| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 997 |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 389/91 Sumula: CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, JOSE LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º — Ficam isentos dos tributos municipais os Empreendimentos Turísticos implantados no Município de Alta Floresta-MT, $ ÚNICO - Consideram-se empreendimentos turísticos aqueles implan tados no Município, por empresas regularmente constituídas, cadastradas e credenciadas pela Empresa Brasileira de Turismo-EMBRATUR, com projetos turísticos dire cionados para o mercado interno e externo. Artigo 2º — A presente Lei aplica-se aos empreendimentos turisticos existen tes, bem como aos que forem implantados nos proximos 5 ( cinco ) anos. Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ou aFixação, revogadas as disposiçoes em contrario. ooooooooooor;;o . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. X Em, 20 de Dezembro de 1991, À (K JOSÉNMUTA WUGUSTO TELXEIRA Prafeito Em Exerc Uma Administração Voltada para o Social