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materia nº 85/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 85 / 2017
Date 2017-11-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações,
destinados a contratação de projetos abrangidos pelo Programa Eficiência Municipal,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e arts. 42
e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada
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no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Alto Araguaia - MT, 14 de dezembro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 085/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de vossa excelências, o presente projeto
de Lei, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
Recentemente enviamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
082/2017, que buscava a autorização legislativa para a contratação de crédito junto ao Banco
do Brasil, onde o município teria acesso às linhas do Programa de Modernização da
Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT.
Tal linha de financiamento, daria a possibilidade de acesso a uma variada gama de
financiamentos que vão desde a aquisição se equipamentos de informática, mobiliários e
obras civis.
Contudo, tal projeto não fora devidamente compreendido, restando muitas
dúvidas por conta da nomenclatura da linha de financiamento disponibilizada pelo BNDES
via Banco do Brasil.
Com a finalidade de dirimir quaisquer dúvidas, proporcionando a contratação de
uma linha de crédito que não gere tantas discussões acerca do que se pode ou não fazer,
solicitamos a retirada do Projeto nº 082/2017, para então apresentar o presente Projeto de Lei
que visa autorizar o município de Alto Araguaia a ter acesso ao Programa de Eficiência
Municipal do Banco do Brasil.
O programa de Eficiência Municipal advém da Resolução do Conselho Monetário
Nacional nº 4.563, de 31 de março de 2017, onde o Banco do Brasil, abriu uma linha de
crédito no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), na qual municípios do porte
de Alto Araguaia tem acesso a uma linha de crédito na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais).
Assim, o Programa de Eficiência Municipal é uma solução de crédito para
municípios, que tem por objetivo proporcionar investimentos para a aquisição de máquinas,
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equipamentos, veículos, softwares, além de projetos para saúde, educação, iluminação
pública, intervenção viária e modernização da gestão municipal.
Esta solução de crédito, permite a ampliação da capacidade de investimentos da
administração pública municipal, contribuindo para atender à crescente demanda da sociedade
por melhoras na prestação dos serviços e maior eficiência na Gestão Pública.
Nobres vereadores, como é de vosso conhecimento, a crise que se alastra em
nosso país, tem limitado os investimentos do Estado e União junto aos municípios, seja por
meio de transferências diretas, seja por meio de emendas parlamentares.
Em que pese essa limitação financeira, as demandas nos municípios são contínuas
e não podem esperar pela reequilíbrio orçamentário do Estado e União, sob pena de prejudicar
serviços essenciais oferecidos pelo município, bem como causar a defasagem o obsolescência
da estrutura urbana do município.
Tal autorização não significa necessariamente que o município de Alto Araguaia
irá contratar todo o montante, visto que ainda dependerá do envio dos projetos para posterior
liberação de recursos por parte da instituição financeira.
Ressalte-se que a medida, possibilitará ao município a realização de importantes
obras, como é o caso da tão sonhada pavimentação asfáltica do Bairro Maria das Graças. Seja
por meio de contratação de empréstimo junto ao Programa de Eficiência Municipal, seja por
meio da economia que será gerada ao poder utilizar os recursos do programa para outras
áreas.
Somos sabedores, senhores vereadores, da crise pela qual passa o nosso
município. Contudo, cumpre ressaltar que o município de Alto Araguaia terá plenas condições
de quitar com o financiamento pleiteado, visto que para o próximo ano teremos um
crescimento de quase 7% (sete por cento) nos repasses de ICMS, o que resultará em um
incremento de cerca de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) mensais em relação ao
arrecadado nesse ano.
Não cometeríamos a irresponsabilidade de assumir um compromisso cujo qual o
município não pudesse honrar.
Infelizmente e de fato, o município de Alto Araguaia passa por uma crise,
financeira, crise esta a qual já estamos contornando, contudo, não podemos deixar de assistir
nossa população. 
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A crise existiu em no ano de 2017, porém a cidade necessita urgentemente de
investimentos em modernização da infraestrutura urbana, sendo imprescindível a colaboração
de vossas excelências para que possamos garantir total amparo aos nossos moradores, garantir
uma maior qualidade de vida aos mesmos.
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta
Augusta Casa de Leis.
Alto Araguaia - MT, 14 de dezembro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
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