| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal – Gustavo de Melo Anicézio, a proposta da criação de um Projeto de Lei Regulamentando as Provas em Dupla (Team Roping). Laço Comprido (Tiro de Laço), Rodeios, Três Tambores e Eventos do Gênero no âmbito do Município de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, para que seja garantido a integridade e o bem-estar dos animais como prioridade, conforme os Termos da Lei Federal nº13.364, de 29 de Novembro de 2016 e Lei nº10.519, de 17 de Julho de 2002 Normas e Diretrizes a serem seguidas na realização dos eventos, conforme prevista em lei. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA INDICAÇÃO Nº066/2017 Autoria: Vereador PSB - VANDERLEI LUIZ MARQUES Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal – Gustavo de Melo Anicézio, a proposta da criação de um Projeto de Lei Regulamentando as Provas em Dupla (Team Roping). Laço Comprido (Tiro de Laço), Rodeios, Três Tambores e Eventos do Gênero no âmbito do Município de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, para que seja garantido a integridade e o bem-estar dos animais como prioridade, conforme os Termos da Lei Federal nº13.364, de 29 de Novembro de 2016 e Lei nº10.519, de 17 de Julho de 2002 Normas e Diretrizes a serem seguidas na realização dos eventos, conforme prevista em lei. JUSTIFICATIVA JUSTIFICA-SE a presente indicação, tem como objetivo regulamentar o Rodeio, entre outras atividades culturais, recreativas e tradicionalmente praticadas em todo território brasileiro. Porém, é importante destacar que o cuidado com os animais estará previsto nesta indicação, conforme rege a Legislação Federal da Lei nº 10.359/1999, que dispõe sobre normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal, quando da realização de qualquer evento envolvendo os animais. E obtendo junto ao Município e ao Estado todas as licenças obrigatórias a serem liberadas pelos órgãos competente, conforme prevê a Legislação Federal. Desta forma, no intuito de preservar o bem-estar e garantindo a integridade dos animais como prioridade, buscando inserir o Município em mais um Projeto Cultural a nível Nacional, solicito que na medida do possível que essa indicação seja atendida. Alto Araguaia, 18 de Maio de 2017. _________________________________________ ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA VANDERLEI LUIZ MARQUES Vereador PSB