| Tipo | Projeto de Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, relativas ao exercício financeiro de 2020.” |
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qastATIVO + Ms “ a =. F Po; des APROVADA SE? Ee aln/03 Prod ESTADO DE MATO GROSSO É Sceseto. <stolimas j PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ár Í te Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2022 “Dispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, relativas ao exercício financeiro de 2020.” A Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica mantido o parecer prévio favorável nº 177/2021-TF dos Processos nº 10.065-0/2020, 2.277-2/2020, 50.408-4/2021, 2.027-3/2020 e 49.945-5/2021 que trata das Contas de Governo relativas do Exercício Financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, gestão do Sr. Gustavo de Melo Anicézio. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia-MT, 10 de março de 2022. Comissão de Finanças Orçamento E Fiscalização Luiz € achado Júnior Clodoaldo J ER andes A ator Membro omissão de Finanças Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Orçamento e Fiscalização RUA HERONIDES TOLEDO D j I R É E OLIVEIRA, 85 - VIL me (66) , 85 A AEROPORTO, € = 3481 ao 3481-2502 (OU VIDORIA) E-MAIL: cant narciaa io A e NPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT ii LA. LATIM Pa ” Pog Ep que E Ni a ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Nobres pares, Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem por escopo à análise dos Processos nº 10.065-0/2020, 2.277-2/2020, 50.408-4/2021, 2.027-3/2020 e 49.945-5/2021 que trata das Contas de Governo relativas do Exercício Financeiro de 2020. Ao julgar as contas de Governo, O TCE-MT, emitiu parecer prévio favorável, nos seguintes termos: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, 88 1º e 2º 71 e 75 da Constituição Federal artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso |, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso |, e artigo 176, 8 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 5.007/2021 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, exercício de 2020, gestão do Sr. Gustavo de Melo Anicézio, tendo como contador o Sr. Albanez Berigo - CRC/MT sob o nº 002.804-0; ressalvando-se o fato de que & A manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, 5 exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a £ posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos ! registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das & operações de acordo com os princípios fundamentais f contabilidade aplicados à Administração Pública — Lei Federal Se 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando 1 ao Poder Legislativo de Alto Araguaia que determine ao Chefe, 4) do Poder Executivo Municipal que: |) adote as medidasise necessárias a assegurar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il) adoté=— medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal — IGFM: Ill) atenda ao disposto no artigo 4º, 83º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizando no Anexo de Riscos Fiscais = da LDO um levantamento transparente e sistemático dos riscos de frustração de receita e de surgimento abrupto de novas SS despesas obrigatórias; IV) que avalie os fatores que impediram RUA HERONIDES TOLE ingimer ta de resultado primário previsto no Anexo TEL.: (66) 3481-1148 (66) re Ea ILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 : ) E-MAIL: cs ta(Domai CNPJ: 01.362.664/0001-63 o cn Ro AR gmail.com as qustATivo * Mio P Cor, qi a can d ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA de Metas Fiscais da LDO, bem como que fixe novas metas que sejam compatíveis com a nova conjuntura econômica; V) tenha rigor nos lançamentos contábeis com o fito de evitar lançamentos indevidos; e, VI) realze o pagamento, com recursos próprios, aos cofres públicos do RPPS, relativos aos valores não pagos a título de juros e multas pelo pagamento com atraso dos Acordos de Parcelamentos nº 885/2017 e nº 817/2019, e comprove em sua defesa, a fim de evitar processo de fiscalização sobre o assunto. Após análise minuciosa do Parecer Prévio da Corte de Contas, observamos que o mesmo guarda total coerência com a situação enfrentada pelo município. De fato, foram apontadas algumas irregularidades, as quais não ensejam em reprovação das Contas, visto que todas foram justificadas no âmbito do Processo de análise, tendo o Tribunal de Contas atuado de forma acertada ao emitir parecer prévio pela aprovação das contas, e, ao mesmo tempo proceder a formalização dos apontamentos necessários a manutenção da governança da Gestão Pública Municipal. Devemos contudo, manter os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, emitindo todas as recomendações ao Poder Executivo Municipal, fiscalizado de forma ativa o cumprimento das mesmas, de forma a manter todos os padrões de governança municipal. Nestes termos, encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Decreto Legislativo, por meio do qual sugerimos a manutenção do Parecer Prévio do Tribunal de Contas em sua totalidade. Alto Araguaia-MT, 11 de março de 2022. Presidente Comissão de Finanças Orçamento E Fiscalização j, (/ A Ml leal fa Srs pure OS Luiz Carl áShado Júnior Clódoaldo José erman es ass tor Membro Comissão de Finanças Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Orçamento e Fiscalização RUA HERONIDES ] Le TOLEDO 4 DE OLIVEIRA, E 85 - VI E TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) EMA: a Rca CNPJ: 01.362.664/0001-63 ecretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT