br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

norma nº 318/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1990
Date 1990-12-19
EmentaATUALIZA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SITUADOS NA ZONA URBANA DE ALTA FLORESTA - MT, EM UFAF; ATUALIZA TABELAS DOS ANEXOS DO C.T.M. E ALTERA DISPOSIÇÕES LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67

00000000000009000000o0o0 000000000000000000000000000 
FLS,. 1 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GSCABINEBTE DO PREFEITO 
LEI Nº 318/90 
Súmula: ATUALIZA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SI￾TUADOS NA ZONA URBANA DE ALTA FLORES￾TA-MT, EM UFAF; ATUALIZA TABELAS DOS 
ANEXOS DO C.T,M, E ALTERA DISPOSIÇÕES 
LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõoes legais 
aprovou, e eu ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei,. Í 
Artigo 1º — Ficam estabelecidas dentro da área urbana da Cidade de Alta 
Floresta-MT, as Zonas a seguir discriminadas, para fins de 
atualização do valor venal dos imóveis nela situados, a ser ex 
presso em Unidade Fiscal de Alta Floresta — UFAF -, visando o 
lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Pre￾dial e Territorial Urbana, a ser também em UFAF, a saber: 
I - Quando o imposto incidir sobre terrenos: 
Zona | — Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo 
rem os representados na coluna ZC-1, da Tabela 1, 
do Anexo I; 
Zona 2 - Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo 
rem os representados na coluna ZC-2, da Tabela 1, 
do Anexo I; 
Zona 3 — Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo 
rem os representados na coluna ZC-3, da Tabela 1, 
do Anexo [I; 
Zona 4 - Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo 
rem os representados na coluna ZR-1, da Tabela 1, 
do Anexo I; ó 
Zona 5 - Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo 
rem os representados na coluna ZR-2, da Tabela 1, 
do Anexo I; 
Zona 6 - Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo 
rem os representados na coluna ZR-3, da Tabela 1, 
do Anexo I; 
Fli 
ªMmg%WWMmWUWMMawmzw%%d
Artigo 2º 
Artigo 3º 
Artigo 4º 
FLS. 2 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Zona 7 - Abrange todos os terrenos cujos valores 
rem os representados na coluna ZH-1, da 
do Anexo I; 
.Zona 8 — Abrange todos os terrenos cujos valores 
rem os representados na coluna ZH-2, da 
do Anexo I; 
Zona 9 - Abrange todos os terrenos cujos valores 
rem os representados na coluna ZH-3, da 
do Anexo I; 
II - As Zonas de valorização constantes do inciso I e 
criminadas conforme Anexo ITI. 
III - Quando o imposto incidir sobre prêdios, abrange, 
ções classificadas segundo a Tabela 2, do Anexo 
$ 1º — Os predios residenciais localizados nas z 
mercio sofrerão uma redução de 40% (qua 
cento) no valor venal referente as zonas comerciais, 
para efeito de base de cálculo de que t 
Lei. 
$2º-0Os prêdios comerciais localizados nas zon 
ciais sofrerão em acréscimo de 60% (ses 
cento) no valor venal referente as zon 
ciais, para efeito de base de cálculo de 
esta Lei. 
— A apuração do valor venal dos imóveis será feita de 
de com o disposto no Artigo 18 da Lei nº 032/83 (Cód 
tário do Munícípio de Alta Floresta-MT). 
— Para os fins desta Lei, considera terreno os imõyeis 
no Artigo 11 da Lei nº 032/83-CTM e, considera-se 
imóveis indicados no Artigo 12 da mesma Lei nº 032/8 
— O Imposto Territorial Urbano, será devido anualmente 
do mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por 
bre o valor venal dos imóveis respectivos; é o Impos 
Urbano, será devido anualmente e calculado mediante 
ção da alíquota de 1% (hum por cento) sobre o valor 
imoveis respectivos. 
S$ 1º — Ficam mantidas as alíquotas progressivas para 
Territorial Urbano, fixadas no Anexo I da Lei 
—-CTM, com base no tempo de propriedade do imo 
tir de 1º de Janeiro de 1988, até o limite de 
venais fo 
Tabela 1, 
venais fo 
Tabela 1, 
venais fo 
Tabela 1, 
stão dis￾as situar 
| & 
onas de co 
renta por 
rata esta 
as residen 
senta por 
as residen 
que trata 
conformida 
igo Tribu￾indicados 
prédios os 
3 CTM. 
e calcula 
cento) so￾to Predial 
a aplica 
venal dos 
o Imposto 
nº 032/83 
vel, a par 
7% (sete 
por cento), permitidas pela Constituição Federal de 
1988, em seu Artigo 156, $ 1º, de forma a a 
cumprimento da função social da propriedade. 
ssegurar o 
ecútens 
g 
Uma Administração Voltada para o Social ” .- 
FLS. 3 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
$ 2º - O ITU é devido quando o imóvel estiver nú, sem edificação; 
e o IPU é devido quando o imóvel tiver edificação. Para o 
pagamento do IPTU, calcula-se o valor venal dos terrenos e 
da edífícação, aplicando-se a alíquota de 1% (hum por cen￾to). 
Artigo 5º - AÀ taxa anual dos Serviços de Limpeza Pública, incluída a coleta 
domiciliar de lixo, será cobrada e expressa em Unidade Fiscal de W 
Alta Floresta-UFAF, de conformidade com a Tabela 3 do Anexo [, 
que integra esta Lei. 
Artigo 6º — A taxa de Expediente referente aos custos operaC1onals de servi￾ços admznzstrat1vos e materiais necessaários à operaC1ona11zaçao 
desta Lei, é fixada em 20% (vinte por cento) da UFAF. 
Artigo 7º — Ficam estabelecidas as seguintes formas de pagamento do imposto 
e das taxas de que trata esta Lei: Í 
I - As opções para pagamento integral nos lançamentos cujo venci￾mento à vista será no último dia util de janeiro ou o constan 
te do carnê, será considerado o valor nele expresso, com des￾conto no ato do pagamento da ordem de 20% (vinte por cento); 
II - O imposto cujo valor seja até 2 (duas) UFAFs, só podera ser 
pago pelo contribuinte no vencimento e à vista com desconto 
de 20% (vinte por cento); 
IIIL - As opções para pagamentos parcelados, cujos valores do impos￾to estiverem acima de 2 (duas) UFAFs, serão em parcelas mini￾mas de 1 (uma) UFAF, atêé o limite máximo de 6 (seis) parcelas, 
em vencimentos mensais a partir da data de que trata o inciso 
I deste artigo. 
Artigo 8º — Fica reservado ao Poder Executivo o direito de proceder a even￾tuais alterações e lançamentos que se fizerem necessarios para 
atender às finalidades desta Lei, em caso de expansão das zonas 
urbanas de valorizaçao, de ampliação do perimetro urbano da Cida￾de de Alta Floresta e, ainda, com relação às zonas urbanas que 
poderão ser implantadas. 
Artigo 9º — A UFAF vígorarâ enquanto não seja criados novos mecanismos de in￾dexação da moeda corrente do País, ficando reservado ao Poder Exe 
cutivo, o direito de adotar quaisquer indexadores oficiais que 
venham a ser implantados, em substituição ao BTN, cuja variação 
serve para reajustar o valor mensal da UFAF. 
Artigo 10º- As emissoes serão feitas com valores sobre a UFAF do mês do seu 
lançamento, ficando, ainda, estabelecido, que no vencimento das 
parcelas intermediárias, prevalecerâ o mesmo critério de valores 
do imposto cobrado por ocasião do lançamento. 
asrerfrate 
P 
d............................,..................... 
F. Uma Administração Voltada para o Social | F
eealfces 
Artigo 11º — 
Artigo 12º — 
Artigo 13º — 
É 
Artigo 14º — 
T 
Artigo 15º — 
Artigo 16º — 
FLS. 4 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DBO PREFEITO 
A planta dos valores venais dos imoveis sera apurada anualmente 
pelo Executivo Municipal, atraves de Decretos, e servira de ba￾se de cálculo para o lançamento do imposto. 
Nenhuma prestação do imposto poderá ser paga sem a prévia quita 
ção da prestação antecedente. 
A falta de pagamento do imposto no seu respectivo vencimento, 
sujeitará o contribuinte: 
1=A correção monetária do débito calculada mediante a aplica￾ção da atualização do seu valor, atraveés da UFAF; 
11 - À multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito 
corrigido monetáriamente, a partir do 30º (trígêsimo) dia 
do vencimento; 
II - À cobrança de juros moratorios a razão de 1% (um por cento) 
ao mes, incidentes sobre o valor originario. 
As ínfrações cometidas pelo contribuinte do IPTU e ITU, serão 
aplicadas penalidades, por ocasião da lavratura do auto de in￾fração, da seguinte forma: 
1 - Multa de 1 (uma) UFAF, quando não for promovido a inscrição 
ou a sua alteração, na forma e prazo determinado; 
II - Multa de O1 (uma) a O3 (três) UFAFs, quando houver erro 
omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de 
cálculo do imposto; 
II - Multa de O5 (cinco) a 20 (vinte) UFAFs, se for comprovada a 
ma-fêé do contribuinte nas informaçõoes prestadas por este. 
Visando incentivar a produção hort-frut-grangeira, o proprietâ— 
rio de chácara ou terreno, localizado dentro da área urbana da 
cidade, que o mantiver cultivado em pelo menos 50% (cinquenta 
por cento) de sua àárea, gozarã de uma redução de 50% (cinquenta 
por cento) do ITU devido, desde que o requeira e se comprove àa 
cultura do respectivo lançamento. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo dará ampla divulgação aos 
beneficios concedidos neste artigo, inclusive 
designando prazo para o requerimento dos con tribuintes. É 
Fica alterada a lista de serviços, constantes do artigo 32, da 
Lei nº 032/83-CTM, com suas modificações posteriores, que passa 
a vigorar de conformidade com nova redação e relação discrimina 
da na Tabela do Anexo III, que integra esta Lei, distribuida e; 
89 (oitenta e nove) itens. 
R S 
00o00000000000000000 
Uma SAdministração Voltada para o Social í
FLS. 5 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 17º - Fica alterada a Tabela para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS -, 
Artigo 18º 
Artigo 19º — 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
20º 
constantes do Anexo II, da Lei nº 032/83-CTM, que passa a vigorar de 
conformidade com a nova redação e alíquotas constantes do Anexo IIL, 
que integra esta Lei. 
A Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de —produção, 
Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros, prevista no Artigo 
67 da Lei nº 032/83-CTM, será lançada e cobrada separadamente da Taxa 
de Licença para Funcionamento dos mesmos estabelecimentos, e única vez, 
de conformidade com a Tabela 1, do Anexo IV, que integra esta Lei. 
$ 1º — Se ocorrer mudança no ramo de atividade, modificação nas caracte 
rísticas do estabelecimento ou transferência do local, sera lan￾çada e cobrada a respctiva Taxa de Licença para Localizaçad do 
Estabelecimento. 
$ 2º — Se a transferencia de local ocorrer no mesmo exercicio, , nao sera 
cobrada a taxa que alude este Artigo. 
A Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento de Comêrcio, In 
dústria, Prestação de Serviços e Outros, prevista no Artigo 67 da Lei 
nº 032/83-CTM, sera lançada e cobrada de conformidade com as alíquotas 
constantes da Tabela 2, do Anexo IV, que integra esta Lei. 
Parágrafo Unico - A referida Taxa de Licença para Funcionamento, esta 
sujeita à sua renovação anual ou no exercicio seguin￾te 
A Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento em horario espe 
Vcíal, fora do horário normal, prevista no Artigo 77, da Lei nº 032/83- 
CTM, depende de prévio requerimento do interessado e do pagamento da Ta 
xa de Licença Especial prevista na Tabela do Anexo V, que integra esta 
Lei. 
A Taxa de Licença para Comercio Ambulante, prevista nos Artigos 83, 84 
e 85, da Lei nº 032/83-CTM, sera lançada e cobrada de conformidade com 
a Tabela do Anexo VI, que integra esta Lei. 
A Taxa de Licença para Execução de Arruamento, Loteamento e Obras, pre￾vista no Artigo 88, da Lei nº 032/83-CTM, sera lançada e cobrada de con 
formidade com a Tabela do Anexo VIIL, que integra esta Lei. 
A Taxa de Licença para Publicidade, prevista no Artigo 93 da Lei nº 
032/83-CTM, sera lançada e cobrada de conformidade com a Tabela do Ane￾xo VIIL, que integra esta Lei. 
A Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas vias e logradouros púvlicos, 
previstas nos Artigos 102 e 103, da Lei nº 032/83-CTM, seraá lançada e 
cobrada de conformidade com a Tabela do Anexo IX, que integra esta Lei. 
e ta 
í.l.................................................. 
