| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1991 |
| Date | 1991-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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k C00000000000 Artigo 1º — Artigo 2º - Artigo 3º — Prefgiturã Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 358/97 Súmula: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEI RO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS São DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS GERAIS, as instruções que se ob servarão a seguir, para elaboração do Orçamento do município de Alta Floresta-Mt, para o exercício financeiro de 1992 sem prejuízos das normas financeiras e estabelecidas pela federal. SEÇÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Constituem os gastos municipais, aqueles destinados a aquisi ção de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do mu nicípio, bem como os compromissos de natureza social e finan ceira. $ 1º — O pagamento do serviço da dívida de pessoal e encargos tera prioridade sobre as ações de expansão. $ 2º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. O orçamento do Município de Alta Floresta, conterá obrigatériª mente: I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal; ; II — Recursos destinados ao Poder Judicíârio, para cumprimento do que dispõe o artigo 100, $ 1º e $ 2º da Constituição ' Federal. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS RAA s Uma Administração Voltada para o Social . Artigo 4º III IV V Artigo 5º X ET 1X V Artigo 6º Artigo 7º Prefeitu'ra Municipal de Al_ta Florggiq ESTADO DE MATO GROSSO - GABINETE DO PREFEITO Constituem as receitas do Municipio de Alta Floresta-Mt., aque las provenientes: Dos tributos de sua competência; De atividades econômicas, que por conveniência possa vir a exe cutar; De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas, no aâmbito federal e estadual; De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei especifica, vinculados a equipamentos e serviços públicos; De empréstimos tomados por antecipação da receita municipal. obras, Na estimativa de receita considerar-se-a: a tendência do presente exercício e os efeitos das modifica * ções da Legislação Tributâria; Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produti vidade de cada fonte; A carga de trabalho estimada para o serviço quando for remune rado; Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria; Outros fatores previstos no Cõdigo Tributário do Município. o Municipio de Alta Floresta-Mt., fica obrigado a arrecadar to dos os impostos de sua competência, inclusive, o de contribuição de melhorias de acordo com as leis em vigor. $ 1º - O cálculo para orçamento, cobrança e arrecadação da con tribuição de melhoria, obedecerá criteérios que serao levados ao conhecimento da população através da imprensa e de outros meios de divulgação dos atos do Municí / Ppio. $ 228 -A administração do município não dispensarâ esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita , de natureza tributária e não tributária. [9) Município de Alta Floresta-Mt., deverá rever e atualizar sua 1egislação tributária, para o exercício de 1992, $ 1º - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da mâquina fazendá É ria, no sentido de aumentar a produtividade. $ 2º - Os esforços mencionados no parâgrafo anterior se estenderão à administração da Dívida Ativa. T 00000P0oeocoeeooo Uma Administração Voltada para o Social EZ 0000000000000 Artigo 8º iêãs Prefeltura Mumcupal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSU GABINETE. DO PREFEITO SEÇÃO IIT DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL [ Município de Alta Floresta executará como prioridade as se guintes metas planejadas para cada Função, como seque: LEGISLATIVA: A) aquisição de môveis. máquinas e equipamentos em geral, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal; B) manutenção dos serviços da Câmara Municipal; C) aquisição de um aparelho de telex; D) revisão e atualização da remuneração dos Vereadores; E) construção e instalação própria da Câmara Municipal. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS : A) treinamento de recursos humanos; B) revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espê cie tributâria; - C) realização de concursos públicos; D) atualização do Côdigo Tributário do Município; E) revisão e atualização de cadastros têCniCOS; F) revisão e atualização das leis de zoneamento, perímetro ur bano, uso e ocupação de solo urbano; G) revisão e atualização dos Côdigos de Postura e Obras do Mu niciípio; H) realização de festas cívicas e comemorações populares; I) contribuição para a IOB, IBAM, NDJ e outros; J) amortização e encargos de financiamentos; t) aquisição de mõveis, veículos, mâquinas e equipamentos em geral; M) manutenção e encargos das unidades; N) obras de ampliação, melhorias e adaptações em prõprios pú— blicos; O) conservação de próprios públicos; P) participação na manutenção da junta de Alistamento Militar objetivando auxiliar na defesa nacional; Q) fomentar o desenvolvimento industrial e comercial de Alta Floresta, em conjunto com a induústria e comércio atravêés de suas entidades de classe; R) ampliação da fábrica de tubos; S) incentivo a instalação de micro-induústrias no munícípio; T) construção de galerias de âgua pluvials, U) execuçao de obras de galerias de agua pluviais, esgotos, pa vimentação asfaltlca, meio-fios, guias e sarjetas; ta ee Uma Administração Voltada para o Social Prefeltura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO V) criação de usina asfáltica para manutenção e conservação da malha viária rural e urbana do município; X) construção de abrigos para embarque de passageiros. III - AGRICULTURA E PECUÁRIA A) aquisição de veículos, máquinas equipamentos para o programa de conservação do solo execução de obras, objetivando o aumento da produtividade e o escoamento das safras; B) celebração de convênios com a Secretaria Estadual de Agri | cultura, FUNDEL, FUNDEI, LBA e EMPA, obJetivando a implemen tação da agricultura e pecuaria no Municxpio. C) execução de obras de controle da erosão urbana e rural; D) construção de unidades agrícolas; E) implantação de tanques com variedades de peixes que reprodu zem naturalmente; F) elaboração e implantação de programas de distribuição de se mentes e mudas de frutas, hortaliças, cereais e outros para os pequenos produtores; G) manutenção e encargos das unidades; H) construção da Casa do Agricultor. IV — EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES: Í A) treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino municipal; B) distribuição de merenda escolar entre os alurnos do 1º grau, ' a fim de incentivar e melhorar a frequêncía e o aprendizado inclusive de cantinas não existentes; C) COntribuição a entidades culturais, recreativas ou desporti vas; D) construção, ampliação e reforma de unidades escolares, nos locais onde haja carência de escolas; E) aquisição de veículos e equipamentos para o ensino regular; F) celebração de convênios com õrgãos federais e estaduais ob jetivando a execução de obras; G) doação de áreas para o Centro de Cultura de Alta Floresta; H) aquisição de mobiliário escolar; I) comnstrução de cinco (5) mini—giuâsios de esporcvies no munící pio; J) construção ê ampliação de espaços físicos para o ÚEbUHVOIVl mento cultural; L participação do município em eventos culturais, M) partic;paçao do mUnLulplo em compeulçoes esportivas, com co laboraçao na propaganda e premios aos participantes; N) promoçao e incentivos ao esporte amador, visando integrar * OoOS joverns ao esporte; | GA j = — / Uma Administroação Voltada para o Social VI — VII - VIII - Prefeltura Mummpal de Alta Floresta ESTADO DE MATD GROSSO GABINETE DO PREFEITO O) aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca publi ca municipal; P) continuidade no atendimento ao transporte escolar; Q) construção de parques infantis; R) manutenção e encargos das unidades; S) melhorias e adaptações no Estádio Municipal; T) melhorias nas praças de esportes dos Distritos; U) construção de quadras espurtivas nas escolas existentes; V) manutençao e encargos com o ensino superior. HABITAÇÃO E URBANISMO: A) aqu151çao de veículos e equipamentos para melhorar a llmpe za publlca, B) extensão e remodelação no sistema de iluminação publzca, C) construçao, ampllagao e remodelamento de praças, parques e jardins (areas verdes); D) construção, ampliação e remodelamento do Cemitério Municipal; E) construção de unidades residenciais à população, através' da COHAB-MT, cow recursos da CEF ou outro órgão; L arborização de áreas verdes e vias publicas; G) manutenção e encargos das unidades; H) obras de infra-estrutura na periferia da cidade; I) calçadas e calçamentos nas ruas e avenidas; J) criação de loteamentos, para a população de baixa renda , com desapropriação de terrenos, com lotes jâ urbanizados. SAÚDE E SANEAMENTO: A) contribuição a entidades assistenciais, beneficientes e si milares; B) construção, ampliação e reparos de unidades sanitârias; C) aquisição de veículos e equipamentos; D) aquisição de equipamentos médicos e