| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Gustavo de Melo Anicézio que, através do setor competente, se providencie a concessão do “Bar” da Orla do Rio Araguaia, a pessoas interessadas, fazendo uma seleção dos mesmos. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA INDICAÇÃO Nº 027/2017 Autoria: Deusdete Teodoro de Resende, André Buono Leal, Clodoaldo José Fernandes. Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Gustavo de Melo Anicézio que, através do setor competente, se providencie a concessão do “Bar” da Orla do Rio Araguaia, a pessoas interessadas, fazendo uma seleção dos mesmos. Justificativa A presente indicação justifica-se visto que com essa concessão o bar da “Orla” funcionaria mais rapidamente e não seria apenas uma obra pública sem uso. A seleção poderia ser realizada seguindo alguns requisitos, bem como ser morador do Bairro por exemplo, seguindo um contrato de uso, manutenção e conservação da localização do Bar. No âmbito do direito administrativo, concessão é o ato pelo qual uma pessoa coletiva de direito público encarrega outra entidade, que costuma ser particular, de explorar certo serviço público de caráter empresarial, serviço do qual tinha exclusividade. A pessoa que concede assume o risco, e transfere temporariamente para ela o exercício dos direitos correspondentes. Se trata de uma gestão indireta de um serviço público onde o concessionário, desempenhando uma função pública, deve respeitar as instruções da Administração, para que o serviço público concessionado mantenha a sua natureza, embora seja gerido por uma entidade privada. Normalmente a concessão contempla um serviço público de âmbito empresarial que é subtraído à livre concorrência de forma legal. A exploração do serviço é temporariamente transferida para outra entidade, mas a sua titularidade e dos Rua João Segundo, nº 591- Centro (Anexo ao Banco do Brasil) CEP 78780-000 - Fone/Fax: (66) 3481-2664 / 2202 Alto Araguaia - MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA respectivos direitos continua a pertencer à entidade concedente, enquanto durar a concessão. Transferida a exploração, o concessionário faz a gestão do serviço por sua conta através dos seus órgãos, sendo que a concedente fiscaliza essa gestão. Existem várias teorias sobre a natureza jurídica da concessão: algumas classificam a concessão como um ato administrativo, outras como um contrato ou ainda um ato misto. O certo, porém, é que a concessão pode ser operada por ato administrativo ou por contrato, que garantam ao concessionário o exclusivo da atividade desenvolvida pelo serviço público concedido. As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos são reguladas de acordo com o artigo 175 da Constituição Federal. Sem mais, desde já agradeço. Plenário Alba Berigo, 02 de março de 2017. Deusdete Teodoro de Resende Clodoaldo José Fernandes Vereador PSB Vereador DEM André Buono Leal Vereador PSC Rua João Segundo, nº 591- Centro (Anexo ao Banco do Brasil) CEP 78780-000 - Fone/Fax: (66) 3481-2664 / 2202 Alto Araguaia - MT