Uma Administração Voltada para o Social 
ELS. 6 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 25º - Passa a integrar o Sistema Tributário do Municípío, a Taxa de Loca￾Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
Artigo 
27º 
29º 
30º 
ção de Edificações e Prédios Públicos, incluídas, quadras, canchas 
e pistas, a serem uti!l1izadas para a realização de eventos, shows, 
festas, gincanas, jogos, campeonatos, promoções comerciais e artis￾ticas, promovidas por pessoas jurídicas ou físicas. 
$ 1º - Esta taxa será devida pela utilização do Centro Esportivo 
Prefeito Edson Santosys, mini—ginâsíos de Esportes e outras 
edificaçoes que vierem a ser constituídas dentro do territó￾rio do Municípío. 
$ 2º — O produto de arrecadação desta taxa se destinará à manuten￾ção dos respectivos próprios pÚblicos utilizados. 
$ 3º — O interessado na locação de prêdios públicos para a realiza￾ção de eventos, deverâ, com antecedência, requerer junto ao 
Setor de Cadastro da Prefeitura, a utilização pretendida, e,. 
efetuar o pagamento da respectiva taxa, perante a Tesourari; 
da Prefeitura. 
$ 4º — De posse da guia de pagamento (DAM), o interessado, procura￾rá o Setor de Cadastro, para obter a autorização escrita, a 
qual, entregarâ ao encarregado ou responsâvel daquele local 
público, para que seja prucedida sua liberação. 
O funcionário ou servidor publico que não acatar o previsto no arti 
go anterior e seus paragrafos, sera punido com pena de advertencia, 
suspensão e até demissão por justa causa. 
Nenhuma Secretaria, Secretário, Diretor, Chefe de Setor ou Funcioné 
PIO, está autorizado a cobrar ou receber, diretamente, qualquer va￾lor, relativo a locação de prêdios públicos, ou qualquer outra taxa, 
bem como efetuar sua líberação, sem observar o disposto no Artigo 
25 e seus parágrafos desta Lei, sob pena de ser responsabilizado na 
forma da Lei. 
No caso de realização de jogos, campeonatos, torneios, olimpíadas 
ou partidas de caráter privado, sem coordenação ou participação da 
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, seraá devido pelo inte 
ressado, a taxa de locação prevista no Artigo 25 desta Lei. 
A Taxa de Locação de Edificações e Prédios Públicos, sera cobrada 
de acordo com a Tabela do Anexo X, que integra esta Lei. 
Passa a integrar o Sistema Tributário do Município, com fundamento 
no artigo 150, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Artigo 
83, inciso V da Lei Orgânica do Município, a Taxa de Pedâgío pela 
utilização de vias conservadas pelo Municípío. 
$ 1º — Contribuinte de pedâgio é o usuário das vias públicas conser 
vadas pelo Município, dentro do perímetro urbano da Cidade 
Alta Floresta-MT. 
eeA 
—— | 
Uma Administração Voltada para o Social
WÁ0o0000000000000000000000000000000000000000000000000 
EAA 
FLS. T 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
$ 2º — O produto de arrecadação do pedágio, deverá ser destinado ex￾clusivamente: 
a) na conservação, recuperação e manutenção das vias publicas 
urbanas do Municipio; 
b) na aquisição de equipamentos, máquinas e ferramentas a se￾rem utilizados nos serviços indicados na alínea anterior, 
inclusive na aquisigão de uma Usina de Asfalto para o Muni 
cípio; 
c) na operação do sistema. 
Artigo 31º - O Executivo instituirá através do Setor de Fiscalização e Cadastro, 
Artigo 32º 
Artigo 33º 
mecanismo para fiscalizar e arrecadar o pedâgio criado, podendo fir￾mar convênios com a CIRETRAN do Estado de Mato Grosso e com a Guardá 
Mirim local e até se utilizar da Guarda Municipal, após sua criação. 
Ficarão isentos do pagamento do pedágio, os veículos licenciados e 
emplacados em Alta Floresta, de propriedade: 
a) de quaisquer entidades religiosas; 
b) de partidos poiítícos; 
c) de fundaçoõoes, entidades de classe dos trabalhadores,desde que re￾conhecidos de utilidade públíca, a nível municipal, estadual e fe 
deral, e devidamente regularizadas no Estado de Mato Grosso; 
d) de assistência social e instituiçõoes de educação, desde que devi￾damente regularizada no Estado de Mato Grosso; 
e) da adminístração indireta, autarquias e fundaçôes instituídas e 
mantidas pelo poder público; 
f) de deficientes físicos. 
A isençao de que trata este artigo, ficara condicionada a requerimen 
to do interessado. 
Quaisquer outras ísenções, anistias ou remissõoes, so poderão ser con 
cedidas atraves da Lei especifica. 
Sera aplicada multa de 100% (cem por cento) calculada sobre o valor 
do pedãgio vigente no mês quando: 
1 - O usuário for encontrado com o veiículo na zona urbana da cidade 
sem o comprovante do pagamento do pedagio; 
II - O comprovante do pagamento do pedágio não for valido para o mês 
em curso; 
III - Se verificar fraude ou adulteração do comprovante do pedágio. 
$ 1º — Nos casos deste artigo, o usuario sera autuado e notificado a pagar 
a multa, além do pedágio devido no mês. * 
ESA 
Uma cAdministração Voltada Fpara o Social 
FRÁ 
Artigo 34º — 
Artigo 35º - 
Artigo 36º — 
Artigo 37º - 
Artigo 38º — 
FLS. 8 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
$ 2º — No caso de fraude ou adulteração do selo do pedágio, o respon 
sável será apresentado a autoridade polícial ou judiciária, 
sem pre juizo do disposto no paragrâfo anterior. 
O pagamento do pedágio sera comprovado conforme instruções baixadas 
pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante: 
I- exibição do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no caso de 
motocicleta; 
I1N- afixação do selo do pedagio no veiculo, nos demais casos. 
$ 1º - O DAIM e o selo terão validade dentro do mês e até o terceiro 
dia do mês seguinte. 
5 2º — Admite-se nos uúltimos três dias do mês como comprovante do #É 
colhimento, do DAM ou o selo do mês seguinte. 
A Secretaria Municipal de Finanças expedira as instruções para a 
aquisição dos selos comprobatorios do recolhimento do pedagio mernsal, 
bem assim das eventuais antecipações de recolhimento. 
Parâgrafo Único - Os postos revendedores de combustíveis, a Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos e a rede Bancé 
ria a critério da Secretaria MUnicipal de Finanças 
poderão ser credenciados para a venda dos selos do 
pedágio. 
O Executivo poderá regulamentar, por Decreto, as disposiçoes desta 
Lei, relacionadas com a taxa de pedágío. 
O valor da taxa de pedãgio é o constante da Tabela do Anexo XI, que 
integra esta Lei. 
Ficam alterados os artigos 104, 105, 106 e 107 da Lei nº 032/83-CTM, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 104 - O abate de bovinos e suinos, quando destinados ao consu 
mo públíco, só sera permitido mediante licença da Pre￾feitura. procedida a inspeção sanitaria feita nas con￾dições previstas nas posturas municipais. 
Artigo 105 - Concedida a licença de que trata o artigo anterior, o 
abate de bovinos e suinos fica sujeito ao pagamento da 
Taxa respectiva, cobrada com a Tabela XII, que integra 
esta Lei. 
Artigo 106 - A exigência da taxa atinge o abate de bovinos e suinos 
em charqueadas, frigoríficos ou outros estabelecimentos 
semelhantes. 
eem 
%koooooooooooooooooooooo 
Uma Administração Voltada para o Social J
's. 
- 
o 
“ 
s 
” 
o 
e 
- Eao, 
L) 
o 
” 
- 
o 
- 
o 
-” 
: Artigo 39º 
e 
e 
U Artigo 40º 
> 
w 
. Artigo 41º 
( 
e 
- 
: Artigo 42º 
s 
- 
W 
> 
. Artigo 43º 
o 
- . Artigo 44º 
s 
: Artigo 45º 
- 
- 
: Artigo 46º 
o 
o 
-” 
) 
- 
FLES 2 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 107 - Ficam sujeitos quem abater bovinos e suinos, sem Prévia 
licença da Prefeitura e o pagamento de taxas devidas, 
as penalidades seguintes: 
I - multa de 10 (dez) a 150 (cento e cinquenta) UFAFs. 
II - multa no dobro na prevista no inciso I em caso rein 
cidência. & 
III - interdição do estabelecimento e cassação do Alvaraá 
de Licença. 
Fica alterada a tabela referente à cobrança da Taxa de Conservação 
de Estradas de Rodagem, prevista no artigo 125 da Lei nº 032/83-CTM, 
que passa a vigorar com a redação constante da Tabela do Anexo XIII, 
que integra esta Lei. 
A Taxa de Expediente e a Taxa de Serviços Diversos previstas nos Ár— 
tigos 130 e 152, da Lei nº 032/83-CTM, são englobadas e alteradas, 
passando a constituir a Tabela do Anexo XIV, que integra esta Lei, 
Nos casos de impostos, contribuição de melhoria, taxas e demais cré￾ditos trlbutãrios, lançados em prestaçõoes ou parcelas, o não pagamen 
to de 03 (três) parcelas consecutivas, acarretara o vencimento ante￾cipado das parcelas restantes, inscrevendo-se o débito na Dívida Ati 
va do Município, para fins de sua cobrança amigável ou judicial. 
Na Dívida Ativa do Município, alêm de suas atualizaçôes, da multa e 
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. será também cobrada a 
verba honirária devida à Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na ba￾se de 10% (dez por cento) em caso de cobrança amigâvel e, na base de 
20% (vinte por cento) em caso de cobrança judicial, calculada sobre 
o valor do débito atualizado. 
Fica expressamente proibido conceder ou renovar Alvara de Licença de 
Localização ou Funcionamento, a contribuinte que esteja em debito pa 
ra com a Fazenda Municipal, inclusive, com a administração indireta. 
Fica alterado o inciso IV, do Artigo 10º da Lei 198/88, que insti￾tuiu o IVVC, passando a ser cobrada sobre o gâz liquifeito de petroó￾leo a alíquota de 3% (três por cento). 
A expressão "valores de referência" constantes da Lei nº 039/84 - Cé 
digo de Posturas do Município, em seus artigos 22, 40, 44, $ 2º, 66 
e 71, fica alterada pela expressão "Unidades Fiscais de Alta Flores￾ta — UFAFs"-, passando a vigorar com esta nova redação. 
A multa prevista no $ 1º do artigo 4º da Lei nº 167/87- Cõdigo Muni￾cipal de Saúde, de O5 (cirico) OTNs, fica alterada e substituída pa￾ra o valor de 01 (uma) UFAF, passando a vigorar com esta nova reda￾ção. 
ÁRA o 
d 
Uma Administração Voltada para o Social
Artigo 47º 
Artigo 48º 
Artigo 49º 
Artigo 50º 
Artigo 51º — 
Artigo 52º 
Artigo 53º 
FLS. 10 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
O valor das multas previstas no $ 1º do artigo 43 da Lei nº 167/87 — 
Codigo Municipal de Postura, fica alterado de 15 (quinze) OTNs, para 
03 (três) UFAFs, para o primeiro grau de infração; de 10 (dez) OTNs 
(cinco) 
passando 
para 02 (duas) UFAFs, para o segundo grau de infração e, O5 
OTNs para 01 (uma) UFAF, para o terceiro grau de infração, 
a vigorar com esta nova redação. 
A Taxa diaria de 0,25 OTNs previstas no $ 2º do artigo 46 da Lei nº 
167/87 — Côdígo Municipal de Saúde, fica alterada para 10% (dez por 
cento) do valor da UFAF, passando a vigorar com esta nova redação. 
Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, 
as disposições que se tornarem necessarias relacionadas com as Leis 
nºs 039/84 e 167/87 e, também assim nos casos omissos. 
Fica acrescentado ao artigo 268 da Lei nº 032/83-CTM, um parágrafq 
único com a seguinte redação: 
Parágrafo Único - É vedada a expedíção de certidão negativa sobre de 
terminado débito de imposto, contribuição de melho 
ria, taxas e outros débitos fiscais, caso o contri 
buinte ou interessado, possua outros débitos de na 
tureza diversa, inclusive perante a adminístração 
indireta, sob pena de responsabilidade funcional. 
Fica o contribuinte do ISSQN, no caso de inexistência de receita bru 
ta e imposto a pagar, obrigado a apresentar na correspondente data 
de vencimento do imposto, o "DAM" negativo a Tesouraria para compro￾vação de não existeência de imposto a pagar. 
$ 1º - O contribuinte que apresentar três ou mais DAMs negativo por 
semestre, ficara sujeito a comprovação do movimento de sua 
empresa ou poderá a critério de autoridades competentes, de￾terminar levantamento fiscal em seu estabelecimento. 
$ 2º - O contribuinte que deixar de atender o previsto neste artigo 
será penalizado com multa O1 (uma) UFAF por mês. 
— O contribuinte que desejar paralizar suas atividades temporariamente 
solicitando 
Cadastro 
devera apresentar requerimento a autoridade competente, 
a paralização e o tempo desejado, quando o Departamento de 
tomará as medidas cabíveis. 
