| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 022, DE 09 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o Art. 167, da Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 167 A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.” Art. 2º Como forma de garantir o cumprimento da obrigação até a data prevista no Art. 167, da Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, o Poder Executivo Municipal deverá reter o montante correspondente ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, aplicando-o em conta específica. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 09 de março de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 22/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre Art. 167, da Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997. Com o atual texto da norma contida no dispositivo acima mencionado, o município de Alto Araguaia deve realizar o pagamento da gratificação natalina, sempre no mês de aniversário de cada servidor. Tal dispositivo foi criado pela Lei nº 2.744, de 2010, visto que na época, não se fazia o devido planejamento, trazendo sérios transtornos à Administração Pública Municipal, no momento do pagamento da gratificação natalina sempre em dezembro de cada ano, fato que necessitava existência de recursos suficientes para prover o valor correspondente a duas folhas de pagamento. Propomos neste Projeto de Lei, que seja estabelecido o retorno do pagamento da gratificação natalina, no dia 20 de dezembro de cada ano, fato este que entendemos que trará benefícios ao servidor público, visto que nesta data, comumente são realizadas viagens em férias, festas de final de ano, visitas familiares, fatos estes que consequentemente acabam onerando o bolso do servidor. Além disso, no mês de janeiro, é comum outro aumento de despesas, desta vez gerado por gastos com material escolar, dentre outros. Desta forma, com a realização do pagamento da gratificação natalina, sempre até o dia 20 de dezembro, o servidor terá acesso a este recurso em momento de maiores necessidades. Diferentemente de como ocorria o pagamento em ocasiões anteriores, onde não existia a garantida do pagamento destes recursos no mês de dezembro, o Projeto de Lei em análise, prevê o aprovisionamento dos recursos que seriam gastos com o pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor. Após aprovisionado, os recursos serão imediatamente aplicados em conta aberta para esta finalidade, não se misturando com outros recursos e obrigações, sendo destinada única e exclusivamente para o pagamento da gratificação natalina. Assim, de forma responsável, a Prefeitura Municipal, garantirá ao Servidor Público, que a gratificação natalina sempre será creditada em sua conta bancária até o dia 20 de dezembro de cada ano. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Desta feita, por se tratar de um projeto de simples compreensão, e que atende aos anseios dos servidores públicos municipais, considerando que a aprovação deste Projeto de Lei, implicará medidas necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 2º, medidas estas que requerem certa agilidade, solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime especial de tramitação nos termos dos Arts. 119 e 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Conforme o exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências, para a aprovação deste Projeto de Lei, o qual entendemos que trará benefícios aos Servidores Públicos do nosso município. Alto Araguaia, 09 de março de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006