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← Alta Floresta (MT)

norma nº 374/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 1991
Date 1991-10-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta . 
2 ESTADO DE MATO GROSSO - 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 374/91 
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA 
PARA AÀ IGREJA EVANGÉLICA ASSEM￾BLÉIA DE DEUS. 
A CÂMARA MUNICIPAL de Alta Floresta Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais aprovou, e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a doar para a IGREJA EVANGÉLICA 
ASSEMBLÉIA DE DEUS, uma área de terras medindo 5.085,00m ., consti 
tuída pelo Lote ECL H/J-A, situada nesta Cidade, consoante Planta 
e Memorial descritivo dos Anexos I e II que integram esta Lei. 
e 
Artigo 2º — Na área a ser doada será construído o Templo Evangêlico, refeito￾rio e dormítôrio, consoante Planta do Anexo III, que integra esta 
Lei, para atendimento das finalidades religiosas e sociais da cita 
da Igreja. 
Artigo 3º — Deverá constar obrigatóriamente da escritura pública de doação, | 
CLAUJULA RESOLUTIVA EXPRESSA, segundo a qual, a área doada reverte | 
rá ao patr1mon1o do Mun1c1p10. em qualquer dos seguintes casos: | 
a) se a construção não for iniciada no prazo maximo de 180 (cento 
e oitenta) dias, contados da data da escritura de doação; 
b) se a Igreja vender ou por qualquer formar transferir para ter￾ceiros o imóvel doado; 
c) se a Igreja der ao imovel destinação diversa de suas finalida￾des religiosas; 
À y 
d) se houver extinçao ou dissolução da Igreja ou se a mesma encer￾rar suas atividades na cidade, 
Artigo 4º - Em con%equência da presente doação, a área em qupqtão, fica desafe 
tada do uso comum e/ ou especial do povo, passando a integrar o do 
mínio privado da citada Igreja. 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçoes em contrário. a 
ÚURA MUNICIPAL NDE" ALTA FLORESTA/MT. 
fa Administração Voltada para o Social 
.....,.............

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