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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-02-10
Ementa“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público”.
native_id1327

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse
público”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a
Secretaria Municipal de Educação, durante o ano letivo de 2017, nos seguintes cargos e quantidades, nos
moldes da Lei Municipal nº 2.739/2010, que regulamenta as contratações temporárias no âmbito do município.
Vagas Cadastro 
Reserva
Cargo Vencimento Carga horaria
semanal 
Requisitos 
04 04 Contínua R$ 937,00 30 horas Ensino Fundamental 
03 03 Monitor de
Desenvolvimento Infantil
R$ 1.003,45 30 horas Ensino Médio
01 01 Professor de História R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em 
História 
01 01 Professor de Letras R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em 
Letras
01 01 Professor de Matemática R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em 
Matemática 
01 01 Professor de Computação R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em 
Computação
02 06 Professor de Pedagogia R$ 1.724,19 20 horas Licenciatura Plena em 
Pedagogia 
04 04 Merendeira R$ 937,00 30 horas Ensino Fundamental
Art. 2º As contratações temporárias a que se refere o Art. 1º desta lei serão feitas em caráter
excepcional, para suprir as vagas em substituição nas Escolas Urbanas e Rurais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Os contratados no termo dessa Lei receberão vencimentos equivalentes aos cargos
iguais ou similares definidos na Lei Municipal n.º 2.610/2009 e 2.742/2010.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Art. 4º Os cargos mencionados no Artigo lº desta Lei serão contratados emergencialmente
através de Processo Seletivo Simplificado, com formação de cadastro de reserva.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165
Visto em
______________/________________/______________
_________________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 17/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Considerando a necessidade da contratação temporária de servidores para prestar serviço
junto a Secretaria Municipal de Educação em função de afastamento temporário de profissionais da área para
férias, licença médica, licença prêmio, licença maternidade, desvio de função por indicação médica e outros
afastamentos permitidos por lei, é que esta municipalidade baseou-se no Processo Seletivo Simplificado para
o ano letivo de 2017.
Considerando que o Processo Seletivo é a forma legitima para a Administração cumprir com
os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, sendo necessário para assegurar a contratação
quando necessária. 
Considerando que tais contrações não significam aulas livres, portanto, estas vagas não
poderão ser ofertadas a candidatos aprovados em concurso em carácter efetivo, pois a qualquer momento os
titulares destes cargos poderão retornar a sua origem, promovendo a extinção destes contratos e da vaga
automaticamente.
Considerando que as contratações são necessárias para o bom desempenho do ano letivo de
2017, pois somente com a prestação de serviços destes profissionais teremos o quadro de funcionário
completo, visando desta forma, a continuidade do processo de melhoria do ensino municipal.
Diante do exposto, solícitos aos Nobres Vereadores a aprovação do referido Projeto de Lei.
Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165

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