| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com a Associação dos Acadêmicos Universitários de Alto Araguaia". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEI Nº 009, DE 20 DE JANEIRO DE 2017. "Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com a Associação dos Acadêmicos Universitários de Alto Araguaia". O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal, Celebrar Convênio com a Associação dos Acadêmicos Universitários de Alto Araguaia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 11.881.270/0001-75, com sede e foro na cidade de Alto Araguaia, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custear o transporte dos acadêmicos da cidade de Alto Araguaia/MT à cidade de Mineiros/GO, de segunda-feira a sábado. Parágrafo único. A Associação dos Acadêmicos Universitários de Alto Araguaia terá um prazo de até 30 (trinta) dias, para fazer a prestação de contas de cada parcela recebida mensalmente. Art. 2º Para cobrir a despesa com o Convênio será coberto com a dotação orçamentária: 12.364.0016.2078 - Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação. 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 3º A aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada ficarão condicionadas a apresentação de prestação de contas nos Termos da Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a qual deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para verificação do cumprimento das metas pactuadas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Alto Araguaia, 20 de janeiro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165 Visto em ___________/_____________/______________ ______________________ Procuradoria Jurídica