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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-02-10
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.551, de 11 de agosto de 2009".
native_id1325

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.551,
de 11 de agosto de 2009". 
 O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,...
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.551, de 11 de agosto de 2009 passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas
de Alto Araguaia, será composto de forma paritária por 10 (dez) membros e respectivos
suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Poder Público:
a) Representantes do Conselho Tutelar; 
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social;
d) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
e) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer;
II - da Sociedade Civil Organizada, composta preferencialmente por:
a) Representantes do Grupo Alcoólicos Anônimos;
b) Representantes do Rotary Clube;
c) Representantes da Associação Maçônica;
d) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de
Alto Araguaia/MT; 
e) Representantes do Rotaract Clube;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
______________/________________/______________
_________________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 15/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
15/2017 que objetiva reorganizar o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e
Drogas de Alto Araguaia/MT.
Um dos mais graves problemas que o mundo enfrenta nos dias de hoje é o uso e consumo de
drogas.
Cidadãos e Poder Público do Município de Alto Araguaia têm a obrigação de dar a
contribuição na luta contra o uso de drogas. Como brasileiros, pais e principalmente como
seres humanos, temos que ajudar no campo da prevenção.
Por isso nosso Município deve integrar-se na ação conjunta e articulada dos demais Órgãos
que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, fiscalização e repressão de entorpecentes.
Ocorre que a Lei Municipal nº 2.551, de 11 de agosto de 2009, que instituiu efetivamente o
Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas de Alto Araguaia/MT,
previu um número excessivo de membros (30) para composição, o que inviabiliza o seu
correto funcionamento e operacionalização.
Assim, o presente projeto busca a redução para 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) do Poder
Público e 05 (cinco) da Sociedade Civil Organizada, com os respectivos suplentes, de modo
que o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas de Alto Araguaia/MT
possa de fato funcionar e atender à finalidade pela qual foi criado.
E é o que pretende o Projeto agora submetido à apreciação da douta Câmara Municipal.
Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores
Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar
a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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