Toda empresa ou contribuinte tera 30 (trinta) dias de prazo para re￾gularizar o cadastro de sua empresa junto ao setor competente da 
Prefeitura, apõs legalização de sua empresa junto a Receita Federal 
e Secretaria Estadual de Fazenda. 
Parâgrafo Único - O contribuinte que deixar de atender o previsto 
neste artigo seraá penalizado e multado em O1 (uma) 
UFAF a cada 30 (trinta) dias. 
RAA 
Pecoccoccoecoeooooooooo 
Uma Adminisiração Voltada para o Social 
000000000000000000000000000000000000000000000 
Artigo 54º 
FLS. 11 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a 
ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas àas 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, 19 de Dezembro de 1990. 
vecpoo 
R 
Uma Adminisiração Voltada para o Social 
a A -
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE -DO: PREFEITO 
ANEXO T 
TABELA 1 - VALOR VENAL LE TERRENOS EM UFAF /M? 
TONAS : ZONA COMERCIAL ZONA RESIDENCIAL ZONA CHÁCARAS 
VALOR ET ZC=2, | ZE<3 2R21 | ZR=2 | 7R=3 zH-1| zH-2| zH-3 
UFAF/NM? 1,70 | 1,00 | 0,45 0,13 | 0,10 | 0,08 0,05| 0,03| 0,02 
TABELA 2 - VALOR VENAL DE PRÉDIOS EM UFAF/M? 
TIPO ALVENARIA MISTA MADEIRA 
ESTADO : 
BOM 7,00 5,38 3,50 
REGULAR 5,38 4,04 2,69 
MODESTO a ,1 3,12 2,07 
ÚP0O000000000000000000000000000000000000000000000 0 
Uma AÁAdministração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
TABELA 3 - TAXA DE SERVIÇO ANUAL DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO EM UFAF/M? 
AÁREA CONST. M RESIDÊNCIA OUTROS 
O a 60 0,15 0,24 
61 a 100 : 0,22 0,31 
101 a 150 0,25 o0,37 
151 a 200 o0,3? 0,44 
201 a 300 0,39 0,51 
301 a 500 0,53 o,58 
501 a 700 0,56 0,65 
701 a 900 0,59 o,71 
901 acima 0,68 0,85 * 
/ 
” 
ÓD 00000000000000000000000000000000000000000000c0co0oTruo 
Uma ctdministração Voltada para o Social, "” ª']
D o - ” : Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
o ESTADO DE MATO GROSSO 
: GABINETE DO PREFEITO 
. ANEXO (TII o RRA ” 
RS DISCRIMINAÇÃO 
ZONAS 
Áreas residênciais dos setores NW1, NWA, NWB, NWC, NE-A 
A NE-B, NE-C, NE-D, NE-E, Norte 1, Norte 2, Norte 3, SE-3 
SE-4, Quadras 14, 15, 16, 14A, 14B, 14C, 15A, 168B, do 
Setor RI, SE-1. 
Chácaras CN9, CN1IO, CN11, CN12, CN13, CN14, CN15, CO15, 
zH-1 C16, C1T, CO23, COPA4, COP5. 
Chácaras CO26, CO14, CO13, CO12, CO11, CO10, CO9, COSB, 
COo7, CO6, COS5, CO4, CO3, CO2, CO1, CNWI6, CNW1I, CNW2, 
CNW3, CNW4, CNW5, CNW6, CNW7, CNW8, CNW9, CNW10, CNWI1, 
CNW12, CNWI3, CNWI4, CNW15, AlO2, AlO5, AlOl, CNE-1, 
CNE-2, CNE3, CNE-4, CNE-5, CNE-6, CNE-7, CNE-8, CNE-9, 
— CNE-10, CNE-11, CNE-12, CNE-13, CNE-14, CNE-15, CNE-16, 
LE?4, LE25, C2, C3, C3A, CSE3—1, CSE3-2, CSE3-3,' 
CSE3-4, CSE3-5, CSE3-6, CSE-3-7, CSE-3-8, CSE3-9, CSE-10, 
CSE3S-11, C7, CB, C9, LE21, LE1I2, LE6, LEZO, LE3O, LEZ3, 
LE2B. C4. 
Chácaras nºs.01a39, nºs. 59 ao 69, nºs. 92 ao 97 nºs. 
zH-3 122 aão 1939, nºs. 140 ao 145, nºs. 158 ao 169, nºs. 182 
ao 18B8, nºs. 275 e Reserva nº O1, constantes de Lei nº 
281/90 de expansão do Núcleo urbano da Alta Floresta. 
F'.....'II........................I..... 
Uma Administração Voltada para o Social - 
*I 
|
.eoo 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 11 
ZONAS 
LOCAIS DISCRIMINAÇÃO 
Canteiro Central completo, todos os lotes com testada para 
as avenidas Leste e Oeste, Quadras Al, B1, Cl, Dl, e parte 
da El; 
ZC-2 
Ruas R1, B, D, (Dl até D6), F (Fl até F6), H (Hl até H6), 
J (J1 até J6), A (Al até A4), C (Cl até C6), E (E1 até E3), 
G (G1I ateé G6). 
ZC-3 
Ruas comerciais dos setores Norte 2, Norte 3, NWA, NWB, ' 
NWC, NE-A, NE-B, NE-C, NE-D, NE-E, SE-3, SE-4, Setor Oeste 
1 (Quadra H1, Jl, Kl, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7) AÀ (A3 até A7T),C 
(C6 até C7) e (E3 até Perimetral aux.) G (G6 até perimetral 
aúx.), 3 (J6 ateé perimetral Leste), H (H6 ateé perimetral 
Leste), D (D6 até Perimetral Leste). 
ZR-1 
Setor B (Ruas B1 e B2), Setor D (Ruas DlI, D2, D3, D4) se￾tor F (Ruas F1, F2, F3, F4), Setor H (Ruas H1, H2), setor 
J (Ruas Jl, J2, J3), Setor G (Ruas G1, G2), Setor E (Ruas 
E1, E2, ES) Setor C (Ruas Cl1, C2, C3, C4, CB, C9, C10), Se 
tor A (Ruas Al, A2, A3S). 
ZR—-2 
Setor B (Ruas B3, B4, B5, B6), Setor D (Ruas D5, D6, D7),' 
Setor F (Ruas F5, F6, F7), Setor H (Ruas H3, H4, H5, H6, * 
H7), Setor J (Ruas J4, J5, J6, J7), Setor G (Ruas G3, GA4,' 
G6, G7), Setor E (Ruas E4. perimetral auxiliar), setor c 
(Ruas C1), C5, C6,C7), Setor A (Ruas A4, A5, A6), Quadras 5 
6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 13A, 10A, 11A, 12A4, 136, do se 
tor RI. 
- 
v0600000000000000000000000 
Uma Administração Voltada para o Social —
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO III 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | UFAF ALIQUOTA S/ RECEl 
TA BRUTA 
Médicos 4 5% 
Dentistas s (Incidente s/ o Li￾1 Veterinários, advogados ou provisiona mensal vro Caixa no caso 
dos, economistas, arquitetos e urba- de sua existencia) 
nistas. 3 
Engenheiros 3 
& ontadores, auditores d uarda d livros sE : ? 20 , a mensal (Incidente s/ o Li tecnica em contabilidade (autonomos) s = vro Caixa no caso de 
sua existencia) 
: ã 5% 
ãzferm31rosf dasi 7 3 (Incidente s/ o Li- tetrza i os e psico 3 MeeEaS NOno: anasodoaos PpSTGAO-o mensal vro Caixa no caso de s m 992 3 sua existencia) Proteticos 
o É 5% Intermediarios ou mediadores de nego : : 
: : ; — (Incidente s/ o Li- 4 cios sem vinculos e estabelecimento mensal z . s á vro Caixa no caso de ou localizaçao fixa 3 ANA sua existencia) 
5% 
: EA (Incidente s/ o Li- 5 — Demais proficionais autonomos mensal 2 i vro Caixa no caso de 
sua existencia) 
— Hospitais: Grande porte 60 5% 
Médio Porte 40 5% 
Pequeno porte 20 5% 
— Sanat., Ambult., P. Socorro, Bco õ mensal de sangue, casa de repouso e recu., 
e simil. s/ orient. med. 5 5% 
Éoàoooooooooooooooooooooooo 
Uma Adminisiração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO III 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA 
BRUTA 
S/ RECEITA 
-Representações comerciais mensal 
—Execução por administração emprei 
tada ou sub-empreitada de constru 
ção civil, de obras hidraúlicas e 
outras semelhantes, inclusive ser 
viços auxiliares ou complementares mensal 
—Transportes de natureza estritamen 
te municipal, empresas de onibus 
-Outros transportes-inclusive aéreo 
de cargas/passageiros 
mensal 40 
20 
10 
-Comunicações de natureza estrita￾mente municipal, inclusive telefo 
nia. mensal 20 5% 
11 —Serviços de carga, descarga e ar 
rumação de mercadorias mensal 5% 
12 
—-Agenciamento, corretagens, plane￾jamento, administração e interme￾diação de qualquer natureza mensal 
13 
-Serviços especializados de repara 
ção e manutenção de bombas de ga￾solina e aeronaves mensal 
14 -Arrendamento e aluguel de bens mé 
veis pelo processo "LEASING" mensal 
Í................................................ 
Uma Adminisiração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO III 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RECEI￾TA BRUTA 
15 & E Locaçao de bens imoveis mensal 5% 
16 
Escritório de contabilidade e 
auditoria: Grande porte 
Médio porte 
pequeno porte 
mensal 30 
15 
5% 
fA 
Serviços de aração, destoca e 
terraplanagens, aberturas de 
estradas e similares mensal 5% 
18 
Instalação e montagem de equi 
pamentos, linhas de transmis￾são e redes de distribuição ' 
de energia elétrica mensal 
19 
Sociedade de medicos, inclusi 
ve laboratorios de analises 
[ NSS s : clinicas e radiologicas mensal 5% 
Noecoocooooooooonoooooooosoooo 
Uma Adminisiração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO IIIL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA s/ RECEl 
TA BRUTA 
- Diversões públicas: 
Cinemas 3 
Danceterias e congêneres 20 
Bilhares 10 
Boliches 5 
Corrida de animais e outros jogos 8 
Exposições com cobrança de íngrêâ f 
sos 4 
Jogos eletrônicos 6 
Bailes, shows, festivais, recitais 
e congêneres, inclusive e5petácu— 
20 los que sejam também transmitidos mensal 5% 
mediante compra de direitos para 
teatro, televisão, radio ou cir￾cuito fechado 
Circus e parques de diversoes 10 
Execução de musica, individualmen 
te ou em conjunto 2 
Competição esportiva, ou de des￾treza fisica ou intelectual, com 
ou sem a participação do especta￾dor, inclusive a venda de direi￾tos a transmissão pela televisão 3 
Outras diversoes públicas não es￾pecificadas 2 
Demais atividades de prestações 
21 de serviços mensal 3 5% 
douvoco 
Uma Adminisiração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de AÁlta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
FA GABINETE DO PREFEITO Y e 
É t » VNSA 43ªãª' 
I,- S 
ANEXO III 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
000000000000000000000000000000000000000000000000000 
ITEM DISCRIMINAÇÃO Ã PERÍODO | UFAF RECEITA MESQUDTA BRUTA =M 
— Sociedade Civil: 
Laboratórios de Análises Clínicas e Ele￾tricidade Medica, Agentes de propriedade 
industrial. 5 
Médicos, Dentistas, Veterinários, Economis D ) m tas, Engenheiros, Arquitetos e Urbanistas. 5 5% í 
22 . UE 2E Enfermeiros, Proteticos (protesedentaria), 
Obstetras, Fonoaudiólogos e Psicólogos. 5 
Contadores, auditores, Guarda-Livros, Tecr 
nicos em Contabilidade e Ortopticos. 5 
- Análise, inclusive de sistemas, Exames, 
23 Pesquisas e Informações, Coleta e Proces- mensal 5% 
samento de dados de qualquer natureza. s 
24 - Traduções e Interpretações mensal 3 5% 
— Datilografia, Estenografia Expediente, E " mensal 3 5% 25 Secretaria em geral e congeneres 
— Projetos, Calculos e Desenhos Técnicos mensal 4 5% 26 de qualquer natureza 
— Aerofotogrametria (inclusive interpreta- - F mensal 4 5% 27 çao), Mapeamento e Topografia. 
