| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | AUMENTA O PRAZO DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 3º DAS LEIS Nºs. 292 E 293/90. |
| native_id | 965 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Alta Fioresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 355/97 Súmula: AUMENTA O PRAZO DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 3º DAS LEIS Nºs. 292 E 293/00. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui ções legais aprovou e eu, ELOT LUEZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aumentado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 24 P (vinte e quatro) meses, contido na alínea "a" do Artigo 3º da . Lei nº 292/90 que aprovou doação de ârea para o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC; que passa a vigorár com a seguinte redação: Artigo 3º — a) se não for iniciada a construção de obra, no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da escritura; Artigo 2º - Ficam mantiídos todos os Artigos da citada Lei nº 292/90, inclusive as alíneas "b" e "c" do seu Artigo 3º. Artigo 3º - Fica aumentado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 24 (vintêe e quatro) meses, contido na alínea "a" do Artigo 3º da Lei nº 293/90, que aprovou doação de áreas para o SERVIÇO — SOCIAL DO COMÉRCIO—SESC, que passa a vigorar com a seguinte reda ção: Artigo 3º — a) se naãao for iniciada a construção da obra, no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da escritura; Arntigo 4º — Ficam mantidos todos os Artigos da citada Lei nº 293/90, inclusive as alíneas "b" e "c" do Artigo 3º. Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposiçães em contrario. 00000000€ K“—")Kxk —"/',,/' Uma Administração Voltada para o Social NEE 000000000 ÇE