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norma nº 351/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1991
Date 1991-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS AOS FEIRANTES PRODUTORES RURAIS E URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Artigo 2º - 
Artigo 3º — 
Artigo 4º — 
Artigo 1º - 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEIT Nº 351/91 
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON￾CEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TA￾XAS AOS FEIRANTES PRODUTORES RU￾RAIS E URBANOS, E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS. 
A Câmara MUnicipal de Alta Floresta, Es￾tado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, aprovou e eu, ELOI 
LUIZ DE ALMETDA, Prefeito Municipal, san 
ciono a seguinte Lei... 
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder ísenção do paga 
mento de taxas dos alvarás de licença para localização, fun￾cionamento e ocupação do solo, à partir de 1º de janeiro de 
1992, aos feirantes produtores rurais e urbanos do Município 
e da cidade de Alta Floresta/MT., estabelecidos na Feira Li￾vre da cidade. 
A isenção a que se refere o artigo 1º desta Lei, so será con￾cedida aos feirantes produtores rurais e urbanos estabeleci￾dos na Feira Livre, que estejam devida e previamente cadas￾trados na Prefeitura, mediante npresentação de documento devi 
damente formalizado, que comprove a sua condição de proprie￾tário de imóvel rural ou urbano, arrendatário ou parceiro a￾gricola, conforme o caso. 
A isençao ora concedida visa incentivar a produção horti-fru 
tigranjeira, na cidade e no Municipio e, ao mesmo tempo, per￾mitir a populaçao a compra de alimentos por preços mais bara 
tos. 
O feirante produtor rural ou urbano, que expuser à venda ou 
vender produtos ou alimentos em desacordo com esta Lei ou com 
fo) Códigu de Defesa do Consumidor, tera cancelada a isenção i 
das taxas referidas, sem prvjuízo do cancelamento ou revoga￾ção da permissão de uso da Feira Livre, sujeitando-se ainda o 
infrator à uma multa de O1 (uma) UFAF (Unidade Fiscal de Alta 
Floresta). 
Artigo 5º - A isençao ora concedida não libera o feirante produtor rural' 
ou urbano, de renovar anualmente, os alvaras de Licença para 
funcionamento e ocupaçaão do solo, sobre os quais nenhum taxa 
incidira, 
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L 
Uma Administração Voltada para o Social
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Pa 
: PARÁGRAFO ÚNICO — Para efeitos desta Lei, equipara-se ao feiran 
te produtor rural ou urbano, o vendedor maior 
de 65 (sessenta e cinco) anos, que não tenha 
atividade comercial. 
Artigo 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas | 
aàs disposiçoes em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, 07 de Junho de 1991. 
Uma Administração Voltada para o Social 
TOOSNCGIOOCOCTUCOCOCCTOLSLSOUUOOTO0OUTOPOCTITO0OSISPONO ECOOOO0OOOOFPTPOêToctê 
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