| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1991 |
| Date | 1991-09-13 |
| Ementa | CRIA O CERTIFICADO DE CRÉDITO AO CONTRIBUINTE - CCC-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 363/01 Súmulat CRIA O CERTIFICADO DE CRÉDITO AO CON- ' TRIBUINTE-CCC-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municiípal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu ELOT LUIZ DE ALMEIDA, Pre feito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Artigo 12 - Fica criado o CERTIFICADO DE CRÉDITO AO CONTRIBUINTE=CCC, onde por este documento, de cunho pessoal e 1ntrnntferlvol, confere ao seu proprietário direitos de crédito Junto mo Município de Alta Floresta-MT. Artigo 2º - Neste Certificado de Crêédito ao Contribuínte deve constar:! À 1 - Nome do Contribuinte; : II - Endereço do Contribuínte; III - Localização do ímóvel (rua, nº, Baírro, Avenida, Setor, Qua dra e nº de Lote). | Uma tarja com a inscrição, INTRANSFERÍVEL: Í V - Valor em Cruzeiros e em UFAF's referentes ao valor na ipo— Í ca realmente quitado; VI - Brasão da Prefeitura Municípal; VII — Especie do Tributo que gerou o certificado; VIII - Assinatura do Prefeito Municípal e do Secretário de Fazen da e Planejamento; H < ' Artigo 3º - O CERTIFICADO DE CRÊDITO AO CONTRIBUINTE-CCC, será expedido automaticamente em favor dos contribuíntes que efetuarem o pagamento do IPTU é do ITU referentes ao ano de 1901, até o dia 11 de abril de 1991. $ 1º — Será concedido CCC ao contríbuinte que efetuou pagamento | das taxas de publicidade no ano de 1991,. $ 2º - O prazo para a expedição do CCC será de 30 (trínta) dias a contar da publicaçã. desta Lei, devendo a — PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, promover a entrega dos Titulº.. Artigo 4º - O valor do Certifícado de Crédito mo Contribuínte será o corres Í pondente a quantia equivalente ao valor pago a maior sem os be- Y nefícios do Decreto nº 073/01. l.ll.'. MD ec cocoovo / Uma Administração Voltada para o Social 000000 í Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Artigo 52 - Os valores serão estípulados em UFAF's, sendo que o referido cce, podori ser usado para pagamento do Tributo que gerou oO Certificado. Referente aão ano de 19902,. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubnclçio, revogando-se as disposições em contrario,. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 13 de Setembro de 1921,. Ç + x. ” & & & o " ” ” L) º º º - o % º "” "” é e Unia Administração Voltada para o Social