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materia nº 82/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 82 / 2017
Date 2017-11-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 082, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras
providências correlatas.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observado
as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
Parágrafo Único Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no
caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o
§ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas
bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. 
§ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa
Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
§ 2º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir
os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
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pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
§ 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas
a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à
amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alto Araguaia - MT, 28 de novembro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 082/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de vossa excelências, o presente projeto
de Lei, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A. e dá outras providências correlatas.
Nobres vereadores, como é de vosso conhecimento, a crise que se alastra em
nosso país, tem limitado os investimentos do Estado e União junto aos municípios, seja por
meio de transferências diretas, seja por meio de emendas parlamentares.
Em que pese essa limitação financeira, as demandas nos municípios são contínuas
e não podem esperar pela reequilíbrio orçamentário do Estado e União, sob pena de prejudicar
serviços essenciais oferecidos pelo município, bem como causar a defasagem o obsolescência
da estrutura urbana do município.
Forma de resolver esse impasse, provendo o município das melhorias necessárias
de infraestrutura uma das formas mais viáveis seria o acesso ao sistema de crédito ofertado
pelo BNDES via Banco do Brasil.
Assim, o Banco do Brasil disponibiliza aos municípios brasileiros uma linha de
crédito especialmente destinada a apoiar projetos de investimentos para a modernização da
gestão municipal. Os projetos apoiados devem proporcionar maior eficiência à gestão pública,
reduzindo seus custos e gerando aumento de receitas, possibilitando, em consequência, a
prestação de serviços públicos de maior qualidade e efetividade aos cidadãos.
Por meio do Programa Modernização da Administração Tributária e da Gestão
dos Setores Sociais Básicos (PMAT), com recursos do BNDES, o gestor municipal pode
fortalecer as capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração
geral, tributária, financeira e patrimonial, da saúde e da educação, potencializando a
transparência das ações da administração municipal, por meio da democratização do acesso
às informações referentes à destinação de recursos.
As operações de crédito para a modernização da gestão municipal estão
excepcionalizadas do contingenciamento de crédito ao Setor Público, conforme Resolução do
Conselho Monetário Nacional n.º 2.827, de 30 de março de 2001.
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Ressalte-se, nobres vereadores, que a autorização pleiteada visa a obtenção de
empréstimos no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), limite este para
municípios do porte de Alto Araguaia.
Tal autorização não significa necessariamente que o município de Alto Araguaia
irá contratar todo o montante, visto que ainda dependerá do envio dos projetos para posterior
liberação de recursos por parte da instituição financeira.
Tal medida, possibilitará ao município a realização de importantes obras, como é
o caso da tão sonhada pavimentação asfáltica do Bairro Maria das Graças.
Contudo, antes de pleitear tal recurso, é necessária a aprovação do presente
projeto com a publicação da lei pertinente. Motivo pelo qual pleiteamos a autorização
legislativa.
Ressalte-se que o projeto precisa ser aprovado da forma proposta, visto que trata￾se de uma minuta disponibilizada pelo próprio Banco do Brasil, o que pode ser constatado por
meio do endereço http://www.bb.com.br/portalbb/page100,111,4125,13,0,1,3.bb,
posteriormente acessando o link http://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/PMATMinuta.pdf,
na aba “documentos”.
Cumpre ressaltar, senhores vereadores, que o município de Alto Araguaia terá
plenas condições de quitar com o financiamento pleiteado, visto que para o próximo ano
teremos um crescimento de quase 7% (sete por cento) nos repasses de ICMS.
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta
Augusta Casa de Leis.
Alto Araguaia - MT, 28 de novembro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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