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norma nº 390/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaCRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO DISTRITAL DE CARLINDA, NESTE MUNICÍPIO.
native_id998

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Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 390/?1/// 
Súmula: CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO DISTRITAL 
DE CARLINDA, NESTE MUNICÍPIO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais aprovou e eu, JOSE LUIZ AUGUSTO TEI￾XEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a se￾guinte Lei. 
Artigo 1º — Fica criado o Cemiterio Publico Distrital de Carlinda, neste Muni 
cípio de Alta Floresta/MT, na área de 66.388,00m? ., ja destinada' 
para esta finalidade no Projeto Carlinda, de loteamento aprovado, 
denominada “"Equipamentos Puúblicos Comunitários (5), com as metra 
gens e confrontaçães constantes da Planta e Memorial Descritivo 
dos ANEXOS I e II, que integram esta Lei. 
Artigo 2º — AÀ área destinada para cemitério é bem de uso comum do povo, ficaº 
do livre a todos os cultos rel1igiosos a prêtha dos respectivos ' 
ritos em relação a seus crentes, desde que, não ofendam a moral e 
as leis do Paiís. 
Artigo 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, no 
prazo de 90 (noventa) dias, o uso do referido cemitério, estabele 
cendo, inclusive, retribuições pecuniárias, quando se tratar de 
cessão de porções de terrenos para efeito de inumação e constru￾ção de sepulcros. 
$ UNICO - As retribuiçõoes pecuniarias a serem cobradas, seraão 
000000000000.,1700000000000000000000 
utilizadas exclusivamente, com a administração. manu￾tençaão e introdução de melhoramentos no cemiterio. 
Artigo 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçoes em contrario. 
PREFEITUR NICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT. 
Em, 20 de embro de 1991. 
Si Á 
JOSÊNLUT2» TEIXEIRA 
Prefeª&b icipal 
Em Exercicio 
Uma Administração Voltada para o Social 
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