| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | utoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o município de Santa Rita do Araguaia, visando a utilização de equipamentos para manutenção de vias públicas” |
| native_id | 1359 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 051, DE 12 DE JULHO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o município de Santa Rita do Araguaia, visando a utilização de equipamentos para manutenção de vias públicas” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termo de cooperação mutua com o município de Santa Rita do Araguaia, visando a cessão de equipamentos de manutenção de vias públicas que se encontrarem momentaneamente ociosos em ambos os municípios. Art. 2º Cada município deverá se responsabilizar pela manutenção e despesas de utilização do equipamento em forma de acessão de uso. Art. 3º Fica vedada a cessão de equipamentos em situações que possam gerar ônus ao município de Alto Araguaia . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 12 de julho de 2017. GUSTAVO MELO DE ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ___________/___________/___________ ____________________ Assessoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 51/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 051/2017, o qual dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal possa firmar um termo de cooperação junto ao município de Santa Rita do Araguaia, visando a cessão de equipamentos para manutenção de vias públicas que se encontrarem ociosos. Ressalta-se que Santa Rita do Araguaia, e Alto Araguaia, são áreas conturbadas, com problemas semelhantes a serem resolvidos, sendo que os dois municípios possuem equipamentos para manutenção de vias públicas que não necessariamente são utilizados em tempo integral. . Desta forma, é importante a realização desta parceria, assim, o município de Alto Araguaia pode se beneficiar, tomando por empréstimo por exemplo, um rolo compressor existente naquele município equipamento este do qual não dispomos, evitando assim custos de locação do equipamento. Da mesma forma, o município de Santa Rita do Araguaia poderia utilizar equipamentos ociosos do município de Alto Araguaia responsabilizando-se pelos gastos com combustível e eventuais manutenções decorrentes da utilização . Tal termo de cooperação, não ocasionará despesas para nenhum dos municípios, sendo altamente benéfica para ambos. Ressalta-se que o município de Santa Rita do Araguaia, já sancionou a Lei nº 1.490, de 20 de junho de 2017 (anexa), no mesmo sentido na norma proposta. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, para aprovação unânime, nos despedimos e renovamos os nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Alto Araguaia, 12 de julho de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006