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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Decreto do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Dispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, relativas ao exercício financeiro de 2020.”
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2022 
“Dispõe sobre as Contas Anuais de 
Governo da Prefeitura Municipal de Alto 
Araguaia-MT, relativas ao exercício 
financeiro de 2020.” 
A Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de 
Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara 
Municipal de Alto Araguaia aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
Art. 1º - Fica mantido o parecer prévio favorável nº 177/2021-TF dos 
Processos nº 10.065-0/2020, 2.277-2/2020, 50.408-4/2021, 2.027-3/2020 e 49.945-5/2021 que 
trata das Contas de Governo relativas do Exercício Financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal 
de Alto Araguaia, gestão do Sr. Gustavo de Melo Anicézio. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Alto Araguaia-MT, 10 de março de 2022. 
 
Comissão de Finanças 
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RUA HERONIDES TOLEDO D j I R É E OLIVEIRA, 85 - VIL me 
(66) , 85 A AEROPORTO, € = 3481 ao 3481-2502 (OU VIDORIA) E-MAIL: cant narciaa io A e NPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT ii 
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
Nobres pares, 
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto 
de Decreto Legislativo, que tem por escopo à análise dos Processos nº 10.065-0/2020, 
2.277-2/2020, 50.408-4/2021, 2.027-3/2020 e 49.945-5/2021 que trata das Contas de Governo 
relativas do Exercício Financeiro de 2020. 
Ao julgar as contas de Governo, O TCE-MT, emitiu parecer prévio 
favorável, nos seguintes termos: 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, 
no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, 88 
1º e 2º 71 e 75 da Constituição Federal artigos 47 e 210 da 
Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
artigo 1º, inciso |, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei 
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), 
artigo 29, inciso |, e artigo 176, 8 3º, da Resolução nº 14/2007 
(Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 
5.007/2021 do Ministério Público de Contas e acompanhando o 
voto do Relator, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à 
aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal 
de Alto Araguaia, exercício de 2020, gestão do Sr. Gustavo de 
Melo Anicézio, tendo como contador o Sr. Albanez Berigo - 
CRC/MT sob o nº 002.804-0; ressalvando-se o fato de que & A 
manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, 5 
exame de documentos de veracidade ideológica apenas 
presumida, uma vez que representam adequadamente a £ 
posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos ! 
registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das & 
operações de acordo com os princípios fundamentais f 
contabilidade aplicados à Administração Pública — Lei Federal Se 
4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando 1 
ao Poder Legislativo de Alto Araguaia que determine ao Chefe, 4) 
do Poder Executivo Municipal que: |) adote as medidasise 
necessárias a assegurar o cumprimento das metas fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il) adoté=— 
medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal — 
IGFM: Ill) atenda ao disposto no artigo 4º, 83º, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, realizando no Anexo de Riscos Fiscais = 
da LDO um levantamento transparente e sistemático dos riscos 
de frustração de receita e de surgimento abrupto de novas SS 
despesas obrigatórias; IV) que avalie os fatores que impediram 
RUA HERONIDES TOLE ingimer ta de resultado primário previsto no Anexo 
TEL.: (66) 3481-1148 (66) re Ea ILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 : ) E-MAIL: cs ta(Domai CNPJ: 01.362.664/0001-63 o cn Ro AR gmail.com 
 
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can d ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
de Metas Fiscais da LDO, bem como que fixe novas metas que 
sejam compatíveis com a nova conjuntura econômica; V) tenha 
rigor nos lançamentos contábeis com o fito de evitar 
lançamentos indevidos; e, VI) realze o pagamento, com 
recursos próprios, aos cofres públicos do RPPS, relativos aos 
valores não pagos a título de juros e multas pelo pagamento com 
atraso dos Acordos de Parcelamentos nº 885/2017 e nº 
817/2019, e comprove em sua defesa, a fim de evitar processo 
de fiscalização sobre o assunto. 
Após análise minuciosa do Parecer Prévio da Corte de Contas, 
observamos que o mesmo guarda total coerência com a situação enfrentada pelo 
município. 
De fato, foram apontadas algumas irregularidades, as quais não ensejam 
em reprovação das Contas, visto que todas foram justificadas no âmbito do Processo de 
análise, tendo o Tribunal de Contas atuado de forma acertada ao emitir parecer prévio 
pela aprovação das contas, e, ao mesmo tempo proceder a formalização dos 
apontamentos necessários a manutenção da governança da Gestão Pública Municipal. 
Devemos contudo, manter os apontamentos realizados pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso, emitindo todas as recomendações ao Poder 
Executivo Municipal, fiscalizado de forma ativa o cumprimento das mesmas, de forma 
a manter todos os padrões de governança municipal. 
Nestes termos, encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de 
Decreto Legislativo, por meio do qual sugerimos a manutenção do Parecer Prévio do 
Tribunal de Contas em sua totalidade. 
Alto Araguaia-MT, 11 de março de 2022. 
 Presidente 
Comissão de Finanças 
Orçamento E Fiscalização 
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Luiz Carl áShado Júnior Clódoaldo José erman es ass 
tor Membro 
Comissão de Finanças Comissão de Finanças 
Orçamento e Fiscalização Orçamento e Fiscalização 
RUA HERONIDES ] Le TOLEDO 4 DE OLIVEIRA, E 85 - VI E TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) EMA: a Rca CNPJ: 01.362.664/0001-63 ecretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT

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