| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 082, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT. Parágrafo Único Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. § 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. § 2º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia - MT, 28 de novembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 082/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de vossa excelências, o presente projeto de Lei, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. Nobres vereadores, como é de vosso conhecimento, a crise que se alastra em nosso país, tem limitado os investimentos do Estado e União junto aos municípios, seja por meio de transferências diretas, seja por meio de emendas parlamentares. Em que pese essa limitação financeira, as demandas nos municípios são contínuas e não podem esperar pela reequilíbrio orçamentário do Estado e União, sob pena de prejudicar serviços essenciais oferecidos pelo município, bem como causar a defasagem o obsolescência da estrutura urbana do município. Forma de resolver esse impasse, provendo o município das melhorias necessárias de infraestrutura uma das formas mais viáveis seria o acesso ao sistema de crédito ofertado pelo BNDES via Banco do Brasil. Assim, o Banco do Brasil disponibiliza aos municípios brasileiros uma linha de crédito especialmente destinada a apoiar projetos de investimentos para a modernização da gestão municipal. Os projetos apoiados devem proporcionar maior eficiência à gestão pública, reduzindo seus custos e gerando aumento de receitas, possibilitando, em consequência, a prestação de serviços públicos de maior qualidade e efetividade aos cidadãos. Por meio do Programa Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), com recursos do BNDES, o gestor municipal pode fortalecer as capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração geral, tributária, financeira e patrimonial, da saúde e da educação, potencializando a transparência das ações da administração municipal, por meio da democratização do acesso às informações referentes à destinação de recursos. As operações de crédito para a modernização da gestão municipal estão excepcionalizadas do contingenciamento de crédito ao Setor Público, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.827, de 30 de março de 2001. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Ressalte-se, nobres vereadores, que a autorização pleiteada visa a obtenção de empréstimos no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), limite este para municípios do porte de Alto Araguaia. Tal autorização não significa necessariamente que o município de Alto Araguaia irá contratar todo o montante, visto que ainda dependerá do envio dos projetos para posterior liberação de recursos por parte da instituição financeira. Tal medida, possibilitará ao município a realização de importantes obras, como é o caso da tão sonhada pavimentação asfáltica do Bairro Maria das Graças. Contudo, antes de pleitear tal recurso, é necessária a aprovação do presente projeto com a publicação da lei pertinente. Motivo pelo qual pleiteamos a autorização legislativa. Ressalte-se que o projeto precisa ser aprovado da forma proposta, visto que tratase de uma minuta disponibilizada pelo próprio Banco do Brasil, o que pode ser constatado por meio do endereço http://www.bb.com.br/portalbb/page100,111,4125,13,0,1,3.bb, posteriormente acessando o link http://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/PMATMinuta.pdf, na aba “documentos”. Cumpre ressaltar, senhores vereadores, que o município de Alto Araguaia terá plenas condições de quitar com o financiamento pleiteado, visto que para o próximo ano teremos um crescimento de quase 7% (sete por cento) nos repasses de ICMS. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia - MT, 28 de novembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006