| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2017 |
| Date | 2017-09-21 |
| Ementa | Institui o Projeto “Vem pro Parque”, para exposição e comercialização de artes, artesanatos e gastronomia, bem como incentivo ao Lazer, Cultura e Turismo. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 062, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Institui o Projeto “Vem pro Parque”, para exposição e comercialização de artes, artesanatos e gastronomia, bem como incentivo ao Lazer, Cultura e Turismo. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,... Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Projeto “Vem pro Parque” como incentivo ao lazer, cultura e turismo, bem como com a finalidade de exposição de comercialização de artes, artesanatos e especialidades da gastronomia local e regional. Art. 2º O Projeto “Vem pro Parque” tem como objetivos: I – fomentar e incentivar o lazer, a cultura e o turismo no município de Alto Araguaia; II - apoiar a produção artesanal de mercadorias e obras de arte; III - apoiar o comércio local e instituições da sociedade civil, a fim de que ofereçam especialidades da gastronomia local e regional; IV – apoiar os artistas locais e regionais, através de apresentações culturais e artísticas; V – criar espaços para exposição e vendas da produção artesanal municipal. Art. 3º O Projeto “Vem pro Parque” ocorrerá no Parque Municipal “Atanel Farias da Costa”, preferencialmente às sextas-feiras, podendo ser realizado em outras datas ou locais, mediante autorização das Secretarias de Educação e de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer. Art. 4º As despesas para a execução do Projeto correrão da seguinte dotação orçamentária: AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 11 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 002 – Cultura 2096 – Programas de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo e Lazer 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 21 de setembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 062/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 062/2017 que institui o Projeto “Vem pro Parque”, para exposição e comercialização de artes, artesanatos e gastronomia, bem como incentivo ao lazer, cultura e turismo. O objetivo primordial do referido projeto é a criação de local de lazer e turismo das famílias araguaienses, de nossa região, bem como dos visitantes (turistas), através da exposição e comercialização de artes, artesanatos, e especialidades da gastronomia local e regional. Além disso, o projeto irá fomentar o comércio local, bem como as entidades interessadas, que poderão participar e comercializar seus artesanatos e especialidades gastronômicas. Assim, o presente projeto busca a criação de um espaço familiar, com diversos atrativos para o incentivo ao lazer, cultura e turismo de Alto Araguaia/MT. Considerando ser o mês de outubro, o mês de aniversário do nosso município, as atividades do evento “vem pro parque”, contribuirão para abrilhantar ainda mais as comemorações a serem realizadas. E é o que pretende o Projeto agora submetido à apreciação da douta Câmara Municipal. Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006