| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1991 |
| Date | 1991-11-11 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Munici_p_al de Alta Elorggtâ : ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 381/91 í Súmula: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | A CAÂMARA MUNICIPAL de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, ELOI LUIZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO T SEÇÃO 1 DOS OBJETIVOS * Artigo 1º - Fica instituido o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condiçõoes financeira e de gerência dos recursos destinados < ao desenvolvimento das ações e serviços de Saúde, executados ou coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde que compreendem: 1 - O atendimento à sauúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; e II - A vigilancia sanitaria; t IIM -= A vigilãncía epídemiolôgica e ações de saúde de interesse in- [ [ d dividual e coletivo correspondente; j IV ' - O controle e a fiscalização das agressoes ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO - SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Artigo 2º — O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretario Municipal de Saúde, e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Legislação pertinente. SEÇÃO I1I DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE eaníics Uma Adminlstração Voltada para o Social Í Prefeitura Municipal de Alta Floresta Artigo 3º - São 11 - 111 - IV - VI - VII - VIII - IX - Artigo 4º - São e 111 — IV — ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO atribuiçõoes do Secretário Municipal de Sauúde: Gerir Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas públi— cas que visem a melhor aplicação dos seus recursos, para posterior homologação do Conselho Municipal de Saúde; Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das açBes previstas no Plano Municipal de Saúde; Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação do Cargo do Fundo em Consonância com o Plano de Saúde, Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias; Submeter mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde o Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de que trata o inciso I e II do Artigo 4º, desta Lei. Encaminhar à contabilidade geral do Municipio as demonstraçães mencionadas no inciso, e anualmente submeter a aprovação - - - A do Conselho Municipal de Saude as variaçoes contabeis finan- . ceiras e patrimoniais, ocorridas no exercicio. Subde legar competêncías aos responsâveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede Municipal. É Assinar cheques com o responsavel pela Tesouraria quando for o Ccaso. Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo. Firmar convenios e contratos inclusive de emprestimos juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão administrados pelo Fundo, com Autorização Legislativa. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO atribuiçães do Coordenador do Fundo: Preparar as demonstraçoes mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Secretario Municipal de Saude. . “ = P Manter os controles necessarios a execuçao orçamentaria do fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas. Manter, em coordenação com o setor de patrimõnio da Prefeitu ra Municipal, os controles necessarios sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo. Encaminhar à contabilidade geral do Município: ETA roooobooooooo « Uma Administração Voltada para o Social Pretfeitura Municipal de Alta Floresta VI - VIII — xI — Saúde, - SNTTA e I-—-as mo da ITNI- Os FSTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas. b) trimestralmente, os inventarios de estoques de medicamentos e instrumentos médicos. c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. firmar, com o responsâvel pelos controles da execução orçamen tãria, as demonstrações mencionadas anteriormente. preparar os relatórios de acompanhamento de realização das açoes de saude para serem submetidos ao Secretario Municipal de Saude. providênciar, junto à contabilidade geral do Município, as de monstraçães que indicarem a situação economico-financeira geral do Fundo Municipal de Saude. apresentar, ao Secretario Municipal de Saude, a analise e a avaliação da situação economico financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nes demonstrações mencionadas. manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprêstimos feitos para a saúde. manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde. encaminhar mensalmente, ao Secretario Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de Saúde prõpria, contratada e conveniada. Artigo 5º — O coordenador do Fundo será nomeado pelo Secretário Municipal de atraves de Portaria, devendo a escolha incidir sobre o funcio nário da Secretaria Municipal de Saúde, cuja nomeação deverá ser homologada pelo Conselho Municipal de Saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 6º - São receitas do Fundo: transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social codecorrência do que dispoe o artigo 30, VII, da Constituição República. rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras, em consonancia com o que, estabelece as normas vigentes. lac / ” d0000000e000000000000 Uma Adminisíiração Voltada para o Social MT a p aaal aaa á Prefeitura Municipal de Alta Floresta 0 ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO III - O produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras. IV - O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitaária' e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Codigo Sanitario Municipal, bem como parcelas de arrecadação de 2 MET SS s outras taxas Já instituidas e daquelas que o Municipio vier a criar. V - As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas proprias oriundas das atividades economicas, de prestaçao de serviços e de outras transferencias que o Municipio tenha direito a receber por força de lei e de