| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1991 |
| Date | 1991-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS AOS FEIRANTES PRODUTORES RURAIS E URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P - . - e o &s - - o o e Artigo 2º - Artigo 3º — Artigo 4º — Artigo 1º - Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEIT Nº 351/91 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS AOS FEIRANTES PRODUTORES RURAIS E URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara MUnicipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMETDA, Prefeito Municipal, san ciono a seguinte Lei... Fica autorizado o Poder Executivo a conceder ísenção do paga mento de taxas dos alvarás de licença para localização, funcionamento e ocupação do solo, à partir de 1º de janeiro de 1992, aos feirantes produtores rurais e urbanos do Município e da cidade de Alta Floresta/MT., estabelecidos na Feira Livre da cidade. A isenção a que se refere o artigo 1º desta Lei, so será concedida aos feirantes produtores rurais e urbanos estabelecidos na Feira Livre, que estejam devida e previamente cadastrados na Prefeitura, mediante npresentação de documento devi damente formalizado, que comprove a sua condição de proprietário de imóvel rural ou urbano, arrendatário ou parceiro agricola, conforme o caso. A isençao ora concedida visa incentivar a produção horti-fru tigranjeira, na cidade e no Municipio e, ao mesmo tempo, permitir a populaçao a compra de alimentos por preços mais bara tos. O feirante produtor rural ou urbano, que expuser à venda ou vender produtos ou alimentos em desacordo com esta Lei ou com fo) Códigu de Defesa do Consumidor, tera cancelada a isenção i das taxas referidas, sem prvjuízo do cancelamento ou revogação da permissão de uso da Feira Livre, sujeitando-se ainda o infrator à uma multa de O1 (uma) UFAF (Unidade Fiscal de Alta Floresta). Artigo 5º - A isençao ora concedida não libera o feirante produtor rural' ou urbano, de renovar anualmente, os alvaras de Licença para funcionamento e ocupaçaão do solo, sobre os quais nenhum taxa incidira, REA ee o o o w - = - e e & L o - & & - o o w . - o o o o - & o - & & e L Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Pa : PARÁGRAFO ÚNICO — Para efeitos desta Lei, equipara-se ao feiran te produtor rural ou urbano, o vendedor maior de 65 (sessenta e cinco) anos, que não tenha atividade comercial. Artigo 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas | aàs disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 07 de Junho de 1991. Uma Administração Voltada para o Social TOOSNCGIOOCOCTUCOCOCCTOLSLSOUUOOTO0OUTOPOCTITO0OSISPONO ECOOOO0OOOOFPTPOêToctê e