| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | A Vereadora que a presente subscreve, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Gustavo de Melo Anicézio, que seja instituído, em pelo menos uma das escolas municipais, o regime de Escola em Tempo Integral. |
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INDICAÇÃO Nº 120/2017 A Vereadora que a presente subscreve, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Gustavo de Melo Anicézio, que seja instituído, em pelo menos uma das escolas municipais, o regime de Escola em Tempo Integral. A Escola em Tempo Integral - que já é uma realidade em diversas cidades brasileiras – oferece, no mínimo, três refeições diárias além de uma série de atividades educacionais e culturais aos alunos em horário diferenciado das aulas normais, como noções de informática, arte, aprendizado de língua estrangeira, dança, teatro, esporte, música, coral, orquestra de cordas e oficinas ao ar livre, etc... A medida proposta visa à permanência da criança na escola, assistindo-a integralmente em suas necessidades básicas e educacionais, ampliando o aproveitamento escolar, elevando a autoestima e capacitando-a para atingir efetivamente a aprendizagem, sendo alternativa para redução dos índices de evasão, de repetência e de distorção idade/série. Alto Araguaia, 20 de outubro de 2017. Sylvia Maia Santos Berigo Vereadora (PTB)