| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.551, de 11 de agosto de 2009". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 015, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017. "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.551, de 11 de agosto de 2009". O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,... Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.551, de 11 de agosto de 2009 passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas de Alto Araguaia, será composto de forma paritária por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - do Poder Público: a) Representantes do Conselho Tutelar; b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; d) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer; II - da Sociedade Civil Organizada, composta preferencialmente por: a) Representantes do Grupo Alcoólicos Anônimos; b) Representantes do Rotary Clube; c) Representantes da Associação Maçônica; d) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Alto Araguaia/MT; e) Representantes do Rotaract Clube;” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 15/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 15/2017 que objetiva reorganizar o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas de Alto Araguaia/MT. Um dos mais graves problemas que o mundo enfrenta nos dias de hoje é o uso e consumo de drogas. Cidadãos e Poder Público do Município de Alto Araguaia têm a obrigação de dar a contribuição na luta contra o uso de drogas. Como brasileiros, pais e principalmente como seres humanos, temos que ajudar no campo da prevenção. Por isso nosso Município deve integrar-se na ação conjunta e articulada dos demais Órgãos que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, fiscalização e repressão de entorpecentes. Ocorre que a Lei Municipal nº 2.551, de 11 de agosto de 2009, que instituiu efetivamente o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas de Alto Araguaia/MT, previu um número excessivo de membros (30) para composição, o que inviabiliza o seu correto funcionamento e operacionalização. Assim, o presente projeto busca a redução para 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) do Poder Público e 05 (cinco) da Sociedade Civil Organizada, com os respectivos suplentes, de modo que o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas de Alto Araguaia/MT possa de fato funcionar e atender à finalidade pela qual foi criado. E é o que pretende o Projeto agora submetido à apreciação da douta Câmara Municipal. Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006