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materia nº 73/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-11-09
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Estima a receita e fixa a despesa do município
de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para
o exercício financeiro de 2018 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Alto Araguaia para o exercício
de 2018 estima a Receita em R$ 93.681.345,55 (noventa e três milhões, seiscentos e oitenta e
um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e fixa a Despesa em
R$ 93.681.345,55 (noventa e três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta
e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 55.724.129,45 (cinquenta e cinco
milhões, setecentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e cinco
centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 37.957.216,10 (trinta e sete milhões, novecentos e
cinquenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais e dez centavos) do Orçamento da Seguridade
Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018 estima a
receita em R$ 93.681.345,55 (noventa e três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos
e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e fixa a Despesa para a Câmara
Municipa em R$ 3.359.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil reais), em R$
90.322.345,55 (noventa milhões, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4.1 - Receitas Correntes 79.943.420,39
4.2 - Receitas de Capital 9.169.463,16
4.7 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 4.568.462,00
TOTAL 93.681.345,55
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática
e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – Câmara Municipal 3.359.000,00
02 – Gabinete do Prefeito 2.050.000,00
03 – Secretaria de Administração 3.992.800,00
04 – Secretaria de Finanças 2.932.000,00
05 – Secretaria de Obras 5.974.000,00
06 – Secretaria de Infra–Estrutura e Serviços Urbanos 13.462.756,29
07 – Secretaria de Educação e Cultura 15.709.600,00
08 – Secretaria de Saúde 21.103.600,00
09 – Secretaria de Promoção e Assistência Social 5.796.616,10
10 – Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentado 786.300,00
11 – Secretaria de Turismo Esporte e Lazer 2.853.453,16
13 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.729.820,00
15- Secretaria de Transporte e Frotas 2.778.400,00
14-Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços 160.000,00
12– PREVIMAR – Fundo Municipal de Previdência 10.993.000,00
TOTAL 93.681.345,55
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 3.359.000,00
04 – Administração 11.394.200,00
08 – Assistência Social 5.596.616,10
09 – Previdência Social 4.750.000,00
10 – Saúde 21.103.600,00
12 – Educação 15.536.000,00
13 – Cultura 1.040.400,00
15 – Urbanismo 8.789.756,29
16 – Habitação 200.000,00
17 – Saneamento 2.900.000,00
20 – Agricultura 1.339.820,00
22 – Indústria 132.000,00
23 – Comércio e Serviços 456.300,00
25 – Energia 1.671.000,00
26 – Transporte 6.178.40,00
27 – Desporto e Lazer 1.986.653,16
28 – Encargos Especiais 1.481.600,00
99 – Reserva de Contingência 5.766.000,00
TOTAL 93.681.345,55
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
031-Ação Legislativa 3.359.000,00
122-Administração Geral 12.778.600,00
123-Administração Financeira 1.082.000,00
125-Normatização e Fiscalização 400.000,00
126-Tecnologia da Informação 111.200,00
241-Assistência ao Idoso 400.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 739.500,00
244-Assistência Comunitária 3.605.116,10
272-Previdência do Regime Estatutário 4.750.000,00
301-Atenção Básica 6.299.000,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 11.902.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico 1.745.000,00
304-Vigilância Sanitária 20.000,00
305-Vigilância Epidemiológica 832.000,00
306-Alimentação e Nutrição 733.600,00
361-Ensino Fundamental 9.674.700,00
362-Ensino Médio 3.500,00
364-Ensino Superior 1.417.00,00
365-Educação Infantil 2.296.800,00
366-Educação de Jovens e Adultos 90.400,00
367-Educação Especial 620.000,00
392-Difusão Cultural 1.040.400,00
451-Infra-Estrutura Urbana 5.756.830,30
452-Serviços Urbanos 3.032.925,99
482-Habitação Urbana 200.000,00
511-Saneamento Básico Rural 30.000,00
512-Saneamento Básico Urbano 2.870.000,00
601-Promoção da Produção Vegetal 869.820,00
602-Promoção da Produção Animal 50.000,00
604-Despesa Sanitária Animal 80.000,00
662-Produção Industrial 132.000,00
695-Turismo 456.300,00
752-Energia Elétrica 1.671.000,00
782-Transporte Rodoviário 6.178.400,00
812-Desporto Comunitário 1.161.853,16
813-Lazer 44.800,00
843-Serviço da Divida Interna 800.000,00
846-Outros Encargos Especiais 681.600,00
997-Reserva Legal 5.616.000,00
999-Reserva de Contingência 150.000,00
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
TOTAL 93.681.345,55
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001-Processo Legislativo 3.359.000,00
0002-Apoio Administrativo 9.186.000,00
0003-Gestão das Finanças Públicas 1.432.000,00
0005-Gestão das Políticas de Governo 1.000.000,00
0006-Controle Interno 450.000,00
0008-Média e Alta Complexidade 11.902.000,00
0009-Expansão e Melhoria da Infraestrutura 9.396.956,29
0011-Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica 11.090.900,00
0012-Saneamento Básico Urbano 2.870.000,00
0014-Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1.621.000,00
0015-Consórcios Públicos 50.000,00
0016-Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação 1.417.000,00
0017-Atenção Básica 6.299.000,00
0018-Inativos e Pensionistas 64.000,00
0019-Contribuição ao PASEP 500.000,00
0020-Amorização de Dívidas 800.000,00
0021-Reserva de Contingência 150.000,00
0022-Indenizações e Restituições 117.600,00
0023-Caminhões, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 800.000,00
0024-Serviços Públicos Urbanos 3.074.800,00
0025-Gestão da Política de Tecnologia e Comunicação 111.200,00
0027-Previdência Social 10.366.000,00
0028-Desenvolvimento, Produção e Difusão Cultural 604.400,00
0029-Eventos e Exposições 570.000,00
0030-Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer 1.752.653,16
0031-Desenvolv. da Agricultura, Pecuária e Melhoria do Abastecimento 1.254.820,00
0032-Desenvolvimento ao Turismo 456.300,00
0033-Gestão e Execução das Politicas de Assistência Social 1.085.116,10
0034-Assistência a Criança e ao Adolescente 595.500,00
0035-Assistência Comunitária 1.810.000,00
0037-Frota Rodoviária 1.878.400,00
0039-Habitação Popular 200.000,00
0040-Gestão do SUS 305.600,00
0041-Assistência Farmacêutica 1.745.000,00
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
0042-Vigilância em Saúde 852.000,00
0045-Proteção a Animais 80.000,00
0046-Alimentação Escolar 288.100,00
0047-Transporte Escolar 2.040.000,00
0048-Proteção Social Básica 444.000,00
0049-Proteção Social Especial de Média Complexidade 80.000,00
0050-Acessuas Trabalho 150.000,00
0052-Gestão do Fundo de Assistência Social 892.000,00
0053-Índices de Gestão Descentralizadas 70.000,00
0054-Índice de Gestão Descentralizada da Gestão do Fundo 70.000,00
0055-Proteção Social Especial de Alta Complexidade 400.000,00
TOTAL 93.681.345,55
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 69.681.220,00
3.1.00.00–Pessoal e Encargos Sociais 40.981.500,00
3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida 80.000,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 28.619.720,00
DESPESAS DE CAPITAL 18.234.125,55
4.4.00.00-Investimentos 17.814.125,55
4.6.00.00-Amortização da Divida 420.000,00
9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.766.000,00
9.9.00.00-Reserva de Contingência 5.766.000,00
TOTAL 93.681.345,55
Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
ARAGUAIA para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 82.688.345,55 (oitenta e dois
milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco
centavos) e fixa as Despesas em R$ 79.329.345,55 (setenta e nove milhões, trezentos e vinte e
nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
4. RECEITAS 82.688.345,55
4.1. Receitas Correntes 73.518.882,39
4.2. Receitas de Capital 9.169.463,16
TOTAL 82.688.345,55
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
ARAGUAIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
04 – Administração 10.767.200,00
08 – Assistência Social 5.596.616,10
10 – Saúde 21.103.600,00
12 – Educação 15.536.000,00
13 – Cultura 1.040.400,00
15 – Urbanismo 8.789.756,29
16 – Habitação 200.000,00
17 – Saneamento 2.900.000,00
20 – Agricultura 1.339.820,00
22 – Indústria 132.000,00
23 – Comércio e Serviços 456.300,00
25 – Energia 1.671.000,00
26 – Transporte 6.178.400,00
27 – Desporto e Lazer 1.986.653,16
28 – Encargos Especiais 1.481.600,00
99 – Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 79.329.345,55
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 61.306.220,00
3.1.00.00–Pessoal e Encargos Sociais 33.931.000,00
