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materia nº 56/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaO Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 101 do Regimento Interno, requer à Mesa, ouvido o soberano plenário, que o mesmo seja aprovado e devidamente encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo e a Secretária de Educação, Sra. Eva Carmem Vieira de Carvalho, “a Solicitação de informações dos motivos que levaram o Prefeito e a Secretária a não cumprir a integralidade da Lei Municipal 4.295/2021, a qual instituiu nas Escolas Públicas Municipais o Programa de Aprendizagem do Jogo de Xadrez. O art. 4º da referida Lei obriga o Poder Executivo a realizar competições oficiais, anualmente, com a participação, sempre que possível, de alunos da rede pública municipal de ensino, o que não ocorreu no ano de 2021 e 2022.”
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pes, APROVADA 
 
fa Data: 49 //2 004 
z q E rsesáio LAMA 
> Aprovado por . Bl 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO ente CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
REQUERIMENTO Nº 056/2022 
Autoria: Vereador Silvio Maia 
O Vereador que o presente subscreve, nos termos do art. 101 do 
Regimento Interno, requer à Mesa, ouvido o soberano plenário, que o mesmo seja 
aprovado e devidamente encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo e a 
Secretária de Educação, Sra. Eva Carmem Vieira de Carvalho, “a Solicitação de 
informações dos motivos que levaram o Prefeito e a Secretária a não cumprir a 
integralidade da Lei Municipal 4.295/2021, a qual instituiu nas Escolas Públicas 
Municipais o Programa de Aprendizagem do Jogo de Xadrez. O art. 4º da referida Lei 
obriga o Poder Executivo a realizar competições oficiais, anualmente, com a 
participação, sempre que possível, de alunos da rede pública municipal de ensino, o 
que não ocorreu no ano de 2021 e 2022,” 
JUSTIFICATIVA 
Na condição de Vereador do Município de Alto Araguaia/MT e 
fiscal dos interesses da população e no exercício do Poder Fiscalizatório previsto no art. 
43 da Lei Orgânica do Município, venho, através deste, solicitar essas informações, uma 
vez que negar a execução de Legislação Municipal configura crime previsto no inciso 
XIV do art. 1º do Decreto-Lei 201/67. 
Informamos que a resposta a este Requerimento e os 
motivos que conduziram a não observância da Legislação Municipal será anexada 
na denúncia que será formulada e protocolada no Ministério Público Estadual. 
Diante do exposto, peço pela aprovação do presente 
requerimento. Vilo 
epâri o/Alba Berigo, 16 de coROSSIOA 
GAL 
<= 
Silvio Maia SGAR a ao 
Vereador (PP) ato DO SB 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CE pH Ly Ria 8a de Alto araguaia-M 
TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara secretfAMY AMA com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT 
 

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