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materia nº 66/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaRequeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal – Gustavo de Melo Anicézio, a proposta da criação de um Projeto de Lei Regulamentando as Provas em Dupla (Team Roping). Laço Comprido (Tiro de Laço), Rodeios, Três Tambores e Eventos do Gênero no âmbito do Município de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, para que seja garantido a integridade e o bem-estar dos animais como prioridade, conforme os Termos da Lei Federal nº13.364, de 29 de Novembro de 2016 e Lei nº10.519, de 17 de Julho de 2002 Normas e Diretrizes a serem seguidas na realização dos eventos, conforme prevista em lei.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
INDICAÇÃO Nº066/2017
Autoria: Vereador PSB - VANDERLEI LUIZ MARQUES
Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe
expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal – Gustavo de Melo Anicézio, a proposta da
criação de um Projeto de Lei Regulamentando as Provas em Dupla (Team Roping).
Laço Comprido (Tiro de Laço), Rodeios, Três Tambores e Eventos do Gênero no âmbito
do Município de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, para que seja garantido a
integridade e o bem-estar dos animais como prioridade, conforme os Termos da Lei
Federal nº13.364, de 29 de Novembro de 2016 e Lei nº10.519, de 17 de Julho de 2002
Normas e Diretrizes a serem seguidas na realização dos eventos, conforme prevista em
lei.
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICA-SE a presente indicação, tem como objetivo regulamentar o Rodeio,
entre outras atividades culturais, recreativas e tradicionalmente praticadas em todo
território brasileiro. 
Porém, é importante destacar que o cuidado com os animais estará previsto
nesta indicação, conforme rege a Legislação Federal da Lei nº 10.359/1999, que dispõe
sobre normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária
animal, quando da realização de qualquer evento envolvendo os animais. E obtendo
junto ao Município e ao Estado todas as licenças obrigatórias a serem liberadas pelos
órgãos competente, conforme prevê a Legislação Federal. 
Desta forma, no intuito de preservar o bem-estar e garantindo a integridade
dos animais como prioridade, buscando inserir o Município em mais um Projeto
Cultural a nível Nacional, solicito que na medida do possível que essa indicação seja
atendida.
 
 Alto Araguaia, 18 de Maio de 2017.
_________________________________________
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
 VANDERLEI LUIZ MARQUES 
Vereador PSB

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