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norma nº 358/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1991
Date 1991-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Artigo 1º — 
Artigo 2º - 
Artigo 3º — 
Prefgiturã Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 358/97 
Súmula: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇA￾MENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEI 
RO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
São DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS GERAIS, as instruções que se ob 
servarão a seguir, para elaboração do Orçamento do município 
de Alta Floresta-Mt, para o exercício financeiro de 1992 sem 
prejuízos das normas financeiras e estabelecidas pela federal. 
SEÇÃO 1 
DOS GASTOS MUNICIPAIS 
Constituem os gastos municipais, aqueles destinados a aquisi 
ção de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do mu 
nicípio, bem como os compromissos de natureza social e finan 
ceira. 
$ 1º — O pagamento do serviço da dívida de pessoal e encargos 
tera prioridade sobre as ações de expansão. 
$ 2º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre 
novos projetos. 
O orçamento do Município de Alta Floresta, conterá obrigatériª 
mente: 
I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida 
municipal; ; 
II — Recursos destinados ao Poder Judicíârio, para cumprimento 
do que dispõe o artigo 100, $ 1º e $ 2º da Constituição ' 
Federal. 
SEÇÃO II 
DAS RECEITAS MUNICIPAIS 
RAA s 
Uma Administração Voltada para o Social 
. 
Artigo 4º 
III 
IV 
V 
Artigo 5º 
X 
ET 
1X 
V 
Artigo 6º 
Artigo 7º 
Prefeitu'ra Municipal de Al_ta Florggiq 
ESTADO DE MATO GROSSO - 
GABINETE DO PREFEITO 
Constituem as receitas do Municipio de Alta Floresta-Mt., aque 
las provenientes: 
Dos tributos de sua competência; 
De atividades econômicas, que por conveniência possa vir a exe 
cutar; 
De transferência por força de mandamento constitucional ou de 
convênios firmados com entidades governamentais e privadas, no 
aâmbito federal e estadual; 
De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) 
meses, autorizados por Lei especifica, vinculados a 
equipamentos e serviços públicos; 
De empréstimos tomados por antecipação da receita municipal. 
obras, 
Na estimativa de receita considerar-se-a: 
a tendência do presente exercício e os efeitos das modifica * 
ções da Legislação Tributâria; 
Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produti 
vidade de cada fonte; 
A carga de trabalho estimada para o serviço quando for remune 
rado; 
Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da 
contribuição de melhoria; 
Outros fatores previstos no Cõdigo Tributário do Município. 
o Municipio de Alta Floresta-Mt., fica obrigado a arrecadar to 
dos os impostos de sua competência, inclusive, o de contribui￾ção de melhorias de acordo com as leis em vigor. 
$ 1º - O cálculo para orçamento, cobrança e arrecadação da con 
tribuição de melhoria, obedecerá criteérios que serao 
levados ao conhecimento da população através da impren￾sa e de outros meios de divulgação dos atos do Municí / 
Ppio. 
$ 228 -A administração do município não dispensarâ esforços no 
sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita , 
de natureza tributária e não tributária. 
[9) Município de Alta Floresta-Mt., deverá rever e atualizar sua 
1egislação tributária, para o exercício de 1992, 
$ 1º - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, 
compreenderá também a modernização da mâquina fazendá É 
ria, no sentido de aumentar a produtividade. 
$ 2º - Os esforços mencionados no parâgrafo anterior se esten￾derão à administração da Dívida Ativa. 
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Uma Administração Voltada para o Social 
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Artigo 8º 
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Prefeltura Mumcupal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSU 
GABINETE. DO PREFEITO 
SEÇÃO IIT 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MU￾NICIPAL 
[ Município de Alta Floresta executará como prioridade as se 
guintes metas planejadas para cada Função, como seque: 
LEGISLATIVA: 
A) aquisição de môveis. máquinas e equipamentos em geral, para 
atendimento das necessidades da Câmara Municipal; 
B) manutenção dos serviços da Câmara Municipal; 
C) aquisição de um aparelho de telex; 
D) revisão e atualização da remuneração dos Vereadores; 
E) construção e instalação própria da Câmara Municipal. 