odontologicos; E) celebração de acordos e convênios com orgãus estaduais e federais, objetivando a execução de obras, aquisição de me dicamentos e equipamentos; F) manutençao e encargos das unidades; G) construção de creches e obras similares; H) atendimento e assisteência ao menor carente e aos idosos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: A) contribuição para a formação do património do servidor pu— blico; B) celebração de acordos e convênios com orgãos estaduais e federais. ' TRANSPORTE : A) restauração, ampliação e construção de estradas vicinais; EEA Uma Administração Voltada para o Social Prefe itura Municipal de Alta Floresta Artigo 9º — Artigo 10º— Artigo 11ºArtigo 12ºESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO B) ampliação e reforma dos Terminais Rodoviário e Aeroportué rio; e C) construção e reforma de pontes, pontilhoes e bueiros no município; D) aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para o setor: É) manutenção e encargos das unidades; F) construção de Terminal Rodoviário no Bairro Cidade Alta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL O orçamento anual do município abrangerâ os Poderes Executivo, Legislativo, seus fundos e ôrgãos da Administração dire ta. $ 1º — Compeenderão O OrÇGanmenvto do município as receitas e despesas da administração direta e dos fundos especiais de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos para sua elaboração, os princí / pios da anualidade, unidade e exclusividade; $ 2º - As estimativas de gastos e receitas dos serviços muni cipais, remunerados ou não, se compatibilizarão — com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo / Municipal. O orçamento do municípío poderâ consignar recursos para financiar serviçus de sua responsabilidade a serem executadas' por entidades de direitos privados, mediante convênios, des de que sejam de conveniência do Governo e tenham demonstrado padrão de eficiência dos objetivos determinados. Cabendo À Câmara Municipal declarar, através de decreto legislativo, a conveniência ou não do serviço e posterior autorização. Os gastos com pessual e respectivos encargos, não poderão à ultrapassar a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes. O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que tra ta o artigo anterior abrange os gastos da administração dire ta das seguintes despesas: A) salários; B) obrigações patronais; C) proventos de aposentadorias e pensoes. RESAE E Uma Administração Voltada para o Social Artigo 19ºArtiyo 20ºArtigo 14ºArvigo 15º— e ã Artigo 16º- - - Artigo 17ºª Artigo 18º— Prefeltura Mumc:pal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Artigo 13º- O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua re ceita resultante de imposto, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º grau, pre-escolar e superior. [o) Município aplicarâ 10% (dez por cento) de seu orçamento para custeio de SUS - Sistema Único de Saúde. Na fixação dos gastos de capita. para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão de emprêstimos serão considerados prioridades e metas determinadas no capítª lo IT, bem como a manutenção e funcionamento de serviços já implantados. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederâ a seleção das prioridades no plano Pluri anual a serem incluídas na proposta orçamentâria, podendo se necessário, incluir programas não alencados, desue que financiados com recursos de outra esfera de governo. O Poder Executivo podera firmar cornvênios com outras esferas' de governo, universidades e fUudações, para desenvolver programas nas areas de educação, cultura, saude, assistencia 5so cial, meio ambiente e outros. A concessaão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração " além dos indices inflacionârios, a críação de cargos ou alterações de estrutura de carreira, bem como a admissão de pes á soal a qualquer tltulo, pelos õrgãos da administração direta so podera ser feita se houver dotaçao orçamentarla suf1c1ente para atender as projeções de despesas até o final do exerci cio, obedecidos o limive fixado no artigo 11 desta lei. o Município poderâ conceder ajuda financeira a entidades com sede no Município de Alta Floresta, que sejam reconhecidas de utilidade pública e que prestem serviços de relevância-no Município, através de convênio autorizado pela Câmara. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. TE Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO E T GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. | de julho de 1991. Uma Administração Voltada para o Social