br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências.
native_id1332

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre alteração na Lei nº
1.079, de 05 de novembro de 1997, e
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 167, da Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167 A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de
dezembro de cada ano.”
Art. 2º Como forma de garantir o cumprimento da obrigação até a data prevista no Art.
167, da Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, o Poder Executivo Municipal deverá reter
o montante correspondente ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do
servidor, aplicando-o em conta específica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 09 de março de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
______________/________________/______________
_________________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 22/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre Art. 167, da Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997.
Com o atual texto da norma contida no dispositivo acima mencionado, o
município de Alto Araguaia deve realizar o pagamento da gratificação natalina, sempre no
mês de aniversário de cada servidor.
Tal dispositivo foi criado pela Lei nº 2.744, de 2010, visto que na época, não
se fazia o devido planejamento, trazendo sérios transtornos à Administração Pública
Municipal, no momento do pagamento da gratificação natalina sempre em dezembro de cada
ano, fato que necessitava existência de recursos suficientes para prover o valor
correspondente a duas folhas de pagamento.
Propomos neste Projeto de Lei, que seja estabelecido o retorno do pagamento
da gratificação natalina, no dia 20 de dezembro de cada ano, fato este que entendemos que
trará benefícios ao servidor público, visto que nesta data, comumente são realizadas viagens
em férias, festas de final de ano, visitas familiares, fatos estes que consequentemente acabam
onerando o bolso do servidor.
Além disso, no mês de janeiro, é comum outro aumento de despesas, desta vez
gerado por gastos com material escolar, dentre outros. 
Desta forma, com a realização do pagamento da gratificação natalina, sempre
até o dia 20 de dezembro, o servidor terá acesso a este recurso em momento de maiores
necessidades.
Diferentemente de como ocorria o pagamento em ocasiões anteriores, onde
não existia a garantida do pagamento destes recursos no mês de dezembro, o Projeto de Lei
em análise, prevê o aprovisionamento dos recursos que seriam gastos com o pagamento da
gratificação natalina no mês de aniversário do servidor.
Após aprovisionado, os recursos serão imediatamente aplicados em conta
aberta para esta finalidade, não se misturando com outros recursos e obrigações, sendo
destinada única e exclusivamente para o pagamento da gratificação natalina.
Assim, de forma responsável, a Prefeitura Municipal, garantirá ao Servidor
Público, que a gratificação natalina sempre será creditada em sua conta bancária até o dia 20
de dezembro de cada ano.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Desta feita, por se tratar de um projeto de simples compreensão, e que atende
aos anseios dos servidores públicos municipais, considerando que a aprovação deste Projeto
de Lei, implicará medidas necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 2º, medidas estas
que requerem certa agilidade, solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime
especial de tramitação nos termos dos Arts. 119 e 120 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Conforme o exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências, para a aprovação
deste Projeto de Lei, o qual entendemos que trará benefícios aos Servidores Públicos do
nosso município.
Alto Araguaia, 09 de março de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

open original →