| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2017 |
| Date | 2017-09-21 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 061, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005". O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,... Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005 passam a ter a seguinte redação: “Art. 5º O COMTUR/AIA será composto de forma paritária por 12 (doze) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.” “Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia – COMTUR/AIA será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - do Poder Público: a) Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer; b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável; c) Representante da Secretaria Municipal de Educação; d) Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer; e) Representante da Secretaria Municipal de Administração; f) Representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento II - da Sociedade Civil Organizada, composta por: a) Representante da Casa do Artesão; b) Representante do Rotary Clube; c) Representante da Associação Maçônica; d) Representante de bares, restaurantes e similares; e) Representante de hotelaria; f) Representante da Associação Comercial e Industrial – ACEAIA.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 21 de setembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 061/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 061/2017 que objetiva reorganizar o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia – COMTUR/AIA. O município de Alto Araguaia é composto por praias, corredeiras, grutas, exuberantes saltos e fantásticas cachoeiras, formando-se assim um verdadeiro e magnífico santuário ecológico. Diante dessa riqueza natural, o fomento ao turismo certamente trará desenvolvimento econômico ao nosso município. Para isso, necessário um Conselho devidamente atuante para deliberação sobre as ações e rumos a serem adotados com relação ao fortalecimento do turismo em Alto Araguaia/MT. Ocorre que a Lei Municipal nº 1839, de 21 de junho de 2005, que instituiu efetivamente o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT, previu um número excessivo de membros (20) para composição, o que inviabiliza o seu correto funcionamento e operacionalização. Assim, o presente projeto busca a redução para 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) do Poder Público e 06 (seis) da Sociedade Civil Organizada, com os respectivos suplentes, de modo que o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT – COMTUR/AIA, possa de fato funcionar e atender à finalidade pela qual foi criado. E é o que pretende o Projeto agora submetido à apreciação da douta Câmara Municipal. Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006