| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1991 |
| Date | 1991-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER, EM COMODATO, PARA A FUNDAÇÃO SERVIR, O PRÉDIO DA CRECHE - PADRÃO E A CEDER FUNCIONÁRIOS PARA A MESMA. |
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r o Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE WMATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 372/91 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER, EM COMODATO, PARA A FUNDAÇÃO SER VIR, O PRÉDIO DA CRECHE-PADRÃO E A CEDER FUNCIONÁRIOS — PARA A MESMA. A CÂMARA MUNICIPAL de Alta Floresta Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, ELOI LUIZ DE ALWEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º — Fica autorizado o Poder Executivo, a conceder, em comodato para a Artigo 2º Artigo 3º FUNDAÇÃO SERVIR, pelo prazo de 4 (cinco) anos, prorrogável a critêrío do Executivo, o prédio da Creche—Padrão, edificada sobre uma área de terras medindo 5.000,00m' . desmembrada do lote ECL RI/B-2, situado nesta Cidade, pertencente a Prefeitura. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a ceder para a referida Fundação Servir, 4 (quatro) funcionários municipais, para serviços gerais, na referida Creche, arcando com as despesas decorrentes, mediante o pagamento do salário mínimo vigente na região. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNITCIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. EM, 11 de Outubro de j391í Wnicipal L Uma Administração Voltada para o Social À 0000000000000000 á A Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO TÊRMO DE CONTRATO DE COMODATO E CONVEÊNIO TÊRMO DE CONTRATO DE COMODATO E CONVÊNIO, que entre si, celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORES TA-MT, estabelecida na Rua U-5, Cantte Central, nesta cidade, doravan te denominada PREFEITURA, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ELOI LUIZ DE ALMEIDA e, de outro lado, a FUNDAÇÃO SERVIR, / por seu representante legal no final assinado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — FUNDAMENTO DO CONTRATO. O presente contrato de comodato e convênio, se fundamenta na Lei Municipal nº. 372/91 e nas demais disposiçoes legais aplicaveis. CLÁUSULA SEGUNDA — OBJETO DO CONTRATO. O presente contrato tem por objetós a)a concessão, pela PREFEITURA em comodato , para a FUNDAÇÃO SERVIR, do prédio da creche- padrao, edificada sobre uma área de terras medindo 5. 000, 00 m2., desmembrada do Lote ECL RI/B-2 situada nesta Cidade, pertencente F PREFEITURA; b) a concessão em comodato, pela PREFEITURA , para a FUNDAÇAO SERVIR dos seguintes bens moveis: um Fogao industrial; um cilindro de gas, uma geladeira Climax; uma mesa com dois bancos e três colchonetes, pertencentes à PREFEITURA, por doação da Associaçao y das Senhoras de Rotarianos de Alta Flvu. s5ta; um refrigerador Cônsul de 253 litros; um Fogao Semer de 4 bocas; uma máqu1na de lavar Brastemp , branca' um freezer Metal Frio - branco, pertencentes à PREFEITURA, por doaçao da L.B.A. c) a cessão pela PREFEITURA, para a citada FUN DAÇAO de quatro (4) funcionários municipais, para serviços gerais na referida creche, arcando com as despesas decorrentes, mediante pagamento do salário minimo vigente na regíao. CLÁUSULA TERCEIRA — PRAZO. a) O prazo do presente contrato de comodato, é de cinco (5) 2Anos, contados à partir da assinatura deste contrato' reno vável a critério da PREFEITURA, mediante sol;c;taçao da FUNDAÇAO' b) A concessão somente será renovada ou prorro gada, se durante o periodo deste contrato, a FUNDAÇAO cumprir rigorosa mente com as cláusulas contratuais. " CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO : Constituem obrigações da FUNDAÇÃO: a) utilizar-ss o predio concedido em comodato para o fim a que se destina, ou seja, como creche; Fl. 01 oc000000000000000 Uma Administração Voltada para o Social 0900000000000000 e : Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO b) manter o predlo ea area concedida, em per feitas condições de limpeza; c) arcar com todas as despesas decorrentes / das conservação e manutençao da creche, com exclusao das despesas com os quatro (4) funcionários municipais, que caberão à PREFEITURA; d) responder por todos os danos e prejuizos ' que causar a terceiros ou a PREFEITURA, por riscos inerentes a ativida de, por ação ou omissão culposa; e) as benfeitorias que a FUNDAÇÃO introduzir' no imóvel concedido em comodato, deverão ter previa autorizaçao da PRE FEITURA e, serão incorporadas definitivamente ao patrimônio da PREFEITURA, sem direito a indenização ou retençao— f) a FUNDAÇÃO se obriga a restituir o imóvel e os bens móveis concedidos, em perfeitas COndlçOES. como os recebeu , findo ou rescindido o contrato. CLÁUSULA QUINTA — TRANSFERÊNCIA. A transferência deste contrato ou da posse do 1move1 e dos móveis concedidos em comodato, depende de prev;a autoriza çao da PREFEITURA. CLÁUSULA SEXTA — RESCISÃO DO CONTRATO. Ocorrerá a rescisão deste contrato, sem que caiba à FUNDAÇAO qualquer 1ndenlzaçao. a) se encerrar suas atividades ou entrar em liquidação; b) se ceder ou transferir, parcial ou total É mente à terceiros, qualquer prerrogativa deste contrato; c) se locar ou sub- locar, no todo ou em par te, o imóvel e os móveis objetos da concessao, d) por term1no do prazo contratual, sem que tenha requerido renovaçao ou prorrogaçao do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA — RESCINDINDO O CONTRATO. Rescindindo este contrato, fica a PREFEITURA, investida nos seguintes direitos: a) de retomar o imóvel e móveis concedidos " de imediato; b) de manter no imóvel as benfeitorias fisi cas, que não poderão ser retiradas. y CLÁUSULA OITAVA - FORO. As partes contratantes renunciam ao foro de seus domicílios e elegem o foro da Comarca de Alta Floresta-MT., para Fl. 02 n o ecoeooo ? 000000000000 Uma Administração Voltada para o Social N Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO dirimir qualquer controversia oriunda deste contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT. Em, 12 de outubro de 1.991.- DA « SEBASTIÃO MURUCCI PIROVANI iretor Presidefite Testemunhas: Fl. O3 Uma Administração Voltada para o Social