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← Alta Floresta (MT)

norma nº 359/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1991
Date 1991-08-08
EmentaAPROVA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DE — PEQUENOS PRODUTORES DE CARLINDA — UARPPC,
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEIT Nº 359/91 
Súmula: APROVA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A UNIÃO 
DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DE — PEQUENOS 
PRODUTORES DE CARLINDA — UARPPC, 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, 
Ú 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º — Fica aprovada a doação pelo PODER EXECUTIVO para a União das Asso- ! 
ciações Rurais dos Pequenros Produtores de Carlinda — UARPPC, da | 
área de terras com 7.928,34m” , constituída pelo EQUIPAMENTO COMU- | 
NITARIO (3), situada no Distrito de Carlinda, neste Municipio, com | 
a localização constante da planta ou projeto arquitetônico 01/03 
que integra esta Lei. 
Artigo 2º — A área destinada à construção da sede e demais instalações da 
UARPPC, conforme Projeto Arqujtetãnico 01/03, que integra esta lei, 
para atendimento de suas finalidades educacionais, promocionais, 
representativas e assistêncins, sem fins lucrativos. | 
* 
Artigo 3º — A escritura pública de doação será outorgada pelo . EXECUTIVO a 
UARPPC, tão logo a empresa loteadora COOPERATIVA AGRÍCOLA COTIA, 
outorgue a competente escritura pública de doação da área em ques￾tão, para a PREFEITURA. 
Artigo 4º — A UARPPC fica autorizada a se utilizar da referida área, e se qui￾ser, iniciar a construção das obras. | 
" À E " í Artigo 5º — Devera constar obrigatoriamente da escritura publica de doaçao, í 
CLÁUSULA EXPRESSA, segundo a qual, a área doada, retornará ao pa￾trimônio do Munícípio, em qualquer dos seguintes casos: 
a) se não for iniciada a construção da obra, no prazo maximo de ,! 
180 (cento e oitenta) dias, contados da data da escritura; 
b) se o imovel for vendido ou por qualquer forma transferido para ! 
terceiros; 
c) se a UARPPC der ao imóvel destinação diversa de suas finalida￾des. 
Artigo 6º - Em consequência da presente doação, a árega em questão, será desafe 
tada do uso comum do povo e/ou especia passandoqã integrar o do￾mínio privado da UARPPC. Lido em 2/ 2l 
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(=/7 Uma À .'.'M'uçâa Voltada para o Social 
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Prefeitura Munici nal de Alta Floresta 
tSTADO HÉ MATO GROSSO 
GABINETE DO P“ -FEITC 
Artigo 7º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas 
as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, 08 de Agosto deé 1991. — 
? 
Uma /J:'n.uª ração Voltada para o Social 

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