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materia nº 56/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-08-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço publico, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependências da Orla Municipal do Rio Araguaia; Parque Municipal “Atanael de Farias Costa” e sede da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providencias.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar a
concessão onerosa de uso de espaço publico,
para a exploração de serviços de lanchonete,
nas dependências da Orla Municipal do Rio
Araguaia; Parque Municipal “Atanael de
Farias Costa” e sede da Prefeitura Municipal
de Alto Araguaia, e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de uso de
espaço público, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependências da Orla
Municipal do Rio Araguaia; Parque Municipal “Atanael de Farias Costa” e sede da Prefeitura
Municipal de Alto Araguaia.
§ 1º A concessão de que trata o caput deste artigo será a título oneroso e
realizada mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, podendo ser
do tipo de maior oferta ou mediante a obrigatoriedade de manutenção do espaço público
ocupado em que se localizar o empreendimento, além de outros locais que podem ser exigidos
tais serviços, como forma de remuneração pelo uso do espaço público.
§ 2º O tipo de ônus aplicado a esta concessão será estabelecido no processo
licitatório correspondente.
Art. 2º Todos os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em
edital de licitação próprio, na forma que dispuser a lei, assim como as regras e normas da
concessão, que serão estabelecidas mediante decreto.
Art. 3º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à
legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua
permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
Art. 4º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no
edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e
privilégios transferidos ao concessionário através do contrato.
Art. 5º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de até 10
(dez) anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 6º A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber pela Lei
nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitação e
pelas cláusulas contratuais a serem firmadas.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Art. 7º Demais regulamentos necessário ao aperfeiçoamento da presente Lei,
deverão ser editados por meio de Decreto Municipal do Poder Executivo.
Art. 8º Eventuais despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por
conta de dotações constantes no orçamento municipal.
Art. 9º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior.
Alto Araguaia, 01 de agosto de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
______________/________________/______________
_________________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 056/2017.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
056, de 1º de agosto de 2017 que Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa
de uso de espaço publico, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependências da
Orla Municipal do Rio Araguaia; Parque Municipal “Atanael de Farias Costa” e sede da
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providencias, para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa a utilização/exploração por pessoa jurídica de espaço público
dos serviços de bar/lanchonete, eis que, já existe no espaço a destinação para este tipo de
serviço.
Ademais, os serviços de bar/lanchonete nas dependências dos locais mencionados irão atender
a comunidade de Alto Araguaia, bem como proporcionar fomento ao turismo nos casos das
dependências da Orla Municipal do Rio Araguaia e do Parque Municipal “Atanael de Farias
Costa”.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, e desde já
conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Alto Araguaia, 01 de agosto de 2017. 
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO 
 Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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