' 
/ Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO ITIII 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RE 
CEITA BRUTA 
286 - Demolição mensal 5% 
29 
- Reparaçaão, conservaçao e reforma 
de edificios, estradas, pontes, 
portos e congeneres (exceto o for 
necimento de mercadorias produzi 
das pelo prestador de serviços 
fora do local da prestação — dos 
serviços, que fica sujeito ao 
ICMS) 
mensal 5% 
30 Pesquisa, perfuração, cimenta￾ção, perfilagem, estimulação mensal 
31 Florestamento e reflorestamento mensal 
32 
Paisagismo, jardinagem e decora 
ção, (exceto o fornecimento de 
mercadorias, que ficam sujeitas 
ao ICMS) mensal 
(&1) 
e 
COO0O00000000008000000000000000000000P0000000000000000 
Uma Adminisiração Voltada para o Social , 
» |
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO TII 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - 1SS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RE￾CEITA BRUTA 
33 
- Organização de festas e recep￾çoes: buffet (exceto o forneci 
mento de alimentação e bebidas, 
que ficam sujeitas ao ICMS) 
mensal 
34 
- Administração de bens e nego 
cios de terceiros e consorcios mensal 
35 
- Administração de fundos mutuos 
(exceto arealizada por insti 
tuições autorizadas a funcionar 
pelo Bco. Central) mensal 
36 
— Agenciamento, corretagem ou in￾termediação de cambio, de segu￾ros e de planos de previdência 
privada mensal 
37 
— Agenciamento, corretagem ou in 
termediação de titulos — quais 
quer (exceto os serviços por 
instituições autorizadas a fun 
cionar pelo Banco Central 
mensal 
38 
— Agenciamento, corretagem ou 
intermediação de direitos — na 
propriedade industrial, artis￾tica ou literaria mensal 
6) àe 
6000000000000000000000000000000000000000000000000000 
Uma Adminisiração Voltada para o Social 
”
Prefeitura Municipal de Álta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RE￾CEITA BRUTA 
— Agenciamento, corretagem ou in￾termediação de contratos de 
franquia (franchise) e de fatu￾ração (factoring) excetuam-se ' 5% 
os serviços prestados por ins￾tituiçães autorizadas a funcio￾nar pelo Bco. Central mensal s 
- Transportes de passageiros em 
veículos de aluguel, inclusive 
taxis mensal 2 3% 
- Agenciamento, organização, pro￾moção e execução de programa de 
turismo, passageiros, excurções, 
qgquias de turismo e congêneres mensal 6 5 ຠ
— Agenciamento, corretagem ou in￾termediação de bens moveis e 
imoveis, exceto os serviços men 
cionados nos itens 56 e 57 mensal 5 5% 
— Despachantes mensal 5 5% 
— Agentes da propriedade indus￾trial mensal 3 5% 
— Agentes da propriedade artisti￾ca ou literaria mensal 3 5% 
- Leilão mensal 4 5% 
Uma Adminisiração Voltada para o Social 
..d................................................ 
| 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Pa 
ANEXO III 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ALÍQUOTA S/ ÍTEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO |UFAF RECEITA BRUTA 
- Regulação de sinistros cobertos por con￾tratos de seguros, inspeção e avaliação 
de riscos para cobertura de contratos de 
47 seguros, prevenção e gerência de riscos mensal 5% 
seguráveís, prestados por quem não seja 
o próprio segurado ou companhia de segu￾ros. 4 
— Armazenamento, depósíto, carga, descarga, 
arrumação e guarda de bens de qualquer 
48 espécíe (exceto depôsitos feitos em Ins- mensal 5% 
tituições Financeiras autorizadas a fun￾cionar pelo Banco Central. 6 
- Vigilãncia ou segurança de pessoas ou mensal 5% 49 bens. 4 
— Transporte, coleta, remessa ou entrega 
50 de bêns ou valores, dentro do territó- mensal 5% 
rio do Município. +5 
— Distribuição e venda de bilhete de lo￾51 teria , cartões, pules ou cupons de apos mensal 5% 
tas, sorteios ou prêmios. te 
— Fornecimento de Música, mediante trans￾missão por qualquer processo, por vias 
52 públicas ou ambientes fechados (exceto mensal 5% 
transmissõoes radiofoónicas ou de televi￾são. 3 
000000000000000000000000000000000000000000000000000 
Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ITIII 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RE￾CEITA BRUTA 
- Gravação e distribuição de filmes 
e video-tapes mensal = 5% 
54 — Locação de videos e fitas mensal < 5% 
— Fotografia e cinematografia, in￾55 clusive revelação, ampliação, co￾pia reprodução e trucagem mensal s 5% 
- Produção para terceiros mediante 
ou sem encomenda previa, de espe 
56 taculos, entrevistas, jornais e 
congeneres em televisão ou não mensal 6 5% 
- Colocação de tapetes e cortinas, 
com material fornecido pelo usua 
= rio final do serviço mensal 3 5% 
-= Lubrificação, limpeza e revisão" 
de máquinas, veículos, aparelhos 
e equipamentos (exceto o forneci 
58 mento de pêças e partes que fi￾cam sujeitas ao ICMS) mensal 5 5% 
- Conserto, restauração, manuten￾ção e conservação de . máquinas, 
aparelhos eletrodomêsticos, moto 
59 res, elevadores ou de — qualquer 
objeto (exceto o fornecimento de 
pêças e partes, sujeitas ao 
ICMS) mensal 5 5% 
PP 
Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Álta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IIIL 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | uFAF |ALIQUOTA S/ RE￾CEITA BRUTA 
- Conserto, restauraçao, manuten￾ção e conservação de veículos: 
60 Gfande porte mensal 30 = 
Medio porte 15 
Pequeno porte 5 
- Recondicionamento de motores 
(o valor das pêças fornecidas = : : mensal 5% 
61 pelo prestador do serviço fica 
sujeito ao ICMS) 20 
- Recauchutagem ou regeneração 
à de pneus p/ o usuario final mensal 8 5% 
- Recondicionamento, acondicio￾namento, pintura, beneficia￾mento, lavagem, secagem, tin￾62 gimento, galvanoplastia, ano- - " mensal 4 to º 
dizaçao, corte, recorte, poli 
mento, plastificação e conge￾neres de objetos não destina￾dos a índustrialização. 
- Instalação e montagem de apa￾relhos, maquinas e equipamen￾tos prestados ao usuário fi￾nal do serviço, exclusivamen- mensal 3 5% 64 ; te com o material por ele for 
necido 
— Montagem industrial, prestada 
o ao usuario final do serviço, 
exclusivamente com material mensal 3 5 º 
por ele fornecido 
Podoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo— 
Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO IIIL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - I1SS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | UFAF | ALIQUOTA S/ RE￾CEITA BRUTA 
66 
- Cópia ou reprodução por quaisquer 
processo de documentos e outros 
papeis, plantas ou desenhos 
mensal 5 5 &e 
6T 
— Composição gráfica, fotocomposi￾ção, clicheria, zincografia, li￾tográfia e Fotolitrográfia, in￾clusive distribuição de jornais 
(exceto se apresentar prova de 
registro em carteira proficional) 
mensal 3 s º 
68 
- Colocação de molduras e afins, 
encadernação, gravação e douração 
de livros, revistas e congeneres 
mensal 3 5% 
69 — Funerarias mensal 3 5% 
7O 
- Alfaiataria e costura, quando o 
material for fornecido pelo usua 
rio final, exceto aviamento 
mensal > 5% 
q ê — Tinturaria e lavanderia mensal 2 5% 
12 - Taxidermia mensal 2 5% 
T3 
— Recrutamento, agenciamento, sele 
ção, colocação ou fornecimento 
de mão de obra, mesmo em caráter 
temporãrio, inclusive por empre￾gados do prestador do serviço 
trabalhadores avulsos por ele 
contratados 
mensal 3 ts) Ex 
... 
Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Álta FEloresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ITEM | DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | UFAF | ALIQUOTA S/ RE￾CEITA BRUTA 
- Propaganda e publicidade, inclu￾sive promoção de vendas, planeja 
74 mento de campanhas ou Éisteúas 
de publicidade, elaboraçao de de 
senhos, textos e demais materiais 
publicitarios (exceto sua impres 
mensal 3 5% 
são, reprodução ou fabricação) 
000000000000000000000000O 
'— Veiculação e divulgação de tex￾tos, desenhos e outros materiais 
de publicidade. Por qualquer 
meio (exceto em jornais, periodi mensal 2 5% 
75 N cos, radio e televisao) 
— Cobranças e recebimentos por con 
ta de terceiros, inclusive direi 
tos autorais, protestos de titu￾los. Sustação de protestos, devo 
lução de titulos não pagos, manu 76 * tençao de titulos vencidos, for- : y mensal 5 * 
necimentos de cobrança ou recebi 
mentos e outros serviços correlª 
tos da cobrança ou recebimento 
(este item aábrange tambem os ser 
viços prestados por instituições 
financeiras autorizadas a funcio 
nar pelo Banco Central 
- Instituições financeiras autori￾zadas a funcionar pelo Banco Cen 
tral: fornecimento de talão de 
77 cheques, emissão de cheques admi 
nistrativos, transferencia de 
fundos, devolução, sustação paga mensas & 
mento de cheques, ordens de pa￾gamento e de créditos por qual￾quer meio 
EL 
Á 00000000000000000000000000 
Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RE￾CEITA BRUTA 
- Emissão e renovação de cartões ma￾gnêticos, consultas em terminais 
eletrênicos, pagamentos por conta 
de terceiros, inclusive os feitos 
fora do estabelecimento, elabora￾ção de ficha cadastral, aluguel de 
cofres, fornecimento de segunda 
(1) ss 
- 
via de avisos de lançamento de ex- mensal 
trato de conta contas, emissão de 
carnets (neste item não está abran 
7 gido o ressarcimento, a institui￾ção financeira, de gastos com par￾tes do correio telegramas, telex e 
teleprocessamento, necessários a 
prestação de serviços) 
— Distribuição de bens de terceiros 
78 em representação de qualquer natu- mensal 5 5% 
reza 
- Serviços de desinfecção e higiêni- 79 - mensal 4 5% zação 
— Serviços de banhos, duchas, massa￾gens, ginasticas e congeneres, in- mensal 8 5% 80 & S clusive academias 
e — Serviços analises tecnicas mensal 3 5% 
— Hoteis: 
ão a) classe especial EEA 
b) agrande porte 18 5% 
10 
mensal 
c) medio porte mensal 
d) pequeno porte mensal 
83 — Pensões e congeneres mensal 4 5% 
Kbáoooooooooooooooooooooooocooooooooooooooooooooooo 
/ Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta | 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ITIII 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 
ITEM | DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | UFAF JALIQUOTA S/ RE￾CEITA BRUTA 
- Guarda, tratamento e adestratamento 
BA de animais, inclusive criadores de mensal | 6 5% 
animais de raça para exposições 
- Conserto, restauração, manutenção e 
conservação de aparelho eletrodomes 
85 tico e outros não especificados: 
grande porte mensal 15 
médio porte 
[) 
pequeno porte 4 
— Serviços proficionais e tecnicos, 
não compreendidos nos itens anterio 
res e a exploração de qualquer ati- " mensal 4 5% 86 vidade que represente prestaçao de 
serviços e que não configura fato 
' gerador de imposto de competência 
da união ou do Estado 
— Jardineiros, carpinteiros, faxinei￾ros, lavadeiras, engraxates, lavado 
res e lustradores de veículos, bi￾lheteiros, bordadeiras, afinadores 
de instrumentos musicais e ferra￾mentas, dedetizadores, encanadores, 
garções, vidraceiros, zeladores, ' L mensal 5% 
87 carregadores, eletrecistas, carro 
ceiros, pintores, marceneiros, cro￾cheteiras, tratoristas, serventes, 
cobradores, assentadores de azulejos, 
padeiros, cabelereiros, manicures, 
quando pessoa fisica, trabalho prê— 
prio 3 j 
Coco0c00000 F 
P Uma Adminisiração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IIIL 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ISS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RE￾CEITA BRUTA 
— Sociedades civis previstas no 
artigo: 
a) Laboratórios de analises 
clínicas e eletricidade 
meédica mensal 3 p/prof. habil. 
b) Médicos, dentistas, veteri 
nários, advogados, enge￾nheiros, arquitêtos, urba￾nistas, agrõnomos e audito 
res mensal 3 p/prof. habil. 
88 
c) Contadores, economistas, 
guarda livros, téc. conta￾bilidade, enfermeiros, obs 
tetras, protétícos, ortope 
dicos, fonoaudiologos, psi 
cologos, agentes da pro￾priedade industrial mensal 3 p/prof. habil. 
