| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3866, de 15 de julho de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias. |
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PROJETO DE LEI Nº 086, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3866, de 15 de julho de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial: I - O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo I, dessa Lei. II – O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3866, de 15 de julho de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentária, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo II, dessa Lei. Art. 2º Abre ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) discriminado por seu elemento de despesa: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04 – Administração 03.001.04.122 – Administração Geral 03.001.04.122.0002 – Apoio Administrativo 03.001.04.122.0002.1343 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Corpo de Bombeiros desta cidade 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente – Fonte 0100. 15.000,00 Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com artigo anterior serão obtidos por Superavit Financeiro nos termos do Parágrafo 1º e Inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo único. Autoriza a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite autorizado nesse crédito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia – MT, 12 de dezembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 84/2017 Visto em ______________/________________/______________ _________________________ Procuradoria Jurídica ANEXO – I PLANO PLURIANUAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01. Denominação 0002 – Apoio Administrativo 02.Objetivo Melhorar as condições de atendimento a comunidade 03.Público Alvo População em geral 04.Unidade Responsável Secretaria de Administração 5. Horizonte Temporal ( ) Contínuo (X) Temporário Início (12/2017) / Término (12/2017) 07. Quantidade de Ações 01 08. Valor do Programa R$ 15.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tip o Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Met as Físi cas Valores (R$ 1) 1.343-Equipamentos e Material Permanente para o Corpo de Bombeiros desta cidade P Equipamentos e Mobiliários Unidade 2017 30 15.000,00 Função: 04 Subfunção: 122 TOTAL 15.000,00 PPA TOTAL 15.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ANEXO – II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE /OPERAÇÕES ESPECIAIS INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 04-Administração 122-Administração Geral 0002 – Apoio Administrativo. A 1.343 – Equipamentos e Material Permanente para o Corpo de Bombeiros desta cidade 1.343 – Equipamentos e Material Permanente para o Corpo de Bombeiros desta cidade 15.000,00 Proporção do n.º de unidades adquiridas, pela meta proposta. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3866, de 15 de julho de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias. Enviamos o Projeto 084/2017, que autoriza o município a adquirir equipamentos e materiais e cedê-los em comodato ao Corpo de Bombeiros que está se instalando em nosso município, contudo, para que se possa efetivar a aquisição, é necessária a inclusão dessas ações no PPA e LDO. Como é de conhecimento de Vossas Excelências, será instalada em parceria com nosso município, referida unidade do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, anexo ao Terminal Rodoviário Hermenegildo Rodrigues Borges. Desta maneira, ficou definida que, para a vinda do Corpo de Bombeiros para este município, necessária a aquisição, por parte do município, de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento das atividades. Ressalte-se que os itens que serão autorizados para a referida compra, não estão registrados em procedimento licitatório, visto que se tratam de itens não comuns para o município. Outros itens que possuem registros em atas já licitadas, também estarão sendo providenciados pelo município. Desta feita, por se tratar de um projeto de simples compreensão, tendo em vista o anseio da comunidade de Alto Araguaia pela tão sonhada vinda do Corpo de Bombeiros, e considerando a necessidade de agilidade na tramitação deste projeto de lei, solicitamos a Vossas Excelências, que seja concedido o regime de urgência simples de tramitação, nos termos dos Arts. 119 e 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia, 12 de dezembro de 2017. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006