| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a migrar os aprendizes do Programa Jovem Aprendiz para realização de estágio no Programa de Incentivo ao Estagio”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 070, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo a migrar os aprendizes do Programa Jovem Aprendiz para realização de estágio no Programa de Incentivo ao Estagio”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a migrar os aprendizes do Programa Jovem Aprendiz para realização de estágio no Programa de Incentivo ao Estagio, estabelecido pela Lei Municipal nº 3929/2017. Parágrafo Único – Somente poderão migrar para o programa de estágio os aprendizes com 16 (dezesseis) anos completos, matriculados e frequentando estabelecimentos de ensino superior, profissionalizante ou congêneres a nível do 2º grau. Art. 2º A partir da migração para o Programa de Incentivo ao Estagio, os jovens passarão a perceber a remuneração, conforme Decreto Municipal nº 027/2017. Art. 3º A despesa citada no art. 1º desta Lei será coberta com dotação orçamentária própria, já fixada para o Programa de Incentivo ao Estágio. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3528/2014. Alto Araguaia, 25 de outubro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 Visto em ___________/___________/___________ ____________________ Assessoria Jurídica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 70/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a migrar os aprendizes do Programa Jovem Aprendiz para realização de estágio no Programa de Incentivo ao Estagio. Como é de conhecimento de todos, o município de Alto Araguaia passa por forte crise econômica, não havendo possibilidade financeira de manutenção de dois programas. Frise-se que o jovem que migrará para o programa de incentivo ao estágio perceberá bolsa remuneração e auxílio transporte, não havendo necessidade de pagamento de verbas trabalhistas e alta taxa de administração, como é caso do Programa Jovem Aprendiz. Além disso, não haverá a necessidade de realização de processo seletivo para migração ao programa de incentivo ao estágio, uma vez que os atuais jovens aprendizes foram selecionados ou via seletivo, ou via Ministério Público. O Programa de Incentivo ao Estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, complementando o ensino e aprendizagem, promovendo o aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano. Diante do exposto, com o objetivo de manter o apoio aos jovens de nosso município, reduzindo os custos da Prefeitura Municipal, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia, 25 de outubro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006