| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-01-19 |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER g LEGISLATIVO Ata da Primeira Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa, da Décima Primeira Legislatura, realizada nas dependências desta Casa, ao decimo nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, consoante à convocação dada pelo Presidente desta Casa, Francisco Ailton dos Santos, excepcionalmente iniciada às 9h36min., com a presença inicial dos senhores vereadores: Adelson da Silva Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei de Souza Jesus, Darli Luciano da Silva, Darlan Trindade Carvalho, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Elisa Gomes Machado, Francisco Ailton dos Santos, Francisco Ramos da Silva (Chicão Motocross), Leonice Klaus dos Santos, Marcos Roberto Menin, Nilson Pereira da Silva, Oslen Dias dos Santos (Tuti), Reginaldo Luiz da Silva (Naldo da Pista) e Silvino Carlos Pires Pereira. Ato contínuo, o senhor presidente solicitou do senhor secretário a leitura da Lista de Presença, o qual assim a fez. Verificado o quórum e pedindo a proteção de Deus o senhor presidente declarou aberta a presente Sessão. Passando ao Expediente, deu-se a deliberação das Atas da Sessões Anteriores (44a ordinária, 18, 19, 20 e 2l Sessões Extraordinárias de 2025), as quais, previamente encaminhadas e analisadas pelos edis, foram aprovadas integralmente e por unanimidade. Passando a Ordem do Dia, foram lidas e submetidas à deliberação do Plenário as seguintes proposituras: 1) Projeto de Lei n.° 2.389/2025 que em súmula "Dispõe Sobre o Reajuste dos Benefícios mantidos pelo Instituto de Previdência do servidor Municipal de Alta Floresta - IPREAF.", em Regime de Urgência Especial, de autoria do Executivo Municipal. A qual havendo discussão foi debatida pelos seguintes vereadores: Darli Luciano da Silva manifestou-se informando que o índice de 3,90% é um índice legal aplicado pelo município por meio do IPREAF, estando amparado pela, Lei Federal n° 10.887/2004. Contudo, destacou seu entendimento de que o Poder Legislativo deveria dialogar com o Poder Executivo e com o próprio IPREAF, com o objetivo de estudar a possibilidade de alteração desse critério, de modo que seja utilizado o mesmo índice de reajuste aplicado aos servidores da ativa também para os servidores aposentados. Ressaltou que os servidores da ativa receberão reajuste de 4,2 ~,~, enquanto os apsentados receberão apenas 3,90° situação que, em sua [I) camaraaltafloresta contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 fl. 1 de / ~ Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 I GAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO avaliação, não é justa com aqueles que dedicaram toda a sua vida laboral ao serviço público, cumprindo aproximadamente 35 anos de trabalho. Pontuou que não considera adequado que, após a aposentadoria, o servidor passe a receber reajuste inferior ao aplicado aos servidores da ativa. Por fim, registrou tratar-se de uma proposta, opinião e um pedido para que os vereadores, em conjunto com o Poder Executivo e o IPREAF, possam analisar e buscar uma solução para essa questão, de forma a promover maior justiça aos servidores aposentados, que, segundo destacou, merecem tratamento mais equitativo após tantos anos de dedicação ao serviço público. Claudinei de Souza Jesus cumprimentou os vereadores, a Mesa Diretora, o público presente, os servidores da Casa Legislativa, bem como o secretário municipal de Finanças, Sr. Carlos, estendendo seus cumprimentos a todos. Em seguida, declarou que fazia suas as palavras, as palavras anteriormente proferidas pelo vereador Luciano. Manifestou seu entendimento de que, se necessário, o Poder Legislativo deveria solicitar vista do projeto em apreciação, a fim de promover um debate mais aprofundado sobre a matéria. Ressaltou não considerar justo que o servidor que trabalhou durante toda a sua vida funcional e que hoje se encontra aposentado, possuindo os mesmos direitos assegurados aos servidores de carreira aposentados com paridade, receba um percentual de reajuste inferior ao concedido aos servidores da ativa. Destacou que o IPREAF é reconhecidamente sustentável, fruto de uma boa gestão administrativa e do trabalho dos conselhos, inclusive com representação da Câmara Municipal, citando nominalmente o servidor Joel e outros envolvidos, razão pela qual não vislumbra justificativa para a existência de diferenciação entre servidores ativos e aposentados. Diante disso, solicitou vista do referido projeto, com o objetivo de possibilitar o debate da matéria, aproveitando a presença do secretário municipal de Finanças na sessão, reforçando o entendimento de que não deve haver distinção de tratamento entre aqueles que serviram ao município por muitos anos e os servidores atualmente na ativa. Observou, inclusive, que, segundo seu conhecimento, seria a primeira vez que um projeto dessa natureza chega ao Poder Legislativo com tal diferenciação de percentuais. Por fim, dirigiu-se ao s or presidente, requerendo, nos t;Z os do Regimento ~ rr . i ! 