| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 PROJETO DE LEI Nº 087, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos recebidos do Ministério da Saúde, em virtude da parcela adicional repassada ao município nos termos do Art. 9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. § 1º Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde, Vinculados ao Programa de Saúde da Família em efetivo exercício da funções. § 2º Os Agentes Comunitários de Saúde que atendam os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, farão jus à divisão igualitária do montante de R$ 28.392,00 (vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais), que foram repassados pelo Ministério da Saúde, nos termos do Art. 9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Art. 2º O valor indicado no § 2º do art. 1º desta lei será integralmente repassados aos Agentes Comunitário de Saúde, e sobre os mesmos não haverá incidência de encargo sociais por força do disposto no item 7, “e” do § 9º do art. 28 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 15 de dezembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 087/2017 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de vossa excelências, o presente projeto de Lei, que Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional. O referido incentivo, criado pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que inseriu o Art. 9º-C, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Nestes moldes, a união repassa ao município a quantia necessária para cobrir as despesas referente a 95% (noventa e cinco por cento) do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde. Tal parcela auxilio é prestado pela união em 12 parcelas mensais. Além destas parcelas, a união repassa uma décima terceira parcela a título de incentivo financeiro adicional, que é dividido igualitariamente entre os Agentes Comunitários de Saúde em efetivo exercício das atividades. Assim, tal parcela, que esse ano somou R$ 28.392,00 (vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais), será dividida entre os Agentes Comunitários de Saúde em efetivo exercício das atividades, que as desempenharam regularmente durante o ano de 2017. Estamos com este Projeto, apenas regulamentando o repasse financeiro que diz respeito a um direito já adquirido pelos Agentes Comunitários de Saúde. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia - MT, 14 de dezembro de 2017. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006