| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar gasto com a filiação da Secretaria Municipal de Educação junto a UNDIME-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 023, DE 09 DE MARÇO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a realizar gasto com a filiação da Secretaria Municipal de Educação junto a UNDIME-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o investimento no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a finalidade de cobrir os custos com a filiação da Secretaria Municipal à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME-MT. Art. 2º O recurso para a cobertura do investimento autorizado nos termos do artigo anterior, será proveniente da rubrica 07.003.12.122.0002 3.3.90.00.00 – Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica – Fonte 0100. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 09 de março de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 23/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que visa buscar autorização desta Casa de Leis, para a realização de investimento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobrir as despesas de filiação da Secretaria Municipal de Educação junto a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME-MT. A UNDIME-MT é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir e defender a educação pública com qualidade social. Seus princípios são: democracia que garanta a unidade de ação institucional; afirmação da diversidade e do pluralismo; gestão democrática com base na construção de consensos; ações pautadas pela ética com transparência, legalidade e impessoalidade; autonomia frente aos governos, partidos políticos, credos e a outras instituições; visão sistêmica na organização da educação fortalecendo o regime de colaboração entre os entes federados. Desta forma, a UNDIME-MT constitui um importante instrumento a todo dirigente municipal de educação, onde dentre outras situações, realiza um excelente trrabalho orientativo, fundamental no exercício de suas atividades. Ressalte-se que os gastos para cobertura desta despesa, já estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, a qual reservou um montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na rubrica 3.3.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, tendo portanto provimentos necessários para tal fim, o que em tese, não gera necessidade de AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 autorização legislativa. Contudo, por uma questão de respeito a esta Casa de Leis, submeto a vossa apreciação. Desta feita, por se tratar de um projeto de simples compreensão, sendo que já existem recursos previstos para o provimento desta despesa, e considerando os benefícios que serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação com a filiação à UNDIME-MT, necessitamos de agilidade na tramitação deste Projeto de Lei, deste modo, solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime especial de tramitação nos termos dos Arts. 119 e 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia, 09 de março de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006