| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1991 |
| Date | 1991-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR MENSALMENTE O VALOR DA UFAF PELO INPC DO IBGE. |
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000000000000090000000000000000000008000000080000000000000 e Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 377/91 Suúmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR MENSALMENTE O VALOR DA UFAF PELO INPC DO IBGE. A CÂMARA MUNICIPAL de Alta Floresta, Esta do de Matc Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ELOTI LUTIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, Ssanciono a sequinte Lei... O valor da UNIDADE FISCAL DE ALTA FLORESTA (UFAF), em vigor Fi *Qartir de 1º de setembro de 1991, é de Cr$ 4.825,00' (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros) e, servira de base de cálculo para a cobrança de impostos, tributos, contribuição de melhoria, taxas e penalidades por infração à Legislação Tributária e Administrativa do Município. "A partir de 1º de outubro de 1991, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, mensalmente, por DECRETO, o valor da UFAF, indicado no Artigo 1º, tomando por base o valor do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, do mes anterior. : Em caso de extinção do INPC do IBGE fica o Poder Executivo a -” - ? « se utilizar do IGP da Fundaçau Getulio Vargas ou outro indice a ele equivalente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixaeção, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 258/90. . PREFEITURA MUNICIPAL DE A FLORESTA/MT. ovembro de E F. s D$ SE . TRyã ic inao 7 22AA