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norma nº 314/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O PERÍODO DE 1991 À 1993.
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Artigo 1º — O Plano Plurianual do Município de Alta Floresta/MT, para o pnr;p 
ESTADO DE MATO GROÉSU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 314/90 
Súmula: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUA 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, |17 
RA O PERÍODO DE 1991 À 1993. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, E 
de Mato Grosso, no uso de suas atribui 
legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinto 
Leises 
do de 1991 à 1993, constituído pelos anexos desta Lei sera 
termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercicio º 
cada orçamento anual. 
Artigo 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado, observ 
as seguintes diretrizes: 
I￾1- 
- I1II - 
Iv￾vI - 
VII - 
é z à Cabera ao Municipio instituir o programa de assistencia º : nor desamparado, com o fim precipuo de dar-lhe o amparo nºe 
sario, bem como propiciar-lhe as condições necessárias pas 
tornar-se cidadão uútil à sociedade; 
Garantir o direito a popu]ação de baixa renda o acesso a 
grama de habitação, de modo à materializar-lhe a casa pro 
Garantir melhores condições de trabalho aos funcionario 
cipais; 
Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos 
nicipais; 
Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condi 
de ensino, no sentido, inclusive, de minimizar o absenteis 
Criar condições para o desenvolvimento socio-economico do 
nicipio, inclusive, com o aproveitamento da mao-cde-obra 15 
do s i pregos 
Realizar campanhas para a soiuçaão de problemas sociais de 
tureza temporaria, ciclica ou intermitente, que possam 
debelados ou erradicados por esse meio. 
Uma Administração Voltada para « 
Prefeitura Municipal de Alta Flores'» 
o 
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ee 
nos 
ti 
n de 
eos 
M 
na 
Prefeitura Municipal de Alta Flores' 
ESTADO DE MATO GPNSSO 
GARINLIE DO PREFETIL 
Artigo 3º - O Poder Executivo poderã introduzir modificaçõers no presente 
Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e 
metas programadas para o periodo por ele abrangido, mediante 
utori çod Ca r un cipal 
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MI, 
Em, 12 de Dezembro de 71990. 
Uma Administração Voltada para o Soecioo 

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