7 ~•;~~ ~~~, ~ fl.2de7 (fl camaraaltafloresta contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Interno, que seja oportunizado o debate da situação apresentada, a fim de buscar uma solução mais justa e equitativa. O presidente da Câmara, vereador Francisco Ailton dos Santos, informou aos senhores vereadores que os projetos tramitando em regime de urgência especial não admitem pedido de vista, tampouco adiamento de discussão, nos termos do Regimento Interno. Claudinei de Souza Jesus manifestou-se informando que concorda parcialmente com as colocações da vereadora que o antecedeu, porém esclareceu que, em seu entendimento, não se trata de aumento salarial, mas sim de recomposição inflacionária, a qual constitui um direito dos servidores, destinada exclusivamente à reposição das perdas inflacionárias, não havendo qualquer parcela de aumento real no percentual proposto. Ressaltou que, mesmo os servidores que não se encontram mais na ativa e que não possuem direito à paridade, fazem jus à recomposição inflacionária, motivo pelo qual questionou a existência de diferenciação de percentuais entre servidores ativos e aposentados. Destacou que essa diferenciação não se justifica, reiterando esse ponto como o cerne de seu argumento. Leoniee Klaus dos Santos cumprimentou a todos os presentes e afirmou que a vereadora que a antecedeu estava correta em suas colocações, mencionando, inclusive, que havia sido procurada em seu gabinete para tratar da possibilidade de realização de uma reunião prévia sobre o tema. Manifestou concordância com o posicionamento do vereador Claudinei, ressaltando que, embora tenha tomado ciência da informação prestada pelo presidente quanto à impossibilidade regimental, entende que o reajuste deveria ser aplicado de forma igualitária a todos os servidores. Destacou que, independentemente da forma de aposentadoria, o direito deve ser o mesmojÇ para todos, enfatizando que a recomposição inflacionária deve ocorrer de maneira equânime. O presidente da Câmara, vereador Francisco Ailton dos Santos, comentou que se todos estiverem de acordo ele suspende a sessão e convida o presidente (diretor) do IPREAF o senhor Valmir para melhor entendimento da propositura. Douglas Pereira Teixeira de Carvalho dirigiu-se ao senhor presidente e manifestou o entendimento de que os vereadores, na condição de servidores públicos municip ,i devem agir com cautela na apr= iação e aprovação ( f 1 camaraaltafloresta contato altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 fl. 3 de 7 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 ALTA FLORE PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE STA de projetos, especialmente quando não há consenso ou entendimento unânime entre os parlamentares acerca da matéria. Destacou que tanto os servidores efetivos quanto os servidores aposentados possuem direito à recomposição, a qual, em seu entendimento, deve ocorrer de forma igualitária. Informou não ter clareza sobre qual índice foi utilizado para o cálculo do reajuste, mencionando, a título de exemplo, o INPC ou o IPCA, e ressaltou a necessidade de diálogo com todos os servidores envolvidos antes da aprovação do projeto. Ressaltou ainda que, após a aprovação de determinado projeto, os vereadores, enquanto servidores públicos, acabam sendo diretamente cobrados pela sociedade e pelos próprios servidores, razão pela qual considerou importante o esclarecimento prévio de todas as dúvidas. Pontuou que, conforme já informado pelo presidente, entende ser pertinente a convocação do senhor Valmir para prestar esclarecimentos, a fim de sanar questionamentos. Por fim, reforçou a importância de reuniões prévias, conforme mencionado pela vereadora Elisa, para tratar de assuntos pertinentes aos projetos em discussão, garantindo maior clareza e segurança nas deliberações do Plenário. Darlan Trindade Carvalho manifestou-se junto ao senhor presidente para reforçar que, na atual Legislatura, há aproximadamente cinco ou seis vereadores que são servidores públicos municipais efetivos. Destacou a importância desse fat ressaltando que tais vereadores representam diretamente os interesses d servidores públicos municipais. Em seguida, fez um registro quanto à relevância realização de reuniões prévias, conforme já mencionado por outros vereadores, enfatizando que tais encontros são fundamentais. Informou que, apesar de serem servidores públicos e representantes da categoria, não foram convidados a participar de determinadas reuniões realizadas com o IPREAF, o que, em sua avaliação, causa constrangimento, uma vez que os servidores os questionam sobre a ausência