Demais atividades não especi￾ficadas ou não classificadas' 
89 neste anexo, serão arbitrados 
pela Comissão de Finanças 
0oececoeo 
Uma Administração Voltada para o Social 
TABELA 1 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO IV 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
— PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS 
- Extração de pedras e outros materiais para cons 
: trução 20 
— Extraçao de pedras e metais preciosos e semi￾preciosos 20 
- Extração de ouro - Empresas de Mineração 20 
. INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS É 
— Aparelhamento de pedras para construção e execu % 
çao de trabalhos em marmore, ardosia, granito e < 
outras pedras ã 20 
— Fabricaçao de telhas, tijolos e outros * artefa & 
tos de barro cozido 2 20 
ê - Fabricação de peças ornatas e estruturas de ci- ;' F 
mento, gesso e amianto = 20 
- Fabricação e elaboração de outros produtos mine .. 
rais não metálicos não especificados e não clas ã ê 
sificados 75 al 20 
— Britamento de pedras % 8 20 
' ' s INDUSTRIA METALURGICA 8 ªª 
- Fabricaçêo de estruturas metálicas o É 20 
— Fabricação de artefatos trefilados de ferro e LA 
aço e de metais não ferrosos, inclusive móveis % 8 20 
< — Estamparia, funilaria,e lataria P 20 — Serralheria, fabricaçao de tanques, reservatorios 
e outros recipientes metalicos e de artigos de calderaria. . 20 
- Fabricaçao de outros artigos de metal naão especi￾ficados ou nao classificados 20 
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE 
— Construção de embarcação e fabricação de caldei 
ras, inclusive escariantes e materiais para 
dragas 20 
4 — Reparação de embarcações e de motores marítimos 
e fluviais de qualquer tipo 20 
Oocococococococaoesoceooo 
Áí Uma Administração Voltada para o Secial 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO: PREFEITO 
ANEXO IV 
TABELA 1 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA DE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
— Recondicionamento ou recuperaçãc de motores para vei 
F culos automotores rodoviarios 20 
- Fabr'icação de carrocerias para veiculos automotores 20 
— Fabricação de estofados e capas para veículos 20 
INDÚSTRIA DE MADEIRA 
Desdobramento de madeira (serraria): 25 
< 
— Fabricação de estruturas de madeira e artigos de car = 
pintaria e mercearia & 25 
Fabricação de chapas e placas de madeira, aglomerada aa 
ou prensada, ou de madeira compensada, revestida ou É 
não com material plâstico ou fórmica, inclusive lami E 
nadoras f 25 
- Fabricação de artigos diversos de madeira exclusive % 
mobiliario o . 20 & S INDUSTRIA DE MOBILIARIO ã ã 
O O — Fabricação de móveis de madeira, vime e junco e 20 
- Fíxbricação de móveis de metal ou com predomi- ª ÉJ 
nância de metal revestido ou não com lâminas 1(7) o 
6 Plásticas, inclusive estofados Z 20 
— Fabricação de artigos de colchoaria 8 ã 20 
-= Fabr'icação de acabamento de moveis e artigos É 5 
de mobiliário não especificados ou não clas- ã ; 
sificados 2 oO 20 
INDÚSTRIA DE COURO, PELES E PRODUTOS SIMILARES 
— Curtimento e outras preparações de couros e peles, 
inclusive sub-produtos 20 
— Secagem e salga de couro e peles 20 
7 - Fabricação de malas, valises e outros artigos para 
viagem 20 
- Fabr'icação de outros artefatos de couro ou peles, 
exclusive calçados e artigos de vestuário 20 E 
É 
í Uma cEdministração Voltada para o Social 
;................................................. 
NS ; Prefeitura Municipal de Alta Floresta : FIRS:NZ ESTADO DE MATO GROSSO 
o GABINETE DO PREFEITO . ANEXO TV 
ABELA 1 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCôLIZAÇÃO DE ESTABELECIMEN￾OS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
2(000000000000000 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
INDÚSTRIA DE VESTUÃRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 
— Confecção de roupas e agasalhos 20 
- Fabricação de chapeus 20 
- Fabricação de calçados 20 
8B — Fabricação de acessoórios de vestuários, guarda-chuvas, 
| lenços, gravatas, cintos, bolsas, etc 20 
| = Confecção de outros artefatos de tecidos não especifi- 
. cados ou não classificados 20 
: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 
o - Beneficiamento de café, cereais e produtos afins 20 
ê - Torrefação e moagem de cafeé ª 20 
e - Fabricação de produtos de milho & 20 
— Fabricação de produtos de mandioca . 20 
e - Fabricação de farinhas diversas õ 20 
w - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de pro < 
. dutos alimentares diversos de origem vegetal não espe- = 
6 cificados ou não classificados É 20 
— Abate de animais, matadouros particulares, Frigoríf'i— = 
- 9 cos mesmo fora do perímetro urbano &) 2s 20 ? - 8 w w 
. & - Pr:oduçao de banha, nao processada em matadouros e frigo Z ã 
e rificos : ' É ª W 20 
. - Preparação de leite e' fabricaçao de produtos de latici- 'J) ” 
nios w rã 20 
o - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bom- RE 
w bons e chocolates, inclusive goma de mascar o É 20 
F - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e paste- < 
e laria & 2 = 20 
. - Fabricaçao de massas e biscoitos 20 
- Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive - E 20 
w - Fabricação de vinagres 20 
. - Fabricações de rações balanceadas e de alimentos prepa- 
. rados para animais - inclusive farinha de carne, OSSO, 20 
s sangue OL: peixe E 
- Fabricaçaão de outros produtos alimentares nao especifi- 
: cados ou não classificados 20 l 
e : nm - | 
w / Uma cAdministração — Voltada para o Social 7 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE: DO: PREFEITO 
ANEXO IV 
TABELA1 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. : 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
INDÚSTRIA DE BEBIDAS 
- Fabrícação de aguardentes, licores ou outras bebi￾o das alcoêlicas ' : 20 
— Fabricaçao de bebidas nao alcoolicas 20 
- Engarrafamento e classíficação de âguas minerais, 
inclusive embalagem plâstica Ez 20 ; , : 
INDUSTRIA DE EDITORIAL E GRAFICA E 
— Impresso, edição, edição e impressaão - inclusive s 
distr:ibuição de jornais, livros manuais e outros 8 
” periodi(jos IÉ:_.J 20 
= Imp::essao de material escolar, material para uso % 
industrial e comercial, para propaganda e outros i= 
afins, inclusive litograáfico O. .s 20 
o - Execução de outros serviços graficos, não especifi % % 
cados ou não classificados 2= 20 o E ” INDÚSTRIA DIVERSAS mS 
. Lapi ã : : : IÉ = - Lapidaçao de pedras preciosas e semi-preciosas o o 20 
. — Ouroviresaria = É)— 20 
. — Fundição de metais preciosos, inclusive ouro 8 ã 20 
P 12 - Fabricação de escolas, broxas, pinceis, vassouras, É º 
. espanadores e semelhantes SE 20 
- Fabricação de brinquedos 2 oO 20 
. — Fabricaçao de outros artigos, não especificados e 
w não classificados 20 
w - Fabricação de cosmeticos 20 
: INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO 
. 43 - Construção—civil É 20 
. — Pavimentaçao, terraplanagem, construçao de estradas 
e desmatamentos 20 
. - Construção de obras de arte (viadutos, pontes, mi- 
. rantes, etc) 20 
- 
L) . F 
- 
w 
= ) ; 
& a Uma Administração Voltada para o Social 
À 
.ABELA 1 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
DE ESTABELECIMENTOS 
OE coméRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
AGRICULTURA E CRIAÇÃO DE ANIMAIS 
- Agricultura (quando explorado por pessoa jurídica) 10 
— Extração vegetal 10 
- Criação de animais, inclusive bovinicultura 10 
— Bovinicultura (quando explorado por pessoa _jurídica) 10 
— Florestamento e reflorestamento 10 
< SERVIÇOS DE TRANSPORTES = 
H 
— Transporte hidroviários de passageiros : 20 
- Transporte hidroviários de cargas . 20 
— Transporte hidroviários de passageiros e cargas % 20 
- Transporte rodoviario de passageiros intermunicipal ou = 
interestadual & 20 
—- Transporte rodoviário de cargas =S 20 
— Transporte rodoviário de passageiros e cargas 2A 20 
— Taxi E 20 
— Transporte urbanos de passageiros (coletivo) ã ã 20 
- Transporte urbano de cargas U_,J ã 20 
- Garagem e parqueamento de veículos % w 20 
- Transporte aereo de carga passageiros (agência aéreas) É ª 20 
- Outros serviços de transportes não especificados ou não H ªã, 
classificados 8 É 20 
— Transporte de valores o É 20 
q << 
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 2s 
- Radiufusão 30 
- Outros serviços de comunicação, inclusive televisaão 30 
SERVIÇOS DE ALOJAMENTOS E ALIMENTAÇÃO 
= Hotéis: a) Categoria especial 30 
b) 1º Categoria 25 
c) 2º Categoria 20 
d) 3º Categoria 10 
— Motéis 30 
— Pensoes 10 
— Outros serviços de alojamento 10 
o 
ITEM 
14 
15 
16 
7 
w 
- 
E 
% Uma Administração Voltada para o Social 
TABELA 1. PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
DE ESTABELECIMENTOS 
DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
— Restaurante e lanchonete: Grande porte 40 
Médio porte 20 
pequeno porte 15 
— Bares, botequins e cafês, confeitarias e sorveterias: 
1º categoria 30 
A 2º categoria 20 
3º categoria 10 
- Quiosque (box) 10 
- Outros serviços de alimentação não especificados — ou 
não classificados < 10 
a & SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - 
O 
— Reparação, manutenção e conservação de maquinas e < . Y aparelhos de uso domesticos: e 30 
f uW ee < 
-= Reparação, manutenção e conservação de bicicleta: ET 20 
| = z O w w =X H u O o . R . , T 
. — Reparaçaão, manutençao e conservaçao de maquinas e apa ee : o m o relhos de escritorio 5 f 20 
- Reparação, manuterição e conservação de máquinas e apa o 
relhos não especificados 8 â? 
a) Of. mecânica de grande porte E E 35 
b) Of. mecânica de médio porte 2E 30 
c) Of. mecânica de pequeno porte 23 20 
d) Of. mecânica através de concessionarias 10 
- Manutenção e conservação de máquinas e motores mecani￾cos ou elêtricos, inclusive lavagem e lubrificação 20 
- Reparação de veículos de qualquer tipo: 
a) Auto eleétrica (semelhante) grande porte 30 
b) Auto elétrica (semelhante) médio porte 20 
c) Auto elétrica (semelhante) pequeno porte 
— Outras reparações não especificadas ou não classifica 10 
das 20 
.b...................... 
