| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SITUADOS NA ZONA URBANA DE ALTA FLORESTA - MT, EM UFAF; ATUALIZA TABELAS DOS ANEXOS DO C.T.M. E ALTERA DISPOSIÇÕES LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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00000000000009000000o0o0 000000000000000000000000000 FLS,. 1 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GSCABINEBTE DO PREFEITO LEI Nº 318/90 Súmula: ATUALIZA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SITUADOS NA ZONA URBANA DE ALTA FLORESTA-MT, EM UFAF; ATUALIZA TABELAS DOS ANEXOS DO C.T,M, E ALTERA DISPOSIÇÕES LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõoes legais aprovou, e eu ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,. Í Artigo 1º — Ficam estabelecidas dentro da área urbana da Cidade de Alta Floresta-MT, as Zonas a seguir discriminadas, para fins de atualização do valor venal dos imóveis nela situados, a ser ex presso em Unidade Fiscal de Alta Floresta — UFAF -, visando o lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a ser também em UFAF, a saber: I - Quando o imposto incidir sobre terrenos: Zona | — Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo rem os representados na coluna ZC-1, da Tabela 1, do Anexo I; Zona 2 - Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo rem os representados na coluna ZC-2, da Tabela 1, do Anexo I; Zona 3 — Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo rem os representados na coluna ZC-3, da Tabela 1, do Anexo [I; Zona 4 - Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo rem os representados na coluna ZR-1, da Tabela 1, do Anexo I; ó Zona 5 - Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo rem os representados na coluna ZR-2, da Tabela 1, do Anexo I; Zona 6 - Abrange todos os terrenos cujos valores venais fo rem os representados na coluna ZR-3, da Tabela 1, do Anexo I; Fli ªMmg%WWMmWUWMMawmzw%%d Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º FLS. 2 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Zona 7 - Abrange todos os terrenos cujos valores rem os representados na coluna ZH-1, da do Anexo I; .Zona 8 — Abrange todos os terrenos cujos valores rem os representados na coluna ZH-2, da do Anexo I; Zona 9 - Abrange todos os terrenos cujos valores rem os representados na coluna ZH-3, da do Anexo I; II - As Zonas de valorização constantes do inciso I e criminadas conforme Anexo ITI. III - Quando o imposto incidir sobre prêdios, abrange, ções classificadas segundo a Tabela 2, do Anexo $ 1º — Os predios residenciais localizados nas z mercio sofrerão uma redução de 40% (qua cento) no valor venal referente as zonas comerciais, para efeito de base de cálculo de que t Lei. $2º-0Os prêdios comerciais localizados nas zon ciais sofrerão em acréscimo de 60% (ses cento) no valor venal referente as zon ciais, para efeito de base de cálculo de esta Lei. — A apuração do valor venal dos imóveis será feita de de com o disposto no Artigo 18 da Lei nº 032/83 (Cód tário do Munícípio de Alta Floresta-MT). — Para os fins desta Lei, considera terreno os imõyeis no Artigo 11 da Lei nº 032/83-CTM e, considera-se imóveis indicados no Artigo 12 da mesma Lei nº 032/8 — O Imposto Territorial Urbano, será devido anualmente do mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por bre o valor venal dos imóveis respectivos; é o Impos Urbano, será devido anualmente e calculado mediante ção da alíquota de 1% (hum por cento) sobre o valor imoveis respectivos. S$ 1º — Ficam mantidas as alíquotas progressivas para Territorial Urbano, fixadas no Anexo I da Lei —-CTM, com base no tempo de propriedade do imo tir de 1º de Janeiro de 1988, até o limite de venais fo Tabela 1, venais fo Tabela 1, venais fo Tabela 1, stão disas situar | & onas de co renta por rata esta as residen senta por as residen que trata conformida igo Tribuindicados prédios os 3 CTM. e calcula cento) soto Predial a aplica venal dos o Imposto nº 032/83 vel, a par 7% (sete por cento), permitidas pela Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 156, $ 1º, de forma a a cumprimento da função social da propriedade. ssegurar o ecútens g Uma Administração Voltada para o Social ” .- FLS. 3 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO $ 2º - O ITU é devido quando o imóvel estiver nú, sem edificação; e o IPU é devido quando o imóvel tiver edificação. Para o pagamento do IPTU, calcula-se o valor venal dos terrenos e da edífícação, aplicando-se a alíquota de 1% (hum por cento). Artigo 5º - AÀ taxa anual dos Serviços de Limpeza Pública, incluída a coleta domiciliar de lixo, será cobrada e expressa em Unidade Fiscal de W Alta Floresta-UFAF, de conformidade com a Tabela 3 do Anexo [, que integra esta Lei. Artigo 6º — A taxa de Expediente referente aos custos operaC1onals de serviços admznzstrat1vos e materiais necessaários à operaC1ona11zaçao desta Lei, é fixada em 20% (vinte por cento) da UFAF. Artigo 7º — Ficam estabelecidas as seguintes formas de pagamento do imposto e das taxas de que trata esta Lei: Í I - As opções para pagamento integral nos lançamentos cujo vencimento à vista será no último dia util de janeiro ou o constan te do carnê, será considerado o valor nele expresso, com desconto no ato do pagamento da ordem de 20% (vinte por cento); II - O imposto cujo valor seja até 2 (duas) UFAFs, só podera ser pago pelo contribuinte no vencimento e à vista com desconto de 20% (vinte por cento); IIIL - As opções para pagamentos parcelados, cujos valores do imposto estiverem acima de 2 (duas) UFAFs, serão em parcelas minimas de 1 (uma) UFAF, atêé o limite máximo de 6 (seis) parcelas, em vencimentos mensais a partir da data de que trata o inciso I deste artigo. Artigo 8º — Fica reservado ao Poder Executivo o direito de proceder a eventuais alterações e lançamentos que se fizerem necessarios para atender às finalidades desta Lei, em caso de expansão das zonas urbanas de valorizaçao, de ampliação do perimetro urbano da Cidade de Alta Floresta e, ainda, com relação às zonas urbanas que poderão ser implantadas. Artigo 9º — A UFAF vígorarâ enquanto não seja criados novos mecanismos de indexação da moeda corrente do País, ficando reservado ao Poder Exe cutivo, o direito de adotar quaisquer indexadores oficiais que venham a ser implantados, em substituição ao BTN, cuja variação serve para reajustar o valor mensal da UFAF. Artigo 10º- As emissoes serão feitas com valores sobre a UFAF do mês do seu lançamento, ficando, ainda, estabelecido, que no vencimento das parcelas intermediárias, prevalecerâ o mesmo critério de valores do imposto cobrado por ocasião do lançamento. asrerfrate P d............................,..................... F. Uma Administração Voltada para o Social | F eealfces Artigo 11º — Artigo 12º — Artigo 13º — É Artigo 14º — T Artigo 15º — Artigo 16º — FLS. 4 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DBO PREFEITO A planta dos valores venais dos imoveis sera apurada anualmente pelo Executivo Municipal, atraves de Decretos, e servira de base de cálculo para o lançamento do imposto. Nenhuma prestação do imposto poderá ser paga sem a prévia quita ção da prestação antecedente. A falta de pagamento do imposto no seu respectivo vencimento, sujeitará o contribuinte: 1=A correção monetária do débito calculada mediante a aplicação da atualização do seu valor, atraveés da UFAF; 11 - À multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito corrigido monetáriamente, a partir do 30º (trígêsimo) dia do vencimento; II - À cobrança de juros moratorios a razão de 1% (um por cento) ao mes, incidentes sobre o valor originario. As ínfrações cometidas pelo contribuinte do IPTU e ITU, serão aplicadas penalidades, por ocasião da lavratura do auto de infração, da seguinte forma: 1 - Multa de 1 (uma) UFAF, quando não for promovido a inscrição ou a sua alteração, na forma e prazo determinado; II - Multa de O1 (uma) a O3 (três) UFAFs, quando houver erro omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto; II - Multa de O5 (cinco) a 20 (vinte) UFAFs, se for comprovada a ma-fêé do contribuinte nas informaçõoes prestadas por este. Visando incentivar a produção hort-frut-grangeira, o proprietâ— rio de chácara ou terreno, localizado dentro da área urbana da cidade, que o mantiver cultivado em pelo menos 50% (cinquenta por cento) de sua àárea, gozarã de uma redução de 50% (cinquenta por cento) do ITU devido, desde que o requeira e se comprove àa cultura do respectivo lançamento. Parágrafo Único - O Poder Executivo dará ampla divulgação aos beneficios concedidos neste artigo, inclusive designando prazo para o requerimento dos con tribuintes. É Fica alterada a lista de serviços, constantes do artigo 32, da Lei nº 032/83-CTM, com suas modificações posteriores, que passa a vigorar de conformidade com nova redação e relação discrimina da na Tabela do Anexo III, que integra esta Lei, distribuida e; 89 (oitenta e nove) itens. R S 00o00000000000000000 Uma SAdministração Voltada para o Social í FLS. 5 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Artigo 17º - Fica alterada a Tabela para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS -, Artigo 18º Artigo 19º — Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 20º constantes do Anexo II, da Lei nº 032/83-CTM, que passa a vigorar de conformidade com a nova redação e alíquotas constantes do Anexo IIL, que integra esta Lei. A Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de —produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros, prevista no Artigo 67 da Lei nº 032/83-CTM, será lançada e cobrada separadamente da Taxa de Licença para Funcionamento dos mesmos estabelecimentos, e única vez, de conformidade com a Tabela 1, do Anexo IV, que integra esta Lei. $ 1º — Se ocorrer mudança no ramo de atividade, modificação nas caracte rísticas do estabelecimento ou transferência do local, sera lançada e cobrada a respctiva Taxa de Licença para Localizaçad do Estabelecimento. $ 2º — Se a transferencia de local ocorrer no mesmo exercicio, , nao sera cobrada a taxa que alude este Artigo. A Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento de Comêrcio, In dústria, Prestação de Serviços e Outros, prevista no Artigo 67 da Lei nº 032/83-CTM, sera lançada e cobrada de conformidade com as alíquotas constantes da Tabela 2, do Anexo IV, que integra esta Lei. Parágrafo Unico - A referida Taxa de Licença para Funcionamento, esta sujeita à sua renovação anual ou no exercicio seguinte A Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento em horario espe Vcíal, fora do horário normal, prevista no Artigo 77, da Lei nº 032/83- CTM, depende de prévio requerimento do interessado e do pagamento da Ta xa de Licença Especial prevista na Tabela do Anexo V, que integra esta Lei. A Taxa de Licença para Comercio Ambulante, prevista nos Artigos 83, 84 e 85, da Lei nº 032/83-CTM, sera lançada e cobrada de conformidade com a Tabela do Anexo VI, que integra esta Lei. A Taxa de Licença para Execução de Arruamento, Loteamento e Obras, prevista no Artigo 88, da Lei nº 032/83-CTM, sera lançada e cobrada de con formidade com a Tabela do Anexo VIIL, que integra esta Lei. A Taxa de Licença para Publicidade, prevista no Artigo 93 da Lei nº 032/83-CTM, sera lançada e cobrada de conformidade com a Tabela do Anexo VIIL, que integra esta Lei. A Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas