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← Alta Floresta (MT)

norma nº 389/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaCONCEDE INCENTIVOS FISCAIS À IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 389/91 
Sumula: CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS À IMPLAN￾TAÇÃO DE PROJETOS TURÍSTICOS NO MU￾NICÍPIO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais aprovou e eu, JOSE LUIZ AUGUSTO TEI￾XEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a se￾guinte Lei. 
Artigo 1º — Ficam isentos dos tributos municipais os Empreendimentos Turísti￾cos implantados no Município de Alta Floresta-MT, 
$ ÚNICO - Consideram-se empreendimentos turísticos aqueles implan 
tados no Município, por empresas regularmente consti￾tuídas, cadastradas e credenciadas pela Empresa Brasi￾leira de Turismo-EMBRATUR, com projetos turísticos dire 
cionados para o mercado interno e externo. 
Artigo 2º — A presente Lei aplica-se aos empreendimentos turisticos existen 
tes, bem como aos que forem implantados nos proximos 5 ( cinco ) 
anos. 
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ou aFixação, 
revogadas as disposiçoes em contrario. 
ooooooooooor;;o 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
X Em, 20 de Dezembro de 1991, À 
(K 
JOSÉNMUTA WUGUSTO TELXEIRA 
Prafeito 
Em Exerc 
Uma Administração Voltada para o Social

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