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS : 
A) treinamento de recursos humanos; 
B) revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espê 
cie tributâria; - C) realização de concursos públicos; 
D) atualização do Côdigo Tributário do Município; 
E) revisão e atualização de cadastros têCniCOS; 
F) revisão e atualização das leis de zoneamento, perímetro ur 
bano, uso e ocupação de solo urbano; 
G) revisão e atualização dos Côdigos de Postura e Obras do Mu 
niciípio; 
H) realização de festas cívicas e comemorações populares; 
I) contribuição para a IOB, IBAM, NDJ e outros; 
J) amortização e encargos de financiamentos; 
t) aquisição de mõveis, veículos, mâquinas e equipamentos em 
geral; 
M) manutenção e encargos das unidades; 
N) obras de ampliação, melhorias e adaptações em prõprios pú— 
blicos; 
O) conservação de próprios públicos; 
P) participação na manutenção da junta de Alistamento Militar 
objetivando auxiliar na defesa nacional; 
Q) fomentar o desenvolvimento industrial e comercial de Alta 
Floresta, em conjunto com a induústria e comércio atravêés de 
suas entidades de classe; 
R) ampliação da fábrica de tubos; 
S) incentivo a instalação de micro-induústrias no munícípio; 
T) construção de galerias de âgua pluvials, 
U) execuçao de obras de galerias de agua pluviais, esgotos, pa 
vimentação asfaltlca, meio-fios, guias e sarjetas; 
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Uma Administração Voltada para o Social 
Prefeltura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
V) criação de usina asfáltica para manutenção e conservação da 
malha viária rural e urbana do município; 
X) construção de abrigos para embarque de passageiros. 
III - AGRICULTURA E PECUÁRIA 
A) aquisição de veículos, máquinas equipamentos para o progra￾ma de conservação do solo execução de obras, objetivando o 
aumento da produtividade e o escoamento das safras; 
B) celebração de convênios com a Secretaria Estadual de Agri | 
cultura, FUNDEL, FUNDEI, LBA e EMPA, obJetivando a implemen 
tação da agricultura e pecuaria no Municxpio. 
C) execução de obras de controle da erosão urbana e rural; 
D) construção de unidades agrícolas; 
E) implantação de tanques com variedades de peixes que reprodu 
zem naturalmente; 
F) elaboração e implantação de programas de distribuição de se 
mentes e mudas de frutas, hortaliças, cereais e outros para 
os pequenos produtores; 
G) manutenção e encargos das unidades; 
H) construção da Casa do Agricultor. 
IV — EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES: Í 
A) treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino 
municipal; 
B) distribuição de merenda escolar entre os alurnos do 1º grau, ' 
a fim de incentivar e melhorar a frequêncía e o aprendizado 
inclusive de cantinas não existentes; 
C) COntribuição a entidades culturais, recreativas ou desporti 
vas; 
D) construção, ampliação e reforma de unidades escolares, nos 
locais onde haja carência de escolas; 
E) aquisição de veículos e equipamentos para o ensino regular; 
F) celebração de convênios com õrgãos federais e estaduais ob 
jetivando a execução de obras; 
G) doação de áreas para o Centro de Cultura de Alta Floresta; 
H) aquisição de mobiliário escolar; 
I) comnstrução de cinco (5) mini—giuâsios de esporcvies no munící 
pio; 
J) construção ê ampliação de espaços físicos para o ÚEbUHVOIVl 
mento cultural; 
L participação do município em eventos culturais, 
M) partic;paçao do mUnLulplo em compeulçoes esportivas, com co 
laboraçao na propaganda e premios aos participantes; 
N) promoçao e incentivos ao esporte amador, visando integrar * 
OoOS joverns ao esporte; 
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GA j = — 
/ Uma Administroação Voltada para o Social 
VI — 
VII - 
VIII - 
Prefeltura Mummpal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATD GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
O) aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca publi 
ca municipal; 
P) continuidade no atendimento ao transporte escolar; Q) construção de parques infantis; 
R) manutenção e encargos das unidades; 
S) melhorias e adaptações no Estádio Municipal; 
T) melhorias nas praças de esportes dos Distritos; 
U) construção de quadras espurtivas nas escolas existentes; 
V) manutençao e encargos com o ensino superior. 
HABITAÇÃO E URBANISMO: 
A) aqu151çao de veículos e equipamentos para melhorar a llmpe 
za publlca, 
B) extensão e remodelação no sistema de iluminação publzca, 
C) construçao, ampllagao e remodelamento de praças, parques e 
jardins (areas verdes); 
D) construção, ampliação e remodelamento do Cemitério Munici￾pal; 
E) construção de unidades residenciais à população, através' da COHAB-MT, cow recursos da CEF ou outro órgão; 
L arborização de áreas verdes e vias publicas; 
G) manutenção e encargos das unidades; 
H) obras de infra-estrutura na periferia da cidade; 
I) calçadas e calçamentos nas ruas e avenidas; 
J) criação de loteamentos, para a população de baixa renda , 
com desapropriação de terrenos, com lotes jâ urbanizados. 
