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materia nº 58/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar gastos com a premiação e arbitragem da XXIII Taça Pantera do Leste
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a realizar
gastos com a premiação e arbitragem da
XXIII Taça Pantera do Leste. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o
investimento no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a finalidade de cobrir os
gastos com a premiação e serviço de arbitragem da XXIII Taça Pantera do Leste, realizada
neste município.
Art. 2º O recurso para a cobertura do investimento autorizado nos termos do
artigo anterior, será proveniente da seguinte dotação orçamentária:
§ 1º Para o custeio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a
premiação, será utilizada a seguinte dotação:
11 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
002 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
0064 – Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer
2080 – Manutenção e Encargos com Esporte Amador
3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas.
§ 2º Para o custeio no valor de R$ 4.0000,00 (quatro mil reais) com os
serviços de arbitragem, será utilizada a seguinte dotação:
11 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
002 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
0064 – Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer
2080 – Manutenção e Encargos com Esporte Amador
33.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia, 11 de agosto de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
______________/________________/______________
_________________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 058/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências,
o presente Projeto de Lei, que visa buscar autorização desta Casa de Leis, para a realização de
investimento no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a cobertura dos gastos com a
premiação da XXIII Taça Pantera do Leste, realizada neste município.
A realização deste evento, visa incentivar a prática esportiva em
nosso município, o que servirá ainda como importante instrumento de interação social e
cultural.
A premiação de que trata este Projeto de Lei, será dividida da
seguinte forma:
CATEGORIA LIVRE
1º Lugar: R$ 3.000,00
2º Lugar: R$ 1.500,00
Artilheiro: R$ 150,00
Goleiro Menos Vazado: R$ 150,00
CATEGOTIA VETERANOS 
1º Lugar: R$ 1.000,00
2º Lugar: R$ 500,00
Artilheiro: R$ 50,00
Goleiro Menos Vazado: R$ 50,00
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
CATEGOTIA VETERANOS 
1º Lugar: R$ 1.000,00
2º Lugar: R$ 500,00
Artilheiro: R$ 50,00
Goleiro Menos Vazado: R$ 50,00
Além das premiações que somam um total de R$ 8.000,00 ( oito
mil reais), o torneio ainda demanda despesas na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para
cobertura de gastos com a arbitragem do torneio.
Ressalte-se que os gastos para cobertura desta despesa, já estão
inseridos na Lei Orçamentária Anual, na rubrica 3.3.31.00.00 – Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas – Fonte 0100, tendo portanto provimentos necessários para tal fim, o
que em tese, não gera necessidade de autorização legislativa. Contudo, por uma questão de
respeito a esta Casa de Leis, submeto a vossa apreciação.
Desta feita, por se tratar de um projeto de simples compreensão,
sendo que já existem recursos previstos para o provimento desta despesa, e considerando a
proximidade da data da realização deste evento fato este que requer certa agilidade na
tramitação deste Projeto de Lei, solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o
regime simples de tramitação nos termos dos Arts. 119 e 120 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos
membros desta Augusta Casa de Leis.
Alto Araguaia, 11 de agosto de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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