| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia, decorrente da necessidade do reajuste no duodécimo da Câmara Municipal, em adequação ao disposto no Art. 29-A, I, CF/88”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia, decorrente da necessidade do reajuste no duodécimo da Câmara Municipal, em adequação ao disposto no Art. 29-A, I, CF/88”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia, destinado a Secretaria de Administração, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para a dotação abaixo relacionada: Órgão: 03 – Secretaria de Administração Unidade: 001 – Secretaria de Administração 04.122.0002.1051 – Equipamento e Material Permanente para a Secretaria de Administração 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (Fonte: 0100) ... R$ 420.000,00 Art. 2º O crédito adicional a que se refere o Art. 1º será aberto em decorrência da anulação do da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal, decorrente da necessidade de reajustar o quantitativo do duodécimo recebido por consequência do não cumprimento das estimativas orçamentárias previstas na Lei nº 3.981, de 04 de outubro de 2016: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01 – LEGISLATIVA 01.001.01.031 – Processo Legislativo 01.001.01.031.0001 – Processo Legislativo 01.001.01.031.0001.0000 – Aquisição de Material Permanente 4.4.90.30.00 – Material de Consumo -R$ 3.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente -R$ 22.000,00 01.031.0001.1002.0000 – Aquisição de Veículo Para Câmara Municipal 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente –R$ 210.000,00 01.031.0001.2069.0000 – Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado –R$ 20.000,00 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas – pessoal civil –R$ 165.000,00 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia, 17 de Janeiro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ___________/___________/___________ _______________________ Procuradoria Jurídica