Uma Administração Voltada para o Social 
TABELA 1- PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
DE ESTABELECIMEN-—- 
TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
SERVIÇOS PESSOAIS 
- Serviços de higiene: barbearia, manicure, pedicure, 
cabelereira: 1 cadeira 8 
2 cadeiras 13 
3 cadeiras 15 
acima de 93 cadeiras 18 
— Sauna, lavanderia, etc 
1º categoria 20 
2º categoria % 10 
- Confecção sob medida e reparação de artigos de vestua É 
rio, inclusive calçados : 15 
— Costureira o 10 
- Serviços de advocacia (com estabelecimento) & 8 
— Serviços de engenharia, arquitetura e decoração É 8 
— Pedreiro, carpinteiro, construtor E 5 
19 — Assistência médica e veterinária = 10 
— Médicos, quando não assalariados e que prestem servi- g e 
cços dentro dos hospitais e não sejam soócio quotista do TE 
mesmo ã ª 10 
— Detetive autonomo u sS 10 s - o o 
— Serviços de outros proficionais liberais nao ligados o Qg 
diretamente ao comêrcio 8 &É 10 
— Hospitais e casas de saúde: g É 
a) grande porte EA 30 
b) médio porte 28 20 
c) pequeno porte 10 
- Laboratórios radiológicos 20 
- Laboratórios de analises clínicas 15 
- Laboratórios com análises clínicas e radiologia 15 
— Laboratório de proóteses 15 
— Turismo e agência de viagens 20 
- Outros serviços pessoais não especificados ou não clas 
sificados 15 
— Assistencia odontológica 
1 cadeira 8 
2 cadeiras 12 
00600000000000000000000000000000000000 
/ Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO IV 
TABELA 4 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
” 
O&O| 17Eev DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
: OBS: desde que as cadeiras oÉupem o mesmouespaço no 
19 local, sem nenhuma divisao ou reparaçao, que 
: neste caso serão taxadas 2 cadeiras 
o SERVIÇOS COMERCIAIS 
. —- Serviços auxiliares do comércio de mercadorias, in 
w clusive distribuição 20 
. - Publicidade e propaganda 20 
e - Locação de bens móveis, inclusive imobiliárias d. 15 
- Serviços de assessoria, consultoria, organização e É 
. administração de empresa, elaboração de projetos, o 
. inclusive detalhamento, pesquisas e informaçães co u 
w 20 merciais ª 15 
s — Serviços de contabilidade e despachante & 15 
. — Serviços de fotografia, aerofotogrametria e corre- É 8— 
latas g D 15 
o - Empreiteros e 'Locadores de mão-de-obra =d 10 
” — Outros serviços comerciais não especificados ou não si 
. classificados i ª = 15 
. — Compra de ouro, metais e pedras preciosas ( ouro uã“g 
é comerciais) 22 40 2 & . SERVIÇOS DE DIVERSÕES ã ª 
o — Cinemas e teatros 23 15 
o - Boates e similares: 1º categoria 50 
e 2º categoria 30 
w 21 - Boates com motéis ou casa de comodos próximo 7O 
P - Circos de qualquer natureza 20 
. — Parques de diversões 20 
— Outros serviços de diversões não especificados ou 
” não classificados - 30 
e 
. ENTIDADES FINANCEIRAS E BANCOS 
” - Bancos oficiais e caixas econômicas 50 
” e — Bancos e empresas de créditos, financiamento e in 
. vestimento 7TO 
- 
- 
w 
E ) 
. Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
TABELA 1 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
— Empresas de compras de ouro, como ativo financeiro com 
distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs) 7O 
22 — Empresas correlatas de títulos e valores 50 
— Outras entidades financeiras não especificadas ou não 
classificadas 50 
COMERCTO ATACADISTA 
— Comeércio atacadista de produtos e resíduos de origem 
animal, exclusive produtos alimentícios 50 
— Armazens: Grande porte 30 
medio porte 20 
' , pequeno porte ' ;EE 10 
. — Comercio atacadista de pr'ocjutos e residuos vegetais, É 
. exc]'.usive produtos alimenticios ' - 30 
— Comercio atacadista de ferragens e produtos metalurgi- o 
- cos S 30 
. - Comércio atacadista de madeira (depósito) É 30 
. - Comêrcio atacadista de materiais de construção É 30 
. - Com%r'cio atacadista de ac?ssôrios para xjeículos = 30 
. - Com?rcio atacadista de vÉiculos e acessorios o - 30 
— Comercio atacadista de moveis e outros artigos de habi à 
e tação e utilização domeéstica = 30 
. — Comércio atacadista de produtos químicos e farmaceêuti- ª % 
w cos, inclusive distribuidoras de medicamentos 7A 30 
. = Come:.-rcio atacadista de combustíveis e lebrificantes ã g 7O 
. — Comercio atacadista de artigos de vestuarios, inclusive wW 'ã 
calçados e artigos de armarinhos B 30 
. - Comércio atacadista de cereais e farinha .9 ÉJ 30 
w — Comércio atacadista de frutas e legumes << 30 
. — Comércio atacadista de leite e derivados % . 30 
. — Comercio atacadista de carnes, pescados e animais abati￾dos 30 
. — Comércio atacadista de produtos alimentícios diversos 30 
. — Comércio atacadista de bebidas, refrigerantes e aguas mi 
. nerais 30 
. — Comércio atacadista de cigarros, fumos e artigos de taba 
. caría 30 
— Comercio atacadista de mercadorias em geral sem produtos 
: alimentícios 230 
- 
m ) 
í Uma Administração Voltada para o Social
PrefeituraÍNiunicipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
àABINETE BOFPREFEITS — ANEXO IV 
TABELA 4 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃOo . DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
o 
s 
e 
” 
- 
- 
o 
e 
-” 
- 
-” 
” 
. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
- 
. - Comércio atacelidista de mercadorias em geral com pro￾6 23 dutos alimenticios 30 
- Comércio atacadista de produtos não especificados ou 
: não classificados 30 
( COMÉRCIO VAREJISTA 
. -Comércio vare jista de ferragens, produtos metalúr'gicos, 
. artigos sanitáriçs, materiais de construção elétricos: 
. a) grande porte 30 
. b) medio porte Z 20 
c) pequeno porte s 10 
. —Comeércio varejista de máquínas e aparelhos elétricos = 
w a) grande porte : 30 
w b) médio porte o 20 
. ) pÉqueno porte , % 10 
. -Comclercio vare jista de ve%culos, garagerjs É 30 
—Comercio varejista de veiculos e acessorios, inclusive F 
. concessionárias = 30 
. 24 —Comércio varejista de peças e acessorios para veículos: .C_) õ 
& a) grande porte EM 30 
. b) médio porte É É 20 
c) pequeno porte ss 10 
. -Comércio varejista de livros, papel impressos e artigos % w 
. de escritório: :; & (úmco) w a) grande porte s 30 
. b) medio porte R ã 20 
. c) pequeno porte À h o F 10 
-Comercio varejista de produtos quimicos, farmaceuticos sS 
. e veterinários: % 8 
s a) grande porte 30 
“ b) médio porte 20 
. ) ?equeno porte 10 
. —-Comercio varejista de combLilstíveis e lubrificantes, ex￾clusive liquifeito de petroleo 30 
. -Comércio varejista de peças e motores para garimpo 20 
w -Comêrcio varejista de gás lequifeito de petróleo 20 
.” —Comércio varejista de tecidos: a) grande porte 30 
. b) médio porte 20 
PP c) pequeno porte 10 
- 
w é 
z S 
ã f Uma Administração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
' 
O tnBELA | - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃo .DE ESTABELECIMEN￾O& Tos DE coMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
& EV DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
: — Comércio varejista de artigos de vestuâr*ios, inclusi￾ve calçados e artigos de armarinhos exclusive magazine: 
- a) grande porte 30 
. b) médio porte 20 
. c) pequeno porte 10 
. - Comércio varejista de carnes, pescados e animais abati 
dos, inclusive açougue: 
. a) grande porte 30 
. b) médio porte 20 
[ c) pequeno porte = 10 
. - Mercearias e armazêéns: a) grande porte É 30 
"S b) médio porte y- 20 
c) pequeno porte t- 10 
. — Bar e mercearias, conjugados: É 
. a) grande porte = 30 
[S b) médio porte ã 20 
é c) pequeno porte < 10 
. — Supermercados: a) com açougue o s 30 
P 2E b) com bar 2 o 20 
c) com açougue e lanchonete E & 10 
. — Magazines (boutiques) m % 15 
* w - Tabacarias e charutarias ã É 20 
| . -= Joalher:ias, relojoarias, artigos de otica e material ã 2 
º fotografico: gl:'ande u < 30 
* meédio R 20 
e pequeno o E 10 
. - Comercio varejista de briquedos, artigos, desportivos, :: É 
. recreativos e para presentes, exclusive magazines % 8 20 
. — Comércio varejista de artefatos de borracha e de plâs— 
. tico, exclusive magazine 20 
- Comércio varejista de couro e artefatos, exclusive ma- 
. gazines 20 
. — Comércio varejista de artigos usados 15 
u - Casas lotéricas 20 
. - Comércio var'ejisÉa de mõveis, artigos de habitação e 
de utilidade domestica: 
. a) grande porte 30 
a” b) médio porte 20 
. c) pequeno porte 10 
. - Comércio varejista de produtos não especificados ou 
= naão classificados - 30 
e lfâf'l 
Uma cAdministração Voltada para o Social
. 
o ; a . " Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
o ESTADO DE MATO GROSSO 
P GABINETE DO PREFEITO 
. ANEXO TV 
. TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN￾Q s o COMÉRCIO, INDÚSTRIA DE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF - 
. - Recondicionamento ou recuperação de motores para ve_Í_ 
. ã culos automotores rodoviários o 30 
-” 2 a . — Fabricaçao de carrocerias para veiculos automotores 20 
. - Fabricação de estofados e capas para veículos 13 
: INDÚSTRIA DE MADEIRA 
. — Desdobramento de madeira (serraria): 
. Grande 7O 
Médio 40 
. Pequeno 20 
. - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de car 
& pintaria e mercearia 20 
. S — Fabricação de chapas e placas de madeira, aglomerada ano 
ou prensada, ou de madeira compensada, revestida ou 
. não com material plâstico ou fôrmíca, inclusive lami 
. nadoras 40 
. - Fabricação de artigos diversos de madeira exclusive 
. mobiliario 30 
: INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO 
. - Fabricação de móveis de madeira, vime e Jjunco 20 
- Fabricação de móveis de metal ou com predomi- 
. nância de metal revestido ou não com lâminas 30 
. 6 - Plásticas, inclusive estofados ano 30 
w - Fabricação de artigos de colchoaria 30 
. - Fabricação de acabamento de móveis e artigos 
. de mobiliário não especificados ou não clas- 
. sificados 30 
. INDÚSTRIA DE COURO, PELES E PRODUTOS SIMILARES 
. - Curtimento e outras preparações de couros e peles, 
. inclusive sub-produtos 30 
. — Secagem e salga de couro e peles 20 
. 7 - Fabrícação de malas, valises e outros artigos para ano 
ó viagem 30 
- Fabricação de outros artefatos de couro ou peles, | 
: exclusive calçados e artigos de vestuário 30 
Uma Administração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO Iv 
TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
Vá 
Uma Administração Voltada para o Social 
L) 
o 
- 
o 
-” 
-” 
-” 
o 
- 
-” 
“ 
e 
O&O| 17:ev DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
: INDÚSTRIA DE VESTUÃR].O, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 
o - Confecção de roupas e agasalhos 30 
" - Fabricaçílo de chapeus 20 
- Fabricaçao de calçados 20 
. 8B - Fabricação de acessoórios de vestuários, guarda-chuvas, ano 
. lenços, gravatas, cintos, bolsas, etc 20 
w - Confecção de outros artefatos de tecidos não especifi￾F cados ou não classificados 20 
: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 
. — Beneficiamento de caFé, cereais e produtos afins 35 
P — Torrefação e moagem de cafe 30 
- Fabricação de produtos de milho 20 
- - Fabricação de produtos de mandioca 20 
é - Fabricação de farinhas diversas 20 
. - Beneficiamento, moagem, torrefação e Fabricação de pro 
. dutos alimcntaíes diversos de origem vegetal nao espe￾cificados ou nao classificados 30 
. - Abate de animais, matadouros particulares, Frigorífi— 
. 9 cos mesmo fora do perímetro urbano: Grande ano 50 
w Médio 30 
. Pequeno 15 
. - Produçaãao de banha, naãao processada em matadouros e frigo 
ríficos 715 
e - Preparação de leite e fabricação de produtos de latici- 
. nios 30 
s - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bom- 
. bons e chocolates, inclusive goma de mascar 30 
I . - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e paste￾laria 30 
. — Fabricação de massas e biscoitos 20 
. - Fabrªicação de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive 
| . gelo 30 
F — Fabricação de vinagres 30 . - Fabricaçoes de raçoes balanceadas e de alimentos prepa- 
. rados para animais - inclusive farinha de carnne, osso, 
sangue ou peixe 30 
. — Fabricação de outros produtos alimentares não especifi- 
. cados ou não classificados 20 
o 
o 
e 
m 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
INDÚSTRIA DE BEBIDAS 
- Fabricação de aguardentes, licores ou outras bebi￾das alcoolicas 50 10 s. : - 2. ano - Fabricaçao de bebidas nao alcoolicas 30 
— Engarrafamento e classificação de águas minerais, 
inclusive embalagem plástica 30 
INDÚSTRIA DE EDITORIAL E GRÁFICA 
— Impresso, edição, edição e impresgão — inclusive 
distribuição de jornais, livros manuais e outros 
periodicos 30 11 ano - Impressão de material escolar, material para uso 
indústrial e comercial, para propaganda e outros 
afins, inclusive litográfico 20 
- Execução de outros serviços graficos, naão especifi 
cados ou não classificados 20 
INDÚSTRIA DIVERSAS 
- Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas 30 
— Ouroviresaria 20 
Fundíção de metais preciosos, inclusive ouro TO 
12 - Fabricação de escolas, broxas, pinceis, vassouras, ano 
espanadores e semelhantes 20 
- Fabricação de brinquedos 20 
- Fabricaçao de outros artigos, não especificados e 
não classificados 20 
- Fabricação de cosmeéticos 20 
INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO 
— Construção civil 40 n ES ano - Pavimentação, terraplanagem, construção de estradas 
e desmatamentos 40 
— Construção de obras de arte (viadutos, pontes, mi￾rantes, etc) 40 
dkoooooooooooooooooooooooooooooooooooooo 
/ Uma cAdministração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS 
000000000001 
DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
AGRICULTURA E CRIAÇÃO DE ANIMAIS 
— Agricultura (quando explorado por pessoa jurídíca) 20 
— Extração vegetal 20 14 a = a : , dL ano — Criaçao de animais, inclusive bovinicultura 20 
— Bovinicultura (quando explorado por pessoa jurídica) 20 
— Florestamento e reflorestamento 20 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES 
— Transporte hidroviaários de passageiros 20 
— Transporte hidroviários de cargas 20 
- Transporte hidroviarios de passageiros e cargas 20 
— Transporte rodoviario de passageiros intermunicipal ou 
15 interestadual ano 80 
- Transporte rodoviário de cargas 50 
- Transporte rodoviario de passageiros e cargas 40 
— Taxi 10 
— Transporte urbanos de passageiros (coletivo) 50 
— Transporte urbano de cargas 30 
— Garagem e parqueamento de veículos 30 
— Transporte aéreo de carga passageiros (agência aeéreas) TO 
— Outros serviços de transportes não especificados ou não 
classificados 30 
- Transporte de valores 80 
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
ES Radiufusao . L DA 8o 
— Outros serviços de comunicaçao, inclusive televisao 100 
SERVIÇOS DE ALOJAMENTOS E ALIMENTAÇÃO 
- Hotéis: a) Categoria especial 60 
b) 1º Categoria 30 
c) 2º Categoria 20 
i d) 3º Categoria e ee 10 
- Motéis 80 
- Pensões 10 
— Outros serviços de alojamento 10 
..._Q_Q_._._Q_Q_Q_............................ .P 
/ Uma cAdministração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO TIV 
TABELA 2 PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS 
DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF * 
— Restaurante e lanchonete: Grande porte 60 | 
Médio porte 30 
pequeno porte 15 
— Bares, botequins e cafés, confeitarias e sorveterias: 
1º categoria 33 
7 2º categoria ano 25 
3º categoria 12 
- Quiosque (box) 10 
— Outros serviços de alímentação não especificados ou 
não classificados 10 * 
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1 
- Reparaçaão, manutençao e conservação de maquinas e 
aparelhos de uso domesticos: Grande 50 
Médio 30 
pequeno 10 
-= Reparação, manutenção e conservação de bicicleta: 
Grande 50 
Médio 30 
Pequeno 15 
-= — Reparação, manut?nção e conservação de máquinas e apa - 
relhos de escritorio 40 
- Reparação, manuternção e conservação de mâquinas e apa - 
relhos não especificados 40 
a) Of. mecânica de grande porte 50 
b) Of. mecânica de meédio porte 30 
c) Of. mecânica de pequeno porte 10 
d) Of. mecânica através de concessionárias 60 
— Manutenção e conservação de mâquínas e motores mecâni￾cos ou elêtricos, inclusive lavagem e lubrificação 20 
= Reparação de veículos de qualquer tipo: 
a) Auto elétrica (semelhante) grande porte 40 
b) Auto elétrica (semelhante) medio porte 33 
c) Auto elétrica (semelhante) pequeno porte 12 
— Outras reparações não especificadas ou não classifica 
das 20 
.!b................................................. 