vias e logradouros púvlicos, previstas nos Artigos 102 e 103, da Lei nº 032/83-CTM, seraá lançada e cobrada de conformidade com a Tabela do Anexo IX, que integra esta Lei. e ta í.l.................................................. Uma Administração Voltada para o Social ELS. 6 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Artigo 25º - Passa a integrar o Sistema Tributário do Municípío, a Taxa de LocaArtigo Artigo Artigo Artigo Artigo 27º 29º 30º ção de Edificações e Prédios Públicos, incluídas, quadras, canchas e pistas, a serem uti!l1izadas para a realização de eventos, shows, festas, gincanas, jogos, campeonatos, promoções comerciais e artisticas, promovidas por pessoas jurídicas ou físicas. $ 1º - Esta taxa será devida pela utilização do Centro Esportivo Prefeito Edson Santosys, mini—ginâsíos de Esportes e outras edificaçoes que vierem a ser constituídas dentro do território do Municípío. $ 2º — O produto de arrecadação desta taxa se destinará à manutenção dos respectivos próprios pÚblicos utilizados. $ 3º — O interessado na locação de prêdios públicos para a realização de eventos, deverâ, com antecedência, requerer junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura, a utilização pretendida, e,. efetuar o pagamento da respectiva taxa, perante a Tesourari; da Prefeitura. $ 4º — De posse da guia de pagamento (DAM), o interessado, procurará o Setor de Cadastro, para obter a autorização escrita, a qual, entregarâ ao encarregado ou responsâvel daquele local público, para que seja prucedida sua liberação. O funcionário ou servidor publico que não acatar o previsto no arti go anterior e seus paragrafos, sera punido com pena de advertencia, suspensão e até demissão por justa causa. Nenhuma Secretaria, Secretário, Diretor, Chefe de Setor ou Funcioné PIO, está autorizado a cobrar ou receber, diretamente, qualquer valor, relativo a locação de prêdios públicos, ou qualquer outra taxa, bem como efetuar sua líberação, sem observar o disposto no Artigo 25 e seus parágrafos desta Lei, sob pena de ser responsabilizado na forma da Lei. No caso de realização de jogos, campeonatos, torneios, olimpíadas ou partidas de caráter privado, sem coordenação ou participação da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, seraá devido pelo inte ressado, a taxa de locação prevista no Artigo 25 desta Lei. A Taxa de Locação de Edificações e Prédios Públicos, sera cobrada de acordo com a Tabela do Anexo X, que integra esta Lei. Passa a integrar o Sistema Tributário do Município, com fundamento no artigo 150, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Artigo 83, inciso V da Lei Orgânica do Município, a Taxa de Pedâgío pela utilização de vias conservadas pelo Municípío. $ 1º — Contribuinte de pedâgio é o usuário das vias públicas conser vadas pelo Município, dentro do perímetro urbano da Cidade Alta Floresta-MT. eeA —— | Uma Administração Voltada para o Social WÁ0o0000000000000000000000000000000000000000000000000 EAA FLS. T Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO $ 2º — O produto de arrecadação do pedágio, deverá ser destinado exclusivamente: a) na conservação, recuperação e manutenção das vias publicas urbanas do Municipio; b) na aquisição de equipamentos, máquinas e ferramentas a serem utilizados nos serviços indicados na alínea anterior, inclusive na aquisigão de uma Usina de Asfalto para o Muni cípio; c) na operação do sistema. Artigo 31º - O Executivo instituirá através do Setor de Fiscalização e Cadastro, Artigo 32º Artigo 33º mecanismo para fiscalizar e arrecadar o pedâgio criado, podendo firmar convênios com a CIRETRAN do Estado de Mato Grosso e com a Guardá Mirim local e até se utilizar da Guarda Municipal, após sua criação. Ficarão isentos do pagamento do pedágio, os veículos licenciados e emplacados em Alta Floresta, de propriedade: a) de quaisquer entidades religiosas; b) de partidos poiítícos; c) de fundaçoõoes, entidades de classe dos trabalhadores,desde que reconhecidos de utilidade públíca, a nível municipal, estadual e fe deral, e devidamente regularizadas no Estado de Mato Grosso; d) de assistência social e instituiçõoes de educação, desde que devidamente regularizada no Estado de Mato Grosso; e) da adminístração indireta, autarquias e fundaçôes instituídas e mantidas pelo poder público; f) de deficientes físicos. A isençao de que trata este artigo, ficara condicionada a requerimen to do interessado. Quaisquer outras ísenções, anistias ou remissõoes, so poderão ser con cedidas atraves da Lei especifica. Sera aplicada multa de 100% (cem por cento) calculada sobre o valor do pedãgio vigente no mês quando: 1 - O usuário for encontrado com o veiículo na zona urbana da cidade sem o comprovante do pagamento do pedagio; II - O comprovante do pagamento do pedágio não for valido para o mês em curso; III - Se verificar fraude ou adulteração do comprovante do pedágio. $ 1º — Nos casos deste artigo, o usuario sera autuado e notificado a pagar a multa, além do pedágio devido no mês. * ESA Uma cAdministração Voltada Fpara o Social FRÁ Artigo 34º — Artigo 35º - Artigo 36º — Artigo 37º - Artigo 38º — FLS. 8 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO $ 2º — No caso de fraude ou adulteração do selo do pedágio, o respon sável será apresentado a autoridade polícial ou judiciária, sem pre juizo do disposto no paragrâfo anterior. O pagamento do pedágio sera comprovado conforme instruções baixadas pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante: I- exibição do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no caso de motocicleta; I1N- afixação do selo do pedagio no veiculo, nos demais casos. $ 1º - O DAIM e o selo terão validade dentro do mês e até o terceiro dia do mês seguinte. 5 2º — Admite-se nos uúltimos três dias do mês como comprovante do #É colhimento, do DAM ou o selo do mês seguinte. A Secretaria Municipal de Finanças expedira as instruções para a aquisição dos selos comprobatorios do recolhimento do pedagio mernsal, bem assim das eventuais antecipações de recolhimento. Parâgrafo Único - Os postos revendedores de combustíveis, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a rede Bancé ria a critério da Secretaria MUnicipal de Finanças poderão ser credenciados para a venda dos selos do pedágio. O Executivo poderá regulamentar, por Decreto, as disposiçoes desta Lei, relacionadas com a taxa de pedágío. O valor da taxa de pedãgio é o constante da Tabela do Anexo XI, que integra esta Lei. Ficam alterados os artigos 104, 105, 106 e 107 da Lei nº 032/83-CTM, que passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 104 - O abate de bovinos e suinos, quando destinados ao consu mo públíco, só sera permitido mediante licença da Prefeitura. procedida a inspeção sanitaria feita nas condições previstas nas posturas municipais. Artigo 105 - Concedida a licença de que trata o artigo anterior, o abate de bovinos e suinos fica sujeito ao pagamento da Taxa respectiva, cobrada com a Tabela XII, que integra esta Lei. Artigo 106 - A exigência da taxa atinge o abate de bovinos e suinos em charqueadas, frigoríficos ou outros estabelecimentos semelhantes. eem %koooooooooooooooooooooo Uma Administração Voltada para o Social J 's. - o “ s ” o e - Eao, L) o ” - o - o -” : Artigo 39º e e U Artigo 40º > w . Artigo 41º ( e - : Artigo 42º s - W > . Artigo 43º o - . Artigo 44º s : Artigo 45º - - : Artigo 46º o o -” ) - FLES 2 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Artigo 107 - Ficam sujeitos quem abater bovinos e suinos, sem Prévia licença da Prefeitura e o pagamento de taxas devidas, as penalidades seguintes: I - multa de 10 (dez) a 150 (cento e cinquenta) UFAFs. II - multa no dobro na prevista no inciso I em caso rein cidência. & III - interdição do estabelecimento e cassação do Alvaraá de Licença. Fica alterada a tabela referente à cobrança da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem, prevista no artigo 125 da Lei nº 032/83-CTM, que passa a vigorar com a redação constante da Tabela do Anexo XIII, que integra esta Lei. A Taxa de Expediente e a Taxa de Serviços Diversos previstas nos Ár— tigos 130 e 152, da Lei nº 032/83-CTM, são englobadas e alteradas, passando a constituir a Tabela do Anexo XIV, que integra esta Lei, Nos casos de impostos, contribuição de melhoria, taxas e demais créditos trlbutãrios, lançados em prestaçõoes ou parcelas, o não pagamen to de 03 (três) parcelas consecutivas, acarretara o vencimento antecipado das parcelas restantes, inscrevendo-se o débito na Dívida Ati va do Município, para fins de sua cobrança amigável ou judicial. Na Dívida Ativa do Município, alêm de suas atualizaçôes, da multa e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. será também cobrada a verba honirária devida à Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na base de 10% (dez por cento) em caso de cobrança amigâvel e, na base de 20% (vinte por cento) em caso de cobrança judicial, calculada sobre o valor do débito atualizado. Fica expressamente proibido conceder ou renovar Alvara de Licença de Localização ou Funcionamento, a contribuinte que esteja em debito pa ra com a Fazenda Municipal, inclusive, com a administração indireta. Fica alterado o inciso IV, do Artigo 10º da Lei 198/88, que instituiu o IVVC, passando a ser cobrada sobre o gâz liquifeito de petroóleo a alíquota de 3% (três por cento). A expressão "valores de referência" constantes da Lei nº 039/84 - Cé digo de Posturas do Município, em seus artigos 22, 40, 44, $ 2º, 66 e 71, fica alterada pela expressão "Unidades Fiscais de Alta Floresta — UFAFs"-, passando a vigorar com esta nova redação. A multa prevista no $ 1º do artigo 4º da Lei nº 167/87- Cõdigo Municipal de Saúde, de O5 (cirico) OTNs, fica alterada e substituída para o valor de 01 (uma) UFAF, passando a vigorar com esta nova redação. ÁRA o d Uma Administração Voltada para o Social Artigo 47º Artigo 48º Artigo 49º Artigo 50º Artigo 51º — Artigo 52º Artigo 53º FLS. 10 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO O valor das multas previstas no $ 1º do artigo 43 da Lei nº 167/87 — Codigo Municipal de Postura, fica alterado de 15 (quinze) OTNs, para 03 (três) UFAFs, para o primeiro grau de infração; de 10 (dez) OTNs (cinco) passando para 02 (duas) UFAFs, para o segundo grau de infração e, O5 OTNs para 01 (uma) UFAF, para o terceiro grau de infração, a vigorar com esta nova redação. A Taxa diaria de 0,25 OTNs previstas no $ 2º do artigo 46 da Lei nº 167/87 — Côdígo Municipal de Saúde, fica alterada para 10% (dez por cento) do valor da UFAF, passando a vigorar com esta nova redação. Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, as disposições que se tornarem necessarias relacionadas com as Leis nºs 039/84 e 167/87 e, também assim nos casos omissos. Fica acrescentado ao artigo 268 da Lei nº 032/83-CTM, um parágrafq único com a seguinte redação: Parágrafo Único - É vedada a expedíção de certidão negativa sobre de terminado débito de imposto, contribuição de melho ria, taxas e outros débitos fiscais, caso o contri buinte ou interessado, possua outros débitos de na tureza diversa, inclusive perante a adminístração indireta, sob pena de responsabilidade funcional. Fica o contribuinte do ISSQN, no caso de inexistência de receita bru ta e imposto a pagar, obrigado a apresentar na correspondente data de vencimento do imposto, o "DAM" negativo a Tesouraria para comprovação de não existeência de imposto a pagar. $ 1º - O contribuinte que apresentar três ou mais DAMs negativo por semestre, ficara sujeito a comprovação do movimento de sua empresa ou poderá a critério de autoridades competentes, determinar levantamento fiscal em seu estabelecimento. $ 2º - O contribuinte que deixar de atender o previsto neste artigo será penalizado com multa O1 (uma) UFAF por mês. — O contribuinte que desejar paralizar suas atividades temporariamente solicitando Cadastro devera apresentar requerimento a autoridade competente, a paralização e o tempo desejado, quando o Departamento de tomará as medidas cabíveis. Toda empresa ou contribuinte tera 30 (trinta) dias de prazo para regularizar o cadastro de sua empresa junto ao setor competente da Prefeitura, apõs legalização de sua empresa junto a Receita Federal e Secretaria Estadual de Fazenda. Parâgrafo Único - O contribuinte que deixar de atender o previsto neste artigo seraá penalizado e multado em O1 (uma) UFAF a cada 30 (trinta) dias. RAA Pecoccoccoecoeooooooooo Uma Adminisiração Voltada para o Social 000000000000000000000000000000000000000000000 Artigo 54º FLS. 11 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas àas disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 19 de Dezembro de 1990. vecpoo R Uma Adminisiração Voltada para o Social a A - Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE -DO: PREFEITO ANEXO T TABELA 1 - VALOR VENAL LE TERRENOS EM UFAF /M? TONAS : ZONA COMERCIAL ZONA RESIDENCIAL ZONA CHÁCARAS VALOR ET ZC=2, | ZE<3 2R21 | ZR=2 | 7R=3 zH-1| zH-2| zH-3 UFAF/NM? 1,70 | 1,00 | 0,45 0,13 | 0,10 | 0,08 0,05| 0,03| 0,02 TABELA 2 - VALOR VENAL DE PRÉDIOS EM UFAF/M? TIPO ALVENARIA MISTA MADEIRA ESTADO : BOM 7,00 5,38 3,50 REGULAR 5,38 4,04 2,69 MODESTO a ,1 3,12 2,07 ÚP0O000000000000000000000000000000000000000000000 0 Uma AÁAdministração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 TABELA 3 - TAXA DE SERVIÇO ANUAL DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO EM UFAF/M? AÁREA CONST. M RESIDÊNCIA OUTROS O a 60 0,15 0,24 61 a 100 : 0,22 0,31 101 a 150 0,25 o0,37 151 a 200 o0,3? 0,44 201 a 300 0,39 0,51 301 a 500 0,53 o,58 501 a 700 0,56 0,65 701 a 900 0,59 o,71 901 acima 0,68 0,85 * / ” ÓD 00000000000000000000000000000000000000000000c0co0oTruo Uma ctdministração Voltada para o Social, "” ª'] D o - ” : Prefeitura Municipal de Alta Floresta o ESTADO DE MATO GROSSO : GABINETE DO PREFEITO . ANEXO (TII o RRA ” RS DISCRIMINAÇÃO ZONAS Áreas residênciais dos setores NW1, NWA, NWB, NWC, NE-A A NE-B, NE-C, NE-D, NE-E, Norte 1, Norte 2, Norte 3, SE-3 SE-4, Quadras 14, 15, 16, 14A, 14B, 14C, 15A, 168B, do Setor RI, SE-1. Chácaras CN9, CN1IO, CN11, CN12, CN13, CN14, CN15, CO15, zH-1 C16, C1T, CO23, COPA4, COP5. Chácaras CO26, CO14, CO13, CO12, CO11, CO10, CO9, COSB, COo7, CO6, COS5, CO4, CO3, CO2, CO1, CNWI6, CNW1I, CNW2, CNW3, CNW4, CNW5, CNW6, CNW7, CNW8, CNW9, CNW10, CNWI1, CNW12, CNWI3, CNWI4, CNW15, AlO2, AlO5, AlOl, CNE-1, CNE-2, CNE3, CNE-4, CNE-5, CNE-6, CNE-7, CNE-8, CNE-9, — CNE-10, CNE-11, CNE-12, CNE-13, CNE-14, CNE-15, CNE-16, LE?4, LE25, C2, C3, C3A, CSE3—1, CSE3-2, CSE3-3,' CSE3-4, CSE3-5, CSE3-6, CSE-3-7, CSE-3-8, CSE3-9, CSE-10, CSE3S-11, C7, CB, C9, LE21, LE1I2, LE6, LEZO, LE3O, LEZ3, LE2B. C4. Chácaras nºs.01a39, nºs. 59 ao 69, nºs. 92 ao 97 nºs. zH-3 122 aão 1939, nºs. 140 ao 145, nºs. 158 ao 169, nºs. 182 ao 18B8, nºs. 275 e Reserva nº O1, constantes de Lei nº 281/90 de expansão do Núcleo urbano da Alta Floresta. F'.....'II........................I..... Uma Administração Voltada para o Social - *I | .eoo Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO 11 ZONAS LOCAIS DISCRIMINAÇÃO Canteiro Central completo, todos os lotes com testada para as avenidas Leste e Oeste, Quadras Al, B1, Cl, Dl, e parte da El; ZC-2 Ruas R1, B, D, (Dl até D6), F (Fl até F6), H (Hl até H6), J (J1 até J6), A (Al até A4), C (Cl até C6), E (E1 até E3), G (G1I ateé G6). ZC-3 Ruas comerciais dos setores Norte 2, Norte 3, NWA, NWB, ' NWC, NE-A, NE-B, NE-C, NE-D, NE-E, SE-3, SE-4, Setor Oeste 1 (Quadra H1, Jl, Kl, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7) AÀ (A3 até A7T),C (C6 até C7) e (E3 até Perimetral aux.) G (G6 até perimetral aúx.), 3 (J6 ateé perimetral Leste), H (H6 ateé perimetral Leste), D (D6 até Perimetral Leste). ZR-1 Setor B (Ruas B1 e B2), Setor D (Ruas DlI, D2, D3, D4) setor F (Ruas F1, F2, F3, F4), Setor H (Ruas H1, H2), setor J (Ruas Jl, J2, J3), Setor G (Ruas G1, G2), Setor E (Ruas E1, E2, ES) Setor C (Ruas Cl1, C2, C3, C4, CB, C9, C10), Se tor A (Ruas Al, A2, A3S). ZR—-2 Setor B (Ruas B3, B4, B5, B6), Setor D (Ruas D5, D6, D7),' Setor F (Ruas F5, F6, F7), Setor H (Ruas H3, H4, H5, H6, * H7), Setor J (Ruas J4, J5, J6, J7), Setor G (Ruas G3, GA4,' G6, G7), Setor E (Ruas E4. perimetral auxiliar), setor c (Ruas C1), C5, C6,C7), Setor A (Ruas A4, A5, A6), Quadras 5 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 13A, 10A, 11A, 12A4, 136, do se tor RI. - v0600000000000000000000000 Uma Administração Voltada para o Social — Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO III ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | UFAF ALIQUOTA S/ RECEl TA BRUTA Médicos 4 5% Dentistas s (Incidente s/ o Li1 Veterinários, advogados ou provisiona mensal vro Caixa no caso dos, economistas, arquitetos e urba- de sua existencia) nistas. 3 Engenheiros 3 & ontadores, auditores d uarda d livros sE : ? 20 , a mensal (Incidente s/ o Li tecnica em contabilidade (autonomos) s = vro Caixa no caso de sua existencia) : ã 5% ãzferm31rosf dasi 7 3 (Incidente s/ o Li- tetrza i os e psico 3 MeeEaS NOno: anasodoaos PpSTGAO-o mensal vro Caixa no caso de s m 992 3 sua existencia) Proteticos o É 5% Intermediarios ou mediadores de nego : : : : ; — (Incidente s/ o Li- 4 cios sem vinculos e estabelecimento mensal z . s á vro Caixa no caso de ou localizaçao fixa 3 ANA sua existencia) 5% : EA (Incidente s/ o Li- 5 — Demais proficionais autonomos mensal 2 i vro Caixa no caso de sua existencia) — Hospitais: Grande porte 60 5% Médio Porte 40 5% Pequeno porte 20 5% — Sanat., Ambult., P. Socorro, Bco õ mensal de sangue, casa de repouso e recu., e simil. s/ orient. med. 5 5% Éoàoooooooooooooooooooooooo Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO III ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA BRUTA S/ RECEITA -Representações comerciais mensal —Execução por administração emprei tada ou sub-empreitada de constru ção civil, de obras hidraúlicas e outras semelhantes, inclusive ser viços auxiliares ou complementares mensal —Transportes de natureza estritamen te municipal, empresas de onibus -Outros transportes-inclusive aéreo de cargas/passageiros mensal 40 20 10 -Comunicações de natureza estritamente municipal, inclusive telefo nia. mensal 20 5% 11 —Serviços de carga, descarga e ar rumação de mercadorias mensal 5% 12 —-Agenciamento, corretagens, planejamento, administração e intermediação de qualquer natureza mensal 13 -Serviços especializados de repara ção e manutenção de bombas de gasolina e aeronaves mensal 14 -Arrendamento e aluguel de bens mé veis pelo processo "LEASING" mensal Í................................................ Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO III ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA 15 & E Locaçao de bens imoveis mensal 5% 16 Escritório de contabilidade e auditoria: Grande porte Médio porte pequeno porte mensal 30 15 5% fA Serviços de aração, destoca e terraplanagens, aberturas de estradas e similares mensal 5% 18 Instalação e montagem de equi pamentos, linhas de transmissão e redes de distribuição ' de energia elétrica mensal 19 Sociedade de medicos, inclusi ve laboratorios de analises [ NSS s : clinicas e radiologicas mensal 5% Noecoocooooooooonoooooooosoooo Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO IIIL ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA s/ RECEl TA BRUTA - Diversões públicas: Cinemas 3 Danceterias e congêneres 20 Bilhares 10 Boliches 5 Corrida de animais e outros jogos 8 Exposições com cobrança de íngrêâ f sos 4 Jogos eletrônicos 6 Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive e5petácu— 20 los que sejam também transmitidos mensal 5% mediante compra de direitos para teatro, televisão, radio ou circuito fechado Circus e parques de diversoes 10 Execução de musica, individualmen te ou em conjunto 2 Competição esportiva, ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pela televisão 3 Outras diversoes públicas não especificadas 2 Demais atividades de prestações 21 de serviços mensal 3 5% douvoco Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de AÁlta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO FA GABINETE DO PREFEITO Y e É t » VNSA 43ªãª' I,- S ANEXO III TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 000000000000000000000000000000000000000000000000000 ITEM DISCRIMINAÇÃO à PERÍODO | UFAF RECEITA MESQUDTA BRUTA =M — Sociedade Civil: Laboratórios de Análises Clínicas e Eletricidade Medica, Agentes de propriedade industrial. 5 Médicos, Dentistas, Veterinários, Economis D ) m tas, Engenheiros, Arquitetos e Urbanistas. 5 5% í 22 . UE 2E Enfermeiros, Proteticos (protesedentaria), Obstetras, Fonoaudiólogos e Psicólogos. 5 Contadores, auditores, Guarda-Livros, Tecr nicos em Contabilidade e Ortopticos. 5 - Análise, inclusive de sistemas, Exames, 23 Pesquisas e Informações, Coleta e Proces- mensal 5% samento de dados de qualquer natureza. s 24 - Traduções e Interpretações mensal 3 5% — Datilografia, Estenografia Expediente, E " mensal 3 5% 25 Secretaria em geral e congeneres — Projetos, Calculos e Desenhos Técnicos mensal 4 5% 26 de qualquer natureza — Aerofotogrametria (inclusive interpreta- - F mensal 4 5% 27 çao), Mapeamento e Topografia. ' / Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO ITIII TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RE CEITA BRUTA 286 - Demolição mensal 5% 29 - Reparaçaão, conservaçao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres (exceto o for necimento de mercadorias produzi das pelo prestador de serviços fora do local da prestação — dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) mensal 5% 30 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação mensal 31 Florestamento e reflorestamento mensal 32 Paisagismo, jardinagem e decora ção, (exceto o fornecimento de mercadorias, que ficam sujeitas ao ICMS) mensal (&1) e COO0O00000000008000000000000000000000P0000000000000000 Uma Adminisiração Voltada para o Social , » | Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO TII ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - 1SS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA 33 - Organização de festas e recepçoes: buffet (exceto o forneci mento de alimentação e bebidas, que ficam sujeitas ao ICMS) mensal 34 - Administração de bens e nego cios de terceiros e consorcios mensal 35 - Administração de fundos mutuos (exceto arealizada por insti tuições autorizadas a funcionar pelo Bco. Central) mensal 36 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de seguros e de planos de previdência privada mensal 37 — Agenciamento, corretagem ou in termediação de titulos — quais quer (exceto os serviços por instituições autorizadas a fun cionar pelo Banco Central mensal 38 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos — na propriedade industrial, artistica ou literaria mensal 6) àe 6000000000000000000000000000000000000000000000000000 Uma Adminisiração Voltada para o Social ” Prefeitura Municipal de Álta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se ' 5% os serviços prestados por instituiçães autorizadas a funcionar pelo Bco. Central mensal s - Transportes de passageiros em veículos de aluguel, inclusive taxis mensal 2 3% - Agenciamento, organização, promoção e execução de programa de turismo, passageiros, excurções, qgquias de turismo e congêneres mensal 6 5 ຠ— Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens moveis e imoveis, exceto os serviços men cionados nos itens 56 e 57 mensal 5 5% — Despachantes mensal 5 5% — Agentes da propriedade industrial mensal 3 5% — Agentes da propriedade artistica ou literaria mensal 3 5% - Leilão mensal 4 5% Uma Adminisiração Voltada para o Social ..d................................................ | Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Pa ANEXO III TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ALÍQUOTA S/ ÍTEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO |UFAF RECEITA BRUTA - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de 47 seguros, prevenção e gerência de riscos mensal 5% seguráveís, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. 4 — Armazenamento, depósíto, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer 48 espécíe (exceto depôsitos feitos em Ins- mensal 5% tituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 6 - Vigilãncia ou segurança de pessoas ou mensal 5% 49 bens. 4 — Transporte, coleta, remessa ou entrega 50 de bêns ou valores, dentro do territó- mensal 5% rio do Município. +5 — Distribuição e venda de bilhete de lo51 teria , cartões, pules ou cupons de apos mensal 5% tas, sorteios ou prêmios. te — Fornecimento de Música, mediante transmissão por qualquer processo, por vias 52 públicas ou ambientes fechados (exceto mensal 5% transmissõoes radiofoónicas ou de televisão. 3 000000000000000000000000000000000000000000000000000 Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ITIII TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA - Gravação e distribuição de filmes e video-tapes mensal = 5% 54 — Locação de videos e fitas mensal < 5% — Fotografia e cinematografia, in55 clusive revelação, ampliação, copia reprodução e trucagem mensal s 5% - Produção para terceiros mediante ou sem encomenda previa, de espe 56 taculos, entrevistas, jornais e congeneres em televisão ou não mensal 6 5% - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usua = rio final do serviço mensal 3 5% -= Lubrificação, limpeza e revisão" de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o forneci 58 mento de pêças e partes que ficam sujeitas ao ICMS) mensal 5 5% - Conserto, restauração, manutenção e conservação de . máquinas, aparelhos eletrodomêsticos, moto 59 res, elevadores ou de — qualquer objeto (exceto o fornecimento de pêças e partes, sujeitas ao ICMS) mensal 5 5% PP Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Álta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IIIL TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | uFAF |ALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA - Conserto, restauraçao, manutenção e conservação de veículos: 60 Gfande porte mensal 30 = Medio porte 15 Pequeno porte 5 - Recondicionamento de motores (o valor das pêças fornecidas = : : mensal 5% 61 pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS) 20 - Recauchutagem ou regeneração à de pneus p/ o usuario final mensal 8 5% - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tin62 gimento, galvanoplastia, ano- - " mensal 4 to º dizaçao, corte, recorte, poli mento, plastificação e congeneres de objetos não destinados a índustrialização. - Instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamen- mensal 3 5% 64 ; te com o material por ele for necido — Montagem industrial, prestada o ao usuario final do serviço, exclusivamente com material mensal 3 5 º por ele fornecido Podoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo— Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO IIIL ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - I1SS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | UFAF | ALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA 66 - Cópia ou reprodução por quaisquer processo de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos mensal 5 5 &e 6T — Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litográfia e Fotolitrográfia, inclusive distribuição de jornais (exceto se apresentar prova de registro em carteira proficional) mensal 3 s º 68 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congeneres mensal 3 5% 69 — Funerarias mensal 3 5% 7O - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usua rio final, exceto aviamento mensal > 5% q ê — Tinturaria e lavanderia mensal 2 5% 12 - Taxidermia mensal 2 5% T3 — Recrutamento, agenciamento, sele ção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporãrio, inclusive por empregados do prestador do serviço trabalhadores avulsos por ele contratados mensal 3 ts) Ex ... Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Álta FEloresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ITEM | DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | UFAF | ALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planeja 74 mento de campanhas ou Éisteúas de publicidade, elaboraçao de de senhos, textos e demais materiais publicitarios (exceto sua impres mensal 3 5% são, reprodução ou fabricação) 000000000000000000000000O '— Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade. Por qualquer meio (exceto em jornais, periodi mensal 2 5% 75 N cos, radio e televisao) — Cobranças e recebimentos por con ta de terceiros, inclusive direi tos autorais, protestos de titulos. Sustação de protestos, devo lução de titulos não pagos, manu 76 * tençao de titulos vencidos, for- : y mensal 5 * necimentos de cobrança ou recebi mentos e outros serviços correlª tos da cobrança ou recebimento (este item aábrange tambem os ser viços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcio nar pelo Banco Central - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Cen tral: fornecimento de talão de 77 cheques, emissão de cheques admi nistrativos, transferencia de fundos, devolução, sustação paga mensas & mento de cheques, ordens de pagamento e de créditos por qualquer meio EL Á 00000000000000000000000000 Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA - Emissão e renovação de cartões magnêticos, consultas em terminais eletrênicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda (1) ss - via de avisos de lançamento de ex- mensal trato de conta contas, emissão de carnets (neste item não está abran 7 gido o ressarcimento, a instituição financeira, de gastos com partes do correio telegramas, telex e teleprocessamento, necessários a prestação de serviços) — Distribuição de bens de terceiros 78 em representação de qualquer natu- mensal 5 5% reza - Serviços de desinfecção e higiêni- 79 - mensal 4 5% zação — Serviços de banhos, duchas, massagens, ginasticas e congeneres, in- mensal 8 5% 80 & S clusive academias e — Serviços analises tecnicas mensal 3 5% — Hoteis: ão a) classe especial EEA b) agrande porte 18 5% 10 mensal c) medio porte mensal d) pequeno porte mensal 83 — Pensões e congeneres mensal 4 5% Kbáoooooooooooooooooooooooocooooooooooooooooooooooo / Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta | ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ITIII TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS ITEM | DISCRIMINAÇÃO PERÍODO | UFAF JALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA - Guarda, tratamento e adestratamento BA de animais, inclusive criadores de mensal | 6 5% animais de raça para exposições - Conserto, restauração, manutenção e conservação de aparelho eletrodomes 85 tico e outros não especificados: grande porte mensal 15 médio porte [) pequeno porte 4 — Serviços proficionais e tecnicos, não compreendidos nos itens anterio res e a exploração de qualquer ati- " mensal 4 5% 86 vidade que represente prestaçao de serviços e que não configura fato ' gerador de imposto de competência da união ou do Estado — Jardineiros, carpinteiros, faxineiros, lavadeiras, engraxates, lavado res e lustradores de veículos, bilheteiros, bordadeiras, afinadores de instrumentos musicais e ferramentas, dedetizadores, encanadores, garções, vidraceiros, zeladores, ' L mensal 5% 87 carregadores, eletrecistas, carro ceiros, pintores, marceneiros, crocheteiras, tratoristas, serventes, cobradores, assentadores de azulejos, padeiros, cabelereiros, manicures, quando pessoa fisica, trabalho prê— prio 3 j Coco0c00000 F P Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IIIL TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ISS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF ALIQUOTA S/ RECEITA BRUTA — Sociedades civis previstas no artigo: a) Laboratórios de analises clínicas e eletricidade meédica mensal 3 p/prof. habil. b) Médicos, dentistas, veteri nários, advogados, engenheiros, arquitêtos, urbanistas, agrõnomos e audito res mensal 3 p/prof. habil. 88 c) Contadores, economistas, guarda livros, téc. contabilidade, enfermeiros, obs tetras, protétícos, ortope dicos, fonoaudiologos, psi cologos, agentes da propriedade industrial mensal 3 p/prof. habil. Demais atividades não especificadas ou não classificadas' 89 neste anexo, serão arbitrados pela Comissão de Finanças 0oececoeo Uma Administração Voltada para o Social TABELA 1 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO IV ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS - Extração de pedras e outros materiais para cons : trução 20 — Extraçao de pedras e metais preciosos e semipreciosos 20 - Extração de ouro - Empresas de Mineração 20 . INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS É — Aparelhamento de pedras para construção e execu % çao de trabalhos em marmore, ardosia, granito e < outras pedras ã 20 — Fabricaçao de telhas, tijolos e outros * artefa & tos de barro cozido 2 20 ê - Fabricação de peças ornatas e estruturas de ci- ;' F mento, gesso e amianto = 20 - Fabricação e elaboração de outros produtos mine .. rais não metálicos não especificados e não clas ã ê sificados 75 al 20 — Britamento de pedras % 8 20 ' ' s INDUSTRIA METALURGICA 8 ªª - Fabricaçêo de estruturas metálicas o É 20 — Fabricação de artefatos trefilados de ferro e LA aço e de metais não ferrosos, inclusive móveis % 8 20 < — Estamparia, funilaria,e lataria P 20 — Serralheria, fabricaçao de tanques, reservatorios e outros recipientes metalicos e de artigos de calderaria. . 20 - Fabricaçao de outros artigos de metal naão especificados ou nao classificados 20 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE — Construção de embarcação e fabricação de caldei ras, inclusive escariantes e materiais para dragas 20 4 — Reparação de embarcações e de motores marítimos e fluviais de qualquer tipo 20 Oocococococococaoesoceooo Áí Uma Administração Voltada para o Secial Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO: PREFEITO ANEXO IV TABELA 1 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA DE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF — Recondicionamento ou recuperaçãc de motores para vei F culos automotores rodoviarios 20 - Fabr'icação de carrocerias para veiculos automotores 20 — Fabricação de estofados e capas para veículos 20 INDÚSTRIA DE MADEIRA Desdobramento de madeira (serraria): 25 < — Fabricação de estruturas de madeira e artigos de car = pintaria e mercearia & 25 Fabricação de chapas e placas de madeira, aglomerada aa ou prensada, ou de madeira compensada, revestida ou É não com material plâstico ou fórmica, inclusive lami E nadoras f 25 - Fabricação de artigos diversos de madeira exclusive % mobiliario o . 