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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-02-14
Ementa“Altera o Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Altera o Art. 2º, da Lei Municipal nº
3.278, de 03 de dezembro de 2013, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A UFRM fixada no valor de R$ 30,00 (trinta reais), e será
corrigida por meio de Decreto publicado no mês de setembro de cada ano, tendo
como base a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
publicado pelo instituto brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.”
Art. 2º Ficam mantidos os valores de correção aplicados até o Decreto nº 082, de
11 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 14 de fevereiro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165
Visto em:
____________/____________/_____________
_____________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 19/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências,
o presente Projeto de Lei, que visa promover alterações no Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.278, de 03
de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal de Referência do Município –
UFRM, índice este utilizado para a composição dos preços públicos, taxas, tributos e demais receitas
da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia.
A alteração proposta, visa tão somente a reparação de erro
material contido no Art. 2º da referida norma, ao citar o INPC como Instituto Nacional de
Proteção ao Consumidor, quando na verdade, a nomenclatura correta seria Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, este publicado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
Inexiste qualquer índice de correção inflacionária publicado pelo
Instituto Nacional de Proteção ao Consumidor, aliás tal instituto, sequer existe na estrutura
administrativa do Governo Federal.
Fica claro, que à época da confecção do Projeto de Lei, que deu
origem à Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, o autor se referia ao INPC – Instituto
Nacional de Preços ao Consumidor, lançando por descuido, a nomenclatura equivocada, fato este
que passou desapercebido pelo Controle do Poder Executivo Municipal, bem como pelo Poder
Legislativo.
Para que não pairem dúvidas acerca da mudança pretendida,
segue abaixo o texto da Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, com destaque aos
trechos a serem alterados:
“Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal criar a Unidade Fiscal
de Referência do Município - UFRM, que servirá como índice de atualização
para os preços públicos, taxas, tributos e demais receitas da Prefeitura
Municipal de Alto Araguaia.
Art. 2º A UFRM é de R$ 30,00 (trinta reais), e será corrigida no mês de
setembro de cada ano pela variação do INPC - Instituto Nacional de
Proteção do Consumidor, publicado pelo Governo Federal ou por outro
índice que o substitua, através de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Texto Original Modificação Proposta
Art. 2º A UFRM é de R$ 30,00 (trinta reais), e será
corrigida no mês de setembro de cada ano pela
variação do INPC - Instituto Nacional de Proteção
do Consumidor, publicado pelo Governo Federal
ou por outro índice que o substitua, através de
Decreto do Prefeito Municipal.
“Art. 2º A UFRM fixada no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), e será corrigida por meio de Decreto publicado
no mês de setembro de cada ano, tendo como base a
variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, publicado pelo instituto brasileiro de
Geografia Estatística – IBGE.”
Desta feita, considerando que a Unidade Fiscal de Referência do
Município – UFRM, é o índice oficial utilizado no cálculo dos preços públicos, taxas, tributos e
demais receitas da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, é imprescindível e urgente a alteração
nesta nomenclatura, para que não gere contestações futuras.
De outro lado, é importante ressaltar que este índice já vem
sendo aplicado desde o ano de 2013, sendo regularmente corrigido por decreto, com base no INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, motivo pelo qual, faz-se necessária a convalidação destes
atos, assim proposta no Art. 2º, deste Projeto de Lei.
Conforme o exposto, ao submeter o projeto à apreciação da
Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece
aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado
apreço. 
Alto Araguaia - MT, 14 de fevereiro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165

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