SAÚDE E SANEAMENTO: 
A) contribuição a entidades assistenciais, beneficientes e si 
milares; 
B) construção, ampliação e reparos de unidades sanitârias; 
C) aquisição de veículos e equipamentos; 
D) aquisição de equipamentos médicos e odontologicos; 
E) celebração de acordos e convênios com orgãus estaduais e 
federais, objetivando a execução de obras, aquisição de me 
dicamentos e equipamentos; 
F) manutençao e encargos das unidades; 
G) construção de creches e obras similares; 
H) atendimento e assisteência ao menor carente e aos idosos. 
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 
A) contribuição para a formação do património do servidor pu— 
blico; 
B) celebração de acordos e convênios com orgãos estaduais e 
federais. ' 
TRANSPORTE : 
A) restauração, ampliação e construção de estradas vicinais; 
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Uma Administração Voltada para o Social 
Prefe itura Municipal de Alta Floresta 
Artigo 9º — 
Artigo 10º— 
Artigo 11º￾Artigo 12º￾ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
B) ampliação e reforma dos Terminais Rodoviário e Aeroportué 
rio; e 
C) construção e reforma de pontes, pontilhoes e bueiros no 
município; 
D) aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para o se￾tor: 
É) manutenção e encargos das unidades; 
F) construção de Terminal Rodoviário no Bairro Cidade Alta. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
O orçamento anual do município abrangerâ os Poderes Executi￾vo, Legislativo, seus fundos e ôrgãos da Administração dire 
ta. 
$ 1º — Compeenderão O OrÇGanmenvto do município as receitas e 
despesas da administração direta e dos fundos especi￾ais de modo a evidenciar as políticas e programas de 
governo, obedecidos para sua elaboração, os princí / 
pios da anualidade, unidade e exclusividade; 
$ 2º - As estimativas de gastos e receitas dos serviços muni 
cipais, remunerados ou não, se compatibilizarão — com 
as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo / 
Municipal. 
O orçamento do municípío poderâ consignar recursos para fi￾nanciar serviçus de sua responsabilidade a serem executadas' 
por entidades de direitos privados, mediante convênios, des 
de que sejam de conveniência do Governo e tenham demonstrado 
padrão de eficiência dos objetivos determinados. Cabendo À 
Câmara Municipal declarar, através de decreto legislativo, a 
conveniência ou não do serviço e posterior autorização. 
Os gastos com pessual e respectivos encargos, não poderão à 
ultrapassar a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas 
correntes. 
O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que tra 
ta o artigo anterior abrange os gastos da administração dire 
ta das seguintes despesas: 
A) salários; 
B) obrigações patronais; 
C) proventos de aposentadorias e pensoes. 
RESAE E 
Uma Administração Voltada para o Social 
Artigo 19º￾Artiyo 20º￾Artigo 14º￾Arvigo 15º— 
e 
ã Artigo 16º- 
- - Artigo 17º￾ª Artigo 18º— 
Prefeltura Mumc:pal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 13º- O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua re 
ceita resultante de imposto, prioritariamente na manutenção e 
desenvolvimento do ensino de 1º grau, pre-escolar e superior. 
[o) Município aplicarâ 10% (dez por cento) de seu orçamento pa￾ra custeio de SUS - Sistema Único de Saúde. 
Na fixação dos gastos de capita. para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem 
atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão de emprêstimos 
serão considerados prioridades e metas determinadas no capítª 
lo IT, bem como a manutenção e funcionamento de serviços já 
implantados. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do 
município, procederâ a seleção das prioridades no plano Pluri 
anual a serem incluídas na proposta orçamentâria, podendo se 
necessário, incluir programas não alencados, desue que finan￾ciados com recursos de outra esfera de governo. 
O Poder Executivo podera firmar cornvênios com outras esferas' 
de governo, universidades e fUudações, para desenvolver pro￾gramas nas areas de educação, cultura, saude, assistencia 5so 
cial, meio ambiente e outros. 
A concessaão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração " 
além dos indices inflacionârios, a críação de cargos ou alte￾rações de estrutura de carreira, bem como a admissão de pes á 
soal a qualquer tltulo, pelos õrgãos da administração direta 
so podera ser feita se houver dotaçao orçamentarla suf1c1ente 
para atender as projeções de despesas até o final do exerci 
cio, obedecidos o limive fixado no artigo 11 desta lei. 
o Município poderâ conceder ajuda financeira a entidades com 
sede no Município de Alta Floresta, que sejam reconhecidas de 
utilidade pública e que prestem serviços de relevância-no Mu￾nicípio, através de convênio autorizado pela Câmara. 
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogan￾do-se as disposições em contrário. 
TE 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO E T 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
| de julho de 1991. 
Uma Administração Voltada para o Social 

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