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materia nº 54/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-08-01
Ementa“Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT e, dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
“Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da
Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de
2009 que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Alto
Araguaia/MT e, dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de
outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48. .....................................................................................................
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 20,98% (vinte inteiros e
noventa e oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,06% (doze inteiros e
seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e 8,92% (oito inteiros e
noventa e dois centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial,
escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MAIO/2017.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na
redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior.
Alto Araguaia, 01 de agosto de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
ANEXO I 
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO ALÍQUOTA
2017 8,92%
2018 9,23%
2019 9,55%
2020 9,87%
2021 10,19%
2022 10,50%
2023 10,82%
2024 11,14%
2025 11,45%
2026 11,77%
2027 12,09%
2028 12,41%
2029 12,72%
2030 13,04%
2031 13,36%
2032 13,68%
2033 13,99%
2034 14,31%
2035 14,63%
2036 14,94%
2037 15,26%
2038 15,58%
2039 15,90%
2040 16,21%
2041 16,53%
2042 16,85%
2043 17,16%
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 054/2017.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
054, de 1º de agosto de 2017 que Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei
Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009 que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT e, dá outras providências – para a
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial realizada
em maio de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º
9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de
contribuição patronal no inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento
as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit
atuarial.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, e desde já
conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Alto Araguaia, 01 de agosto de 2017. 
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO 
 Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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