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norma nº 363/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1991
Date 1991-09-13
EmentaCRIA O CERTIFICADO DE CRÉDITO AO CONTRIBUINTE - CCC-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id972

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Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 363/01 
Súmulat CRIA O CERTIFICADO DE CRÉDITO AO CON- ' TRIBUINTE-CCC-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS. 
A Câmara Municiípal de Alta Floresta, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais aprovou e eu ELOT LUIZ DE ALMEIDA, Pre 
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei, 
Artigo 12 - Fica criado o CERTIFICADO DE CRÉDITO AO CONTRIBUINTE=CCC, onde 
por este documento, de cunho pessoal e 1ntrnntferlvol, confere 
ao seu proprietário direitos de crédito Junto mo Município de 
Alta Floresta-MT. 
Artigo 2º - Neste Certificado de Crêédito ao Contribuínte deve constar:! À 
1 - Nome do Contribuinte; : 
II - Endereço do Contribuínte; 
III - Localização do ímóvel (rua, nº, Baírro, Avenida, Setor, Qua 
dra e nº de Lote). | 
Uma tarja com a inscrição, INTRANSFERÍVEL: Í 
V - Valor em Cruzeiros e em UFAF's referentes ao valor na ipo— Í 
ca realmente quitado; 
VI - Brasão da Prefeitura Municípal; 
VII — Especie do Tributo que gerou o certificado; 
VIII - Assinatura do Prefeito Municípal e do Secretário de Fazen 
da e Planejamento; 
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' 
Artigo 3º - O CERTIFICADO DE CRÊDITO AO CONTRIBUINTE-CCC, será expedido au￾tomaticamente em favor dos contribuíntes que efetuarem o paga￾mento do IPTU é do ITU referentes ao ano de 1901, até o dia 11 
de abril de 1991. 
$ 1º — Será concedido CCC ao contríbuinte que efetuou pagamento | 
das taxas de publicidade no ano de 1991,. 
$ 2º - O prazo para a expedição do CCC será de 30 (trínta) dias 
a contar da publicaçã. desta Lei, devendo a — PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, promover a entrega dos 
Titulº.. 
Artigo 4º - O valor do Certifícado de Crédito mo Contribuínte será o corres Í 
pondente a quantia equivalente ao valor pago a maior sem os be- Y 
nefícios do Decreto nº 073/01. 
l.ll.'. 
MD ec cocoovo 
/ Uma Administração Voltada para o Social 
000000 í 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 52 - Os valores serão estípulados em UFAF's, sendo que o referido 
cce, podori ser usado para pagamento do Tributo que gerou oO 
Certificado. Referente aão ano de 19902,. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubnclçio, revo￾gando-se as disposições em contrario,. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, 13 de Setembro de 1921,. 
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Unia Administração Voltada para o Social 

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