3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida 80.000,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 27.295.220,00
DESPESAS DE CAPITAL 17.873.125,55
4.4.00.00-Investimentos 17.453.125,55
4.6.00.00-Amortização da Divida 420.000,00
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00
9.9.00.00-Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 79.329.345,55
Do Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE ALTO
ARAGUAIA, para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ (0,00) e fixa as Despesas em
R$ 3.359.000,00 ) três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
§ 2º A despesa da entidade Câmara Municipal de Alto Araguaia será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 3.359.000,00
TOTAL 3.359.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 3.009.000,00
3.1.00.00–Pessoal e Encargos Sociais 2.025.000,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 984.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 350.000,00
4.4.00.00-Investimentos 350.000,00
TOTAL 3.359.000,00
Do Orçamento do PREVIMAR – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR – FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 10.993.000,00 (dez
milhões, novecentos e noventa e três mil reais) e fixa as Despesas em R$ 10.993.000,00 (dez
milhões, novecentos e noventa e três mil reais).
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
§ 1º A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
4. RECEITAS 10.993.000,00
4.1. Receitas Correntes 6.424.538,00
4.7. Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 4.568.463,00
TOTAL 10.993.000,00
§ 2º A Despesa da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04-Administração 627.000,00
09-Previdência Social 4.750.000,00
99 – Reserva de Contingência 5.616.000,00
TOTAL 10.993.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 5.366.000,00
3.1.00.00–Pessoal e Encargos Sociais 5.025.500,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 340.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 11.000,00
4.4.00.00-Investimentos 11.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.616.000,00
9.9.00.00-Reserva de Contingência 5.616.000,00
TOTAL 10.993.000,00
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada no Artigo. 3º, da presente Lei, em conformidade com o
disposto no art. 43 da Lei 4.320/64.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
II - Realizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no
inciso I.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
até o limite fixado pelo Senado Federal. 
Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de
créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se a
disposições em contrário.
Alto Araguaia - MT, 09 de novembro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 73/2017
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Visto em
____________/_____________/_______________
______________________
Procurador Jurídico
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de vossa excelências, o presente projeto
de Lei, Estima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato
Grosso, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
A peça foi elaborada observando-se os comandos contidos no art. 165, § 1º,
inciso II da Constituição da República, c/c art. 78, da Lei Orgânica do Município de Alto
Araguaia.
Nesta peça constam todas as previsões orçamentárias já discutidas e debatidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA.
Foi ainda buscado entendimento com os setores contábeis do Poder Legislativo,
e Fundo Municipal de Previdência do Município de Alto Araguaia – PREVIMAR, de modo
a inserir suas necessidades já nos anexos enviados junto a este Projeto. Foram ainda ouvidos
todos os secretários Municipais que relataram as necessidades de cada setor administrativo.
É importante ressaltar ainda, Nobres Vereadores, que até o presente momento
não foi editada a Lei Complementar referida no art. 165, § 9º da Constituição Federal, que
disciplinará sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração Lei
Orçamentária Anual - LOA, razão pela qual, na elaboração do projeto de lei, nos valemos
dos parâmetros estabelecidos na legislação federal e estadual sobre o assunto. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta
Augusta Casa de Leis.
Alto Araguaia - MT, 09 de novembro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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