| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 101 do Regimento Interno, requer à Mesa, ouvido o soberano plenário, que o mesmo seja aprovado e devidamente encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo e a Secretária de Educação, Sra. Eva Carmem Vieira de Carvalho, “a Solicitação de informações dos motivos que levaram o Prefeito e a Secretária a não cumprir a integralidade da Lei Municipal 4.295/2021, a qual instituiu nas Escolas Públicas Municipais o Programa de Aprendizagem do Jogo de Xadrez. O art. 4º da referida Lei obriga o Poder Executivo a realizar competições oficiais, anualmente, com a participação, sempre que possível, de alunos da rede pública municipal de ensino, o que não ocorreu no ano de 2021 e 2022.” |
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pes, APROVADA fa Data: 49 //2 004 z q E rsesáio LAMA > Aprovado por . Bl ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO ente CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA REQUERIMENTO Nº 056/2022 Autoria: Vereador Silvio Maia O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 101 do Regimento Interno, requer à Mesa, ouvido o soberano plenário, que o mesmo seja aprovado e devidamente encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo e a Secretária de Educação, Sra. Eva Carmem Vieira de Carvalho, “a Solicitação de informações dos motivos que levaram o Prefeito e a Secretária a não cumprir a integralidade da Lei Municipal 4.295/2021, a qual instituiu nas Escolas Públicas Municipais o Programa de Aprendizagem do Jogo de Xadrez. O art. 4º da referida Lei obriga o Poder Executivo a realizar competições oficiais, anualmente, com a participação, sempre que possível, de alunos da rede pública municipal de ensino, o que não ocorreu no ano de 2021 e 2022,” JUSTIFICATIVA Na condição de Vereador do Município de Alto Araguaia/MT e fiscal dos interesses da população e no exercício do Poder Fiscalizatório previsto no art. 43 da Lei Orgânica do Município, venho, através deste, solicitar essas informações, uma vez que negar a execução de Legislação Municipal configura crime previsto no inciso XIV do art. 1º do Decreto-Lei 201/67. Informamos que a resposta a este Requerimento e os motivos que conduziram a não observância da Legislação Municipal será anexada na denúncia que será formulada e protocolada no Ministério Público Estadual. Diante do exposto, peço pela aprovação do presente requerimento. Vilo epâri o/Alba Berigo, 16 de coROSSIOA GAL <= Silvio Maia SGAR a ao Vereador (PP) ato DO SB RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CE pH Ly Ria 8a de Alto araguaia-M TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara secretfAMY AMA com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT