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materia nº 70/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-10-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a migrar os aprendizes do Programa Jovem Aprendiz para realização de estágio no Programa de Incentivo ao Estagio”.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a migrar os
aprendizes do Programa Jovem Aprendiz para
realização de estágio no Programa de Incentivo
ao Estagio”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a migrar os aprendizes
do Programa Jovem Aprendiz para realização de estágio no Programa de Incentivo ao
Estagio, estabelecido pela Lei Municipal nº 3929/2017.
Parágrafo Único – Somente poderão migrar para o programa de estágio os
aprendizes com 16 (dezesseis) anos completos, matriculados e frequentando estabelecimentos
de ensino superior, profissionalizante ou congêneres a nível do 2º grau.
Art. 2º A partir da migração para o Programa de Incentivo ao Estagio, os
jovens passarão a perceber a remuneração, conforme Decreto Municipal nº 027/2017.
Art. 3º A despesa citada no art. 1º desta Lei será coberta com dotação
orçamentária própria, já fixada para o Programa de Incentivo ao Estágio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3528/2014.
Alto Araguaia, 25 de outubro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
___________/___________/___________
____________________
Assessoria Jurídica
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 70/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências,
o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a migrar os aprendizes do
Programa Jovem Aprendiz para realização de estágio no Programa de Incentivo ao Estagio.
Como é de conhecimento de todos, o município de Alto
Araguaia passa por forte crise econômica, não havendo possibilidade financeira de
manutenção de dois programas.
Frise-se que o jovem que migrará para o programa de incentivo
ao estágio perceberá bolsa remuneração e auxílio transporte, não havendo necessidade de
pagamento de verbas trabalhistas e alta taxa de administração, como é caso do Programa
Jovem Aprendiz.
Além disso, não haverá a necessidade de realização de processo
seletivo para migração ao programa de incentivo ao estágio, uma vez que os atuais jovens
aprendizes foram selecionados ou via seletivo, ou via Ministério Público.
O Programa de Incentivo ao Estágio visa ao aprendizado de
competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, complementando o ensino
e aprendizagem, promovendo o aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento
humano.
Diante do exposto, com o objetivo de manter o apoio aos jovens
de nosso município, reduzindo os custos da Prefeitura Municipal, solicito a aprovação do
referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis.
Alto Araguaia, 25 de outubro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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