| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | “Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT e, dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 054, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. “Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT e, dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 48. ..................................................................................................... IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 20,98% (vinte inteiros e noventa e oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,06% (doze inteiros e seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e 8,92% (oito inteiros e noventa e dois centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2017. Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior. Alto Araguaia, 01 de agosto de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ANEXO I ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO ALÍQUOTA 2017 8,92% 2018 9,23% 2019 9,55% 2020 9,87% 2021 10,19% 2022 10,50% 2023 10,82% 2024 11,14% 2025 11,45% 2026 11,77% 2027 12,09% 2028 12,41% 2029 12,72% 2030 13,04% 2031 13,36% 2032 13,68% 2033 13,99% 2034 14,31% 2035 14,63% 2036 14,94% 2037 15,26% 2038 15,58% 2039 15,90% 2040 16,21% 2041 16,53% 2042 16,85% 2043 17,16% AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 054/2017. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei 054, de 1º de agosto de 2017 que Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT e, dá outras providências – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial realizada em maio de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Alto Araguaia, 01 de agosto de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006