| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO DISTRITAL DE CARLINDA, NESTE MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 390/?1/// Súmula: CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO DISTRITAL DE CARLINDA, NESTE MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, JOSE LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º — Fica criado o Cemiterio Publico Distrital de Carlinda, neste Muni cípio de Alta Floresta/MT, na área de 66.388,00m? ., ja destinada' para esta finalidade no Projeto Carlinda, de loteamento aprovado, denominada “"Equipamentos Puúblicos Comunitários (5), com as metra gens e confrontaçães constantes da Planta e Memorial Descritivo dos ANEXOS I e II, que integram esta Lei. Artigo 2º — AÀ área destinada para cemitério é bem de uso comum do povo, ficaº do livre a todos os cultos rel1igiosos a prêtha dos respectivos ' ritos em relação a seus crentes, desde que, não ofendam a moral e as leis do Paiís. Artigo 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, o uso do referido cemitério, estabele cendo, inclusive, retribuições pecuniárias, quando se tratar de cessão de porções de terrenos para efeito de inumação e construção de sepulcros. $ UNICO - As retribuiçõoes pecuniarias a serem cobradas, seraão 000000000000.,1700000000000000000000 utilizadas exclusivamente, com a administração. manutençaão e introdução de melhoramentos no cemiterio. Artigo 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITUR NICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. Em, 20 de embro de 1991. Si Á JOSÊNLUT2» TEIXEIRA Prefeª&b icipal Em Exercicio Uma Administração Voltada para o Social ....................