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materia nº 61/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 61 / 2017
Date 2017-09-21
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005".
native_id1369

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839,
de 21 de junho de 2005". 
 O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,...
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O COMTUR/AIA será composto de forma paritária por 12 (doze)
membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos para um mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.”
“Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia –
COMTUR/AIA será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e
Lazer;
b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Desenvolvimento Sustentável;
c) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e
Lazer;
e) Representante da Secretaria Municipal de Administração;
f) Representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
II - da Sociedade Civil Organizada, composta por:
a) Representante da Casa do Artesão;
b) Representante do Rotary Clube;
c) Representante da Associação Maçônica;
d) Representante de bares, restaurantes e similares;
e) Representante de hotelaria;
f) Representante da Associação Comercial e Industrial – ACEAIA.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia, 21 de setembro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
______________/________________/______________
_________________________
Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 061/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
061/2017 que objetiva reorganizar o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia –
COMTUR/AIA.
O município de Alto Araguaia é composto por praias, corredeiras, grutas, exuberantes saltos e
fantásticas cachoeiras, formando-se assim um verdadeiro e magnífico santuário ecológico.
Diante dessa riqueza natural, o fomento ao turismo certamente trará desenvolvimento
econômico ao nosso município.
Para isso, necessário um Conselho devidamente atuante para deliberação sobre as ações e
rumos a serem adotados com relação ao fortalecimento do turismo em Alto Araguaia/MT.
Ocorre que a Lei Municipal nº 1839, de 21 de junho de 2005, que instituiu efetivamente o
Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT, previu um número excessivo de
membros (20) para composição, o que inviabiliza o seu correto funcionamento e
operacionalização.
Assim, o presente projeto busca a redução para 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) do Poder
Público e 06 (seis) da Sociedade Civil Organizada, com os respectivos suplentes, de modo
que o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT – COMTUR/AIA, possa de fato
funcionar e atender à finalidade pela qual foi criado.
E é o que pretende o Projeto agora submetido à apreciação da douta Câmara Municipal.
Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores
Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar
a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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