nesses encontros. Relatou que chegou a ser indagado por servidores sobre o motivo de não ter participado de reunião com o IPREAF, tendo respondido que não havia sido convidado, situação que, segundo afirmou, transmite a impressão de que os vereadores não estão representando adequadamente a categoria. Ressaltou que, ainda que a participação ais reuniões ~~~~ a - e dirime nt e o resultado fl. 4 de 71 r ~ (fl camaraaltafioresta contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 (n, Av: Colonizador Ariosto da Riva, V N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO das decisões, é fundamental que os vereadores estejam presentes para contribuir com as discussões, construir soluções de forma conjunta e prestar esclarecimentos aos servidores e à população. Por fim, solicitou que fique registrado o pedido para que os vereadores sejam convidados a participar de quaisquer reuniões que tratem de assuntos relacionados aos servidores públicos municipais de Alta Floresta, a fim de garantir maior transparência, participação e representatividade nas discussões. Elisa Gomes Machado relatou que, ao retornar de viagem, a primeira providência adotada foi verificar a situação do RGA. Informou que procurou o sindicato e que, juntamente com seus representantes, esteve na Prefeitura para tratar especificamente do reajuste geral anual. Destacou que, naturalmente, os vereadores pleitearam um percentual maior, conforme o interesse dos servidores, porém esclareceu que não foi possível avançar além do índice de 4,26%. Ressaltou a importância da realização de reuniões prévias, conforme solicitado por ela na manhã da sessão, especialmente considerando que projetos em regime de urgência possuem margem limitada para discussão. Informou que o próprio Legislativo solicitou que o projeto do RGA fosse encaminhado em regime de urgência, justamente com o objetivo de possibilitar sua inclusão na folha de pagamento do mês vigente. Esclareceu que, embora o reajuste possa ser aplicado de forma retroativa, a intenção era garantir seu pagamento imediato. A vereadora salientou que, ao se tratar de RGA, os percentuais estão vinculados a critérios legais, não havendo ampla margem para discussão, sendo a principal possibilidade de atuação do Legislativo o pleito por um percentual maior. Acrescentou que, paralelamente, a Câmara Municipal também vem pleiteando junto ao Executivo melhorias para diversas outras categorias de servidores, razão pela qual o prefeito informou que, para atender a essas demandas, não seria possível ultrapassar o percentual de 4,26%. No que se refere aos benefícios previdenciários administrados pelo IPREAF, esclareceu que estes são integralmente pautados na legislação federal, destacando que, caso houvesse condições legais e financeiras para a concessão de percentuais superiores, certamente seriam aplicados. Informou ainda que o presidente do IPREAF encontre- -em ,viagem, estando em S'rop, mas que deixou (fl camaraaltafloresta contato altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 fl. 5 de 7 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 ~ CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO à disposição a diretora Vanessa para comparecer e prestar esclarecimentos, tendo também se colocado à disposição para comparecer, se necessário, a fim de sanar eventuais dúvidas. Por fim, agradeceu a atenção de todos e afirmou que o objetivo comum é adotar as medidas que melhor atendam aos interesses dos servidores e do município. Darli Luciano da Silva manifestou-se esclarecendo que, ao iniciar a discussão, sua intenção não foi propor alterações imediatas no projeto em apreciação, tampouco sugerir a suspensão da sessão para aprofundar o debate naquele momento. Esclareceu que o objetivo de sua manifestação foi registrar que o percentual aplicado se encontra dentro da legalidade, estando amparado por legislação federal que rege a matéria, bem como por lei municipal que regulamenta o índice no âmbito do município. Ressaltou que, sob o ponto de vista legal, não há qualquer irregularidade no projeto, não se tratando, portanto, de uma discussão jurídica. Contudo, destacou que sua preocupação reside no aspecto da justiça social, por entender que o critério adotado não é justo com os servidores aposentados. Reiterou, nesse sentido, o entendimento já exposto anteriormente, defendendo que os vereadores, em conjunto, devem promover diálogo com o secretário municipal de Fazenda, com a direção do IPREAF e com o prefeito municipal, com o objetivo de estudar a possibilidade de alteração futura do índice aplicado, de modo que o percentual concedido aos aposentados seja equiparado ao dos servidores da ativa. Enfatizou que sua manifestação não teve a intenção de causar controvérsia ou conflito entre os vereadores, mas apenas de propor um diálogo prospectivo, visando aprimorar a política de