| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O PERÍODO DE 1991 À 1993. |
| native_id | 910 |
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Artigo 1º — O Plano Plurianual do Município de Alta Floresta/MT, para o pnr;p ESTADO DE MATO GROÉSU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 314/90 Súmula: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUA MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, |17 RA O PERÍODO DE 1991 À 1993. A Câmara Municipal de Alta Floresta, E de Mato Grosso, no uso de suas atribui legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinto Leises do de 1991 à 1993, constituído pelos anexos desta Lei sera termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercicio º cada orçamento anual. Artigo 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado, observ as seguintes diretrizes: I1- - I1II - IvvI - VII - é z à Cabera ao Municipio instituir o programa de assistencia º : nor desamparado, com o fim precipuo de dar-lhe o amparo nºe sario, bem como propiciar-lhe as condições necessárias pas tornar-se cidadão uútil à sociedade; Garantir o direito a popu]ação de baixa renda o acesso a grama de habitação, de modo à materializar-lhe a casa pro Garantir melhores condições de trabalho aos funcionario cipais; Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos nicipais; Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condi de ensino, no sentido, inclusive, de minimizar o absenteis Criar condições para o desenvolvimento socio-economico do nicipio, inclusive, com o aproveitamento da mao-cde-obra 15 do s i pregos Realizar campanhas para a soiuçaão de problemas sociais de tureza temporaria, ciclica ou intermitente, que possam debelados ou erradicados por esse meio. Uma Administração Voltada para « Prefeitura Municipal de Alta Flores'» o v ee nos ti n de eos M na Prefeitura Municipal de Alta Flores' ESTADO DE MATO GPNSSO GARINLIE DO PREFETIL Artigo 3º - O Poder Executivo poderã introduzir modificaçõers no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e metas programadas para o periodo por ele abrangido, mediante utori çod Ca r un cipal Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MI, Em, 12 de Dezembro de 71990. Uma Administração Voltada para o Soecioo