convenios no setor. VI - Doações em espêcies feitas diretamente para este Fundo. VII - Legados, auxílios, subvenções e outras receitas eventuais. $ 1º — As receitas descritas neste artigo serão depositadas obriga tóriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 2º =A aplicação dos recursos de natureza financeira dependera: I - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programaçao; II - De autorização do Secretário Municipal de Saúde homologado pelo Conselho Municipal de Saude. $32-O0O Município alocará para o Fundo Municipal de Saúde no míni mo 10% (dez por cento) do Orçamento Global, mais as estimativas das receitas provenientes de produtividade, de unidade Hospitalar Ambulatorial excluido as operações de credito. Artigo 7º — Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens moveis e imoveis que forem destinados ao sistema de Saude do Municipio; IV - bens moveis e imoveis doados, com ou sem onus, destinados ao sistema de saúde; P " FR ; : & > s s b s V - bens moveis e imoveis destinados a administraçao do sistema de saude do Municipio. S$ ÚNICO - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. /,á:— eel ca. Uma Adminisiração Voltada para o Social | Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qual quer natureza que porventura o Mun1c1p10 venha assumir para a manuten çao e o funcionamento do sistema Mun1c1pn1 de saude, desde que homolo gado pelo Conselho Municipal de Saúde. SEÇÃO v DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Artigo 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o plano plurianual a Lei de Diretrizes Orçamentârías, e os principios da universidade do equilíbrio. S$ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Municipio, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º — O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observarâ, na sua elaboraçao e na sua execuçao, os padroões e normas estabelecidos ' na legislação pertinente. $ 3º — AÀ proposta Orçamentâria do Fundo Municipal de Saúde, bem como, propostas para as metas elencadas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentar1as serão apreciadas pelo Conselho Munici pal de Saúde com critérios e prazos definidos em seu Reglmen— to Interno. SUBSEÇÃO 11 DA CONTABILIDADE Artigo 10 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo eviden- ” ciar a situaçao financeira, patrimonial e orçamentaria do sistema municipal de saude, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Artigo 11 - A contabilidade sera organizada de forma a permitir o exercício das suas Funções de controle prêvio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, conse quentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Artigo 12 — A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. .al lk........................... Uma Administração Voltada para o Social ” '7*' ... Cocoocooseo0onooo e Prefeitura Municipal de Alta Floresta EE , ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO , o . S $ 1º — A contabilidade emitira relatorios mensais de gestao inclu sive dos custos dos serviços. $ 2º — Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e de- mais demonstrações exigidas pela Administração e pela Legislação pertinente. $ 3º — As demonstrações e dos relatórios produzidos passarão a in tegrar a contabilidade geral do Municipio. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Artigo 13 — Imediatamente apôs a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovarâ o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. S$ UNICO - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercícío, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execuçao. Artigo 14 — Nenhuma despesa sera realizada sem a necessária autor1zaçao orçamentária. S$ UNICO - Para os casos de insuficiencias e omissoes orçamenta- ã . rias poderao ser utilizados os crêéditos adicionais plementares e especiais, autorizados por lei e por Decreto do Executivo. suabertos Artigo 15 - AÀ despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituira de: I — financiamento total ou parcial do programa integrados de saude desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; II - pagamento de vencimentos, salar1os gratlfzcaçoes ao pessoal dos orgaos ou entidades de adm1n1straçao direta ou indireta que participem da execução das açoes previstas no artigo 1º da presente Lei; III - pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado paPa execuçao de programas ou projetos espec1F1cos do setor saude, observado o disposto no $ 1º, artigo 199, da Constituição Federal; IV — aqulslçao de material permanente e de consumo e de outros in- sumos necessarlos ao desenvolvimento dos programas de saude, sal ec — "n / Uma Adminisiração Voltada para o Social Prefeitura Municipal de Alta Floresta VII — VIII — * 2 é . Artigo 16 - A execuçaão orçamentaria das receitas se processara atraves da disposiçoes em contrario. ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imoveis para adequação da rede fisica de prestação de serviços de saude; desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestÃo, plane jamento, admínjstração e controle das açães de saúde; desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos de saúde; atendimento de despesas dlversas, de caraáter urgente e ina— diáveis, necessárias à execução das açoes e serviços de saude mencionados no artigo 1º da presente Lei. $ ÚNICO - A prestação de serviço a entidade de direito priva do conforme dispoe o inciso III, somente será executado mediante contrato ou convenio com anuência do Conselho Municipal de Saúde, cujos prazos de homologação e critérios serão fixados sem seu Regimento Interno. SUBSEÇÃO IT DAS RECEITAS tenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPITULO IIIL DISPOSIÇÓES FINAIS Artigo 17 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigencia ilimitada. Artigo 18 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as TA FLORESTA/MT. Uma Administração Voltada para o Social ——