| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço publico, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependências da Orla Municipal do Rio Araguaia; Parque Municipal “Atanael de Farias Costa” e sede da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providencias.” |
| native_id | 1364 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 056, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço publico, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependências da Orla Municipal do Rio Araguaia; Parque Municipal “Atanael de Farias Costa” e sede da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de uso de espaço público, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependências da Orla Municipal do Rio Araguaia; Parque Municipal “Atanael de Farias Costa” e sede da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia. § 1º A concessão de que trata o caput deste artigo será a título oneroso e realizada mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, podendo ser do tipo de maior oferta ou mediante a obrigatoriedade de manutenção do espaço público ocupado em que se localizar o empreendimento, além de outros locais que podem ser exigidos tais serviços, como forma de remuneração pelo uso do espaço público. § 2º O tipo de ônus aplicado a esta concessão será estabelecido no processo licitatório correspondente. Art. 2º Todos os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio, na forma que dispuser a lei, assim como as regras e normas da concessão, que serão estabelecidas mediante decreto. Art. 3º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários. Art. 4º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato. Art. 5º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser renovados por igual período. Art. 6º A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 7º Demais regulamentos necessário ao aperfeiçoamento da presente Lei, deverão ser editados por meio de Decreto Municipal do Poder Executivo. Art. 8º Eventuais despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal. Art. 9º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior. Alto Araguaia, 01 de agosto de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 056/2017. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei 056, de 1º de agosto de 2017 que Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço publico, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependências da Orla Municipal do Rio Araguaia; Parque Municipal “Atanael de Farias Costa” e sede da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, e dá outras providencias, para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado visa a utilização/exploração por pessoa jurídica de espaço público dos serviços de bar/lanchonete, eis que, já existe no espaço a destinação para este tipo de serviço. Ademais, os serviços de bar/lanchonete nas dependências dos locais mencionados irão atender a comunidade de Alto Araguaia, bem como proporcionar fomento ao turismo nos casos das dependências da Orla Municipal do Rio Araguaia e do Parque Municipal “Atanael de Farias Costa”. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Alto Araguaia, 01 de agosto de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006