br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar gasto com a filiação da Secretaria Municipal de Educação junto a UNDIME-MT.
native_id1333

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a realizar
gasto com a filiação da Secretaria
Municipal de Educação junto a
UNDIME-MT. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art.
36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o
investimento no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a finalidade de cobrir os
custos com a filiação da Secretaria Municipal à União dos Dirigentes Municipais de Educação
de Mato Grosso - UNDIME-MT.
Art. 2º O recurso para a cobertura do investimento autorizado nos termos do
artigo anterior, será proveniente da rubrica 07.003.12.122.0002 3.3.90.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica – Fonte 0100.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia, 09 de março de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
______________/________________/______________
_________________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 23/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o
presente Projeto de Lei, que visa buscar autorização desta Casa de Leis, para a realização de
investimento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobrir as despesas de filiação da
Secretaria Municipal de Educação junto a União dos Dirigentes Municipais de Educação de
Mato Grosso - UNDIME-MT.
A UNDIME-MT é uma associação civil sem fins lucrativos, que
tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para
construir e defender a educação pública com qualidade social. Seus princípios são:
democracia que garanta a unidade de ação institucional; afirmação da diversidade e do
pluralismo; gestão democrática com base na construção de consensos; ações pautadas pela
ética com transparência, legalidade e impessoalidade; autonomia frente aos governos, partidos
políticos, credos e a outras instituições; visão sistêmica na organização da educação
fortalecendo o regime de colaboração entre os entes federados.
Desta forma, a UNDIME-MT constitui um importante
instrumento a todo dirigente municipal de educação, onde dentre outras situações, realiza um
excelente trrabalho orientativo, fundamental no exercício de suas atividades.
Ressalte-se que os gastos para cobertura desta despesa, já estão
inseridos na Lei Orçamentária Anual, a qual reservou um montante de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) na rubrica 3.3.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, tendo
portanto provimentos necessários para tal fim, o que em tese, não gera necessidade de
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
autorização legislativa. Contudo, por uma questão de respeito a esta Casa de Leis, submeto a
vossa apreciação.
Desta feita, por se tratar de um projeto de simples compreensão,
sendo que já existem recursos previstos para o provimento desta despesa, e considerando os
benefícios que serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação com a filiação à
UNDIME-MT, necessitamos de agilidade na tramitação deste Projeto de Lei, deste modo,
solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime especial de tramitação nos
termos dos Arts. 119 e 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos
membros desta Augusta Casa de Leis.
Alto Araguaia, 09 de março de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

open original →