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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-05-26
Ementa“Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia.”
native_id1348

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 26 DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para celebrar
Convênio com o Sindicato Rural de Alto
Araguaia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o
Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, visando o repasse
mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§ 1º O valor a ser repassado pelo Município de Alto Araguaia, será utilizado pelo
Sindicato Rural de Alto Araguaia, para ajuda de custos com aquisição de combustíveis e material
de escritório, utilizados no atendimento ao pequeno produtor rural do município.
§ 2º Deverá o Sindicato Rural de Alto Araguaia, realizar a prestação de contas
junto à Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso
Art. 2º Para cobrir a despesa com o Convênio será utilizada a seguinte dotação
orçamentária: 03.001.04.122.0002.2080 - 3.3.50.41.00.00 - Contribuições.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 26 de maio de 2016.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
_________/_________/__________
_______________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei no 039/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei no
039/2017, o qual dispõe sobre a realização de convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia,
para repasse mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Tal colaboração será utilizada pelo Sindicato Rural de Alto Araguaia, para custear
despesas com combustível e materiais de escritório utilizados no atendimento aos pequenos
produtores de nosso município.
Ressalte-se que o Sindicato Rural de Alto Araguaia, realiza relevantes trabalhos
em assistência ao pequeno produtor rural deste município, compreendendo visitas técnicas,
realização de cursos de capacitação, etc. sendo fundamental para a subsistência destes produtores.
Contudo, a atual arrecadação da entidade, não é suficiente para suprir toda a
demanda existente, sendo necessária assim a contribuição do poder público para garantir a
manutenção deste importante serviço prestado pelo Sindicato Rural de Alto Araguaia.
Ressalte-se ainda, que o Sindicato Rural de Alto Araguaia, é entidade atuante em
nosso município, tendo sido reconhecida sua utilidade pública municipal, por meio da Lei no
3.627, de 20 de maio de 2015, estando por tanto apto a celebrar convênios e receber recursos por
parte deste município.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, para aprovação
unânime, nos despedimos e renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Alto Araguaia, 26 de maio de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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