| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1991 |
| Date | 1991-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO I.P.T.U.. EM FAVOR DEKARIN WELLMANN DA RIVA. |
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0000000000000000000060 o Artigo 1º — Artigo 2º — Artigo 3º — Prefeitura Municipgl_cglie Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 345/91 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO I.P.T.U.. EM FAVOR DE KARIN WELLMANN DA RIVA. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do I.P.T.U. incidente sobre os lotes 17 e 19, da quadra 01, Setor A, nesta cidade, em favor de KARIN WELLMANN DA RIVA, cedidos gratuitamente à APAE-Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Alta Floresta. A presente isenção tem inicio no Exercicio de 1991 e terminara quando a APAE desocupar os imoveis. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, , 17 de Abril de 1991, Uma Administração Voltada para o Social