| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1991 |
| Date | 1991-09-13 |
| Ementa | APROVA DOAÇÃO DE ÁREA PARA A PARÓQUIA SÃO PAULO APÓSTOLO, DE CARLINDA. |
| native_id | 976 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
.f C000000000000000000000000000000000000 , t » Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 367/91 Súmula: APROVA DOAÇÃO DE ÁREA PARA A PARÓQUIA SÃO PAULO APÓSTOLO, DE CARLINDA. A Câmara Municipal de Alta Floresta Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui ções legais aprovou, e eu, ELOI LUTIZ DE ALNMEIDA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aprovada a doação pelo Poder Executivo para a Parõquia Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º São Paulo Apôstolo, de Carlinda, neste Município, da área de terras de 3.000,00 mº ., a ser destacada da área Institucional 2, situada no Distrito de Carlinda, neste Município, con soante Planta do ANEXO I, que integra esta Lei. F . " e A area destina-se a construçao do Centro Comunitario de Carlinda, para atendimento as finalidades religiosas, culturais e sociais da referida Igreja. Deverã constar obrígatóríamente da escritura pública de doação, CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, segundo a qual, a = área doada retornará ao Patrimoónio do Munícipio, em qualquer dos seguintes casos: a) se não for iniciada a construção da obra, no prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da escritura de doação; b) se o imóvel for vendido, cedido, locado ou por qualquer forma transferido para terceiros; c) se a Igreja der ao imóvel destinação diversa de suas fina lidades. Em consequência da presente duação, a área em questão fica desafetada do domínio públíco, passando a integrar ao dominio privado da Parôquia São Paulo Apóstolo. -= A Paróquía São Paulo Apéstolo, fica isenta do pagamento de taxas, impostos e tributos municipais. RE ES 00000000009000060 Uma Administração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta eceoeo ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. / de Setembro de 199/1,<” FRKÁÚÔÓ ( O0000000000000000000000000000 " . i e Uma Administração Voltada para o Social concecocecorcoanoarnrdtaeo | Y En " Çn d an PP