br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 57/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-03-11
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências.
native_id1365

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 057, DE 11 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre alteração na Lei nº
1.079, de 05 de novembro de 1997, e
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o §1º, do art. 103, da Lei nº 1.079, de 05 de novembro de
1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º Poderão ser licenciados, após solicitação, até 03 (três) servidores por enti￾dade, prevalecendo os que ocuparem os cargos hierarquicamente superiores.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 11 de agosto de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
______________/________________/______________
_________________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 57/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração do § 1º, do art. 103, da Lei nº 1.079, de 05 de
novembro de 1997.
Com o atual texto da norma contida no dispositivo acima mencionado,
somente pode licenciar 02 (dois) servidores para desempenho de mandato de cargo de
diretoria em confederação, federação, associação de classe ou sindicato representativo
da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sem prejuízo de vencimentos e
vantagens do cargo efetivo, obedecidas as prerrogativas do inciso X, artigo 70 desta lei.
Ocorre que a Constituição Estadual de Mato Grosso, através da Emenda
Constitucional nº 73/2015, teve seu conteúdo alterado, conforme abaixo:
Art. 1º Ficam modificados os incisos I e II e aditado o inciso III ao Art. 133 da
Constituição do Estado de Mato Grosso, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 133 (...)
I - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 01 (um) servidor em entidades
que congregue até 100 (cem) representados;
II - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 03 (três) servidores em
entidades que congregue de 101 (cento e um) a 1000 (mil) representados;
III - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 04 (quatro) servidores em
entidade que congregue um mínimo de 1.000 (mil) representados."
Propomos neste Projeto de Lei que o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Município de Alto Araguaia (Lei 1079/97) seja adequado à nova redação da
Constituição Estadual.
Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que
os Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. 
Alto Araguaia, 09 de março de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

open original →