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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-01-17
Ementa“Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia”.
native_id1316

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para celebrar convênio
com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Alto Araguaia”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o
Município de Alto Araguaia e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia -
APAE.
§ 1º O Município de Alto Araguaia, se compromete a repassar a APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia, a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
para auxílio na manutenção dos serviços da APAE.
§ 2º Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia – APAE
fornecerá os seguintes serviços especializados aos excepcionais de nossa cidade:
a) Aulas práticas;
b) Terapias;
c) Educação adequada;
d) Transporte e Alimentação
e) Atendimento Odontológico
f) Serviços Fisioterápicos
g) Serviços de Psicopedagoga
 § 3º Além do repasse financeiro, o Município de Alto Araguaia fará a aquisição de
gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higienização mediante procedimento licitatório ou
cotação de preços, conforme o caso, destinando-os à APAE, de acordo com os repasses do Governo
Federal e Estadual vinculados a assistência à pessoa deficiente. 
Art. 2º A aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada ficarão
condicionadas a apresentação de prestação de contas nos Termos da Instrução Normativa conjunta
SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a qual deverá ser encaminhada a
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para verificação do cumprimento das metas
pactuadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 17 de janeiro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
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Assessoria Jurídica

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