| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1991 |
| Date | 1991-05-16 |
| Ementa | INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO. |
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oooooooooooooo'oo..ooo“o;ooooooooo'ooo'ooooooooooo'oo-oo—oo—o Prefeitura Munfifçi*pral de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 350/91 Súmula: INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO. A Câmara Municipal de Alta Floresta Es tado de Mato Grosso, no uso de sua; atribuiçõoes legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei... Artigo 1º - Fica instituído o Brasão de Armas do Municípío de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, e assim se descreve: ESCUDO IBÉRICO, DE GOLES, COM UM LEÃO ROMPANTE, ENTRE DUAS FLORES DE LIZ, TUDO EM OURO E CONTRACHEFE DESTE, CARREGADO DE DUAS FAIXETAS ONDULADAS DE BLAU. O ESCUDO É ENCIMADO DE CORDA MURAL DE PRATA, DE OITO TORRES, SUAS PORTAS ABERTAS DE SABLE E TEM COMO SUPORTES, À DESTRA, UM RAMO DE CACAUEIRO, CARREGADO AO PÉ DE UM RAMO DE GRARANÃ, E À SINISTRA, UM RAMO DE CAFEEIRO, CARREGADO AO PÉ DE UM RAMO DE CASTANHA-DO-PARÁ, TUDO FOLHADO E FRUTADO AO NATURAL, LISTEL DE GOLES COM O TOPÔNIMO "ALTA FLORESTA", ENCIMADO A DIVISA "NADA RE SISTE AO TRABALHO", LADEADO PELA DATA "18-12-1979", DE OURO, PARÁGRAFO ÚNICO - O Brasão de Armas ora instituído, tem a seguin te interpretação: a) O escudo ibérico era usado em Portugual na época do descobrimento do Brasil, e sua ado ção evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria; b) A cor goles (vermelho) do campo do escudo, é indicativo de audácía, coragem, valor, ga lhardia, intripidez, nobreza conspícua, generosidade, honra, caridade e magnanimiídade predicados de Administradores e muhícipes, que se desdobram em rasgos de valor, vencen do obstáculos sem desfalecimentos, na luta constante pelo progresso do Município; R ÁT / Uma Administração Voltada para o Social à Prefeitura Municipal de Alta Floresta ) : — s——w : ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO c) O leão rompante (de pê sobre as patas traseiíras) de ouro, é peça das armas da família Nunes, aludindo no Brasão de Armas do Municíplo de Alta Floresta, à Antonio Nunes Severo Gomes, topõgrafo pioneiíro do núcleo urbano de Alta Floresta, É o leão, emblema heráldico de força, grandeza ,co ragem, magnanimídade e vigxlancia, d) O metal ouro, representa riqueza, esplendor, glé ria, nobreza, poder, força, fê, prosperidade e soberania. É, pois, o que almejam os munícipoa, cuja prosperidade constroem com força do trabalho diuturno e profícuo; e) A flor de liz, é o símbolo de Nossa Senhora, e lembra a Santíssima Padroeira de Alta Floresta, Nossa Senhora Aparecida da Bacia Amazõnica: F) O contrachefe (parte inferior do escudo de ouro) refere-se às riquesas do solo ubérrimo de Alta Floresta, e as faixetas onduladas, aos cursos de Ãgun, em especial os rios Teles Pires e Juruenáa, “ A cor blau (azul), designa justiça, formosura, doçura, nobreza, perseverança, firmeza incorruptível, glôría, virtude, zelo e lealdade; g) A coroa mural, é simbolo da emancípação politica, e, de prata, com oito torres, das quais unicamen te cinco estão abertas, constitui a reservada às cidades. As portas abertas do sable (preto), pro clamam o carater hospitaleiro do povo de Alta Floresta; h) Os .ramos de cacaueiro, guaraná, cafeeiro e castanha—do—parâ, fazem alusão aà fertilidade das terras de Alta Floresta; e No listel, o topônimo "ALTA FLORESTA" identifica o Município, a divisa "NADA RESISTE AO TRABALHO" demonstra que não hã obstáculos ao trabalho e a data "18-12-79", é a data de emancipação política do Município. i — Artigo 3º - O Brasão Municipal poderâ ser reproduzido em decalcomanias, brasão de fechada, Flãmulas, clichês, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como opostos a objetos de arte, desde que, em qualquer reproduçao, sejam observados os módulos e cores heráldicas. 'o-/unn Uma Administração Voltada para o Social o á a “ Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO ||| Em seoees ' $ 3 GABINETE DO PREFEITO scaleer Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 16 de Maio de 1991. Uma Administração Voltada para o Social 0909000000060as 00006090000000000000000900000000000000 | W