| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2017 |
| Date | 2017-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 057, DE 11 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o §1º, do art. 103, da Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º Poderão ser licenciados, após solicitação, até 03 (três) servidores por entidade, prevalecendo os que ocuparem os cargos hierarquicamente superiores.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 11 de agosto de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 57/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração do § 1º, do art. 103, da Lei nº 1.079, de 05 de novembro de 1997. Com o atual texto da norma contida no dispositivo acima mencionado, somente pode licenciar 02 (dois) servidores para desempenho de mandato de cargo de diretoria em confederação, federação, associação de classe ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo efetivo, obedecidas as prerrogativas do inciso X, artigo 70 desta lei. Ocorre que a Constituição Estadual de Mato Grosso, através da Emenda Constitucional nº 73/2015, teve seu conteúdo alterado, conforme abaixo: Art. 1º Ficam modificados os incisos I e II e aditado o inciso III ao Art. 133 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 133 (...) I - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 01 (um) servidor em entidades que congregue até 100 (cem) representados; II - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 03 (três) servidores em entidades que congregue de 101 (cento e um) a 1000 (mil) representados; III - seja solicitado e não ultrapasse o limite de 04 (quatro) servidores em entidade que congregue um mínimo de 1.000 (mil) representados." Propomos neste Projeto de Lei que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Alto Araguaia (Lei 1079/97) seja adequado à nova redação da Constituição Estadual. Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. Alto Araguaia, 09 de março de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006