| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 085, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações, destinados a contratação de projetos abrangidos pelo Programa Eficiência Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia - MT, 14 de dezembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 085/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de vossa excelências, o presente projeto de Lei, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. Recentemente enviamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 082/2017, que buscava a autorização legislativa para a contratação de crédito junto ao Banco do Brasil, onde o município teria acesso às linhas do Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT. Tal linha de financiamento, daria a possibilidade de acesso a uma variada gama de financiamentos que vão desde a aquisição se equipamentos de informática, mobiliários e obras civis. Contudo, tal projeto não fora devidamente compreendido, restando muitas dúvidas por conta da nomenclatura da linha de financiamento disponibilizada pelo BNDES via Banco do Brasil. Com a finalidade de dirimir quaisquer dúvidas, proporcionando a contratação de uma linha de crédito que não gere tantas discussões acerca do que se pode ou não fazer, solicitamos a retirada do Projeto nº 082/2017, para então apresentar o presente Projeto de Lei que visa autorizar o município de Alto Araguaia a ter acesso ao Programa de Eficiência Municipal do Banco do Brasil. O programa de Eficiência Municipal advém da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.563, de 31 de março de 2017, onde o Banco do Brasil, abriu uma linha de crédito no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), na qual municípios do porte de Alto Araguaia tem acesso a uma linha de crédito na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Assim, o Programa de Eficiência Municipal é uma solução de crédito para municípios, que tem por objetivo proporcionar investimentos para a aquisição de máquinas, AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 equipamentos, veículos, softwares, além de projetos para saúde, educação, iluminação pública, intervenção viária e modernização da gestão municipal. Esta solução de crédito, permite a ampliação da capacidade de investimentos da administração pública municipal, contribuindo para atender à crescente demanda da sociedade por melhoras na prestação dos serviços e maior eficiência na Gestão Pública. Nobres vereadores, como é de vosso conhecimento, a crise que se alastra em nosso país, tem limitado os investimentos do Estado e União junto aos municípios, seja por meio de transferências diretas, seja por meio de emendas parlamentares. Em que pese essa limitação financeira, as demandas nos municípios são contínuas e não podem esperar pela reequilíbrio orçamentário do Estado e União, sob pena de prejudicar serviços essenciais oferecidos pelo município, bem como causar a defasagem o obsolescência da estrutura urbana do município. Tal autorização não significa necessariamente que o município de Alto Araguaia irá contratar todo o montante, visto que ainda dependerá do envio dos projetos para posterior liberação de recursos por parte da instituição financeira. Ressalte-se que a medida, possibilitará ao município a realização de importantes obras, como é o caso da tão sonhada pavimentação asfáltica do Bairro Maria das Graças. Seja por meio de contratação de empréstimo junto ao Programa de Eficiência Municipal, seja por meio da economia que será gerada ao poder utilizar os recursos do programa para outras áreas. Somos sabedores, senhores vereadores, da crise pela qual passa o nosso município. Contudo, cumpre ressaltar que o município de Alto Araguaia terá plenas condições de quitar com o financiamento pleiteado, visto que para o próximo ano teremos um crescimento de quase 7% (sete por cento) nos repasses de ICMS, o que resultará em um incremento de cerca de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) mensais em relação ao arrecadado nesse ano. Não cometeríamos a irresponsabilidade de assumir um compromisso cujo qual o município não pudesse honrar. Infelizmente e de fato, o município de Alto Araguaia passa por uma crise, financeira, crise esta a qual já estamos contornando, contudo, não podemos deixar de assistir nossa população. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 A crise existiu em no ano de 2017, porém a cidade necessita urgentemente de investimentos em modernização da infraestrutura urbana, sendo imprescindível a colaboração de vossas excelências para que possamos garantir total amparo aos nossos moradores, garantir uma maior qualidade de vida aos mesmos. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia - MT, 14 de dezembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006