| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | “Altera o Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. “Altera o Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A UFRM fixada no valor de R$ 30,00 (trinta reais), e será corrigida por meio de Decreto publicado no mês de setembro de cada ano, tendo como base a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo instituto brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.” Art. 2º Ficam mantidos os valores de correção aplicados até o Decreto nº 082, de 11 de novembro de 2016. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 14 de fevereiro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165 Visto em: ____________/____________/_____________ _____________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 19/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, que visa promover alterações no Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFRM, índice este utilizado para a composição dos preços públicos, taxas, tributos e demais receitas da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia. A alteração proposta, visa tão somente a reparação de erro material contido no Art. 2º da referida norma, ao citar o INPC como Instituto Nacional de Proteção ao Consumidor, quando na verdade, a nomenclatura correta seria Índice Nacional de Preços ao Consumidor, este publicado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Inexiste qualquer índice de correção inflacionária publicado pelo Instituto Nacional de Proteção ao Consumidor, aliás tal instituto, sequer existe na estrutura administrativa do Governo Federal. Fica claro, que à época da confecção do Projeto de Lei, que deu origem à Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, o autor se referia ao INPC – Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, lançando por descuido, a nomenclatura equivocada, fato este que passou desapercebido pelo Controle do Poder Executivo Municipal, bem como pelo Poder Legislativo. Para que não pairem dúvidas acerca da mudança pretendida, segue abaixo o texto da Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, com destaque aos trechos a serem alterados: “Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal criar a Unidade Fiscal de Referência do Município - UFRM, que servirá como índice de atualização para os preços públicos, taxas, tributos e demais receitas da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia. Art. 2º A UFRM é de R$ 30,00 (trinta reais), e será corrigida no mês de setembro de cada ano pela variação do INPC - Instituto Nacional de Proteção do Consumidor, publicado pelo Governo Federal ou por outro índice que o substitua, através de Decreto do Prefeito Municipal. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.” Texto Original Modificação Proposta Art. 2º A UFRM é de R$ 30,00 (trinta reais), e será corrigida no mês de setembro de cada ano pela variação do INPC - Instituto Nacional de Proteção do Consumidor, publicado pelo Governo Federal ou por outro índice que o substitua, através de Decreto do Prefeito Municipal. “Art. 2º A UFRM fixada no valor de R$ 30,00 (trinta reais), e será corrigida por meio de Decreto publicado no mês de setembro de cada ano, tendo como base a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo instituto brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.” Desta feita, considerando que a Unidade Fiscal de Referência do Município – UFRM, é o índice oficial utilizado no cálculo dos preços públicos, taxas, tributos e demais receitas da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, é imprescindível e urgente a alteração nesta nomenclatura, para que não gere contestações futuras. De outro lado, é importante ressaltar que este índice já vem sendo aplicado desde o ano de 2013, sendo regularmente corrigido por decreto, com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, motivo pelo qual, faz-se necessária a convalidação destes atos, assim proposta no Art. 2º, deste Projeto de Lei. Conforme o exposto, ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. Alto Araguaia - MT, 14 de fevereiro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165