| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal – refis/modelo 2017” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 050, DE 12 DE JULHO DE 2017. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal – refis/modelo 2017” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 7º, da Lei nº 3.945, de 03 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O prazo para adesão ao REFIS/2017 encerra-se impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2017.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 12 de julho de 2017. GUSTAVO MELO DE ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ___________/___________/___________ ____________________ Assessoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 50/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 050/2017, o qual dispõe sobre a prorrogação da adesão ao programa de recuperação fiscal – refis/modelo 2017, até o dia 31 de dezembro de 2017. Recentemente, esta Casa de Leis aprovou a Lei nº 3.945, de 03 de maio de 2017, que dispõe sobre a instituição do programa de recuperação fiscal – refis/modelo 2017. Tal lei constituiu um importante instrumento para que as pessoas que tem dívidas com o fisco municipal pudessem regularizar a sua situação. Porém considerando a grande demanda de execuções judiciais existentes, não será possível concluir todas as conciliações pendentes até a data de 31 de julho de 2017. Em momentos de crise como o que atualmente assola não apenas o município de Alto Araguaia, mas a população em geral, é necessária a sensibilidade do poder público no sentido de criar mecanismos que possam viabilizar as negociações. Desta forma, ganha o Poder Público com um incremento na arrecadação. Desta forma, submeto a esta casa de leis o presente projeto, objetivando tão somente a prorrogação do prazo do refis, possibilitando assim um amplo atendimento a todas os devedores do município de Alto Araguaia. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, para aprovação unânime, nos despedimos e renovamos os nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Alto Araguaia, 12 de julho de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006