br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-17
Ementa“Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a Longa Permanência Tia Nega”.
native_id1317

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para celebrar
convênio com a Longa Permanência Tia
Nega”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
entre o Município de Alto Araguaia e a Instituição de Longa Permanência Tia Nega de Alto
Araguaia - ASILO.
§ 1º O Município de Alto Araguaia, se compromete a repassar a Instituição
de Longa Permanência Tia Nega de Alto Araguaia - ASILO, a quantia de R$ 200.000,00
(duzentos mil real), para auxílio na manutenção dos serviços da Instituição de Longa
Permanência Tia Nega de Alto Araguaia - ASILO.
§ 2º A Instituição de Longa Permanência Tia Nega de Alto Araguaia -
ASILO fornecerá os seguintes serviços especializados aos internos de nossa cidade:
a) Combustível;
b) Alimentação;
c) Funcionários;
d) Material de consumo.
 § 3º Além do repasse financeiro, o Município de Alto Araguaia fará a
aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higienização mediante
procedimento licitatório ou cotação de preços, conforme o caso, destinando-os à Instituição de
Longa Permanência Tia Nega de Alto Araguaia - ASILO, de acordo com os repasses do
governo federal e estadual vinculado à assistência à pessoa idosa. 
Art. 2º A aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada
ficarão condicionadas a apresentação de prestação de contas nos Termos da Instrução
Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a
qual deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para
verificação do cumprimento das metas pactuadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 17 de janeiro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
_______/_______/________
________________
Assessoria Jurídica

open original →