/ Uma Administração Voltada para o Social 
TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN￾Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
SERVIÇOS PESSOAIS 
Serviços de higiene: barbearia, manicure, pedicure, 
cabelereira: | cadeira 10 
2 cadeiras 13 
3 cadeiras u Ão) 
acima de 3 cadeiras 18 
Sauna, lavanderia, etc 
1º categoria 18 
2º categoria 15 
Confecção sob medida e reparação de artigos de vestué 
rio, inclusive calçados 15 
Costureira 10 
Serviços de advocacia (com estabelecimento) 15 
Serviços de engenharia, arquitetura e decoração 15 
Pedreiro, carpinteiro, construtor o8 
19 Assisteência médica e veterinâria ano 15 
Médícos, quando não assalariados e que prestem servi￾ços dentro dos hospitais e não se jam sócio quotista do 
mesmo 20 
Detetive autoónomo 10 
Publicitaário autonomo 10 
Cobrador autonomo 10 
Serviços de outros proficionais liberais não ligados 
diretamente ao comercio 10 
Hospitais e casas de saúde: 
a) grande porte 60 
b) medio porte 35 
c) pequeno porte 15 
Laboratórios radiologicos 35 
Laboratórios de analises clínicas 35 
Laboratórios com analises clinicas e radiologia 35 
Laboratório de próteses 35 
Turismo e ageência de viagens 40 
Outros serviços pessoais não especificados ou não clas 
sificados 20 
Assistencia odontolõgica 
1 cadeira 15 
2 cadeiras 29 
bBoecocoococoocoosoosononosoosonesnononoosnonsosnonsondosonsnonasnononononsnoasnosnonaooo 
/ Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO TV 
ESTADO DE MATO GROSSO 
TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
OBS: desde que as cadeiras ocupem o mesmo espaço no 
19 local, sem nenhuma divisão ou reparação, que ano 
neste caso serão taxadas 2 cadeiras 
SERVIÇOS COMERCIAIS 
- Serviços auxiliares do comercio de mercadorias, in 
clusive distribuição o 30 
— Publicidade e propaganda 30 
- Locação de bens môveis, inclusive imobiliarias 30 
— Serviços de assessoria, consultoria, organízação e 
administração de empresa, elaboração de projetos, 
inclusive detalhamento, pesquisas e informações co 
20 merciais : ano 30 
— Serviços de contabilidade e despachante 30 
— Serviços de fotoagrafia, aerofotogrametria e corre- i 
latas 20 
- Empreiteros e locadores de mão-de-obra 20 
- Outros serviços comerciais não especificados ou não 
classificados 20 
— Compra de ouro, metais e pedras preciosas ( ouro - 
comerciais) 60 
SERVIÇOS DE DIVERSÕES 
— Cinemas e teatros ano 20 
— Boates e similares: 1º categoria ano TO 
2º categoria ano 40 
21 - Boates com motéis ou casa de comodos prôximo ano 100 
- Circos de qualquer natureza quinzena 100 
— Parques de diversoes quinzena 100 
— Outros serviços de diversões não especificados ou 
não classificados 20 
ENTIDADES FINANCEIRAS E BANCOS 
— Bancos oficiais e caixas economicas 50 
= —- Bancos e empresas de créditos, financiamento e iº Sl 
vestimento 100 
okooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo 
Uma cAdministração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
ABELA 2 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN-— 
OS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
[ 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
— Empresas de compras de ouro, como ativo financeiro com 
distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs) 100 
22 — Empresas correlatas de títulos e valores ano TO 
— Outras entidades financeiras não especificadas ou nao 
classificadas 7O 
COMERCIO ATACADISTA 
— Comércio atacadista de produtos e resíduos de origem 
| animal, exclusive produtos alimentícios 50 
— Armazens: Grande porte 60 
. médio porte 33 
- pequeno porte 15 
. - Comércio atacadista de produtos e residuos vegetais, 
. exclusive produtos alimentícios 50 
. — Comércio atacadista de ferragens e produtos metalurgi￾cos 50 
. - Comércio atacadista de madeira (depósito) 50 
L) — Comércio atacadista de materiais de construção 60 
. - Comércio atacadista de acessorios para veículos 60 
. - Com%rcío atacadista de vÉículos e acessorios 60 
. a - ComÉrcio atacadista de'moveis e outros artigos de habi 
tação e utilização domestica bx 50 
. - Comércio atacadista de produtos químicos e farmaceuti- 
. cos, inclusive distribuidoras de medicamentos 60 
. — Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes 100 
. - Comercio atacadista de artigos de vestuarios, inclusive 
calçados e artigos de armarinhos 30 
o — Comeércio atacadista de cereais e farinha 30 
w — Comércio atacadista de frutas e legumes 30 
. — Comércio atacadista de leite e derivados 30 
. — Comércio atacadista de carnes, pescados e animais abati- 
. dosl , 30 
— Comercio atacadista de produtos alimenticios diversos 30 
. — Comércio atacadista de bebidas, refrigerantes e aguas mi 
* nerais : 50 
. - Comércio atacadista de cigarros, fumos e artigos de taba 
. caria 40 
. -= Cnrnercicf atacadista de mercadorias em geral sem produtos 
. alimenticios 30 
- 
e 
- Uma HAdministração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
TABELA 2 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN￾TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
- Comeércio atacadista de mercadorias em geral com pro￾23 dutos alimentícios ano 30 
- Comércio atacadista de produtos não especificados ou 
não classificados 30 
COMÉRCIO VAREJISTA 
-Comercio varejista de ferragens, produtos metalurgicos, 
artigos sanitarios, materiais de construção eletricos: 
a) grande porte 60 
b) médio porte 30 
c) pequeno porte 20 
—-Comeércio varejista de mâquinas e aparelhos elétricos 
a) grande porte 60 
b) médio porte 30 
c) pequeno porte 20 
-Comercio varejista de veículos, garagens 50 
—Comercio varejista de veiculos e acessorios, inclusive 
concessionarias Ã) 
24 -Comercio varejista de peças e acessorios para veículos: ano 
a) grande porte 60 
b) médio porte 30 
c) pequeno porte 15 
-Comercio varejista de livros, papel impressos e artigos 
de escritorio: 
a) grande porte 60 
b) médio porte 30 
c) pequeno porte 15 
—Comercio varejista de produtos quimicos, farmaceuticos 
e veterinarios: 
a) grande porte 50 
b) médio porte 30 
c) pequeno porte 20 
—Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, ex— 
clusive liquifeito de petrôleo 80 
-Comércio vare jista de peças e motores para garimpo 60 
-Comércio varejista de gâs lequifeito de petróleo 50 
-Comércio varejista de tecidos: a) grande porte 50 
b) médio porte 30 
c) pequeno porte 20 FL 
o*oooooooooooooooooo 
/ Uma cAdministração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
" TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN- 
. TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
Comércio varejista de artigos de vestuários, inclusi￾ve calçados e artigos de armarinhos exclusive magazine: 
a) grande porte 50 
b) médio porte 30 
c) pequeno porte 20 
Comércio varejista de carnes, pescados e animais abati 
dos, inclusive açougue: 
a) grande porte 60 
b) medio porte 30 
c) pequeno porte 20 
Mercearias e armazêéns: a) grande porte 60 
b) medio porte 3 
c) pequeno porte 15 
Bar e mercearias, conjugados: 
a) grande porte 60 
b) médio porte 30 
c) pequeno porte 20 
Supermercados: a) com açougue 60 
A b) com bar d TO 
c) com açougue e lanchonete 100 
Magazines (boutiques) 40 
Tabacarias e charutarias 40 
Joalherias, relojoarias, artigos de OÓtica e material 
fotogrâfico: grande 50 
médio 30 
pequeno 12 
Comércio varejista de briquedos, artigos, desportivos, 
recreativos e para presentes, exclusive magazines 40 
Comeércio vare jista de artefatos de borracha e de plas￾tico, exclusive magazine 40 
Comércio varejista de couro e artefatos, exclusive ma￾gazines 30 
Comércio varejista de artigos usados 30 
Casas lotéricas 60 
Comércio vare jista de móveis, artigos de habitação e 
de utilidade domestica: 
a) grande porte 60 
b) médio porte 30 
c) pequeno porte 15 
30 
Comercio varejista de prod não especificados ou 
não classificados Aé? 
e —— 
a 
oeb 
/ Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN-— 
TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF 
COMÉRCIO, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS 
- Compra e venda de bens imoveis 50 
- Incorporação de imóveis 50 
- - Loteamento de imóve%s e 60 
- Administraçao de imoveis 30 
— Loteamentos de âreas, rurais ou urbanas através de co￾lonizadoras ou empresas fundiárias 80 
COOPERATIVAS 
- Cooperativas de produção 50 
— Cooperativas de beneficiamento, industrialização é Co=- 
26 mercialização ano 50 
— Cooperativas de consumo de bens e serviços 40 
— Cooperativas não especificadas ou não classificadas 30 
— Demais atividades não especificadas ou classificadas 
neste anexo, serão arbitradas pela Comissaão de finanças. 
— NOTA 
Para efeito de apuração do porte do estabelecimento, o 
órgão devera considerar: 
a) a sua localização por zona ou setor; 
2. b) a área utilizada e utilizável; 
o valor das instalações; 
d) o valor do aluguél, quando for o caso; 
o numero de Funcionârios; 
o s/ faturamento anual apurado através da DAME 
9) Outras atenuantes que o fisco julgar convenientes. 
0000000000000000000000009000000000000000000000000000 
Uma Administração Voltada para o Social 
: 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO V 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA 1 — TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL 
” ( E o - m ITEM DISCRIMINAÇÃO 
DIA MÊS ANO 
— Estabelecimentos (comerciais, industriais, 
- prestação de serviços, produtores etc) 
Grande porte 0,35 12 
Médio porte (5 s A T 
pequeno porte 0,11 4 É 
NOTAS: (1) No funcionamento em horario espe￾cial, os estabelecimentos poderão fi￾car aberto até as 22:00Hs. 
(2) O funcionamento em horário espe￾cial, somente será autorizado e defe￾rido se prêviamente requerido pelo es 
tabelecimento interessado e atendido 
aos requisitos. 
(3) A taxa anual da licença para fun 
cionamento em horário especial, 
será cobrada sobre o valor do Al 
vara de Licença para funcionamen 
to, em 100% (cem por cento) de 
seu valor. 
000000000000000000000000000000000000000000000000000 
Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO VI 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE 
” Us F.SASF,. ITEM NATUREZA DO COMERCIO 
DIA MÊS ANO 
Alimentos preparados, inclusive sucos refres￾1 cos e refrigerantes: 
a) "trailer" 1 5 15 
b) quiosque e barracas 1 s 15 
c) veículos autonomos (sucos e salgados) 1 5 15 
Frutas, verduras, flores e outros alimentícios 
a) barracas, quiosques e trailers 1 5,0 15 
2 b) Tabuleiros 0,5 2,0 5) 
c) Veículos de tração animal 0,50 | 2,0 10 
d) Veículos autonomos 2,00 T 20 
3 Jornais e revistas (Bancas e outros) T0 550 10 
4 Jóias e outros artigos de luxo (Bancas e outros) t150 7,0 25 
5 Utêncilios de uso doméstico (Bancas e outros) 1,00 5 10 
6 Gêneros e produtos alimentícios (Bancas e outros)| 1,00 5 20 
7 Venda de quaisquer gêneros ou mercadorias, inclu 
sive verduras etc, em feira livre banca ou box 1,00 6 15 
Demais atividades não especificados ou classifi￾8 cados neste anexo, serão arbitrados pela Comissão 
de Finanças 
NOTA: (O01) Fica terminantemente proibido a conces 
são de licença para comércio ambulante, o 
ramo de atividades: mudas de ârvores, plan 
tas, tecidos, confecções, roupas feitas, ar 
marinhos em geral, tapetes, redes, calçados, 
fitas cassetes, artigos desportivos produ 
tos industrializados, aluminio, cobre em ge 
ral e outros. 
