| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a cessão em comodato, do imóvel que menciona.”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 045, DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre a cessão em comodato, do imóvel que menciona.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado, a ceder, por meio de Contrato de Comodato, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia - ACEAIA, uma sala localizada no imóvel situado na Rua 12 de outubro, esquina com a Avenida Silvio José de Castro Maia, Bairro Centro, neste município. Parágrafo único. O termo de comodato deverá conter cláusula obrigando o comodatário a restituir ao comodante, o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, ou com melhorias que por ventura sejam feitas. Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia – MT, 12 de junho de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 45/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que visa receber autorização desta Casa de Leis, para ceder à Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia - ACEAIA, em regime de comodato, uma sala localizada no imóvel situado na Rua 12 de outubro, esquina com a Avenida Silvio José de Castro Maia, neste município. Como é de conhecimento de todos, a ACEAIA vem sendo reestruturada em nosso município, com a missão de promover o reaquecimento do comércio local. Contudo, por tratar-se de uma instituição que vem se reestruturando, não dispõe de condições de manter a sede própria neste momento. Pensando nisso, e conscientes do importante papel que será desempenhado por esta instituição, o Poder Executivo Municipal não mede esforços para viabilizar a implantação da sede da ACEAIA. Desta feita, enviamos o presente Projeto de Lei, que visa obter autorização legislativa para a cessão de uma sala localizada no imóvel situado na Rua 12 de outubro, esquina com a Avenida Silvio José de Castro Maia, Bairro Centro, neste município. É fato que o Poder Legislativo Municipal, também solicito às reivindicações da ACEAIA, disponibilizou uma sala em suas dependências, fato este que tem viabilizado os trabalhos da instituição. Contudo, há que se considerar os problemas de acessibilidade que enfrentados pelo prédio da Câmara Municipal, limitam de certa forma o atendimento realizado por parte da ACEAIA. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Assim, além de garantir uma maior acessibilidade, estamos disponibilizando uma sala no mesmo prédio em que funcionará o SEBRAE-MT, que realizará trabalhos em conjunto com a ACEAIA. Ainda, considerando tratar-se de sociedade civil sem fins lucrativos, a ACEAIA cumpre todos os requisitos previstos no Art. 6º, da Lei Orgânica Municipal, estando apto a receber em comodato, o espaço de que trata este Projeto de Lei, desde que seja devidamente aprovado por este Poder Legislativo. Desta feita, por se tratar de um projeto de simples compreensão, e considerando a importância que representa a ACEAIA a este município, fato que beneficiará toda a população de Alto Araguaia, e, considerando ainda que o município não sofrerá prejuízos, pois terá o espaço restituído, nas mesmas condições que foi entregue, e tendo em vista a necessidade de agilidade na tramitação deste projeto de lei, solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime de urgência especial de tramitação, nos termos dos Arts. 119 e 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia, 12 de junho de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006