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← Alta Floresta (MT)

norma nº 345/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1991
Date 1991-04-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO I.P.T.U.. EM FAVOR DEKARIN WELLMANN DA RIVA.
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0000000000000000000060 o 
Artigo 1º — 
Artigo 2º — 
Artigo 3º — 
Prefeitura Municipgl_cglie Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 345/91 
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER 
ISENÇÃO DO I.P.T.U.. EM FAVOR DE 
KARIN WELLMANN DA RIVA. 
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do 
I.P.T.U. incidente sobre os lotes 17 e 19, da quadra 01, Se￾tor A, nesta cidade, em favor de KARIN WELLMANN DA RIVA, ce￾didos gratuitamente à APAE-Associação dos Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Alta Floresta. 
A presente isenção tem inicio no Exercicio de 1991 e termi￾nara quando a APAE desocupar os imoveis. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, , 17 de Abril de 1991, 
Uma Administração Voltada para o Social 

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