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materia nº 50/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-07-12
Ementa“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal – refis/modelo 2017”
native_id1358

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 12 DE JULHO DE 2017.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de
adesão ao programa de recuperação fiscal –
refis/modelo 2017”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 7º, da Lei nº 3.945, de 03 de maio de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O prazo para adesão ao REFIS/2017 encerra-se
impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2017.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 12 de julho de 2017.
GUSTAVO MELO DE ANICEZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
___________/___________/___________
____________________
Assessoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 50/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de
Lei nº 050/2017, o qual dispõe sobre a prorrogação da adesão ao programa de recuperação
fiscal – refis/modelo 2017, até o dia 31 de dezembro de 2017.
Recentemente, esta Casa de Leis aprovou a Lei nº 3.945, de 03 de
maio de 2017, que dispõe sobre a instituição do programa de recuperação fiscal – refis/modelo
2017. Tal lei constituiu um importante instrumento para que as pessoas que tem dívidas com o
fisco municipal pudessem regularizar a sua situação.
Porém considerando a grande demanda de execuções judiciais
existentes, não será possível concluir todas as conciliações pendentes até a data de 31 de julho
de 2017.
Em momentos de crise como o que atualmente assola não apenas o
município de Alto Araguaia, mas a população em geral, é necessária a sensibilidade do poder
público no sentido de criar mecanismos que possam viabilizar as negociações. Desta forma,
ganha o Poder Público com um incremento na arrecadação.
Desta forma, submeto a esta casa de leis o presente projeto,
objetivando tão somente a prorrogação do prazo do refis, possibilitando assim um amplo
atendimento a todas os devedores do município de Alto Araguaia.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, para
aprovação unânime, nos despedimos e renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente, 
Alto Araguaia, 12 de julho de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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