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norma nº 350/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1991
Date 1991-05-16
EmentaINSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO.
native_id960

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Prefeitura Munfifçi*pral de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 350/91 
Súmula: INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, 
ESTADO DE MATO GROSSO. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta Es 
tado de Mato Grosso, no uso de sua; 
atribuiçõoes legais aprovou e eu, ELOI 
LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei... 
Artigo 1º - Fica instituído o Brasão de Armas do Municípío de Alta Floresta, 
Estado de Mato Grosso, e assim se descreve: ESCUDO IBÉRICO, DE 
GOLES, COM UM LEÃO ROMPANTE, ENTRE DUAS FLORES DE LIZ, TUDO EM 
OURO E CONTRACHEFE DESTE, CARREGADO DE DUAS FAIXETAS ONDULADAS 
DE BLAU. O ESCUDO É ENCIMADO DE CORDA MURAL DE PRATA, DE OITO 
TORRES, SUAS PORTAS ABERTAS DE SABLE E TEM COMO SUPORTES, À DES￾TRA, UM RAMO DE CACAUEIRO, CARREGADO AO PÉ DE UM RAMO DE GRARANÃ, 
E À SINISTRA, UM RAMO DE CAFEEIRO, CARREGADO AO PÉ DE UM RAMO DE 
CASTANHA-DO-PARÁ, TUDO FOLHADO E FRUTADO AO NATURAL, LISTEL DE 
GOLES COM O TOPÔNIMO "ALTA FLORESTA", ENCIMADO A DIVISA "NADA RE 
SISTE AO TRABALHO", LADEADO PELA DATA "18-12-1979", DE OURO, 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Brasão de Armas ora instituído, tem a seguin 
te interpretação: 
a) O escudo ibérico era usado em Portugual na 
época do descobrimento do Brasil, e sua ado 
ção evoca os primeiros colonizadores e des￾bravadores da nossa Pátria; 
b) A cor goles (vermelho) do campo do escudo, 
é indicativo de audácía, coragem, valor, ga 
lhardia, intripidez, nobreza conspícua, ge￾nerosidade, honra, caridade e magnanimiídade 
predicados de Administradores e muhícipes, 
que se desdobram em rasgos de valor, vencen 
do obstáculos sem desfalecimentos, na luta 
constante pelo progresso do Município; 
R ÁT 
/ Uma Administração Voltada para o Social
à Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
) : — s——w : ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
c) O leão rompante (de pê sobre as patas traseiíras) 
de ouro, é peça das armas da família Nunes, alu￾dindo no Brasão de Armas do Municíplo de Alta 
Floresta, à Antonio Nunes Severo Gomes, topõgra￾fo pioneiíro do núcleo urbano de Alta Floresta, É 
o leão, emblema heráldico de força, grandeza ,co 
ragem, magnanimídade e vigxlancia, 
d) O metal ouro, representa riqueza, esplendor, glé 
ria, nobreza, poder, força, fê, prosperidade e 
soberania. É, pois, o que almejam os munícipoa, 
cuja prosperidade constroem com força do traba￾lho diuturno e profícuo; 
e) A flor de liz, é o símbolo de Nossa Senhora, e 
lembra a Santíssima Padroeira de Alta Floresta, 
Nossa Senhora Aparecida da Bacia Amazõnica: 
F) O contrachefe (parte inferior do escudo de ouro) 
refere-se às riquesas do solo ubérrimo de Alta 
Floresta, e as faixetas onduladas, aos cursos de 
Ãgun, em especial os rios Teles Pires e Juruenáa, 
“ A cor blau (azul), designa justiça, formosura, 
doçura, nobreza, perseverança, firmeza incorrup￾tível, glôría, virtude, zelo e lealdade; 
g) A coroa mural, é simbolo da emancípação politica, 
e, de prata, com oito torres, das quais unicamen 
te cinco estão abertas, constitui a reservada às 
cidades. As portas abertas do sable (preto), pro 
clamam o carater hospitaleiro do povo de Alta 
Floresta; 
h) Os .ramos de cacaueiro, guaraná, cafeeiro e cas￾tanha—do—parâ, fazem alusão aà fertilidade das 
terras de Alta Floresta; e 
No listel, o topônimo "ALTA FLORESTA" identifica 
o Município, a divisa "NADA RESISTE AO TRABALHO" 
demonstra que não hã obstáculos ao trabalho e a 
data "18-12-79", é a data de emancipação políti￾ca do Município. 
i — 
Artigo 3º - O Brasão Municipal poderâ ser reproduzido em decalcomanias, brasão de 
fechada, Flãmulas, clichês, distintivos, medalhas e outros materiais, 
bem como opostos a objetos de arte, desde que, em qualquer reproduçao, 
sejam observados os módulos e cores heráldicas. 
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Uma Administração Voltada para o Social 
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a 
“ Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO ||| Em 
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GABINETE DO PREFEITO 
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Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixa￾ção revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, 16 de Maio de 1991. 
Uma Administração Voltada para o Social 
0909000000060as 00006090000000000000000900000000000000 | 
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