000000000000000000000000000000000000000000000000000 
Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VII 
TABELA PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO, DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS 
ITTEM NATUREZA DE OBRAS UsF.AA:Es 
Pela aprovação de projetos, plantas ou de substitui￾ção de projetos, de aumento de àreas e pela respecti 
va fiscalização da obra: 
A) Construção resideênciais 
a1l) de alvenaria por Mº ou fração 0,02 
a2) de madeira por M? 0,15 
B) Construção de edificios comerciais e industriais 
e de outras finalidades: 
b1) de alvenaria por Mº ou fração 0,03 
1 b2) de madeira por M? 0,02 
C) Aprovação de projetos de reforma, inclusive aumen 
to: 
c1) edificação até 100m? 0,02 
c2) de mais de 100m?º, cada metro de área a mais ' 
edificado 0,03 
c3) Em caso de edificação em madeira cada Mº 0,02 
D) Vistoria para "visto conclusão" e "visto parcial" 
d1) Edificações até 100m?º - UFAF por construção 5 
d2) de mais de 100m? - UFAF por construção 8 
E) Para execução de levantamentos, arruamentos apro 
vados e diretrizes), loteamentos terrenos, cobrª 
do por 100m? ou fração: 
c1) até 30.000 (trinta mil) Mº 270 
c2) sobre o que exceder de 30 (trinta mil) Mº ou 
fração 1,0 
O0oeceecoeecoeocooocoeoooosoonosnsnosonsesososncnconsdonolscoloonooosoonocsocooonocsceoooosno 
Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VII 
TABELA PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS 
ITEM NATUREZA DAS OBRAS USFsASEF . 
P/M? 
Construções: 
a) de marquises, toldos e semelhantes, por M 0,40 
b) de galpões, barracos, garagens e outras dependen￾cias assemelhadas: 
bl) de material por mº 0,30 
b2) de madeira por mº 0,10 
Z b3) de piscinas por mº, inclusive de fibra 0,40 Í 
b4) de andaime e tapume em vias logradouros públicos 
* npor mês ou fração e por metro linear 3 
* por ano, por obra e por metro linear 12 
b5) depósito de material de construção em viase lográ 
douros públícos: É 
* por dia e por metro quadrado 5 
* por mês e por metro quadrado 20 
Consertos e reparos que não impliquem em reconstru￾çao: 
3 a) de fachadas, por pavimento 0,30 
b) de telhados, por m 0,10 
c) outros reparos 0,10 
Demolição: 
. a) de prédios de material, por mº 0,18 
b) de prédios de madeira, por mº 0,10 
El................................................. 
Uma Administração Voltada para o Social — 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VII 
ITEM NATUREZA DAS OBRAS USFSAÇE. 
) Desmembramento, unificação de terrenos e lote urbano 
UFAF por solicitação 2,0 
Paragrâfc único - quando a obra disser respeito a 
6 postos de gasolina de lavação e lubrificação de veí￾culos ou de garagens coletivas, as aliquotas por mº 0,04 
7 Desmenbramento de terrenos em loteamentos por mº 0,03 
0oececeeceeoeoeoeoosnoscoonscnooononosnsososonosonscoonseononsnsoosono0onononsosnosoosoonsnosnoo 
Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VIII 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE ESPÉCIE DE PUBLICIDADE. 
ITEM ESPÉCIE DE PUBLICIDADE U.F.A.F 
P/M* 
Publicidade através de anúncios, letreiros, paineis 
placas indicativas de profissão, arte ou oficio, ' 
distintivos, emblemas e assemelhados, colocados na 
parte interna ou externa de edificaçães ou estabele 
cimentos, por unidade e por ano ou fração não infe￾rior a 6 meses comerciais, industriais produtores e 
prestação de serviços 2,0 
/ Publicidade conduzida por pessoa ou exiíbida em vias 
públicas por unidade e por M 1;0 
3 Públicidade em prespecto, por espécie distribuída e 
por dia 4 
Exposição de produtos e propaganda feita em esta￾belecimentos de terceiros ou em locais de. freaqueência 1 
' | pública por m? ' 2,0 
5 Publicidade feita através de "out door", por exemplar 
e por mês e por mº 2,0 
Publicidade através de alto falante em local fixo 
6 por mês ou fração 6 
Publicidade através de alto falante, em veículos por": 
l mês ou fração e por veiculos 10 
000000000000000000000000000000000000000000000000000 
Uma cAdministração Veoltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VIII 
TABELA FARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE ESFÉCIE DE PUBLICIDADE 
ITEM | ESPÉCIE DE PUBLICIDADE U.F.A.F 
: P/M? 
Publicidade colocadas em terrenos, campos de espurte, 
clubes, associações, qualquer que seja o sistema de 
colocação, desde que visiveis em quaisquer vias ou 
logradouros públicos, inclusive as estradas, caminhos 
municipais e rodovias estaduais e federais, numa dis￾tância de 15 Km da sede do município, inclusive, ter￾ninais aeroportuário, rodoviário, ginasio de esportes 
e outros, por M e por ano ou fração não inferior a 
seis meses | 2,00 
Paragráfo único: quando tratar de publicidade atra￾vês de pintura de placas, painéis paredes em prédios' 
públicos as despesas da pintura de inclusão e exclu￾são da publicidade correção por conta da péssoa fisi￾ca ou jurídica (empresa) interessada, que deverá res￾peitar os padrões exigidos pela Prefoitura 
becooeoeoooeooeooceosoeoeoooosonosoosonso0ncoesnsnonssnsoonsnosnosoosooscolsnooo 
Uma cAdministração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IX 
TABELA DE TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO USEFJA-F D 
A taxa de licença para ocupação do solo nas vias 
e logradouros públicos seraá cobrado aplicando a : h : Incidente taxa de 20% (vinte por cento) sobre as quantidade 
de UFAF da Tabela VT 
.b....................._............................ 
Uma Administração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO X 
TABELA DA TAXA DE LOCAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO - TAXA POR DIA U;F.A.F. 
- Centro Esportivo Pref. Edson Santos 
REALIZAÇÕES : 
Shows por entidades sem fins lucrativos, igrejas, 
clubes 
Empresas de promoções artisticas, ou fisicas com 
fins lucrativos 
Campeonatos, torneios, olimpiadas, com duração su 
perior a O3 (três) dias ou finais de semanas 
Locação diárias para partidas ou jogos tR2 
NOTA: (1) Demais casos nao especificados ou clas￾sificados neste anexo, serão arbitrados pê= 
comissão de finanças 
(2) Alem desta taxa sera cobrado 5% (cinco) 
por cento de ISSON S/a renda bruta arrecadada 
dos eventos realizados em prêdios públicos 
(bilheteria etc). 
.l..................................................* 
Uma Administração Voltada para o Social 
0oececococeocoonooocoooosooonosnsononoonosnoaosnondnsosnononnoonononononononoaooo 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE PEDÁGIO PELA UTILIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ANEXO XT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSERVADAS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO PORCENTAGEM 
S/ UFAF 
1 — Veículos utilitários de passageiros 
Automóveis, caminhonetes, furgão ' 
código - 35 mes 35% 
- Veículos de transporte de carga, 
2 onibus e caminhões leves - 
codigo - 36 mês 36% 
- Veículos utilitários, destinados à 
a taxis ou carros de aluguel (desde ' 
gue devidamente regularizados e cre 
denciados) - código - 30 mês 30% 
- Veículos destinados ao transporte de 
à passageiros, inter-municipais, inter- : 
estaduais e transportes urbanos 
codigo - 40 mês 40% 
- Outros veículos utilatários ou .não 
5 utilatarios e não previstos nesta ta 
bela - codigo - 37 mês 8T% 
6 — Veículos de transporte de carga atra 
vês de caminhões e onibus pesados mês 39% 
Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO XII 
TABELA DA TAXA DE LICENÇA PARA ABATE DE GADO BOVINO E SUINO 
ITEM DISCRIMINAÇÃO U-F.A.F 
ESTIMATIVA CABEÇA 
— A taxa incidirá sobre o abate de: 
a) bovino: 
- Frogorifico: grande porte 20 
médio porte 15 0,09 
pequeno porte 10 Í 
— Supermercados: grande 15 
médio 10 
pequeno 6 0,09 
— Casa de carnes S 0,09 
— Açougues 5 0,09 
— Similares 5 0,09 
b) Suino por cabeça ou estimativa conforme 
item (a) acima 0,04 
.I.....................'............................ 
Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO XIII 
TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM 
ITEM | TESTADA OU FRENTE P/ A SOBRE O VALOR DA UFAF 
sa o anh 1º SEMESTRE (1) 2º SEMESTRE (2) 
1 ATÉ 100 3,10 SE 
2 101 A 200 4,00 4,00 
3 201 A 300 65,00 5,00 
4 301 A 1000 6,60 6,60 
5 1001 A 1500 8,50 8,50 
6 ACIMA DE 1500 11,10 1110 
NOTAS: (1) VALOR DA TAXA, SOBRE A UFAF, PARA PAGAMENTO ' 
NO 1º SEMESTRE 
(2) VALOR DA TAXA, SOBRE A UFAF, PARA PAGAMENTO 
NO 2º SEMESTRE. 
(3) O PAGAMENTO DA TAXA PODERÁ A CRITÉRTIO DA 
PREFEITURA SER CONCRETIZADO OU REALIZADO — COM 
PRODUÇÃO DE GRÃOS OU OUTROS TIPOS DE PRODUTOS 
AGRICOLAS PRODUZIDOS — PELO AGRICULTOR, QUE SE￾RÁ A CRITÉRIO DA REPARTIÇÃO COMPETENTE, DISTRI￾BUIDOS NO CASO DE SEMENTES, PARA PLANTIOS POR 
OUTROS AGRICULTORES OU PRODUTORES. 
o 
Uma cAdministração Voltada para o Social 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO XIV 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UsFsÃoF, 
Requerimentos 
a) Protocolização de requerimentos para inscrição, for￾necimento de atestados, diploma e certidão de con- 
: curso público, certidão negativa e outras por unida 
de 0,20 
b) Protocolização de requerimento dirigido a qualquer' 
autoridade municipal, para os demais fins, por uni- . 
dade 0,20 
> Alvarás para qualquer finalidade, expedido anotado ou * 
transferido, por unidade 0,20 1 
ã Atestados e Certidões - até O3 laudas 0,40 
a) negativa de tributos - por lauda excedente 0,30 
Busca de papêís, livros e documentos no arquivo muni￾4 cipal 
a) de busca por mês * 
Fornecimento de côpias de plantas, diagramas etc, do 
5 arquivo municipal 
a) até 1/º metro quadrado 035 
b) acima de 1/?º metro quadrado 1 
Averbação e cadastro: 
6 Recadastramento por ocasião da anotação da transmissão 
no cadastro municipal 0,20 
000000000000000000000000000000000000000000000000000 
Uma Administração Voltada para o Social J 
.. *o 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO XIV 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE ESPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS 
ITEM | ESPECIFICAÇÃO USFSA=F . 
Outros atos do Prefeito, não especificados 
7 na tabela, e que dependem de anotação, vis 
torias, decretos e portarias, etc 0,60 
8 Expedição de jogos de recibos de tributos' 
lançados 0,45 
Despesas de locomoção para Agentes Fiscais 
quando no cumprimento de suas funções, 
9 notíficações de contribuintes e outras si￾tuações previstas 0,40 
Despesas e custos operacionais de serviços 
10 administrativos e materiais utilizados no 
lançamento do IPTU 0,20 
” Autenticações de projetos de contribuição, 
por folha 0410 
Alvaraá de construção quando solicitado em 
1F separado, rebaixamento de meio fio, tapume 
e assemelhados 0,50 
13 Numeração de prédios e casos com identifi￾cação do número e nome de ruas por imóvel 0,20 
i4 Taxa de alinhamento e nivelamento por me￾tro linear fornecido 0,05 
15 Taxa de liberação de bens apreendidos ou 
depositados ate 5 dias 0,50 
16 O que ultrapassar de 5 dias - por dia 010 
17 Taxa de sepultamento — cemitério — por obito 0,30 
/'f 
É 
0000000000000000 
/ Uma Administração Voltada para o Social 

open original →