20 & S INDUSTRIA DE MOBILIARIO ã ã O O — Fabricação de móveis de madeira, vime e junco e 20 - Fíxbricação de móveis de metal ou com predomi- ª ÉJ nância de metal revestido ou não com lâminas 1(7) o 6 Plásticas, inclusive estofados Z 20 — Fabricação de artigos de colchoaria 8 ã 20 -= Fabr'icação de acabamento de moveis e artigos É 5 de mobiliário não especificados ou não clas- ã ; sificados 2 oO 20 INDÚSTRIA DE COURO, PELES E PRODUTOS SIMILARES — Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive sub-produtos 20 — Secagem e salga de couro e peles 20 7 - Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem 20 - Fabr'icação de outros artefatos de couro ou peles, exclusive calçados e artigos de vestuário 20 E É í Uma cEdministração Voltada para o Social ;................................................. NS ; Prefeitura Municipal de Alta Floresta : FIRS:NZ ESTADO DE MATO GROSSO o GABINETE DO PREFEITO . ANEXO TV ABELA 1 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCôLIZAÇÃO DE ESTABELECIMENOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2(000000000000000 ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF INDÚSTRIA DE VESTUÃRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS — Confecção de roupas e agasalhos 20 - Fabricação de chapeus 20 - Fabricação de calçados 20 8B — Fabricação de acessoórios de vestuários, guarda-chuvas, | lenços, gravatas, cintos, bolsas, etc 20 | = Confecção de outros artefatos de tecidos não especifi- . cados ou não classificados 20 : INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES o - Beneficiamento de café, cereais e produtos afins 20 ê - Torrefação e moagem de cafeé ª 20 e - Fabricação de produtos de milho & 20 — Fabricação de produtos de mandioca . 20 e - Fabricação de farinhas diversas õ 20 w - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de pro < . dutos alimentares diversos de origem vegetal não espe- = 6 cificados ou não classificados É 20 — Abate de animais, matadouros particulares, Frigoríf'i— = - 9 cos mesmo fora do perímetro urbano &) 2s 20 ? - 8 w w . & - Pr:oduçao de banha, nao processada em matadouros e frigo Z ã e rificos : ' É ª W 20 . - Preparação de leite e' fabricaçao de produtos de latici- 'J) ” nios w rã 20 o - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bom- RE w bons e chocolates, inclusive goma de mascar o É 20 F - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e paste- < e laria & 2 = 20 . - Fabricaçao de massas e biscoitos 20 - Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive - E 20 w - Fabricação de vinagres 20 . - Fabricações de rações balanceadas e de alimentos prepa- . rados para animais - inclusive farinha de carne, OSSO, 20 s sangue OL: peixe E - Fabricaçaão de outros produtos alimentares nao especifi- : cados ou não classificados 20 l e : nm - | w / Uma cAdministração — Voltada para o Social 7 Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE: DO: PREFEITO ANEXO IV TABELA1 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. : ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF INDÚSTRIA DE BEBIDAS - Fabrícação de aguardentes, licores ou outras bebio das alcoêlicas ' : 20 — Fabricaçao de bebidas nao alcoolicas 20 - Engarrafamento e classíficação de âguas minerais, inclusive embalagem plâstica Ez 20 ; , : INDUSTRIA DE EDITORIAL E GRAFICA E — Impresso, edição, edição e impressaão - inclusive s distr:ibuição de jornais, livros manuais e outros 8 ” periodi(jos IÉ:_.J 20 = Imp::essao de material escolar, material para uso % industrial e comercial, para propaganda e outros i= afins, inclusive litograáfico O. .s 20 o - Execução de outros serviços graficos, não especifi % % cados ou não classificados 2= 20 o E ” INDÚSTRIA DIVERSAS mS . Lapi ã : : : IÉ = - Lapidaçao de pedras preciosas e semi-preciosas o o 20 . — Ouroviresaria = É)— 20 . — Fundição de metais preciosos, inclusive ouro 8 ã 20 P 12 - Fabricação de escolas, broxas, pinceis, vassouras, É º . espanadores e semelhantes SE 20 - Fabricação de brinquedos 2 oO 20 . — Fabricaçao de outros artigos, não especificados e w não classificados 20 w - Fabricação de cosmeticos 20 : INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO . 43 - Construção—civil É 20 . — Pavimentaçao, terraplanagem, construçao de estradas e desmatamentos 20 . - Construção de obras de arte (viadutos, pontes, mi- . rantes, etc) 20 - L) . F - w = ) ; & a Uma Administração Voltada para o Social À .ABELA 1 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV DE ESTABELECIMENTOS OE coméRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF AGRICULTURA E CRIAÇÃO DE ANIMAIS - Agricultura (quando explorado por pessoa jurídica) 10 — Extração vegetal 10 - Criação de animais, inclusive bovinicultura 10 — Bovinicultura (quando explorado por pessoa _jurídica) 10 — Florestamento e reflorestamento 10 < SERVIÇOS DE TRANSPORTES = H — Transporte hidroviários de passageiros : 20 - Transporte hidroviários de cargas . 20 — Transporte hidroviários de passageiros e cargas % 20 - Transporte rodoviario de passageiros intermunicipal ou = interestadual & 20 —- Transporte rodoviário de cargas =S 20 — Transporte rodoviário de passageiros e cargas 2A 20 — Taxi E 20 — Transporte urbanos de passageiros (coletivo) ã ã 20 - Transporte urbano de cargas U_,J ã 20 - Garagem e parqueamento de veículos % w 20 - Transporte aereo de carga passageiros (agência aéreas) É ª 20 - Outros serviços de transportes não especificados ou não H ªã, classificados 8 É 20 — Transporte de valores o É 20 q << SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 2s - Radiufusão 30 - Outros serviços de comunicação, inclusive televisaão 30 SERVIÇOS DE ALOJAMENTOS E ALIMENTAÇÃO = Hotéis: a) Categoria especial 30 b) 1º Categoria 25 c) 2º Categoria 20 d) 3º Categoria 10 — Motéis 30 — Pensoes 10 — Outros serviços de alojamento 10 o ITEM 14 15 16 7 w - E % Uma Administração Voltada para o Social TABELA 1. PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF — Restaurante e lanchonete: Grande porte 40 Médio porte 20 pequeno porte 15 — Bares, botequins e cafês, confeitarias e sorveterias: 1º categoria 30 A 2º categoria 20 3º categoria 10 - Quiosque (box) 10 - Outros serviços de alimentação não especificados — ou não classificados < 10 a & SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - O — Reparação, manutenção e conservação de maquinas e < . Y aparelhos de uso domesticos: e 30 f uW ee < -= Reparação, manutenção e conservação de bicicleta: ET 20 | = z O w w =X H u O o . R . , T . — Reparaçaão, manutençao e conservaçao de maquinas e apa ee : o m o relhos de escritorio 5 f 20 - Reparação, manuterição e conservação de máquinas e apa o relhos não especificados 8 â? a) Of. mecânica de grande porte E E 35 b) Of. mecânica de médio porte 2E 30 c) Of. mecânica de pequeno porte 23 20 d) Of. mecânica através de concessionarias 10 - Manutenção e conservação de máquinas e motores mecanicos ou elêtricos, inclusive lavagem e lubrificação 20 - Reparação de veículos de qualquer tipo: a) Auto eleétrica (semelhante) grande porte 30 b) Auto elétrica (semelhante) médio porte 20 c) Auto elétrica (semelhante) pequeno porte — Outras reparações não especificadas ou não classifica 10 das 20 .b...................... Uma Administração Voltada para o Social TABELA 1- PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV DE ESTABELECIMEN-—- TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF SERVIÇOS PESSOAIS - Serviços de higiene: barbearia, manicure, pedicure, cabelereira: 1 cadeira 8 2 cadeiras 13 3 cadeiras 15 acima de 93 cadeiras 18 — Sauna, lavanderia, etc 1º categoria 20 2º categoria % 10 - Confecção sob medida e reparação de artigos de vestua É rio, inclusive calçados : 15 — Costureira o 10 - Serviços de advocacia (com estabelecimento) & 8 — Serviços de engenharia, arquitetura e decoração É 8 — Pedreiro, carpinteiro, construtor E 5 19 — Assistência médica e veterinária = 10 — Médicos, quando não assalariados e que prestem servi- g e cços dentro dos hospitais e não sejam soócio quotista do TE mesmo ã ª 10 — Detetive autonomo u sS 10 s - o o — Serviços de outros proficionais liberais nao ligados o Qg diretamente ao comêrcio 8 &É 10 — Hospitais e casas de saúde: g É a) grande porte EA 30 b) médio porte 28 20 c) pequeno porte 10 - Laboratórios radiológicos 20 - Laboratórios de analises clínicas 15 - Laboratórios com análises clínicas e radiologia 15 — Laboratório de proóteses 15 — Turismo e agência de viagens 20 - Outros serviços pessoais não especificados ou não clas sificados 15 — Assistencia odontológica 1 cadeira 8 2 cadeiras 12 00600000000000000000000000000000000000 / Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO IV TABELA 4 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ” O&O| 17Eev DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF : OBS: desde que as cadeiras oÉupem o mesmouespaço no 19 local, sem nenhuma divisao ou reparaçao, que : neste caso serão taxadas 2 cadeiras o SERVIÇOS COMERCIAIS . —- Serviços auxiliares do comércio de mercadorias, in w clusive distribuição 20 . - Publicidade e propaganda 20 e - Locação de bens móveis, inclusive imobiliárias d. 15 - Serviços de assessoria, consultoria, organização e É . administração de empresa, elaboração de projetos, o . inclusive detalhamento, pesquisas e informaçães co u w 20 merciais ª 15 s — Serviços de contabilidade e despachante & 15 . — Serviços de fotografia, aerofotogrametria e corre- É 8— latas g D 15 o - Empreiteros e 'Locadores de mão-de-obra =d 10 ” — Outros serviços comerciais não especificados ou não si . classificados i ª = 15 . — Compra de ouro, metais e pedras preciosas ( ouro uã“g é comerciais) 22 40 2 & . SERVIÇOS DE DIVERSÕES ã ª o — Cinemas e teatros 23 15 o - Boates e similares: 1º categoria 50 e 2º categoria 30 w 21 - Boates com motéis ou casa de comodos próximo 7O P - Circos de qualquer natureza 20 . — Parques de diversões 20 — Outros serviços de diversões não especificados ou ” não classificados - 30 e . ENTIDADES FINANCEIRAS E BANCOS ” - Bancos oficiais e caixas econômicas 50 ” e — Bancos e empresas de créditos, financiamento e in . vestimento 7TO - - w E ) . Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV TABELA 1 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF — Empresas de compras de ouro, como ativo financeiro com distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs) 7O 22 — Empresas correlatas de títulos e valores 50 — Outras entidades financeiras não especificadas ou não classificadas 50 COMERCTO ATACADISTA — Comeércio atacadista de produtos e resíduos de origem animal, exclusive produtos alimentícios 50 — Armazens: Grande porte 30 medio porte 20 ' , pequeno porte ' ;EE 10 . — Comercio atacadista de pr'ocjutos e residuos vegetais, É . exc]'.usive produtos alimenticios ' - 30 — Comercio atacadista de ferragens e produtos metalurgi- o - cos S 30 . - Comércio atacadista de madeira (depósito) É 30 . - Comêrcio atacadista de materiais de construção É 30 . - Com%r'cio atacadista de ac?ssôrios para xjeículos = 30 . - Com?rcio atacadista de vÉiculos e acessorios o - 30 — Comercio atacadista de moveis e outros artigos de habi à e tação e utilização domeéstica = 30 . — Comércio atacadista de produtos químicos e farmaceêuti- ª % w cos, inclusive distribuidoras de medicamentos 7A 30 . = Come:.