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← Alta Floresta (MT)

norma nº 355/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1991
Date 1991-07-19
EmentaAUMENTA O PRAZO DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 3º DAS LEIS Nºs. 292 E 293/90.
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Prefeitura Municipal de Alta Fioresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 355/97 
Súmula: AUMENTA O PRAZO DA ALÍNEA "A" DO AR￾TIGO 3º DAS LEIS Nºs. 292 E 293/00. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribui 
ções legais aprovou e eu, ELOT LUEZ DE 
ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a se￾guinte Lei. 
Artigo 1º - Fica aumentado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 24 
P (vinte e quatro) meses, contido na alínea "a" do Artigo 3º da 
. Lei nº 292/90 que aprovou doação de ârea para o SERVIÇO NACIO￾NAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC; que passa a vigorár com a 
seguinte redação: 
Artigo 3º — 
a) se não for iniciada a construção de obra, no prazo 
maximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da 
data da escritura; 
Artigo 2º - Ficam mantiídos todos os Artigos da citada Lei nº 292/90, inclu￾sive as alíneas "b" e "c" do seu Artigo 3º. 
Artigo 3º - Fica aumentado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 24 
(vintêe e quatro) meses, contido na alínea "a" do Artigo 3º da 
Lei nº 293/90, que aprovou doação de áreas para o SERVIÇO — SO￾CIAL DO COMÉRCIO—SESC, que passa a vigorar com a seguinte reda 
ção: 
Artigo 3º — 
a) se naãao for iniciada a construção da obra, no pra￾zo maximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados 
da data da escritura; 
Arntigo 4º — Ficam mantidos todos os Artigos da citada Lei nº 293/90, inclu￾sive as alíneas "b" e "c" do Artigo 3º. 
Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as dísposiçães em contrario. 
00000000€ 
K“—")Kxk —"/',,/' Uma Administração Voltada para o Social 
NEE 000000000 ÇE

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