| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1991 |
| Date | 1991-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO JUNTO AO I.N.S.S. E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 964 |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 354/91 Súmula:; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO OU REPARCE — LAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO JUNTO AO I.N.S.S. E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, A Câmara Municipal de Alta Floresta, Esta do de Mato Grosso, no uso de suas atribui ções legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a & sequinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Alta Floresta-MT., contratar o parcelamento ou o reparcelamento de seu debito previdenciário junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S., conforme disposições 1eqa15 existentes, cujo va lor atualizado está sendo levantado e será fixado pelo Executivo, por Decreto. Artigo 2º - Para garantia do principal e acessóriOS,Fica o Poder Executivo' autorizado a utilizar parcela do T.C.M.S. ou do F.P.M., durante o prazo de vigência do parcelamento ou reparcelamento, ou dar outras garantias que lhe forem exigidas. Artigo 3º - O Executivo MUnicipal consignara nos orçamentos anuais e plurianuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento ou reparcelamento, dotações suficientes para amortizaçao do principal e acessorios resultantes. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EITURA MUNICIPAL DE ALTA ELORESTA/MT. dJultho de 1991./,/ “unicipal Uma Administração Voltada para o Social