-rcio atacadista de combustíveis e lebrificantes ã g 7O . — Comercio atacadista de artigos de vestuarios, inclusive wW 'ã calçados e artigos de armarinhos B 30 . - Comércio atacadista de cereais e farinha .9 ÉJ 30 w — Comércio atacadista de frutas e legumes << 30 . — Comércio atacadista de leite e derivados % . 30 . — Comercio atacadista de carnes, pescados e animais abatidos 30 . — Comércio atacadista de produtos alimentícios diversos 30 . — Comércio atacadista de bebidas, refrigerantes e aguas mi . nerais 30 . — Comércio atacadista de cigarros, fumos e artigos de taba . caría 30 — Comercio atacadista de mercadorias em geral sem produtos : alimentícios 230 - m ) í Uma Administração Voltada para o Social PrefeituraÍNiunicipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO àABINETE BOFPREFEITS — ANEXO IV TABELA 4 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃOo . DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. o s e ” - - o e -” - -” ” . ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF - . - Comércio atacelidista de mercadorias em geral com pro6 23 dutos alimenticios 30 - Comércio atacadista de produtos não especificados ou : não classificados 30 ( COMÉRCIO VAREJISTA . -Comércio vare jista de ferragens, produtos metalúr'gicos, . artigos sanitáriçs, materiais de construção elétricos: . a) grande porte 30 . b) medio porte Z 20 c) pequeno porte s 10 . —Comeércio varejista de máquínas e aparelhos elétricos = w a) grande porte : 30 w b) médio porte o 20 . ) pÉqueno porte , % 10 . -Comclercio vare jista de ve%culos, garagerjs É 30 —Comercio varejista de veiculos e acessorios, inclusive F . concessionárias = 30 . 24 —Comércio varejista de peças e acessorios para veículos: .C_) õ & a) grande porte EM 30 . b) médio porte É É 20 c) pequeno porte ss 10 . -Comércio varejista de livros, papel impressos e artigos % w . de escritório: :; & (úmco) w a) grande porte s 30 . b) medio porte R ã 20 . c) pequeno porte À h o F 10 -Comercio varejista de produtos quimicos, farmaceuticos sS . e veterinários: % 8 s a) grande porte 30 “ b) médio porte 20 . ) ?equeno porte 10 . —-Comercio varejista de combLilstíveis e lubrificantes, exclusive liquifeito de petroleo 30 . -Comércio varejista de peças e motores para garimpo 20 w -Comêrcio varejista de gás lequifeito de petróleo 20 .” —Comércio varejista de tecidos: a) grande porte 30 . b) médio porte 20 PP c) pequeno porte 10 - w é z S ã f Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV ' O tnBELA | - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃo .DE ESTABELECIMENO& Tos DE coMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. & EV DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF : — Comércio varejista de artigos de vestuâr*ios, inclusive calçados e artigos de armarinhos exclusive magazine: - a) grande porte 30 . b) médio porte 20 . c) pequeno porte 10 . - Comércio varejista de carnes, pescados e animais abati dos, inclusive açougue: . a) grande porte 30 . b) médio porte 20 [ c) pequeno porte = 10 . - Mercearias e armazêéns: a) grande porte É 30 "S b) médio porte y- 20 c) pequeno porte t- 10 . — Bar e mercearias, conjugados: É . a) grande porte = 30 [S b) médio porte ã 20 é c) pequeno porte < 10 . — Supermercados: a) com açougue o s 30 P 2E b) com bar 2 o 20 c) com açougue e lanchonete E & 10 . — Magazines (boutiques) m % 15 * w - Tabacarias e charutarias ã É 20 | . -= Joalher:ias, relojoarias, artigos de otica e material ã 2 º fotografico: gl:'ande u < 30 * meédio R 20 e pequeno o E 10 . - Comercio varejista de briquedos, artigos, desportivos, :: É . recreativos e para presentes, exclusive magazines % 8 20 . — Comércio varejista de artefatos de borracha e de plâs— . tico, exclusive magazine 20 - Comércio varejista de couro e artefatos, exclusive ma- . gazines 20 . — Comércio varejista de artigos usados 15 u - Casas lotéricas 20 . - Comércio var'ejisÉa de mõveis, artigos de habitação e de utilidade domestica: . a) grande porte 30 a” b) médio porte 20 . c) pequeno porte 10 . - Comércio varejista de produtos não especificados ou = naão classificados - 30 e lfâf'l Uma cAdministração Voltada para o Social . o ; a . " Prefeitura Municipal de Alta Floresta o ESTADO DE MATO GROSSO P GABINETE DO PREFEITO . ANEXO TV . TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENQ s o COMÉRCIO, INDÚSTRIA DE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF - . - Recondicionamento ou recuperação de motores para ve_Í_ . ã culos automotores rodoviários o 30 -” 2 a . — Fabricaçao de carrocerias para veiculos automotores 20 . - Fabricação de estofados e capas para veículos 13 : INDÚSTRIA DE MADEIRA . — Desdobramento de madeira (serraria): . Grande 7O Médio 40 . Pequeno 20 . - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de car & pintaria e mercearia 20 . S — Fabricação de chapas e placas de madeira, aglomerada ano ou prensada, ou de madeira compensada, revestida ou . não com material plâstico ou fôrmíca, inclusive lami . nadoras 40 . - Fabricação de artigos diversos de madeira exclusive . mobiliario 30 : INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO . - Fabricação de móveis de madeira, vime e Jjunco 20 - Fabricação de móveis de metal ou com predomi- . nância de metal revestido ou não com lâminas 30 . 6 - Plásticas, inclusive estofados ano 30 w - Fabricação de artigos de colchoaria 30 . - Fabricação de acabamento de móveis e artigos . de mobiliário não especificados ou não clas- . sificados 30 . INDÚSTRIA DE COURO, PELES E PRODUTOS SIMILARES . - Curtimento e outras preparações de couros e peles, . inclusive sub-produtos 30 . — Secagem e salga de couro e peles 20 . 7 - Fabrícação de malas, valises e outros artigos para ano ó viagem 30 - Fabricação de outros artefatos de couro ou peles, | : exclusive calçados e artigos de vestuário 30 Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Iv TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Vá Uma Administração Voltada para o Social L) o - o -” -” -” o - -” “ e O&O| 17:ev DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF : INDÚSTRIA DE VESTUÃR].O, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS o - Confecção de roupas e agasalhos 30 " - Fabricaçílo de chapeus 20 - Fabricaçao de calçados 20 . 8B - Fabricação de acessoórios de vestuários, guarda-chuvas, ano . lenços, gravatas, cintos, bolsas, etc 20 w - Confecção de outros artefatos de tecidos não especifiF cados ou não classificados 20 : INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES . — Beneficiamento de caFé, cereais e produtos afins 35 P — Torrefação e moagem de cafe 30 - Fabricação de produtos de milho 20 - - Fabricação de produtos de mandioca 20 é - Fabricação de farinhas diversas 20 . - Beneficiamento, moagem, torrefação e Fabricação de pro . dutos alimcntaíes diversos de origem vegetal nao especificados ou nao classificados 30 . - Abate de animais, matadouros particulares, Frigorífi— . 9 cos mesmo fora do perímetro urbano: Grande ano 50 w Médio 30 . Pequeno 15 . - Produçaãao de banha, naãao processada em matadouros e frigo ríficos 715 e - Preparação de leite e fabricação de produtos de latici- . nios 30 s - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bom- . bons e chocolates, inclusive goma de mascar 30 I . - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria 30 . — Fabricação de massas e biscoitos 20 . - Fabrªicação de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive | . gelo 30 F — Fabricação de vinagres 30 . - Fabricaçoes de raçoes balanceadas e de alimentos prepa- . rados para animais - inclusive farinha de carnne, osso, sangue ou peixe 30 . — Fabricação de outros produtos alimentares não especifi- . cados ou não classificados 20 o o e m Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF INDÚSTRIA DE BEBIDAS - Fabricação de aguardentes, licores ou outras bebidas alcoolicas 50 10 s. : - 2. ano - Fabricaçao de bebidas nao alcoolicas 30 — Engarrafamento e classificação de águas minerais, inclusive embalagem plástica 30 INDÚSTRIA DE EDITORIAL E GRÁFICA — Impresso, edição, edição e impresgão — inclusive distribuição de jornais, livros manuais e outros periodicos 30 11 ano - Impressão de material escolar, material para uso indústrial e comercial, para propaganda e outros afins, inclusive litográfico 20 - Execução de outros serviços graficos, naão especifi cados ou não classificados 20 INDÚSTRIA DIVERSAS - Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas 30 — Ouroviresaria 20 Fundíção de metais preciosos, inclusive ouro TO 12 - Fabricação de escolas, broxas, pinceis, vassouras, ano espanadores e semelhantes 20 - Fabricação de brinquedos 20 - Fabricaçao de outros artigos, não especificados e não classificados 20 - Fabricação de cosmeéticos 20 INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO — Construção civil 40 n ES ano - Pavimentação, terraplanagem, construção de estradas e desmatamentos 40 — Construção de obras de arte (viadutos, pontes, mirantes, etc) 40 dkoooooooooooooooooooooooooooooooooooooo / Uma cAdministração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS 000000000001 DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF AGRICULTURA E CRIAÇÃO DE ANIMAIS — Agricultura (quando explorado por pessoa jurídíca) 20 — Extração vegetal 20 14 a = a : , dL ano — Criaçao de animais, inclusive bovinicultura 20 — Bovinicultura (quando explorado por pessoa jurídica) 20 — Florestamento e reflorestamento 20 SERVIÇOS DE TRANSPORTES — Transporte hidroviaários de passageiros 20 — Transporte hidroviários de cargas 20 - Transporte hidroviarios de passageiros e cargas 20 — Transporte rodoviario de passageiros intermunicipal ou 15 interestadual ano 80 - Transporte rodoviário de cargas 50 - Transporte rodoviario de passageiros e cargas 40 — Taxi 10 — Transporte urbanos de passageiros (coletivo) 50 — Transporte urbano de cargas 30 — Garagem e parqueamento de veículos 30 — Transporte aéreo de carga passageiros (agência aeéreas) TO — Outros serviços de transportes não especificados ou não classificados 30 - Transporte de valores 80 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ES Radiufusao . L DA 8o — Outros serviços de comunicaçao, inclusive televisao 100 SERVIÇOS DE ALOJAMENTOS E ALIMENTAÇÃO - Hotéis: a) Categoria especial 60 b) 1º Categoria 30 c) 2º Categoria 20 i d) 3º Categoria e ee 10 - Motéis 80 - Pensões 10 — Outros serviços de alojamento 10 ..._Q_Q_._._Q_Q_Q_............................ .P / Uma cAdministração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO TIV TABELA 2 PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF * — Restaurante e lanchonete: Grande porte 60 | Médio porte 30 pequeno porte 15 — Bares, botequins e cafés, confeitarias e sorveterias: 1º categoria 33 7 2º categoria ano 25 3º categoria 12 - Quiosque (box) 10 — Outros serviços de alímentação não especificados ou não classificados 10 * SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1 - Reparaçaão, manutençao e conservação de maquinas e aparelhos de uso domesticos: Grande 50 Médio 30 pequeno 10 -= Reparação, manutenção e conservação de bicicleta: Grande 50 Médio 30 Pequeno 15 -= — Reparação, manut?nção e conservação de máquinas e apa - relhos de escritorio 40 - Reparação, manuternção e conservação de mâquinas e apa - relhos não especificados 40 a) Of. mecânica de grande porte 50 b) Of. mecânica de meédio porte 30 c) Of. mecânica de pequeno porte 10 d) Of. mecânica através de concessionárias 60 — Manutenção e conservação de mâquínas e motores mecânicos ou elêtricos, inclusive lavagem e lubrificação 20 = Reparação de veículos de qualquer tipo: a) Auto elétrica (semelhante) grande porte 40 b) Auto elétrica (semelhante) medio porte 33 c) Auto elétrica (semelhante) pequeno porte 12 — Outras reparações não especificadas ou não classifica das 20 .!b................................................. / Uma Administração Voltada para o Social TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENPrefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF SERVIÇOS PESSOAIS Serviços de higiene: barbearia, manicure, pedicure, cabelereira: | cadeira 10 2 cadeiras 13 3 cadeiras u Ão) acima de 3 cadeiras 18 Sauna, lavanderia, etc 1º categoria 18 2º categoria 15 Confecção sob medida e reparação de artigos de vestué rio, inclusive calçados 15 Costureira 10 Serviços de advocacia (com estabelecimento) 15 Serviços de engenharia, arquitetura e decoração 15 Pedreiro, carpinteiro, construtor o8 19 Assisteência médica e veterinâria ano 15 Médícos, quando não assalariados e que prestem serviços dentro dos hospitais e não se jam sócio quotista do mesmo 20 Detetive autoónomo 10 Publicitaário autonomo 10 Cobrador autonomo 10 Serviços de outros proficionais liberais não ligados diretamente ao comercio 10 Hospitais e casas de saúde: a) grande porte 60 b) medio porte 35 c) pequeno porte 15 Laboratórios radiologicos 35 Laboratórios de analises clínicas 35 Laboratórios com analises clinicas e radiologia 35 Laboratório de próteses 35 Turismo e ageência de viagens 40 Outros serviços pessoais não especificados ou não clas sificados 20 Assistencia odontolõgica 1 cadeira 15 2 cadeiras 29 bBoecocoococoocoosoosononosoosonesnononoosnonsosnonsondosonsnonasnononononsnoasnosnonaooo / Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta GABINETE DO PREFEITO ANEXO TV ESTADO DE MATO GROSSO TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF OBS: desde que as cadeiras ocupem o mesmo espaço no 19 local, sem nenhuma divisão ou reparação, que ano neste caso serão taxadas 2 cadeiras SERVIÇOS COMERCIAIS - Serviços auxiliares do comercio de mercadorias, in clusive distribuição o 30 — Publicidade e propaganda 30 - Locação de bens môveis, inclusive imobiliarias 30 — Serviços de assessoria, consultoria, organízação e administração de empresa, elaboração de projetos, inclusive detalhamento, pesquisas e informações co 20 merciais : ano 30 — Serviços de contabilidade e despachante 30 — Serviços de fotoagrafia, aerofotogrametria e corre- i latas 20 - Empreiteros e locadores de mão-de-obra 20 - Outros serviços comerciais não especificados ou não classificados 20 — Compra de ouro, metais e pedras preciosas ( ouro - comerciais) 60 SERVIÇOS DE DIVERSÕES — Cinemas e teatros ano 20 — Boates e similares: 1º categoria ano TO 2º categoria ano 40 21 - Boates com motéis ou casa de comodos prôximo ano 100 - Circos de qualquer natureza quinzena 100 — Parques de diversoes quinzena 100 — Outros serviços de diversões não especificados ou não classificados 20 ENTIDADES FINANCEIRAS E BANCOS — Bancos oficiais e caixas economicas 50 = —- Bancos e empresas de créditos, financiamento e iº Sl vestimento 100 okooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo Uma cAdministração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV ABELA 2 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN-— OS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. [ ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF — Empresas de compras de ouro, como ativo financeiro com distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs) 100 22 — Empresas correlatas de títulos e valores ano TO — Outras entidades financeiras não especificadas ou nao classificadas 7O COMERCIO ATACADISTA — Comércio atacadista de produtos e resíduos de origem | animal, exclusive produtos alimentícios 50 — Armazens: Grande porte 60 . médio porte 33 - pequeno porte 15 . - Comércio atacadista de produtos e residuos vegetais, . exclusive produtos alimentícios 50 . — Comércio atacadista de ferragens e produtos metalurgicos 50 . - Comércio atacadista de madeira (depósito) 50 L) — Comércio atacadista de materiais de construção 60 . - Comércio atacadista de acessorios para veículos 60 . - Com%rcío atacadista de vÉículos e acessorios 60 . a - ComÉrcio atacadista de'moveis e outros artigos de habi tação e utilização domestica bx 50 . - Comércio atacadista de produtos químicos e farmaceuti- . cos, inclusive distribuidoras de medicamentos 60 . — Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes 100 . - Comercio atacadista de artigos de vestuarios, inclusive calçados e artigos de armarinhos 30 o — Comeércio atacadista de cereais e farinha 30 w — Comércio atacadista de frutas e legumes 30 . — Comércio atacadista de leite e derivados 30 . — Comércio atacadista de carnes, pescados e animais abati- . dosl , 30 — Comercio atacadista de produtos alimenticios diversos 30 . — Comércio atacadista de bebidas, refrigerantes e aguas mi * nerais : 50 . - Comércio atacadista de cigarros, fumos e artigos de taba . caria 40 . -= Cnrnercicf atacadista de mercadorias em geral sem produtos . alimenticios 30 - e - Uma HAdministração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV TABELA 2 - PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF - Comeércio atacadista de mercadorias em geral com pro23 dutos alimentícios ano 30 - Comércio atacadista de produtos não especificados ou não classificados 30 COMÉRCIO VAREJISTA -Comercio varejista de ferragens, produtos metalurgicos, artigos sanitarios, materiais de construção eletricos: a) grande porte 60 b) médio porte 30 c) pequeno porte 20 —-Comeércio varejista de mâquinas e aparelhos elétricos a) grande porte 60 b) médio porte 30 c) pequeno porte 20 -Comercio varejista de veículos, garagens 50 —Comercio varejista de veiculos e acessorios, inclusive concessionarias Ã) 24 -Comercio varejista de peças e acessorios para veículos: ano a) grande porte 60 b) médio porte 30 c) pequeno porte 15 -Comercio varejista de livros, papel impressos e artigos de escritorio: a) grande porte 60 b) médio porte 30 c) pequeno porte 15 —Comercio varejista de produtos quimicos, farmaceuticos e veterinarios: a) grande porte 50 b) médio porte 30 c) pequeno porte 20 —Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, ex— clusive liquifeito de petrôleo 80 -Comércio vare jista de peças e motores para garimpo 60 -Comércio varejista de gâs lequifeito de petróleo 50 -Comércio varejista de tecidos: a) grande porte 50 b) médio porte 30 c) pequeno porte 20 FL o*oooooooooooooooooo / Uma cAdministração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV " TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN- . TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF Comércio varejista de artigos de vestuários, inclusive calçados e artigos de armarinhos exclusive magazine: a) grande porte 50 b) médio porte 30 c) pequeno porte 20 Comércio varejista de carnes, pescados e animais abati dos, inclusive açougue: a) grande porte 60 b) medio porte 30 c) pequeno porte 20 Mercearias e armazêéns: a) grande porte 60 b) medio porte 3 c) pequeno porte 15 Bar e mercearias, conjugados: a) grande porte 60 b) médio porte 30 c) pequeno porte 20 Supermercados: a) com açougue 60 A b) com bar d TO c) com açougue e lanchonete 100 Magazines (boutiques) 40 Tabacarias e charutarias 40 Joalherias, relojoarias, artigos de OÓtica e material fotogrâfico: grande 50 médio 30 pequeno 12 Comércio varejista de briquedos, artigos, desportivos, recreativos e para presentes, exclusive magazines 40 Comeércio vare jista de artefatos de borracha e de plastico, exclusive magazine 40 Comércio varejista de couro e artefatos, exclusive magazines 30 Comércio varejista de artigos usados 30 Casas lotéricas 60 Comércio vare jista de móveis, artigos de habitação e de utilidade domestica: a) grande porte 60 b) médio porte 30 c) pequeno porte 15 30 Comercio varejista de prod não especificados ou não classificados Aé? e —— a oeb / Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV TABELA 2 — PARA EFEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN-— TOS DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO UFAF COMÉRCIO, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - Compra e venda de bens imoveis 50 - Incorporação de imóveis 50 - - Loteamento de imóve%s e 60 - Administraçao de imoveis 30 — Loteamentos de âreas, rurais ou urbanas através de colonizadoras ou empresas fundiárias 80 COOPERATIVAS - Cooperativas de produção 50 — Cooperativas de beneficiamento, industrialização é Co=- 26 mercialização ano 50 — Cooperativas de consumo de bens e serviços 40 — Cooperativas não especificadas ou não classificadas 30 — Demais atividades não especificadas ou classificadas neste anexo, serão arbitradas pela Comissaão de finanças. — NOTA Para efeito de apuração do porte do estabelecimento, o órgão devera considerar: a) a sua localização por zona ou setor; 2. b) a área utilizada e utilizável; o valor das instalações; d) o valor do aluguél, quando for o caso; o numero de Funcionârios; o s/ faturamento anual apurado através da DAME 9) Outras atenuantes que o fisco julgar convenientes. 0000000000000000000000009000000000000000000000000000 Uma Administração Voltada para o Social : Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO V ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA 1 — TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL ” ( E o - m ITEM DISCRIMINAÇÃO DIA MÊS ANO — Estabelecimentos (comerciais, industriais, - prestação de serviços, produtores etc) Grande porte 0,35 12 Médio porte (5 s A T pequeno porte 0,11 4 É NOTAS: (1) No funcionamento em horario especial, os estabelecimentos poderão ficar aberto até as 22:00Hs. (2) O funcionamento em horário especial, somente será autorizado e deferido se prêviamente requerido pelo es tabelecimento interessado e atendido aos requisitos. (3) A taxa anual da licença para fun cionamento em horário especial, será cobrada sobre o valor do Al vara de Licença para funcionamen to, em 100% (cem por cento) de seu valor. 