reajustes no futuro. Destacou que, até o momento, os critérios aplicados foram aqueles previstos em lei, não havendo possibilidade de alteração imediata, razão pela qual o projeto deve seguir sua tramitação regular. Por fim, afirmou que, embora concorde com eventual suspensão da sessão, caso assim seja deliberado, entende, a princípio, não ser necessária tal medida, uma vez que o projeto está em conformidade com a legislação vigente. Reiterou que a discussão sobre a alteração do índice deve ocorrer para os exercícios futuros, mantendo-se, no presente momento, a aplicação dos critérios legais existentes. Considerando as solicitações e ` omum acordØ)o todos os vereadores senhor presidente (] camaraaltafloresta f contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5O3O (66) 3521-5829 /3716 /5215 fl.6de7 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT - CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Suspendeu a Sessão. As 09h54min Retornando as 10h09min. O senhor presidente abriu novamente as discussões para a propositura e não havendo mais discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. 2) Projeto de Lei n.° 2.390/2025 que em súmula "Dispõe Sobre Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Alta Floresta/MT, e dos Servidores do IPREAF, e dá outras providências.", em Regime de Urgência Especial, de autoria do Executivo Municipal. A qual não havendo discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3) Projeto de Lei n.° 001/2025 que em súmula ``Dispõe Sobre Revisão Geral Anual à Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Alta Floresta!MT, incluindo aumento salarial, e dá outras providências.", em Regime de Urgência Especial, de autoria da Mesa Diretora. A qual não havendo discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. 4) Projeto de Lei n.° 002/2025 que em súmula "Dispõe Sobre Revisão Geral Anual ao Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Alta FlorestalMT, e dá outras providências.", em Regime de Urgência Especial, de autoria da Mesa Diretora. A qual não havendo discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Não havendo Assuntos Gerais, o senhor Presidente informou que a Ata desta Sessão seria redigida e deliberada conforme disposição regimental. Nada mais havendo a tratar, agradecendo a proteção de Deus e a presença de todos, às l0h04min., o senhor presidente declarou encerrada a presente Sessão, e . eu, Matheus Henrique Armani, Agente Legislativo Parlamentar, lavrei e digitei a presente ata, que após lida e achada conforme, vai por mim subscrita, deliberada, autografada e assinada pelos membros da Mesa Diretora e demais vereadores. CÂMARA MUNI IPAL DE ALTA Ftfl STA Aprovado em N discussão . rotação na SessA - - "°b g~ EEV 1~26 Diretora L fl.7de7 M [1) camaraaltafloresta contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva. N° 2349, Centro. Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO 1a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2a SESSÃO LEGISLATIVA DA 11a LEGISLATURA Dia 19 de janei ro de 2026 - 0 9 h 0 0 m i n — — ORDEM DO DIA — 1) PROJETO DE LEI N° 2.389/2026 Assunto: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-IPREAF. Autoria: Executivo Municipal. Juntada: Parecer Jurídico Favorável. Regime de tramitação: URGÊNCIA ESPECIAL' Protocolo: 001/2026 Turno: único Votação: simbólica Quórum: maioria qualificada (2/3) 2) PROJETO DE LEI N° 2.390/2026 Assunto: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DOS SERVIDORES DO IPREAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Executivo Municipal. Juntada: Parecer Jurídico Favorável. Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro. Regime de tramitação: URGÊNCIA ESPECIAL2 Protocolo: 002/2026 Turno: único Votação: simbólica Quórum: maioria qualificada (2/3) 3) PROJETO DE LEI N° 001/2026 Assunto: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, INCLUINDO AUMENTO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Mesa Diretora. Juntada: Parecer Jurídico Favorável. Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas. Regime de tramitação: URGÊNCIA ESPECIAL Protocolo: 003/2026 Turno: único Votação: simbólica Quórum: maioria qualificada (2/3) 4) PROJETO DE LEI N° 002/2026 Assunto: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Mesa Diretora. Juntada: Parecer Jurídico Favorável. Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas. Regime de tramitação: URGÊNCIA ESPECIAL Protocolo: 004/2026 Turno: único Votação: simbólica —yQuórum: maioria qualificada (2/3) Ver. Francisco, on dos Santos Pré idente Ofício n° 018/2026 — Gabinete do Prefeito 2 Ofício n° 023/2026 — Gabinete do Prefeito CMAF/J8S CMAF/MT, quinta-Feira, em .15-janeiro-2026 — f/. 1 de 1 Qf camaraaltafloresta ~1 contato@altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, N- 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261