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materia nº 27/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaRequeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Gustavo de Melo Anicézio que, através do setor competente, se providencie a concessão do “Bar” da Orla do Rio Araguaia, a pessoas interessadas, fazendo uma seleção dos mesmos.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
INDICAÇÃO Nº 027/2017
Autoria: Deusdete Teodoro de Resende, André Buono Leal, Clodoaldo José
Fernandes.
 
 Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe
expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Gustavo de Melo Anicézio que, através
do setor competente, se providencie a concessão do “Bar” da Orla do Rio Araguaia,
a pessoas interessadas, fazendo uma seleção dos mesmos.
 Justificativa
A presente indicação justifica-se visto que com essa concessão o bar da “Orla”
funcionaria mais rapidamente e não seria apenas uma obra pública sem uso. A seleção
poderia ser realizada seguindo alguns requisitos, bem como ser morador do Bairro por
exemplo, seguindo um contrato de uso, manutenção e conservação da localização do
Bar.
No âmbito do direito administrativo, concessão é o ato pelo qual uma pessoa
coletiva de direito público encarrega outra entidade, que costuma ser particular, de
explorar certo serviço público de caráter empresarial, serviço do qual tinha
exclusividade. A pessoa que concede assume o risco, e transfere temporariamente para
ela o exercício dos direitos correspondentes.
Se trata de uma gestão indireta de um serviço público onde o concessionário,
desempenhando uma função pública, deve respeitar as instruções da Administração,
para que o serviço público concessionado mantenha a sua natureza, embora seja gerido
por uma entidade privada.
Normalmente a concessão contempla um serviço público de âmbito empresarial
que é subtraído à livre concorrência de forma legal. A exploração do serviço é
temporariamente transferida para outra entidade, mas a sua titularidade e dos
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respectivos direitos continua a pertencer à entidade concedente, enquanto durar a
concessão.
Transferida a exploração, o concessionário faz a gestão do serviço por sua conta
através dos seus órgãos, sendo que a concedente fiscaliza essa gestão.
Existem várias teorias sobre a natureza jurídica da concessão: algumas
classificam a concessão como um ato administrativo, outras como um contrato ou ainda
um ato misto. O certo, porém, é que a concessão pode ser operada por ato
administrativo ou por contrato, que garantam ao concessionário o exclusivo da atividade
desenvolvida pelo serviço público concedido.
As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de
serviços públicos são reguladas de acordo com o artigo 175 da Constituição Federal.
Sem mais, desde já agradeço.
Plenário Alba Berigo, 02 de março de 2017.
Deusdete Teodoro de Resende Clodoaldo José Fernandes 
 Vereador PSB Vereador DEM
André Buono Leal
Vereador PSC
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