| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar gastos com a premiação e arbitragem da XXIII Taça Pantera do Leste |
| native_id | 1366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 058, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a realizar gastos com a premiação e arbitragem da XXIII Taça Pantera do Leste. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o investimento no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a finalidade de cobrir os gastos com a premiação e serviço de arbitragem da XXIII Taça Pantera do Leste, realizada neste município. Art. 2º O recurso para a cobertura do investimento autorizado nos termos do artigo anterior, será proveniente da seguinte dotação orçamentária: § 1º Para o custeio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a premiação, será utilizada a seguinte dotação: 11 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 002 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0064 – Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer 2080 – Manutenção e Encargos com Esporte Amador 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas. § 2º Para o custeio no valor de R$ 4.0000,00 (quatro mil reais) com os serviços de arbitragem, será utilizada a seguinte dotação: 11 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 002 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0064 – Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer 2080 – Manutenção e Encargos com Esporte Amador 33.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. . Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 11 de agosto de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 058/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que visa buscar autorização desta Casa de Leis, para a realização de investimento no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a cobertura dos gastos com a premiação da XXIII Taça Pantera do Leste, realizada neste município. A realização deste evento, visa incentivar a prática esportiva em nosso município, o que servirá ainda como importante instrumento de interação social e cultural. A premiação de que trata este Projeto de Lei, será dividida da seguinte forma: CATEGORIA LIVRE 1º Lugar: R$ 3.000,00 2º Lugar: R$ 1.500,00 Artilheiro: R$ 150,00 Goleiro Menos Vazado: R$ 150,00 CATEGOTIA VETERANOS 1º Lugar: R$ 1.000,00 2º Lugar: R$ 500,00 Artilheiro: R$ 50,00 Goleiro Menos Vazado: R$ 50,00 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 CATEGOTIA VETERANOS 1º Lugar: R$ 1.000,00 2º Lugar: R$ 500,00 Artilheiro: R$ 50,00 Goleiro Menos Vazado: R$ 50,00 Além das premiações que somam um total de R$ 8.000,00 ( oito mil reais), o torneio ainda demanda despesas na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cobertura de gastos com a arbitragem do torneio. Ressalte-se que os gastos para cobertura desta despesa, já estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, na rubrica 3.3.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas – Fonte 0100, tendo portanto provimentos necessários para tal fim, o que em tese, não gera necessidade de autorização legislativa. Contudo, por uma questão de respeito a esta Casa de Leis, submeto a vossa apreciação. Desta feita, por se tratar de um projeto de simples compreensão, sendo que já existem recursos previstos para o provimento desta despesa, e considerando a proximidade da data da realização deste evento fato este que requer certa agilidade na tramitação deste Projeto de Lei, solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime simples de tramitação nos termos dos Arts. 119 e 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia, 11 de agosto de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006