| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI DO MEIO-AMBIENTE. |
| native_id | 915 |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 319/90 . P Sumula; DISPÕE SOBRE A LEI DO MEIO-AMBIENTE. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuíções legais aprovou é eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, — Prefeito Mmiícipal, sanciono a seguinte lei... exigencias legais, expedira o conpetente Alvara de e funi nos termos do que estabelece o Codigo Tributario da a denoninada TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL, ora instituida, independentemente da concessaão e cobrança da TAXA DE 'oo,qmsgnã.temgmdidulpml d ue * constatação estão a as condições estipuladanooodigoâf:.mwiod) pio e nesta lei, $22º — Para lançamento da TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL, a PREFEITU- RA mandara proceder o cadastro de todos os contribuintes, cabendo a estes fornecer todos os dados e elementos exigi dos. $32º — A concessão do ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO e do ALVA RÁ DE LICENÇA para funcionamento sera feita mediante requerimento do contribuinte, acompanhado de projeto do 1 — Identificação do Contribuinte: nome, endereço, telefo ne, CGC ou CPF e inscriçao estadual; II - Localização do estabelecimento ou empreendímento; III - Proprietário do solo, nome e endereço; IV — Área ocupada pelo empreendimento; V — Breve descrição do processo produtivo até a obtenção' do produto final; .../O.. jobooooooooooooooooooooooooooooooooo Uma Administração Voltada para o Social j " Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MA TO GROSSO Z)jº ,4!_.9)" GABINETE. DO PREFEITO Lido ,mQ) ) VI - Relação dos maquinários, equipamentos e veículos empregados, indicando suas respectivas capacidades de Operação; VII - Quantificação dos trabalhos empregados no processo * produtivo, por categoria; VIII — Descrição do processo de captação de água ou sua fon te de suprimento e respectiva vazão; IX - Fonte de energia empregada e consumo projetado; X-Dmdçaodomdodimiçmdmonuviqm- dustriais e do rejeito de beneficiamento de minerios; XI - Planta de detalhes, em escala ; da área — do wm'oo,mtm mdn trabaw.wmWmoubaciaadedispoução de efluvios e rejeitos,. $4º — Nos casos de ALVARÁ de autorização de pesquisa e de con cessões outorgada pelo DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL, o contribuinte devera juntar ao seu requerimento de lim,onplmmtadasmhm Artigo 3º — A LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO sera concedida com va lidade maxima de O6(seis) meses, podendo ser renovavel sucesaivn-u:e.pa- iguais, apos a verificação de que à atividade se desenvolve em concordancia com as normas vigentes e a constatação in l10co de que, no periodo anterior não tenha ocorrido danos ao meio-ambiente que justifique à interdição do estabelecimento, Artigo 4º omamarmwummm — sobre uçúmamomimdnm minerais, sera feito mediante a aplicação da tabela do ANEXO 1, que inte gra esta lei, $12 - O pagamento da TAXA DE LICENÇA ; devera feito, em 04 (quatro) parcelas, vuis-udedm ro e 15 de abril, 15 de julho e 15 de outubro de — cada ano, correspondentes cada unma a 1/4(Hum quarto) do valor anual e calculadas com base na Unidade Fiscal de ALTA FLORESTA-UFAF, vigente a data do seu recolhimento. m—wammammmun ao io de 1.931, fica prorrogado para 15 de abril de 1.990. 5sª-mawmmmç-qmnmm no ârnm%tã) mrrmo DO % MUNI | msº—l'iqpmxbidn lançamento de rejeitos de beneficiamento de dlgvimimtriaildo especie, diretanen t.mlmmciau,webaciu 'agua. G .../... 00 6 0ccoeeoeo / : Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO — «vAda l"g))'â $1º2 - A disposição dos rejeitos e eflúvios industriais, n:mte pod.enaserfataanbazraamsegpecul:mtecms para tal fim, operando em circuito fechado e em número sufíc:l.ente para a sednmtaçao dos elementos solidos em suspensão e a clarificação da àágua, $2º — As barragens referidas no parágrafo anterior, deverão con ter extravasor, construído adequadamente, para o descar- mganmtodçmunlmssodem que, ao ser elimi- ; devera atender às seguintes especificações: — Materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais —' ausente; - Óleos e graxas - ausentes; — Substâncias que produzem depósitos objetáveis — ausentes; — Substâncias facilmente sedimentáveis que contribuem pa ra assoreamentos — ausentes. Artigo 6º — Não será permitido o lançamento de substâncias poluentes em mananciais do sub-solo e nem na atmosfera, Artigo 7º - Os efluentes e as águas de rejeitos de beneficiamentos de minérios diferentes das suas qualidades originais, Artigo 8º — Nenhum curso d'água, córrego, rio, manancial d'agua, poderaser represado ou desviado, nem executada construção barragem, por pequena que seja, dentro dos limites do Mmnicipio, sen que antes o interessado, pmprietario ou explorador, requeira por escrito perante a PREFEITURA e pague as taxas devidas pela auto rização ou aprovação do pedido. $1º — Os contribuintes, mgmetaz*ios, exploradores destes recursos naturais deverao, obrigatoriamente, antes da reali zação de qualquer destas obras, efetuar seu cadastramento junto à repartição competente da PREFEITURA. ãzº—AnaoçbmwamndopxmstonestemgoemSH im plmarammlçwdegazçoesermltasqueseraoaplica das ao proprietário, usuarios ou explorador, de no minimo 10(dez) UFAF's e de no ma:d.m 100(cem) UFAF's, alem — de responder pela recuperação do meio ambiente degradado. ArtigoQº—Osvelculosdetrmaportequefizemdemmmdeoleo ou outro tipo de poluente nas ruas asfaltadas da cidade, terão in- Fraçaopmúacm:mltadançmímmo 10(dez) UFAF's e, no máximo, 50(cinquenta) UFAF's, além da obrigação de reparação do da no causado, aplicáveis ao proprietério do veiculo, $1º - O proprietário, pessoa jurídica ou fisica do veículo cauaadordodammçbmgadoampara—lo,pormcontae, caso não o faça, apos devidamente notificado, a PREFEITURApoderarepararodme.apos,mscxwovalor do i .../... 0/000000000000000 / Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO dêébito na DÍVIDA ATIVA do Municíipio, cobra—lo d devedor, amigavel ou judicialmente, ficando o znfra;ar ainda sujez toapmcesso,porcmmdedamaopatrmombnco $2º — No çaso de apreensão do veículo e respectiva carga * este sera encaminhado ao patio da SECRETARIA DE OBRAS E parafmsçemepeçaodemmcarga e se esta for de madeira, sera chanado o agente do IBAMA local, para identi- fmcaçao da carga e vgrificaçan se se trata de castanheira Ou Ooutra ârvore que e proibido o corte e se o estabe;ecl— mento ou serraria, tremspwtadow e tambem o proprietario' domovelondefmextra:.daamadeira ,esta devidamente ' autorizado, e somente depois de expedldo o respectivo lau dopelomN—íAe.efetuadoopagamtodastaxasepenah— dades que houver, equeseraohberadososcamzmoese a respectiva carga, se não for o caso de sua apreensão. Artlgomº-Aq.lelçqueexplorarmamsosmimrals e, na sua ausência, o pro prietario do solo, fica obrigado a recuperar o meio ambiente dã' gradado, deacordocanas normas aprovadas pela PREFEITURA MT NICIPAL. $1º — A PREFEITURA MUNICIPAL :mti.mara O, OU, responsáaveis, para ocxmpmmntodaobmgaçaodçquetrataesteartlgo, m—lhçsmmsmlpaamçaodos serviços necessarios,. 529—Seescoadoopmzomfendonoparagrafomtemor os ser nçosderecupemçaodomioambimtedegradadonaotwe— rem sido executados, a PREFEITURA MUNICIPAL podera faze- —los, dimtçmmte Oou atraves de terceiros, cabendo ao —ou aos responsaveis pela degradação, a reçpcnsabilldade pelo pagamento do seu custo, cujo valor será inscrito na DIVIDA ATIVA do Mnicipio, com acrescimos legais e denais pe nalidades, $3º — Para efeitos destes artigos e parâgrafos, o Executivo Mu- nicipal podera baixar os atos e medidas complementares ' necessarias ao seu cunprimento, Artlgonº—Paraaelabm-açaodoPlamDimtoraserapmvadopela GAMARA MUNICIPAL, à Prefeitura Mmm:.pal mandará proceder ao inventa — rio do território do Hunicm:.o. levando em conta o seu potencial mineral. Artigo 122—A PREFEITURA MUNICIPAL poderá celebrar convênio com a COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO — MATAMAT, entidade de prestação de sewiçoeeapllcaçaodemrmetmcasmafmhdade de lucro, para fins de aplicação de dispositivos desta Lei, Artigo 13º- As autoridades da admnistraçao fiscal do Minicípio, terão ampla faculdade de fiscalização, podendo especialmente: E cafuco 000000000000000000000000000000000000000000000000000 / Uma cAdministração Voltada para o Social b.............................................._ e Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO .../... I — Fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações nos locais e estabelecimentos onde se exerçam as atividades de que trata esta lei; Ix—mmamalimcmmm—m.bnm— mo solicitar o conparecimento do cmtrih:inuamw-tiçao competente, para prestar informações ou declarações; III - Apreender livros e documentos, bem móveis e mercadorias * onsunmnpodardocmu-iminpmdem.m que constituam prova de infração à Legislação; IV — Requisitar, através do PREFEITO, o auxílio da força públi- ca FEDERAL, mmm.mumam gomdnmmmmdnmfm ou quando in- Wadedváoammmmmtam. Artigo 142- As infrações abaixo discriminadas, serão punidas com as seguin tes penalidades: 1 — Multa de 50X(cinquenta por cento) do valor da TAXA DE LI — CENÇA AMBIENTRL, no caso de não commnicação ao FISCO MUNI- CIPAL, dentro do prazo de 20(vinte) dias, a contar d ocor rencia do evento, da alteração da razão social, do ramo de ntigdxh e das demais alterações sofridas pelo estabeleciII—Bulplàsi:dlngsr;a pelo prazo de 30(trinta) dias, — no de reincidencia; III - Multa de 100X(cem por cento) do valor da TAXA DE LICENÇA * AMBIENTAL, pelo exercício de qualquer atividade sujeita à taxa sem a respectiva Licença; Iv—md.uamçaeinw'dicmdoumm,aqun as intimaçoes expedidas lm,mmnaúymúmmdo contrariar o interesse publico, mqndizrupoitonmd— à saude, à segurança, aos bons costumes e a conservação * dos recursos naturais e do meio aombiente, Artigo 152- As atividades à que se refere o artigo 2º desta Lei terão — o prazo de ate o dia 15 de abril de 1.991, para se regularizarem às exigencias desta Lei, sob pena de interdição das mesmas, Artigo 162- Os terrenos e imóveis que estiverem sendo utilizados damente ou contrariamente aos preceitos desta Lei, poderão ser desapropriados pela PREFEITURA MUNTCIPAL, comofimdeadaqm— los aos cunprimento destas nonrmas legais, Artigo 172— O produto da arrecadação das TAXAS DE LOÇALIZAÇÃO, de Funciona mento Ambientel previstas nesta Lei, sera aplicado na conserva ção e proteção ambientel e também para atender às despesas de ...,.ll / / Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO operação do sistema, Artigo 182- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT oboooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooqooo Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 DISCRIMINAÇÃO UFAF/ANO COMERCIO A taxa incidirá sobre quaisquer estabelecimentos comer 20 ciais, localizados na zona urbana ou rural, direta oOu indiretamente ligado a exploração do meio ambiente. AGRO-PECUÁRIA — * A taxa 1nc1d1ra sobre as pessoas fiísicas ou 3u11d1cas, propr1etar1os de terras lindeiras a mananciais, cursos e reservatórios de agua, e demais recursos naturais, ' que explorem estes recursos; obrigando-se a conserva- —los conforme dispoe preceitos liegais. 190 Obs:; A qualquer degradaçao polulçao ou outros — danos sSera aplicado sançõoes de OB (oito) à 50 (cinquenta) * UFAF's. Independente de obrigação de recuperação do meio ambiente. INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E DE TRANSFORMAÇÃO A taxa será aplicada às indústrias ou proprietâários de empresas ligadas a: — exploração e extração de: a) areia; ; b) ouro; ' c) madeira; d) pedra (pedreira, etc., inclusive cascalho); e) calçario; , f) ceramica; g) carvao; n 15 h) demais industrias ou empresas de extraçaão não reiacionadas — exploração e transformação de: a) bebidas em geral; b) sabao; c) doces, inclusive leite Obs: MNo caso de indústrias, os residuos sic, deverão — s s . 4 . ser depositados em locais (tanques) especificos e tratados antes de serem jogados no meio ambiente., ºfy udo em 2. " sentet: ee Uma cAdministração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO CABINETE DO PREFEITO EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS MINERAIS A taxa seraá aplicada àas pessoas flSLCãS exploradores de qualsquer recursos minerais dentro do territorio do Mumcxplo 20 EXPLORAÇÃO SERVIÇOS: GARIMPAGEM E ATIVIDADES RECREATIVAS A taxa será aplicada à todas pessoas _]urldlcas - fLSl—— cas, que explorem estas atividades dentro do terrítoório do Hunl(:lplo 30 | , oooooooooóóoooó'owo'o'fooooõóooo.ooooooooooo'o”o'o"oo.o_oo 2 sameçtcatáas 3 ebo Uma Administração Voltada para o Ócriai