000000000000000000000000000000000000000000000000000 Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO VI ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE ” Us F.SASF,. ITEM NATUREZA DO COMERCIO DIA MÊS ANO Alimentos preparados, inclusive sucos refres1 cos e refrigerantes: a) "trailer" 1 5 15 b) quiosque e barracas 1 s 15 c) veículos autonomos (sucos e salgados) 1 5 15 Frutas, verduras, flores e outros alimentícios a) barracas, quiosques e trailers 1 5,0 15 2 b) Tabuleiros 0,5 2,0 5) c) Veículos de tração animal 0,50 | 2,0 10 d) Veículos autonomos 2,00 T 20 3 Jornais e revistas (Bancas e outros) T0 550 10 4 Jóias e outros artigos de luxo (Bancas e outros) t150 7,0 25 5 Utêncilios de uso doméstico (Bancas e outros) 1,00 5 10 6 Gêneros e produtos alimentícios (Bancas e outros)| 1,00 5 20 7 Venda de quaisquer gêneros ou mercadorias, inclu sive verduras etc, em feira livre banca ou box 1,00 6 15 Demais atividades não especificados ou classifi8 cados neste anexo, serão arbitrados pela Comissão de Finanças NOTA: (O01) Fica terminantemente proibido a conces são de licença para comércio ambulante, o ramo de atividades: mudas de ârvores, plan tas, tecidos, confecções, roupas feitas, ar marinhos em geral, tapetes, redes, calçados, fitas cassetes, artigos desportivos produ tos industrializados, aluminio, cobre em ge ral e outros. 000000000000000000000000000000000000000000000000000 Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII TABELA PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO, DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS ITTEM NATUREZA DE OBRAS UsF.AA:Es Pela aprovação de projetos, plantas ou de substituição de projetos, de aumento de àreas e pela respecti va fiscalização da obra: A) Construção resideênciais a1l) de alvenaria por Mº ou fração 0,02 a2) de madeira por M? 0,15 B) Construção de edificios comerciais e industriais e de outras finalidades: b1) de alvenaria por Mº ou fração 0,03 1 b2) de madeira por M? 0,02 C) Aprovação de projetos de reforma, inclusive aumen to: c1) edificação até 100m? 0,02 c2) de mais de 100m?º, cada metro de área a mais ' edificado 0,03 c3) Em caso de edificação em madeira cada Mº 0,02 D) Vistoria para "visto conclusão" e "visto parcial" d1) Edificações até 100m?º - UFAF por construção 5 d2) de mais de 100m? - UFAF por construção 8 E) Para execução de levantamentos, arruamentos apro vados e diretrizes), loteamentos terrenos, cobrª do por 100m? ou fração: c1) até 30.000 (trinta mil) Mº 270 c2) sobre o que exceder de 30 (trinta mil) Mº ou fração 1,0 O0oeceecoeecoeocooocoeoooosoonosnsnosonsesososncnconsdonolscoloonooosoonocsocooonocsceoooosno Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII TABELA PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS ITEM NATUREZA DAS OBRAS USFsASEF . P/M? Construções: a) de marquises, toldos e semelhantes, por M 0,40 b) de galpões, barracos, garagens e outras dependencias assemelhadas: bl) de material por mº 0,30 b2) de madeira por mº 0,10 Z b3) de piscinas por mº, inclusive de fibra 0,40 Í b4) de andaime e tapume em vias logradouros públicos * npor mês ou fração e por metro linear 3 * por ano, por obra e por metro linear 12 b5) depósito de material de construção em viase lográ douros públícos: É * por dia e por metro quadrado 5 * por mês e por metro quadrado 20 Consertos e reparos que não impliquem em reconstruçao: 3 a) de fachadas, por pavimento 0,30 b) de telhados, por m 0,10 c) outros reparos 0,10 Demolição: . a) de prédios de material, por mº 0,18 b) de prédios de madeira, por mº 0,10 El................................................. Uma Administração Voltada para o Social — Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII ITEM NATUREZA DAS OBRAS USFSAÇE. ) Desmembramento, unificação de terrenos e lote urbano UFAF por solicitação 2,0 Paragrâfc único - quando a obra disser respeito a 6 postos de gasolina de lavação e lubrificação de veículos ou de garagens coletivas, as aliquotas por mº 0,04 7 Desmenbramento de terrenos em loteamentos por mº 0,03 0oececeeceeoeoeoeoosnoscoonscnooononosnsososonosonscoonseononsnsoosono0onononsosnosoosoonsnosnoo Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE ESPÉCIE DE PUBLICIDADE. ITEM ESPÉCIE DE PUBLICIDADE U.F.A.F P/M* Publicidade através de anúncios, letreiros, paineis placas indicativas de profissão, arte ou oficio, ' distintivos, emblemas e assemelhados, colocados na parte interna ou externa de edificaçães ou estabele cimentos, por unidade e por ano ou fração não inferior a 6 meses comerciais, industriais produtores e prestação de serviços 2,0 / Publicidade conduzida por pessoa ou exiíbida em vias públicas por unidade e por M 1;0 3 Públicidade em prespecto, por espécie distribuída e por dia 4 Exposição de produtos e propaganda feita em estabelecimentos de terceiros ou em locais de. freaqueência 1 ' | pública por m? ' 2,0 5 Publicidade feita através de "out door", por exemplar e por mês e por mº 2,0 Publicidade através de alto falante em local fixo 6 por mês ou fração 6 Publicidade através de alto falante, em veículos por": l mês ou fração e por veiculos 10 000000000000000000000000000000000000000000000000000 Uma cAdministração Veoltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII TABELA FARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE ESFÉCIE DE PUBLICIDADE ITEM | ESPÉCIE DE PUBLICIDADE U.F.A.F : P/M? Publicidade colocadas em terrenos, campos de espurte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visiveis em quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as estradas, caminhos municipais e rodovias estaduais e federais, numa distância de 15 Km da sede do município, inclusive, terninais aeroportuário, rodoviário, ginasio de esportes e outros, por M e por ano ou fração não inferior a seis meses | 2,00 Paragráfo único: quando tratar de publicidade atravês de pintura de placas, painéis paredes em prédios' públicos as despesas da pintura de inclusão e exclusão da publicidade correção por conta da péssoa fisica ou jurídica (empresa) interessada, que deverá respeitar os padrões exigidos pela Prefoitura becooeoeoooeooeooceosoeoeoooosonosoosonso0ncoesnsnonssnsoonsnosnosoosooscolsnooo Uma cAdministração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IX TABELA DE TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ITEM DISCRIMINAÇÃO USEFJA-F D A taxa de licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos seraá cobrado aplicando a : h : Incidente taxa de 20% (vinte por cento) sobre as quantidade de UFAF da Tabela VT .b....................._............................ Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X TABELA DA TAXA DE LOCAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS ITEM DISCRIMINAÇÃO - TAXA POR DIA U;F.A.F. - Centro Esportivo Pref. Edson Santos REALIZAÇÕES : Shows por entidades sem fins lucrativos, igrejas, clubes Empresas de promoções artisticas, ou fisicas com fins lucrativos Campeonatos, torneios, olimpiadas, com duração su perior a O3 (três) dias ou finais de semanas Locação diárias para partidas ou jogos tR2 NOTA: (1) Demais casos nao especificados ou classificados neste anexo, serão arbitrados pê= comissão de finanças (2) Alem desta taxa sera cobrado 5% (cinco) por cento de ISSON S/a renda bruta arrecadada dos eventos realizados em prêdios públicos (bilheteria etc). .l..................................................* Uma Administração Voltada para o Social 0oececococeocoonooocoooosooonosnsononoonosnoaosnondnsosnononnoonononononononoaooo TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE PEDÁGIO PELA UTILIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS Prefeitura Municipal de Alta Floresta ANEXO XT ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO CONSERVADAS ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO PORCENTAGEM S/ UFAF 1 — Veículos utilitários de passageiros Automóveis, caminhonetes, furgão ' código - 35 mes 35% - Veículos de transporte de carga, 2 onibus e caminhões leves - codigo - 36 mês 36% - Veículos utilitários, destinados à a taxis ou carros de aluguel (desde ' gue devidamente regularizados e cre denciados) - código - 30 mês 30% - Veículos destinados ao transporte de à passageiros, inter-municipais, inter- : estaduais e transportes urbanos codigo - 40 mês 40% - Outros veículos utilatários ou .não 5 utilatarios e não previstos nesta ta bela - codigo - 37 mês 8T% 6 — Veículos de transporte de carga atra vês de caminhões e onibus pesados mês 39% Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XII TABELA DA TAXA DE LICENÇA PARA ABATE DE GADO BOVINO E SUINO ITEM DISCRIMINAÇÃO U-F.A.F ESTIMATIVA CABEÇA — A taxa incidirá sobre o abate de: a) bovino: - Frogorifico: grande porte 20 médio porte 15 0,09 pequeno porte 10 Í — Supermercados: grande 15 médio 10 pequeno 6 0,09 — Casa de carnes S 0,09 — Açougues 5 0,09 — Similares 5 0,09 b) Suino por cabeça ou estimativa conforme item (a) acima 0,04 .I.....................'............................ Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XIII TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM ITEM | TESTADA OU FRENTE P/ A SOBRE O VALOR DA UFAF sa o anh 1º SEMESTRE (1) 2º SEMESTRE (2) 1 ATÉ 100 3,10 SE 2 101 A 200 4,00 4,00 3 201 A 300 65,00 5,00 4 301 A 1000 6,60 6,60 5 1001 A 1500 8,50 8,50 6 ACIMA DE 1500 11,10 1110 NOTAS: (1) VALOR DA TAXA, SOBRE A UFAF, PARA PAGAMENTO ' NO 1º SEMESTRE (2) VALOR DA TAXA, SOBRE A UFAF, PARA PAGAMENTO NO 2º SEMESTRE. (3) O PAGAMENTO DA TAXA PODERÁ A CRITÉRTIO DA PREFEITURA SER CONCRETIZADO OU REALIZADO — COM PRODUÇÃO DE GRÃOS OU OUTROS TIPOS DE PRODUTOS AGRICOLAS PRODUZIDOS — PELO AGRICULTOR, QUE SERÁ A CRITÉRIO DA REPARTIÇÃO COMPETENTE, DISTRIBUIDOS NO CASO DE SEMENTES, PARA PLANTIOS POR OUTROS AGRICULTORES OU PRODUTORES. o Uma cAdministração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XIV TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UsFsÃoF, Requerimentos a) Protocolização de requerimentos para inscrição, fornecimento de atestados, diploma e certidão de con- : curso público, certidão negativa e outras por unida de 0,20 b) Protocolização de requerimento dirigido a qualquer' autoridade municipal, para os demais fins, por uni- . dade 0,20 > Alvarás para qualquer finalidade, expedido anotado ou * transferido, por unidade 0,20 1 ã Atestados e Certidões - até O3 laudas 0,40 a) negativa de tributos - por lauda excedente 0,30 Busca de papêís, livros e documentos no arquivo muni4 cipal a) de busca por mês * Fornecimento de côpias de plantas, diagramas etc, do 5 arquivo municipal a) até 1/º metro quadrado 035 b) acima de 1/?º metro quadrado 1 Averbação e cadastro: 6 Recadastramento por ocasião da anotação da transmissão no cadastro municipal 0,20 000000000000000000000000000000000000000000000000000 Uma Administração Voltada para o Social J .. *o Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XIV TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE ESPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS ITEM | ESPECIFICAÇÃO USFSA=F . Outros atos do Prefeito, não especificados 7 na tabela, e que dependem de anotação, vis torias, decretos e portarias, etc 0,60 8 Expedição de jogos de recibos de tributos' lançados 0,45 Despesas de locomoção para Agentes Fiscais quando no cumprimento de suas funções, 9 notíficações de contribuintes e outras situações previstas 0,40 Despesas e custos operacionais de serviços 10 administrativos e materiais utilizados no lançamento do IPTU 0,20 ” Autenticações de projetos de contribuição, por folha 0410 Alvaraá de construção quando solicitado em 1F separado, rebaixamento de meio fio, tapume e assemelhados 0,50 13 Numeração de prédios e casos com identificação do número e nome de ruas por imóvel 0,20 i4 Taxa de alinhamento e nivelamento por metro linear fornecido 0,05 15 Taxa de liberação de bens apreendidos ou depositados ate 5 dias 0,50 16 O que ultrapassar de 5 dias - por dia 010 17 Taxa de sepultamento — cemitério — por obito 0,30 /'f É 0000000000000000 / Uma Administração Voltada para o Social