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materia nº 86/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 86 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3866, de 15 de julho de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias.
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PROJETO DE LEI Nº 086, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no
Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de
dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei
Municipal n.º 3866, de 15 de julho de 2016 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito
Adicional Especial e dá Outras Providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe
o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial:
I - O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano
Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo I, dessa Lei.
II – O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3866, de 15 de julho de 2016 - Lei de
Diretrizes Orçamentária, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo II, dessa Lei.
Art. 2º Abre ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) discriminado por seu elemento de despesa:
 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 03.001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 03.001.04 – Administração 
03.001.04.122 – Administração Geral
03.001.04.122.0002 – Apoio Administrativo
03.001.04.122.0002.1343 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o Corpo de Bombeiros desta cidade
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente – 
Fonte 0100.
15.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, aberto em conformidade com artigo anterior serão obtidos por Superavit Financeiro
nos termos do Parágrafo 1º e Inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Parágrafo único. Autoriza a transposição, remanejamento ou transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite
autorizado nesse crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Alto Araguaia – MT, 12 de dezembro de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 84/2017
Visto em
______________/________________/______________
_________________________
Procuradoria Jurídica
ANEXO – I
PLANO PLURIANUAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
01. Denominação
0002 – Apoio Administrativo
02.Objetivo
Melhorar as condições de atendimento a comunidade 
03.Público Alvo
População em geral
04.Unidade Responsável
Secretaria de Administração
5. Horizonte Temporal
 ( ) Contínuo (X) Temporário Início (12/2017) / Término (12/2017)
07. Quantidade de Ações
 
01
08. Valor do Programa
R$ 15.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tip
o
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade
Medida
Ano Met
as
Físi
cas
Valores
(R$ 1)
1.343-Equipamentos e
Material Permanente para o
Corpo de Bombeiros desta
cidade
P Equipamentos
e Mobiliários
Unidade 2017 30 15.000,00
Função:
04
Subfunção: 
122
TOTAL 15.000,00
PPA TOTAL 15.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
ANEXO – II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
TIPO PROJETO/ATIVIDADE
/OPERAÇÕES ESPECIAIS
INDICADORES
FÍSICO/FINANCEIRO
META VALOR R$ CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO
04-Administração 122-Administração Geral 0002 – Apoio 
Administrativo.
A 1.343 – Equipamentos e 
Material Permanente para o
Corpo de Bombeiros desta 
cidade
1.343 – Equipamentos e 
Material Permanente para 
o Corpo de Bombeiros 
desta cidade
15.000,00 Proporção do n.º de
unidades
adquiridas, pela
meta proposta.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências,
o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei
Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3866,
de 15 de julho de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e
dá Outras Providencias.
Enviamos o Projeto 084/2017, que autoriza o município a
adquirir equipamentos e materiais e cedê-los em comodato ao Corpo de Bombeiros que está
se instalando em nosso município, contudo, para que se possa efetivar a aquisição, é
necessária a inclusão dessas ações no PPA e LDO.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências, será instalada
em parceria com nosso município, referida unidade do Corpo de Bombeiros do Estado de
Mato Grosso, anexo ao Terminal Rodoviário Hermenegildo Rodrigues Borges.
Desta maneira, ficou definida que, para a vinda do Corpo de
Bombeiros para este município, necessária a aquisição, por parte do município, de materiais e
equipamentos necessários ao funcionamento das atividades.
Ressalte-se que os itens que serão autorizados para a referida
compra, não estão registrados em procedimento licitatório, visto que se tratam de itens não
comuns para o município.
Outros itens que possuem registros em atas já licitadas, também
estarão sendo providenciados pelo município.
Desta feita, por se tratar de um projeto de simples compreensão, tendo em vista
o anseio da comunidade de Alto Araguaia pela tão sonhada vinda do Corpo de Bombeiros, e
considerando a necessidade de agilidade na tramitação deste projeto de lei, solicitamos a
Vossas Excelências, que seja concedido o regime de urgência simples de tramitação, nos
termos dos Arts. 119 e 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos
membros desta Augusta Casa de Leis.
Alto Araguaia, 12 de dezembro de 2017.
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006

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