| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer serviços de tapa buracos na avenida principal que dá acesso às empresas do Terminal Industrial de Alto Araguaia.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 081, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer serviços de tapa buracos na avenida principal que dá acesso às empresas do Terminal Industrial de Alto Araguaia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços de tapa buracos na avenida principal que dá acesso às empresas do Terminal Industrial de Alto Araguaia, nos setores localizados às margens da Rodovia BR-364, e MT-299. Art. 2º A despesa necessária à execução desta Lei, será coberta com dotação orçamentária prevista na Secretaria Municipal de Obras e Frotas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 28 de novembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 081/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de vossa excelências, o presente projeto de Lei, Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer serviços de tapa buracos na avenida principal que dá acesso às empresas do Terminal Industrial de Alto Araguaia. Tal medida é necessária de modo a garantir a trafegabilidade nas vias de acesso ao terminal ferroviário deste município. Ressalte-se que atualmente, a maior fatia da arrecadação obtida pelo município de Alto Araguaia é proveniente do valor adicionado gerado por aquele terminal logístico, sendo de vital importância que o mesmo disponha das condições necessárias de operação, visto que uma vez que este opere em pleno vapor, resultará em um maior retorno de arrecadação de ICMS a este município. Cumpre ressaltar ainda, que este município sempre foi parceiro destas empresas, tendo realizado reparo nas vias em outras ocasiões como é o caso do precedente criado pela Lei Municipal nº 3.379, de 22 de fevereiro de 2016. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia - MT, 28 de novembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006