| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 039, DE 26 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, visando o repasse mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). § 1º O valor a ser repassado pelo Município de Alto Araguaia, será utilizado pelo Sindicato Rural de Alto Araguaia, para ajuda de custos com aquisição de combustíveis e material de escritório, utilizados no atendimento ao pequeno produtor rural do município. § 2º Deverá o Sindicato Rural de Alto Araguaia, realizar a prestação de contas junto à Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso Art. 2º Para cobrir a despesa com o Convênio será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.122.0002.2080 - 3.3.50.41.00.00 - Contribuições. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Alto Araguaia, 26 de maio de 2016. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em _________/_________/__________ _______________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei no 039/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei no 039/2017, o qual dispõe sobre a realização de convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, para repasse mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Tal colaboração será utilizada pelo Sindicato Rural de Alto Araguaia, para custear despesas com combustível e materiais de escritório utilizados no atendimento aos pequenos produtores de nosso município. Ressalte-se que o Sindicato Rural de Alto Araguaia, realiza relevantes trabalhos em assistência ao pequeno produtor rural deste município, compreendendo visitas técnicas, realização de cursos de capacitação, etc. sendo fundamental para a subsistência destes produtores. Contudo, a atual arrecadação da entidade, não é suficiente para suprir toda a demanda existente, sendo necessária assim a contribuição do poder público para garantir a manutenção deste importante serviço prestado pelo Sindicato Rural de Alto Araguaia. Ressalte-se ainda, que o Sindicato Rural de Alto Araguaia, é entidade atuante em nosso município, tendo sido reconhecida sua utilidade pública municipal, por meio da Lei no 3.627, de 20 de maio de 2015, estando por tanto apto a celebrar convênios e receber recursos por parte deste município. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, para aprovação unânime, nos despedimos e renovamos os nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Alto Araguaia, 26 de maio de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006