| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | “Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017. “Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a Secretaria Municipal de Educação, durante o ano letivo de 2017, nos seguintes cargos e quantidades, nos moldes da Lei Municipal nº 2.739/2010, que regulamenta as contratações temporárias no âmbito do município. Vagas Cadastro Reserva Cargo Vencimento Carga horaria semanal Requisitos 04 04 Contínua R$ 937,00 30 horas Ensino Fundamental 03 03 Monitor de Desenvolvimento Infantil R$ 1.003,45 30 horas Ensino Médio 01 01 Professor de História R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em História 01 01 Professor de Letras R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em Letras 01 01 Professor de Matemática R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em Matemática 01 01 Professor de Computação R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em Computação 02 06 Professor de Pedagogia R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em Pedagogia 04 04 Merendeira R$ 937,00 30 horas Ensino Fundamental Art. 2º As contratações temporárias a que se refere o Art. 1º desta lei serão feitas em caráter excepcional, para suprir as vagas em substituição nas Escolas Urbanas e Rurais da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º Os contratados no termo dessa Lei receberão vencimentos equivalentes aos cargos iguais ou similares definidos na Lei Municipal n.º 2.610/2009 e 2.742/2010. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 4º Os cargos mencionados no Artigo lº desta Lei serão contratados emergencialmente através de Processo Seletivo Simplificado, com formação de cadastro de reserva. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 17/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Considerando a necessidade da contratação temporária de servidores para prestar serviço junto a Secretaria Municipal de Educação em função de afastamento temporário de profissionais da área para férias, licença médica, licença prêmio, licença maternidade, desvio de função por indicação médica e outros afastamentos permitidos por lei, é que esta municipalidade baseou-se no Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2017. Considerando que o Processo Seletivo é a forma legitima para a Administração cumprir com os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, sendo necessário para assegurar a contratação quando necessária. Considerando que tais contrações não significam aulas livres, portanto, estas vagas não poderão ser ofertadas a candidatos aprovados em concurso em carácter efetivo, pois a qualquer momento os titulares destes cargos poderão retornar a sua origem, promovendo a extinção destes contratos e da vaga automaticamente. Considerando que as contratações são necessárias para o bom desempenho do ano letivo de 2017, pois somente com a prestação de serviços destes profissionais teremos o quadro de funcionário completo, visando desta forma, a continuidade do processo de melhoria do ensino municipal. Diante do exposto, solícitos aos Nobres Vereadores a aprovação do referido Projeto de Lei. Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165